Em 03/09/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-RJ. Assim que disponibilizado o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 78.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.
Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Prova comentada Direito da Criança e Adolescente
QUESTÃO 23. Quanto ao princípio da prioridade absoluta e proteção integral da criança e do adolescente, é correto afirmar que
a) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude são aspectos da prioridade absoluta da criança e do adolescente, positivados pelo art. 4o, parágrafo único, do ECA.
b) o artigo 1o do ECA enuncia a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, voltada ao tratamento e prevenção de situações envolvendo menores em situação irregular, baseando-se na interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais que contêm normas relacionadas às crianças e aos adolescentes, sob perspectivas de validade e eficácia.
c) o princípio da proteção integral orienta a prescrição de direitos à família, à sociedade e ao Estado, e impõe deveres às pessoas em desenvolvimento, de modo a consubstanciar um status jurídico especial às crianças e aos adolescentes.
d) a oposição do princípio da reserva do possível, por ente governamental, é possível como justificativa para não construir creches por falta de verbas, ainda que caiba ao Estado oferecer, de forma absolutamente prioritária, meios concretos à promoção da educação infantil.
e) os subprincípios da proteção integral, previstos no art. 227, §3o, V, CF (a brevidade, a excepcionalidade e o respeito à condição peculiar da pessoa humana em desenvolvimento) são voltados às crianças e aos adolescentes.
Comentários.
A alternativa correta é a letra A. Questão passível de recurso.
A alternativa A está correta. A alternativa transcreveu o art. 4º do ECA em sua integralidade. Vejamos: “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
A alternativa B está incorreta. O art. 1º do ECA não comporta nenhuma exceção. É firme ao afirmar que a proteção é destinada a crianças e adolescentes, não comportando ressalvas.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 4º do ECA, a proteção integral compreende um rol de direitos e garantias, e não de deveres.
A alternativa D está incorreta. A impossibilidade de oposição da reserva do possível foi tema do RE 1008166, que deu origem a seguinte tese de repercussão geral: “1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. (Tema 548 – Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.).”.
A alternativa E está incorreta. Por se tratar de princípios que regem os procedimentos, são destinados (direcionados) àqueles que possuem poder de influência no processo, e não aos tutelados (crianças e adolescentes).
Recurso: Alternativa “E” também está correta. O caput do art. aborda também o “jovem”, entretanto a alternativa em questão não menciona qualquer forma de exclusividade dos princípios. É possível verificar que as crianças e adolescentes são destinatários dos princípios em questão à medida que são até mesmo reproduzidos no ECA.
CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: V – obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
QUESTÃO 24. À vista do que dispõem os artigos 7º e seguintes do ECA quanto ao direito à saúde e à vida da criança e do adolescente, é correto afirmar que
a) há prioridade máxima estabelecida por lei ao atendimento de crianças com até seis anos completos, termo final da primeira infância, com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza pelo serviço de saúde e de assistência social nos termos do artigo 13, §2º, do ECA, com previsão de tratamento terapêutico e inclusão em rede de proteção, de acordo com projeto e protocolo preestabelecido, com acompanhamento domiciliar, se aferida a necessidade da criança por equipe especializada.
b) de acordo com o que dispõe o art. 14, §1o, do ECA, a vacinação de crianças e adolescentes é facultativa, por se tratar de recomendação das autoridades sanitárias.
c) a “adequação dos estabelecimentos prisionais femininos, especialmente quanto à arquitetura prisional e à execução de atividades e aos procedimentos e rotinas da gestão prisional, garantindo à gestante e à mulher com filho lactente condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde”, prevista no art. 2o, IV, da Resolução CNJ no 252/2018, constitui diretriz de acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade e não de direito da criança e do adolescente à vida e à saúde.
d) as gestantes ou mães devem manifestar interesse em entregar seus filhos à adoção ao Conselho Tutelar, que encaminhará o procedimento à Justiça da Infância e da Juventude, com possibilidade de acompanhamento pela equipe técnica.
e) de acordo com o art. 7o do ECA, o essencial direito da criança e do adolescente à vida e à saúde se alcança, de forma subsidiária à atuação da iniciativa privada, pela efetivação de políticas sociais públicas voltadas a permitir o nascimento saudável de cada criança e o seu pleno desenvolvimento, de modo sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Comentários.
A alternativa correta é a letra A. Questão passível de recurso.
A alternativa A está correta. A alternativa em questão pode ser extraída do art. 13 do ECA, como pode ser verificado: “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. § 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.”
Recurso: O edital não aborda, em nenhum tópico, conhecimentos sobre a lei 13.257/16, que disciplina o marco temporal da Primeira Infância. O ECA, em geral, é silente sobre o tema. Pontua-se, ainda, que o limite de 6 (seis) anos para configuração da Primeira Infância é específico para fins da aludida lei, conforme verifica-se: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.”
A alternativa B está incorreta. A vacinação, nos termos do art, 14, é obrigatória. Nesse sentido: “Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
A alternativa C está incorreta. A própria Resolução, em conformidade com ECA, determina o interesse maior da criança e do adolescente. Vejamos dispositivo da Resolução: “Art. 8º. A convivência entre mães e filhos em unidades prisionais ou de detenção deverá ser garantida, visando apoiar o desenvolvimento da criança e preservar os vínculos entre mãe e filhos, resguardando-se sempre o interesse superior destes, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.”.
A alternativa D está incorreta. Não existe na lei que a manifestação seja dirigida ao Conselho Tutelar.
A alternativa E está incorreta. Não existe previsão da atuação como mera fonte subsidiária. “Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
QUESTÃO 25. A perda e a suspensão do poder familiar se dão pela colocação da criança e do adolescente em família substituta mediante guarda, tutela, adoção e adoção internacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo ECA, sendo correto afirmar que
a) a guarda confere à criança ou adolescente a condição de segurado, dos quais seus detentores poderão ser dependentes, se houver requerimento de benefício previdenciário, com expresso consentimento de seus pais.
b) a adoção atribui ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o do vínculo pessoal e jurídico com os pais biológicos, consoante dispõe o art. 41 do ECA, salvo quanto aos impedimentos para o casamento e aos direitos patrimoniais supervenientes.
c) é imprescindível a especialização de hipoteca legal pelo tutor, que não se substitui pela prestação de caução, em caso de o patrimônio da criança e do adolescente ser de valor considerável, sobrepondo- -se a regra do artigo 37 do ECA, de caráter especial, à do artigo 1745 do CC, genérica, em garantia da boa administração dos interesses do tutelado.
d) na adoção internacional, se comprovada a impossibilidade de reintegração da criança e do adolescente em sua família natural ou extensa, retirado poder familiar dos pais naturais e consultado o maior de 12 anos, para obtenção de consentimento, com observância aos requisitos de compatibilidade com o adotante e o local para onde segue, desnecessário o exaurimento de possibilidades de encaixe em família substituta brasileira.
e) a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, mas tal consentimento será dispensado em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, caput, e §1o, do ECA.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. Trata-se de questão de direito que independe de consentimento. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
A alternativa B está incorreta. A adoção, nos termos do art. 41, comporta apenas a exceção referente aos impedimentos matrimoniais. “Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”
A alternativa C está incorreta. Não se exige a especialização da hipoteca, ainda que o patrimônio do menor seja de valor considerável, sendo suficiente a caução, nos termos do Código Civil. “Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.”
A alternativa D está incorreta. A adoção internacional é medida excepcional, sendo imperioso o esgotamento das possibilidades de encaixe em família substituta brasileira, nos termos do ECA. Vejamos: Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. § 1 o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: II – que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
A alternativa E está correta. Trata-se de reprodução exata de dispositivo legal do ECA. “Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.”.
QUESTÃO 26. Com relação ao sistema das medidas protetivas e ao regime das medidas socioeducativas, é correto afirmar que atingem as crianças e os adolescentes autores de atos infracionais da seguinte forma:
a) a interposição de apelação impede, automaticamente, a internação imediata de menor infrator solto, em cumprimento de sentença, ante a conjugação da natureza jurídica da medida socioeducativa, mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade e o princípio da presunção da inocência (artigo 5o, LVII, CF).
b) somente a efetiva violação a direito ou garantia de menor de dezoito anos: I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, e, III. em razão de sua conduta, legitimam o Estado para tutelá-los, nos termos do art. 98, caput, do ECA, de imediato, de forma provisória ou definitiva.
c) a comprovação de falta, omissão ou abuso dos pais em relação aos filhos, após encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social e constatação de impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, conduz à destituição do poder familiar, medida de proteção extrema prevista no artigo 24 do ECA, que tem fundamento no princípio da prioridade absoluta e da proteção integral.
d) a criança está sujeita às medidas de proteção, e, excepcionalmente, às medidas socioeducativas, se demonstradas a reiteração e a prática de ato infracional com emprego de grave ameaça e violência contra a pessoa.
e) os princípios previstos no artigo 100, parágrafo único, do ECA, são direcionados exclusivamente ao juiz, único competente para a aplicação das medidas de proteção.
Comentários.
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. A apelação será recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo. Vejamos: “4. Como bem pontuado no acórdão impugnado pelo writ, “as medidas socioeducativas têm por escopo primordial a ressocialização do adolescente, possuindo um intuito pedagógico e de proteção aos direitos dos jovens”, de modo que postergar o início de cumprimento da medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional importa em “perda de sua atualidade quanto ao objetivo ressocializador da resposta estatal, permitindo a manutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição aos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional”. Incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, inc. VI, do art. 100 do ECA. 5. Outrossim, a despeito de haver a Lei 12.010/2009 revogado o inciso VI do artigo 198 do referido Estatuto, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos – e inobstante a nova redação conferida ao caput do art. 198 pela Lei n. 12.594/2012 – é importante ressaltar que continua a viger o disposto no artigo 215 do ECA, o qual prevê que “o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte”. Ainda que referente a capítulo diverso, não há impedimento a que, supletivamente, se invoque tal dispositivo para entender que os recursos serão recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, ao menos em relação aos recursos contra sentença que acolhe representação do Ministério Público e impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator, sob pena de frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista. 8. Ordem denegada. (STJ. HC 346380/SP. Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Relator(a) p/ Acórdão: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Órgão Julgador: S3 – TERCEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 13/04/2016. Data da Publicação/Fonte: DJe 13/05/2016).”
A alternativa B está incorreta. O dispositivo legal em questão trata não só da efetiva violação dos direitos do menor, mas também da mera ameaça. “Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta.”.
A alternativa C está correta. “Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”
A alternativa D está incorreta. As restrições apresentadas na assertiva correspondem a requisitos da internação, não podendo ser estendidas às demais medidas socioeducativas (I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semi-liberdade;).
A alternativa E está incorreta. Nos termos do ECA, o Conselho Tutelar também pode aplicar medidas de proteção. Vejamos: “Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;”.
QUESTÃO 27. Legitimado pela natureza do direito material tutelado, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê normas processuais e procedimentos específicos para as ações que tramitam perante as Varas da Infância e da Juventude, seguindo as seguintes diretrizes:
a) a dispensa de defensor ao menor infrator a quem se atribua a prática de ato infracional em audiência de apresentação, com anuência expressa de seus responsáveis, não implica nulidade processual.
b) compete ao Ministério Público promover os procedimentos relativos aos atos infracionais, inclusive iniciando a ação socioeducativa pública, comprometido com a busca da verdade, e, como titular do procedimento, não cumula a função de custos legis.
c) o menor infrator tem direito subjetivo ao recurso em liberdade, decorrência do princípio da prioridade absoluta e proteção integral.
d) 1. aplicação subsidiária da legislação processual, 2. prioridade absoluta na tramitação dos processos, 3. previsão da regra de flexibilização procedimental, inaplicável para o fim de afastamento de criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos; e 4. direcionamento das multas ao fundo gerido pelo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
e) verificando que o adolescente não possui advogado constituído, o juiz deverá conceder prazo de três dias para outorga de mandato e o decurso sem manifestação implicará nomeação de defensor, a fim de impedir adiamento de ato processual.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. A presença do defensor é essencial ao ato. “Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.”
A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 201, §2º do ECA, as atribuições do Ministério Público são cumulativas e não alternativas. Dessa forma, ainda que promova procedimentos relativos aos atos infracionais, deverá atuar também como fiscal da lei. “Art. 201. Compete ao Ministério Público: § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.”
A alternativa C está incorreta. Pontua-se, inicialmente, que a medida protetiva não tem caráter penal. A medida, em regra, será cumprida de imediato, sob pena de ser ineficaz e desatualizada em relação à proteção e ressocialização do adolescente. Vejamos: “4. Como bem pontuado no acórdão impugnado pelo writ, “as medidas socioeducativas têm por escopo primordial a ressocialização do adolescente, possuindo um intuito pedagógico e de proteção aos direitos dos jovens”, de modo que postergar o início de cumprimento da medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional importa em “perda de sua atualidade quanto ao objetivo ressocializador da resposta estatal, permitindo a manutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição aos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional”. Incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, inc. VI, do art. 100 do ECA. 5. Outrossim, a despeito de haver a Lei 12.010/2009 revogado o inciso VI do artigo 198 do referido Estatuto, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos – e inobstante a nova redação conferida ao caput do art. 198 pela Lei n. 12.594/2012 – é importante ressaltar que continua a viger o disposto no artigo 215 do ECA, o qual prevê que “o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte”. Ainda que referente a capítulo diverso, não há impedimento a que, supletivamente, se invoque tal dispositivo para entender que os recursos serão recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, ao menos em relação aos recursos contra sentença que acolhe representação do Ministério Público e impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator, sob pena de frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista. 8. Ordem denegada. (STJ. HC 346380/SP. Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Relator(a) p/ Acórdão: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Órgão Julgador: S3 – TERCEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 13/04/2016. Data da Publicação/Fonte: DJe 13/05/2016).”
A alternativa D está correta. A assertiva apresenta diversos dispositivos legais, sendo possível verificar que os pontos 1 e 2 correspondem ao art. 152, o ponto 3 ao art. 153 e o ponto 4 ao art. 214, conforme pode ser verificado: “Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. § 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.”
A alternativa E está incorreta. O ato judicial não será adiado. “Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.”.
QUESTÃO 28. No que diz respeito à prática do ato infracional, é correto afirmar que
a) para a aplicação da medida socioeducativa, além da apuração do ato infracional, requisito objetivo, deve ser comprovado o subjetivo, consubstanciado no desvio de conduta do menor infrator.
b) a desistência de outras provas do ato infracional, à vista da confissão do adolescente, está em descompasso com a garantia processual de igualdade (do adolescente) na relação processual, impondo-se o pronunciamento de sua nulidade, inclusive por afronta ao direito de o adolescente produzir provas na audiência em continuação.
c) não se extingue a medida socioeducativa pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva.
d) a internação provisória, disciplinada pelo artigo 108 do ECA, consiste na possibilidade de privação da liberdade, em momento anterior à sentença sancionatória, e a superação do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que motivado, não implica pronunciamento de ilegalidade.
e) o ato infracional, por ser conduta equiparada a crime, permite a extradição motivada por conduta praticada por sujeito que era, ao momento da ação ou omissão, menor de dezoito anos, não se cogitando de ausência do requisito da dupla tipicidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. O termo “desvio de conduta” não é mais utilizado, e refere-se ao revogado “Código de Menores”. O ECA adotou a terminologia “ato infracional”, que é conceituada na própria lei. “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”.
A alternativa B está correta. Trata-se de entendimento sumulado pelo STJ. Vejamos: “Súmula 342 No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)”
A alternativa C está incorreta. A disposição contrária pode ser encontrada na lei do SINASE. Vejamos: “Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: III – pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;”.
A alternativa D está incorreta. Nos termos da jurisprudência do STF, o excesso de prazo da internação provisória do adolescente implica em ilegalidade. Vejamos: “CRIMINAL RHC. MENOR. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PERÍODO DE INTERNAÇÃO SUPERIOR AO PERMITIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. I – O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente. II – Configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial. Precedente. III – Recurso provido, para determinar a desinternação do menor.” (RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP)
A alternativa E está incorreta. O STF já se manifestou em sentido contrário. Vejamos: “EMENTA: EXTRADIÇÃO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. CRIMES DE EXTORSÃO GRAVE COM CARÁTER DE ROUBO E LESÃO CORPORAL. EXTRADITANDO MENOR DE DEZOITO ANOS À ÉPOCA DO FATO. INIMPUTABILIDADE. EQUIPARAÇÃO A ATOS INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE DUPLA TIPICIDADE 1. Crimes de extorsão grave com caráter de roubo e lesão corporal. Paciente menor de dezoito anos à época dos fatos. Inimputabilidade segundo a lei brasileira. 2. A Lei n. 6.815/80 impede a extradição quando o fato motivador do pedido não for tipificado como crime no Brasil. Considerada sua menoridade, as condutas imputadas ao extraditando são tidas como atos infracionais pela Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ausente o requisito da dupla tipicidade prevista no art. 77, inc. II da Lei n. 6.815/80. Extradição indeferida. (Ext 1135 Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 01/10/2009 Publicação: 27/11/2009)”.