Procurador do Trabalho: saiba tudo sobre a carreira

Procurador do Trabalho: saiba tudo sobre a carreira

Procurador do Trabalho: saiba tudo sobre a carreira

Procurador do Trabalho: saiba tudo sobre a carreira
Procurador do Trabalho: saiba tudo sobre a carreira

Olá, pessoal. Tudo bem?

A carreira de membro do Ministério Público desperta o interesse dos estudantes pelos atrativos que são oferecidos: prestígio profissional, promessa de estabilidade, excelentes remunerações, vitaliciedade, 60 dias de férias por ano, entre outras vantagens.

Neste artigo abordaremos sobre a carreira de Procurador do Trabalho, explicando suas atribuições, áreas de atuação e remuneração.

O que é o Ministério Público?

Sobre a instituição Ministério Público, a Constituição Federal (CF/88) dispõe o seguinte:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Vislumbra-se desse dispositivo que a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis pressupõe a atuação de forma coletiva, assim, o Ministério Público ganha um papel de “defensor da sociedade”, cuja atuação vai além da promoção da ação penal pública, realizando-se também, especialmente, através dos instrumentos de que tratam as ações coletivas, a defesa dos interesses ou direitos difusos e coletivos.

Ademais, segundo a CF/88, o Ministério Público abrange: o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados.

Atribuições do Procurador do Trabalho

A Lei Complementar nº 75/1993 traz as atribuições do Ministério Público do Trabalho, dentre outras:

Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

I – promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

II – manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

III – promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

IV – propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

V – propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

Resumindo: os Procuradores do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho, têm como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Ao MPT cabe promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Importante ressaltar que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal.

Área de atuação do Procurador do Trabalho

O Procurador do Trabalho atua na primeira instância, junto aos juízes das varas do Trabalho, na Justiça do Trabalho. 

Segundo o art. 112 da Lei Complementar nº 75/1993 , os Procuradores do Trabalho “serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.”

Salário Inicial

O salário inicial de um procurador do Trabalho, de acordo com as Leis nº 14.521/2023 e nº 10.477/2022 é de R$ 35.710,45. A partir de abril de 2024 passará a ser de R$ 37.731,81 e de R$ 39.753,22 a partir de abril de 2025.

Último edital do concurso para Procurador do Trabalho

O último edital do MPT foi publicado em 09/08/2022 e ofertou 5 vagas. Além disso, um novo edital está autorizado.

Matérias

São cobradas as seguintes matérias:

GRUPO IGRUPO IIGRUPO III
Direito Constitucional
Direitos Humanos
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Ambiental do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Regime Jurídico do Ministério Público
Direito Administrativo
Direito Civil e Direito de Empresa
Direito Processual Civil
Seguridade Social e Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Internacional

Etapas do Certame

O concurso para Procurador do Trabalho possui as seguintes etapas:

  • Primeira etapa – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Segunda etapa – prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Terceira etapa – prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Quarta etapa – provas orais, de caráter eliminatório e classificatório; e
  • Quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Conclusão – Procurador do Trabalho: saiba tudo sobre a carreira

Chegamos ao final do nosso artigo, no qual buscamos trazer as principais diferenças entre os cargos de Procurador do Trabalho. Esperamos que tenham aproveitado as informações trazidas.

Fontes:

Site do MPT: https://mpt.mp.br/

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