Prova comentada Tabelionato de Notas Cartório AM

Prova comentada Tabelionato de Notas Cartório AM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-AM. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito pela banca, nosso time de professores analisou todas as questões, que, agora, serão apresentadas na nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem mais de uma ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 87 e 91.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-AM, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso Canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Clique no link abaixo e veja todas as provas comentadas:

Provas comentadas Concurso Cartório AM.

Prova comentada Tabelionato de Notas

QUESTÃO 12. A Constituição Federal brasileira considera a propriedade privada como um direito fundamental e também como um princípio de desenvolvimento econômico do país (Arts. 5º e 170) e visando a sua concretização, surgem como uma importante ferramenta  os serviços notariais e registrais, que nos últimos anos têm sofrido uma grande modernização. Então, tendo em  mente as normas do CNJ que norteia a modernização dos serviços notariais e de registro, podemos considerar como INCORRETA a seguinte afirmação:

a) Ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.

b) A Certidão Digital não tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e não pode ser utilizada para fazer prova em Juízo ou fora dele, nem pode ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e  particulares em geral, servindo apenas para simples conferência.

c) Documento eletrônico é qualquer arquivo em formato  digital que ofereça prova ou informação sobre um ato,   fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.

d) Videoconferência notarial é o ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata sobre Certidão Digital expedida dos atos notariais e registrais praticados.  

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, pois, a Certidão Digital terá a mesma fé pública e validade de uma certidão emitida em meio físico, os serviços notarias e de registro, acompanhando a evolução tecnológica, criaram centrais de compartilhamento de dados e passaram a emitir certidões digitais, a exemplo do SAEC afeto aos Registros de Imóveis, o qual na sua página inicial informa que: 

“A certidão digital é o documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis ou por seu preposto, com fé pública, no meio eletrônico. São arquivos assinados digitalmente com certificado digital – ICP/BR. Assim como as certidões físicas, possuem validade por 30 dias para a prática de atos notariais. fonte: https://registradores.onr.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1”

As demais atribuições Notariais e de Registro, da mesma forma que no Registro de Imóveis, mantêm as suas respectivas centrais sindicais, seguinte: CRC – Registro Civil das Pessoas Naturais; Cenprot – Protesto de Títulos e CentralRTDPJ – Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

A alternativa A apresenta a definição de Ato notarial eletrônico informado no provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça, o qual transcrevo: Art. 285. Para fins desta Seção, considera-se: (…)VI — ato notarial eletrônico: conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial;

A alternativa C apresenta a definição de documento eletrônico informado no provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça, o qual transcrevo: Art. 285. Para fins desta Seção, considera-se: (…) X — documento eletrônico: qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.

A alternativa D definição de videoconferência informado no provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça, o qual transcrevo: Art. 285. Para fins desta Seção, considera-se: (…)   V — videoconferência notarial: ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente;

 QUESTÃO 13.  Sem colocar em risco a segurança jurídica, o ato notarial  eletrônico é a materialização da modernidade na atividade do tabelionato de notas, acompanhando a evolução da tecnologia, informática e a velocidade dos negócios jurídicos, colaborando para o desenvolvimento econômico do país. Sobre esta inovação e modernização dos serviços notariais, que minimiza o custo das transações e acelera o tempo de formalização,  é INCORRETO afirmar:

a) A realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico não é requisito da prática do ato notarial eletrônico, podendo ser dispensada a   critério do tabelião de notas responsável pelo ato.

b) A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes  atestadas pelo tabelião de notas; o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;   o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração  da data e horário da prática do ato notarial; e a  declaração acerca da indicação do livro, da página e  do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.

c) O e-Notariado deve oferecer acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o      juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça.

d) A assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de   Notas com a utilização de certificado digital ICP- Brasil, são alguns dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre a videoconferência para captação da manifestação da vontade.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, a realização da videoconferência notarial para  aptação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico é requisito da prática do ato notarial eletrônico, conforme previsto no provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cujo artigo é a seguir descrito: “Art. 292 (…)§ 3.º Para a assinatura de atos notariais eletrônicos é imprescindível a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital e a assinatura do tabelião de notas com o uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).”

O conteúdo das alternativas B, C e D são transcrições de artigos do Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça.

QUESTÃO 14.  O Conselho Nacional de Justiça – CNJ edita provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, dentre eles, existe a regulamentação da possibilidade da realização de atos notarias em meio eletrônico. Então, tendo em vista o dever previsto no Art. 30 da Lei nº 8.935/94, que obriga os titulares dos serviços extrajudiciais a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário,  leia as afirmações e assinale a INCORRETA:

a) Os serviços notariais são delegações do poder público, remunerados por meio dos emolumentos que  custeiam o funcionamento da atividade. Por tal razão,  não existe a possibilidade de fornecimento gratuito aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso na plataforma e-Notariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial  Brasil-CF, nem mesmo por tempo determinado.

b) Deverá ser consignado em todo ato notarial eletrônico  de reconhecimento de firma por autenticidade que a assinatura foi aposta no documento, perante o tabelião, seu substituto ou escrevente, em procedimento de videoconferência.

c) Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.

d) Os atos notariais eletrônicos reputam-se autênticos e detentores de fé pública, como previsto na legislação processual.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre a qualificação do título apresentado para registro.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois do contrário do que foi afirmado, os serviços notariais fornecem gratuitamente a assinatura notarizada, com previsão contida no provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça, com o respectivo dispositivo transcrito a seguir: “Artigo 292 (…) § 4.º O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado e nas demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF.”

O conteúdo das alternativas B, C e D são transcrições de artigos do Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça.

QUESTÃO 27.  Em relação à separação consensual e ao divórcio consensual realizado em serventias, assinale a alternativa INCORRETA:

a) As escrituras de separação consensual e divórcio consensual, e demais atos notariais, serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

b) A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

c) A escritura de separação consensual e de divórcio consensual depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

d)  O tabelião somente lavrará a escritura de separação consensual e divórcio consensual se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre a desnecessidade de homologação judicial nas escrituras de divórcio e separação.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C, a referida questão exige que o candidato assinale a alternativa que não coincide com a legislação Notarial e Registral, o erro da alternativa foi afirmar que é necessário a homologação judicial, pois, a mesma não é necessário conforme disposição contida no artigo 3º da Resolução Nº 35 de 24/04/2007, o qual transcrevo a seguir: “Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.).”

A alternativa A está de acordo com o disposto conforme previsto no inciso IX, do §1º do Artigo 98 do Código de Processo Civil Brasileiro, o qual transcrevo: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: (…) IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”, bem como, o disposto na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça: “Art. 6º A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.”

A alternativa B está em consonância no disposto na Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça.

A alternativa D está em consonância no disposto na Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça.

QUESTÃO 38.  Assinale a alternativa que apresenta uma atribuição exclusiva do tabelião de notas:

a) Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.

b) Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.

c) Expedir certidões negativas de débito junto a fazenda pública.

d) Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata sobre as atribuições exclusivas de Tabeliães de Notas.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B,  sua redação está em conformidade com o previsto no inciso II do Artigo 7º da Lei Lei nº 8.935 de 18/11/1994 (Lei dos Cartórios), o qual transcrevo:  “Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (…) II – lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;”

As alternativas A, C e D, estão erradas por não coincidirem com o disposto no Artigo7º da Lei 8.935/1997 que lista as competências exclusivas dos Tabeliães de Notas, que transcrevo a seguir:  “Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I – lavrar escrituras e procurações, públicas; II – lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III – lavrar atas notariais; IV – reconhecer firmas; V – autenticar cópias.”

QUESTÃO 40.  Em um usucapião realizado junto a serventia deverá ser lavrado, por tabelião de notas, o seguinte documento que irá instruir o processo:

a) Ata notarial.

b) Certidão de regularidade do imóvel.

c) Testamento.

d) Escritura pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre a necessidade da Ata Notarial para instruir o procedimento de Usucapião Extrajudicial.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, é um dos requisitos necessários para realização o Usucapião Extrajudicial, conforme previsto no artigo 216-A, da Lei 6015  (Lei dos Registros Públicos), o qual transcrevo juntamente com os demais requisitos: “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015; II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes; III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

O fundamento da alternativa A, justifica o erro das alternativas B, C e D.

QUESTÃO 42.  Sobre o reconhecimento de firmas, assinale a alternativa correta:

a) O protocolo do pedido de carteira de identidade já permite que o tabelião realize o reconhecimento de firma da pessoa que fez o protocolo.

b) O reconhecimento de firma nunca pode ser gratuito, devendo sempre o solicitante pagar os emolumentos.

c) O direito brasileiro não contempla o reconhecimento de firma por semelhança.

d) É possível o reconhecimento de firma de pessoa já falecida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata sobre a possibilidade de reconhecimento de firma de pessoa falecida.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D,  junto ao Código de Normas Extrajudicial do Estado do Amazonas e na Lei dos Notários não há regra clara e explicita, entretanto, a possibilidade é fruto da conjugação dos seguintes dispositivos, o art. 5º, inciso II c/c o inciso XXXVI, da CF e o art. 6º, § 1º, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, os quais transcrevo: “CRFB: Art. 5º (…) II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei “ e, “LINDB: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (..) § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”  

Desta forma, a assinatura realizada em vida em um documento público ou particular poderá ser reconhecido, alertando que referido reconhecimento deverá ser realizado por semelhança.

A alternativa A está errada, é necessário um documento de identificação para a confecção da ficha-padrão conforme disposto no Artigo 269 das Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas, que trasnscrevo: Art. 269. Os tabeliães deverão extrair, às expensas do interessado, cópia reprográfica do documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha-padrão, caso em que a copia será devidamente arquivada para fácil verificação.

A alternativa B está errada, pois é possível a não cobrança de emolumentos aos que se declaram pobres.

A alternativa C faz uma afirmação errônea, o reconhecimento firma poderá ser realizada por semelhança ou autenticidade, conforme previsto no artigo 266 das Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas, que transcrevo: “Art. 266. A firma pode ser reconhecida como verdadeira (autêntica) ou por semelhança.”

Saiba mais: Concurso Cartório AM

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