Prova Comentada Princípios Institucionais DPE PR Defensor

Prova Comentada Princípios Institucionais DPE PR Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 30/06/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Paraná. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 27, 70, 83, 86 e 89.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-PR em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso DPE PR

QUESTÃO 95. Com base na Lei Complementar Estadual nº 136/2011 do Estado do Paraná, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, EXCETO:

a) Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

b) Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.

c) Ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais.

d) Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, inclusive os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

e) Deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra D e esta alternativa é o gabarito da questão. A questão trata do tema prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A questão foi retirada integralmente do Art. 156 da LCE-PR n. 156/2011. Vejamos: Art. 156 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre outras previstas em lei: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; II – não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral; III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena; IV – usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública; V – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; VI – ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais; VII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; VIII – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota; IX – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; X – deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder; XI – ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça; XII – ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente. XIII – requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Parágrafo único Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, que designará membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná para acompanhar a apuração.

A alternativa A está correta. Art. 156, I, da LCE-PR n. 156/2011.

A alternativa B está correta. Art. 156, V, da LCE-PR n. 156/2011.

A alternativa C está correta. Art. 156, VI, da LCE-PR n. 156/2011.

A alternativa D está incorreta e esta alternativa é o gabarito da questão. Art. 156, XI, LC n. 136/2011. “(…) ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;” Assim, é exigível procuração outorgada ao Defensor Público quando ele necessite praticar atos que exijam poderes especiais.

A alternativa E está correta. Art. 156, X, da LCE-PR n. 156/2011.

QUESTÃO 96. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme a Lei Complementar Estadual nº 136/2011 do Estado do Paraná:

a) As Defensorias Públicas do Estado do Paraná e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado.

b) As Defensorias Públicas do Estado do Paraná e a Coordenadoria-Geral de Administração.

c) Os Defensores Públicos do Estado do Paraná e os Núcleos Regionais de Atendimento.

d) Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado e a Coordenadoria-Geral de Administração.

e) Os Núcleos Regionais de Atendimento e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A LCE-PR n. 156/2011 trata da Defensoria Pública daquele estado. O artigo 9º informa a estrutura organizacional da instituição. Veja-se o texto compilado: Art. 9º A Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende:  I – Órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Estado; b) a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná;  II – Núcleos Regionais de Atendimento;  III – Órgãos de atuação: a) as Defensorias Públicas do Estado do Paraná; b) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado;  IV – Órgãos de execução: os Defensores Públicos do Estado;  V – Órgãos auxiliares: a) a Escola da Defensoria Pública do Estado; b) a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; c) a Coordenadoria-Geral de Administração; d) a Coordenadoria de Planejamento Setorial; e) a Coordenadoria de Comunicação; f) a Coordenadoria Jurídica; g) a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar; h) os Assessores Jurídicos; i) os Estagiários.

A alternativa A está correta. Nos termos do art. 9º, III, LCE-PR n. 136/2011, são órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, as Defensorias Públicas do Estado do Paraná e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado.

A alternativa B está incorreta. A Coordenadoria-Geral de Administração é órgão auxiliar.

A alternativa C está incorreta. Os Defensores Públicos do Estado são órgãos de execução e os Núcleos Regionais de Atendimento fazem parte da estrutura geral ao lado dos órgãos de atuação.

A alternativa D está incorreta. Como visto, a Coordenadoria-Geral de Administração é órgão auxiliar.

A alternativa E está incorreta. Novamente, os Núcleos Regionais de Atendimento fazem parte da estrutura geral ao lado dos órgãos de atuação.

QUESTÃO 97. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar que:

a) A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

b) É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo que o valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

c) É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional e o princípio da isonomia — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais.

d) A Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.

e) O Defensor Público não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas dos órgãos de execução, por ser atribuição conferida exclusivamente ao Defensor Público-Geral, nos termos da lei.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra E, por tanto, é o gabarito da questão. A questão trata do tema jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a Defensoria Pública.

A alternativa A está correta. Trata-se do decidido na ADI 6852 DF.

A alternativa B está correta. São as teses firmadas no RE RE 1140005, Tema 1.002, do STF. 

A alternativa C está correta. A tese consta do Informativo STF 1.092. Trata-se da essência do julgado na ADI 7.317/RS aplicável à carreira da Defensoria Pública.

A alternativa D está correta. Entendeu o STJ, no REsp 1.912.281-AC, que a Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.

A alternativa E está incorreta e esta alternativa é o gabarito da questão. Há previsão legal no Art. 4º, IX, LCE-PR n. 136/2011. Ademais, enfrentando o tema o STJ entendeu que o mandado de segurança pode ser impetrado por Defensor Público para proteger suas prerrogativas funcionais. Nestes termos, veja-se a seguinte ementa: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DEFENSOR PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO NÃO EXCLUSIVA DO DEFENSOR-GERAL. PRINCÍPIOS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE. DEFESA JUDICIAL DAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. CABIMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O Defensor Público, atuando em nome da Defensoria Pública, possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução, nos termos do artigo 4º, IX, da Lei Complementar nº 80/94, atribuição não conferida exclusivamente ao Defensor Público-Geral. 2. A circunstância de a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública não afasta a atribuição legal da instituição de, por meio de defensor distinto, exercer a curadoria do réu revel citado por edital (Lei Complementar 80/94, art. 4º, inciso XVI). 3. Recurso em mandado de segurança provido para conceder a ordem. (STJ – RMS: 64917 MT 2020/0282596-4, Data de Julgamento: 07/06/2022, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2022)”.

QUESTÃO 98. Com base na legislação vigente e nas normativas e deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a atuação da Defensoria Pública não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira da parte interessada nos seguintes casos:

I. Acusado preso que informou ter advogado, mas deixou de constituir patrono no prazo para resposta à acusação.

II. Apenado em regime semiaberto harmonizado que busca a Defensoria para pleitear indulto na execução da pena.

III. Adolescente que busca a Defensoria após ser intimado para justificar o descumprimento das medidas impostas pela remissão em processo de cumprimento de medida socioeducativa.

IV. Mulher vítima, nos termos da Lei nº 11.340/2006, para ações de família envolvendo divórcio, regulamentação da guarda e pensão, tendo ou não medida protetiva de urgência, sendo a ação judicial indispensável para auxiliá-la a sair do contexto de violência.

V. Comunidade caiçara do litoral paranaense que busca a Defensoria para pedir a regularização do fornecimento de iluminação pública em vila isolada.

Quais estão corretos?

a) Apenas III e IV.

b) Apenas I, IV e V.

c) Apenas II, III e V.

d) Apenas I, II, III e V.

e) I, II, III, IV e V.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná sobre assistência jurídica.

Cobrou-se o entendimento sobre os artigos 21 e 22 da Deliberação n. 42/2017 do Conselho Superior da DPE-PR. Vejamos os textos dos artigos: “Art. 21. O exercício da curadoria especial processual, da defesa criminal, a atuação nos feitos relacionados à execução da pena, a atuação nos processos socioeducativos relacionados às Varas da Infância e Juventude e atuação em medidas protetivas e ações de família (exceto direito sucessório) para a vítima nos termos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) não dependem de considerações prévias sobre a situação econômico financeira do interessado.(Redação alterada pela Deliberação CSDP nº 021, de 25 de Setembro de 2020).Parágrafo único. Entende-se por vítima, para fins de dispensa de triagem para ação de família, nos termos da Lei n° 11.340 a mulher que sofre alguma das violências do art. 7º da mencionada lei, tendo ou não medida protetiva de urgência, e que busca a Defensoria Pública relatando a situação de violência atual e iminente, sendo a ação judicial indispensável para auxiliá-la a sair do contexto de violência. (Redação acrescentada pela Deliberação CSDP nº 021, de 25 de Setembro de 2020). Art. 22. É dispensada a triagem individual para a atuação em processos coletivos em prol de populações socialmente vulneráveis”.

Nestes termos, verifica-se que todos os itens, I a V, estão corretos, já que a atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira para estes casos. Desta forma, a alternativa E está correta e as demais alternativas A, B, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 99. O STF acolheu, recentemente, a tese sobre a atuação da Defensoria Pública como “guardião dos vulneráveis”. Nesse sentido, são requisitos fixados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709 para a admissibilidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis:

I. A vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional.

II. O elevado grau de desproteção judiciária dos interesses.

III. A formulação do requerimento por defensores com atribuição.

IV. A pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional.

V. A hipossuficiência econômica do grupo a ser representado.

Quais estão corretos?

a) Apenas I e II.

b) Apenas I, II e III.

c) Apenas III, IV e V.

d) Apenas I, II, III e IV.

e) I, II, III, IV e V.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema admissibilidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis segundo o STF.

Os fundamentos estão na ADPF n. 709. Vejamos: “Além disso, a doutrina vem exigindo, para o acolhimento do instituto, a presença de alguns requisitos, a saber: (i) a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; (ii) o elevado grau de desproteção judiciária dos interesses que se pretende defender; (iii) a formulação do requerimento por defensores com atribuição para a matéria; e (iv) a pertinência da atuação com uma estratégia de cunho institucional, que se expressa na relevância do direito e/ou no impacto do caso sobre um amplo universo de representados. Tais requisitos asseguram um uso razoável e não excessivo do instituto. Embora a análise de alguns deles compita à própria instituição, o Poder Judiciário em princípio poderá aferir, como etapa prévia à admissão do ingresso, ao menos os três primeiros acima elencados” . Nestes termos, observa-se que o único item que está incorreto é o item V, já que nos fundamentos da ADPF n. 709 não exige-se a hipossuficiência econômica do grupo a ser representado. Ademais, cabe ressaltar que o conceito de vulnerabilidade não se confunde com hipossuficiência. Na ADI 3943, fixou-se o entendimento de que a legitimidade da defensoria pública para ajuizar ação coletiva não está condicionada à comprovação prévia de hipossuficiência dos possíveis beneficiários. Outrossim, as 100 Regras de Brasília informam o conceito de pessoas em situação de vulnerabilidade na Regra n. 3. Vejamos. (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. Assim, a vulnerabilidade não se confunde com hipossuficiência econômica.

Consequentemente, a alternativa D está correta e as demais alternativas, A, B, C, e E estão incorretas, pois apenas os itens I, II, III e IV estão corretos.

QUESTÃO 100. Com base na legislação e na doutrina defensorial sobre a assistência judiciária, assistência jurídica e gratuidade de justiça, assinale a alternativa correta.

a) Nos termos do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

b) A concessão de gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

c) A assistência jurídica integral e gratuita é direito de todos e dever do Estado, prestada pela Defensoria Pública ou, em locais em que não estiver instalada, por advogados dativos, por ter sido opção do constituinte o modelo misto ou híbrido de assistência.

d) Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, podendo o juiz somente indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

e) O direito à gratuidade de justiça compreende todas as despesas processuais e extrajudiciais e se estende ao litisconsorte ou ao sucessor do beneficiário.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema assistência judiciária, assistência jurídica e gratuidade de justiça.

A alternativa A está incorreta. Ao que estabelece o artigo 5º, LXXIV, da CF/88, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

A alternativa B está incorreta. Conforme o § 2º, do artigo 98, do CPC, “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.”

A alternativa C está incorreta. A assistência jurídica não é um direito de todos, mas sim um direito daqueles que comprovarem insuficiência de recursos, como visto acima.

A alternativa D está correta. A questão apresenta a conjugação dos parágrafos 4º e 7º do Artigo 99 do CPC. Vejamos: “CPC. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (…) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.

A alternativa E está incorreta. Na verdade, o direito à gratuidade abrange apenas alguns elementos, previstos no parágrafo 1º do artigo 98 do CPC e não todos. Além disso, o direito à gratuidade não se estende a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos, conforme o artigo 99, § 6º, do mesmo código.

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