Prova comentada Legislação Penal Especial MP MG Promotor

Prova comentada Legislação Penal Especial MP MG Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado  de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor

Prova comentada Legislação Penal Especial

QUESTÃO 21. No que se refere à Lei de Drogas, assinale a alternativa CORRETA:

a) A instigação ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, pode ser genérica, não pressupondo que vise pessoas determinadas ou determináveis.

b) Para a configuração do crime tipificado no art. 33, §1°, IV, da Lei de Drogas, não se exige, na lei, que a atuação do policial disfarçado tenha sido previamente autorizada judicialmente.

c) O auxílio ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, abrange, inclusive, a entrega direta da droga ao usuário.

d) O oferecimento de drogas para uso compartilhado (art.33, §3°, da Lei de Drogas) não demanda, para efeitos da subsunção típica, que o destinatário da droga seja pessoa de relacionamento do agente, bastando que a oferta seja gratuita.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06).

A alternativa A está incorreta, pois o delito requer vítima específica: “§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa”.

A alternativa B está correta. O dispositivo legal trata do policial disfarçado (undercover agent) e o dispositivo legal não está sujeito à prévia autorização judicial: “Art. 33. […] § 1º Nas mesmas penas incorre quem: IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente”.

A alternativa C está incorreta. A entrega de droga diretamente ao usuário pode configurar o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput), pela incidência da conduta “entregar a consumo”: “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A alternativa D está incorreta, exige-se relação entre aquele que oferece a droga com o destinatário desta oferta: “Art. 33. […] § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28”.

QUESTÃO 25. Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), assinale a alternativa CORRETA:

a) A Lei de Abuso de Autoridade, para fins de decretação da perda do cargo, mandato ou função, exige a reincidência específica em delito de abuso de autoridade, mas não se refere ao quantum da pena.

b) A perda do cargo, mandato ou função é um efeito automático da sentença condenatória, não dependendo de decretação expressa.

c) Como efeito da condenação, há previsão de inabilitação para cargo, mandato ou função pública, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.

d) Dentre as penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade se encontram a suspensão do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) meses, sem a perda dos vencimentos, e a prestação de serviços à comunidade..

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).

A letra A está correta. Conforme parágrafo único do art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade: “São efeitos da condenação: I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença”.

A alternativa B está incorreta, pois não é efeito automático da condenação, conforme artigo transcrito acima.

A alternativa C está incorreta. Há previsão de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme artigo transcrito acima.A alternativa D está incorreta. A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, ocorrerá pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, nos termos do art. 5º: “Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III – (VETADO). Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente”.

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