Prova comentada Direito Civil MP MG Promotor

Prova comentada Direito Civil MP MG Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado  de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor

Prova comentada Direito Civil

QUESTÃO 41. Ana Maria é proprietária de uma área urbana em que está construindo um prédio comercial para locação, na cidade de Campinas/SP. Rodolfo é um renomado empresário da região, que busca expandir seus negócios para Campinas. Ao tomar conhecimento da existência do imóvel a ser construído por Ana Maria, Rodolfo inicia tratativas para que possa locá-lo quando as obras forem concluídas. Durante as negociações, as partes pactuam valores de locação, forma de pagamento, índice de correção, assim como as características específicas do imóvel, o que demandará gastos até então não previstos por Ana Maria. Considerando que a obra se encontra no início e demorará alguns meses para finalização, as partes procuraram o advogado Sebastião Reis, que sugeriu a celebração de um contrato preliminar. Para tanto, deverão ser observadas algumas condições que foram expostas às partes.

Acerca dos contratos preliminares, assinale a alternativa CORRETA:

a) O contrato preliminar representa um contrato autônomo com relação ao contrato futuramente estabelecido entre as partes, o qual será chamado de contrato definitivo, mas não poderão ser confundidos por possuir cláusulas e condições distintas.

b) O contrato preliminar poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mesmo que no instrumento não conste cláusula expressa de arrependimento. 

c) Não se faz necessário levar o contrato preliminar a registro.

d) Não se faz necessário que o contrato preliminar contenha os mesmos requisitos essenciais que o contrato definitivo a ser celebrado, podendo ser independente.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre o Contrato Preliminar.

A alternativa A está correta. Segundo Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (Código Civil Comentado, 2021): “Nesse contexto, firmam um contrato preliminar que constitui uma convenção de prestação de fato, pois ficam vinculadas à obrigação de prestar um fato, qual seja, a realização do contrato definitivo. Ambos os contratos têm fisionomias distintas e diversos efeitos jurídicos.”

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 473 do CC, a resilição unilateral se verifica nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita. Assim, a possibilidade do contratante, a qualquer tempo, resilir unilateralmente o contrato preliminar demanda que a cláusula de arrependimento seja expressa no contrato preliminar, conforme art. 463 do CC.

A alternativa C está incorreta, pois o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente, segundo dispõe o parágrafo único do art. 463 do CC.

A alternativa D está incorreta, pois o art. 462 do CC exige que, exceto a forma, todos os requisitos essenciais do contrato definitivo estejam presentes no contrato preliminar.

QUESTÃO 42. O Código Civil dispõe que serão registrados em registro público, EXCETO:

a) Os nascimentos.

b) A sentença que decrete o divórcio. 

c) A interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

d) Os casamentos e óbitos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre Personalidade e Capacidade das Pessoas Naturais.

A alternativa B está correta, pois a sentença que decreta o divórcio não será registrada. Trata-se de hipótese de averbação, conforme dispõe o art. 10, inciso I, do CC: “Far-se-á averbação em registro público: I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.” 

As alternativas A, C e D estão incorretas, pois trazem hipóteses que serão registradas em registro público, conforme art. 9º, incisos I e III, do CC: “Serão registrados em registro público: I – os nascimentos, casamentos e óbitos; III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.”

QUESTÃO 43. As pessoas jurídicas de direito privado estão dispostas no Código Civil e são assim denominadas, pois suas relações e interesses são particulares, não tendo o Estado interesse direto na sua relação político-econômica. Com base nessa premissa, são pessoas jurídicas de direito privado, EXCETO:

a) As fundações.

b) As sociedades.

c) As organizações religiosas.

d) As associações, inclusive as públicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre as disposições gerais das Pessoas Jurídicas.

A alternativa D está correta, pois as associações públicas têm natureza jurídica de direito público, conforme previsão específica constante do art. 41, inciso IV, do CC:  “São pessoas jurídicas de direito público interno: IV – as autarquias, inclusive as associações públicas.” 

As alternativas A, B e C estão incorretas, pois trazem exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44 do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: II – as sociedades; III – as fundações. IV – as organizações religiosas.”

QUESTÃO 44. Sobre as obrigações propter rem, assinale a alternativa INCORRETA:

a) O que torna uma pessoa devedora de uma obrigação propter rem é a circunstância de titularidade, de sorte que aquele que figurou como proprietário anteriormente se livra da obrigação ao alienar o bem imóvel, se em nada dispuser o instrumento celebrado.

b) O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

c) Os débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica, água e esgoto constituem obrigação propter rem, visto estarem vinculadas ao imóvel.

d) A obrigação propter rem grava o próprio bem, de modo que este pode ser penhorado, já que a natureza da dívida recai sobre o imóvel e não sobre o indivíduo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre as obrigações propter rem no âmbito do Direito das Obrigações.

A obrigação de pagar o débito referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica, água e coleta de esgoto se reveste de natureza pessoal e não propter rem, portanto, não se vincula à titularidade do imóvel, conforme entendimento do STJ.

Além disso, de acordo com a jurisprudência do STJ (Jurisprudência em Teses – Edição nº 13): “É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.”

Segue a ementa do AgRg no AREsp n. 79.746/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014, que trata da natureza pessoal dos débitos de energia elétrica e água.

“ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO. FRAUDE NO MEDIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos apresentados pela vencida, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida. 2. O entendimento firmado por este Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de energia elétrica como de água, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. 3. Para afastar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido da ilegitimidade passiva do réu, uma vez que não foi provado nos autos a autoria da adulteração do medidor de energia, bem como o beneficiado de tal fraude, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório contido nos autos, o que é vedado a esta Corte Superior pelo óbice contido no verbete sumular 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.”

Além disso, segue ementa do julgado do STJ concernente à natureza pessoal do débito referente ao serviço de coleta de esgoto: “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO DE TERCEIRO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR QUE EFETIVAMENTE SE UTILIZOU DO SERVIÇO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a obrigação de pagar o débito referente ao serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto se reveste de natureza pessoal e não propter rem, não se vinculando, portanto, à titularidade do imóvel. Assim, o atual usuário do serviço ou o proprietário do imóvel não podem ser responsabilizados por débitos de terceiro que efetivamente tenha-se utilizado do serviço. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.444.530/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)” 

QUESTÃO 45. A legislação brasileira estabelece a cessação da menoridade aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Assim, de acordo com o Código Civil, aponte a alternativa INCORRETA a respeito das hipóteses em que a incapacidade cessará para os menores:

a) Pelo casamento.

b) Pelo exercício de emprego público efetivo.

c) Pela concessão de um dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos. 

d) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre Personalidade e Capacidade das Pessoas Naturais.

A alternativa C está correta, pois a concessão de um dos pais não se trata de hipótese em que a incapacidade cessará para os menores. Na emancipação voluntária, em regra, é necessária a manifestação de ambos os pais. Importante destacar que, excepcionalmente, a emancipação poderá ser realizada por um dos pais apenas diante da impossibilidade de manifestação do outro.

As alternativas A, B e D estão incorretas, pois trazem hipóteses de emancipação em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: II – pelo casamento; III – pelo exercício de emprego público efetivo; V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

QUESTÃO 46. Sobre responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da legislação civil vigente:

a) Se a ofensa tiver dois autores, em coautoria, sendo um deles absolutamente incapaz, apenas o autor capaz responderá pela reparação.

b) Se os responsáveis pelo incapaz não tiverem meios suficientes para responder pelos prejuízos causados pelo incapaz, o patrimônio do incapaz responderá pela reparação.

c) O empregador não tem a obrigação de reparar dano causado por seu preposto se provar que agiu com diligência, prudência e perícia na escolha do preposto. 

d) Se o dano tiver sido causado por mais de um ofensor, todos responderão pela reparação à vítima na proporção da gravidade da culpa de cada um.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre Responsabilidade Civil.

A alternativa A está incorreta, pois o art. 928 do CC autoriza a responsabilização pessoal dos incapazes por determinados danos que causarem.

A alternativa B está correta, nos termos do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.” Além disso, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada, conforme o STJ decidiu no REsp n. 1.436.401/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 16/3/2017: “É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

A alternativa C está incorreta, pois o empregador, ainda que não haja culpa de sua parte, será responsável pela reparação civil por atos praticados por seus prepostos, nos termos dos arts. 932, inciso III, e 933 do CC.

A alternativa D está incorreta, pois se trata de obrigação solidária, conforme dispõe o art. 942 do CC: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.”

QUESTÃO 47. Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. Em acordo firmado entre ascendente e descendente, é válida a renúncia pelo descendente ao direito à sucessão aberta do ascendente, desde que se limite a um bem específico, não alcançando toda a legítima, e que conste expressamente de instrumento público.

II. É nula a cessão de direito hereditário sem prévia autorização do juiz da sucessão, podendo a nulidade ser alegada pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

III. Até a partilha, o direito dos coerdeiros regula-se pelas normas relativas ao condomínio e, em caso de cessão e de direito hereditário, o herdeiro cedente deve observar o direito de preferência dos demais coerdeiros.

IV. Na sucessão testamentária podem suceder pessoas nascidas, apenas concebidas ou ainda não concebidas indicadas pelo testador.

a) Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.

b) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.

c) Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.

d) Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre o Direito das Sucessões.

O item I está incorreto, nos termos do art. 1.808 do CC: “Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.”  

O item II está incorreto, pois a ausência de autorização do juiz da sucessão consiste em hipótese de ineficácia da cessão, nos termos do art. 1.793, §3º, do CC, segundo o qual: “Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.”

O item III está correto, nos termos do parágrafo único do art. 1.791 do CC: “Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.” Além disso, o art. 1.794 do CC prevê, em relação à cessão de direitos hereditários, o direito de preferência entre os coerdeiros, nos seguintes termos: “O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.”

O item IV está correto, conforme art. 1.799, inciso I, do CC: “Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.”

QUESTÃO 48. Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

II. Perde o poder familiar e é excluído da sucessão o pai que praticar contra filha estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

III. A pessoa maior de 70 (setenta) anos que se casar pode praticar todos os atos de disposição necessários ao desempenho de sua profissão, mas precisa da autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval.

IV. O dever dos pais de prestar alimentos aos filhos é extensivo aos avós e, não tendo os pais condições de suportar totalmente o encargo, os avós respondem solidariamente.

a) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.

b) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.

c) Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.

d) As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre o direito patrimonial no âmbito do Direito de Família. 

O item I está correto, nos termos do art. 1.721 do CC: “A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.”

O item II está incorreto. A primeira parte do item está correta, pois o art. 1.638, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, do CC dispõe que: “Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.” Contudo, a segunda parte do item está incorreta, pois a prática descrita no item não constitui hipótese de exclusão da sucessão, conforme art. 1.814 do CC: “São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.”

O item III está correto. O Código Civil dispõe que é obrigatório o regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos, conforme o inciso II do art. 1.641. Em relação à outorga uxória/marital, cumpre destacar que o regime de separação legal de bens não afasta a necessidade de autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval, nos termos do art. 1.647, III, do CC: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III – prestar fiança ou aval.”

O item IV está incorreto, tendo em vista que, na hipótese, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária, nos termos da súmula 596 do STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

QUESTÃO 49. É CORRETO afirmar que:

a) A multipropriedade se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

b) O imóvel urbano abandonado pode ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município.

c) Adquire a propriedade por usucapião aquele que possui o imóvel como seu, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

d) Além de outros expressamente previstos em lei ou contrato, são direitos reais sobre coisa alheia a superfície, o usufruto, a hipoteca e os direitos oriundos da imissão provisória na posse concedida aos Municípios.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre os Direitos Reais.

A alternativa A está incorreta. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.358-C do Código Civil: “A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.”

A alternativa B está correta. O art. 1.276 do CC assim dispõe: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”

A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 1.238 do CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

A alternativa D está incorreta, pois não é possível que outros direitos reais, além dos elencados em enumeração taxativa no art. 1.225 do CC e em leis especiais diversas, sejam previstos em contrato.

QUESTÃO 50. Assinale a alternativa INCORRETA:

a) O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação revocatória dos atos praticados em conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro com a intenção de prejudicar credores e que causar efetivo prejuízo para a massa falida.

b) A autonomia patrimonial das sociedades empresárias, em relação ao patrimônio dos sócios e das demais sociedades do mesmo grupo econômico, é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

c) O Ministério Público pode interpor recurso contra a decisão que conceder a recuperação judicial.

d) Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a administração da sociedade empresária antes exercida por ele enquanto capaz, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois o conteúdo está em conformidade com o art. 130 da Lei nº 11.101/2005: “São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.” Além disso, a Lei de Falências dispõe no art. 132 que: “A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.”

A alternativa B está incorreta, pois o conteúdo está conforme o disposto no art. 49-A: “A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.”

A alternativa C está incorreta, pois o conteúdo está em conformidade com os termos do art. 59, §2º, da Lei nº 11.101/2005: “Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.”A alternativa D está correta, pois a oitiva do Ministério Público não é requisito exigido pelo Código Civil para que o incapaz dê continuidade à empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de eventual herança. Importante destacar que o Código Civil exige prévia autorização judicial, bem como a existência de um patrimônio de afetação. Nesse sentido, dispõe o art. 974 do CC: “Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.”

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