Prova comentada Legislação Penal Especial Magistratura MT

Prova comentada Legislação Penal Especial Magistratura MT

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Legislação Penal Especial

QUESTÃO 43. Mauro, primário, com maus antecedentes, cumpre pena por delito comum na penitenciária central do estado, em Cuiabá.

Sobre essa situação, é correto afirmar que:

a) caso Mauro cometa falta disciplinar de fuga, o prazo para obtenção do livramento condicional será interrompido e a contagem, reiniciada;

b) para poder pleitear o livramento condicional, Mauro deverá cumprir um terço da pena;

c) se, após a obtenção do livramento condicional, Mauro praticar nova infração penal, o livramento será automaticamente suspenso e sua prisão, decretada;

d) no caso de revogação do livramento condicional, computa-se o tempo transcorrido durante o período de prova como pena cumprida;

e) se, durante o período de prova, Mauro praticar falta disciplinar de natureza grave, ele poderá perder até um terço dos dias remidos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre livramento condicional.

A alternativa A está incorreta. A falta disciplinar de fuga interrompe o prazo para obtenção de benefícios como a progressão de regime, mas Mauro já está em livramento condicional. Nesse caso, a infração não reinicia contagem de prazos para benefícios, mas pode levar à revogação do livramento.

A alternativa B está incorreta. Como Mauro tem maus antecedentes, ele precisa cumprir metade da pena para pleitear o livramento condicional, conforme o art. 83, I e II, do CP, e não apenas um terço.

A alternativa C está incorreta. A prática de nova infração penal durante o período de prova não leva à suspensão automática do livramento. É necessária decisão judicial para revogá-lo, conforme o art. 118, §1º, da LEP.

A alternativa D está incorreta. Em caso de revogação do livramento condicional, o tempo do período de prova é computado como pena cumprida, mas isso não impede a perda dos dias remidos devido à falta grave.

A alternativa E está correta. A prática de falta grave durante o período de prova do livramento condicional permite a perda de até um terço dos dias remidos, conforme o art. 127 da LEP, que regula a remição da pena. Durante o livramento condicional, o condenado continua sujeito ao controle do juízo da execução e às sanções disciplinares aplicáveis, incluindo a perda parcial dos dias remidos.

QUESTÃO 46. José foi preso em flagrante por ter propositadamente ateado fogo em trecho de floresta localizada no estado de Mato Grosso. Embora o fogo tenha se espalhado rapidamente, as chamas não chegaram a local próximo a regiões povoadas.

Sobre a situação narrada, é correto afirmar que:

a) José responderá pelo delito de incêndio tipificado na Lei de Crimes Ambientais, que é crime de perigo abstrato;

b) José responderá pelo delito de incêndio tipificado pelo Código Penal, que é crime de perigo abstrato;

c) José não responderá pelo delito de incêndio, pois se trata de crime de perigo concreto;

d) caso José comprove não ter agido com dolo, a conduta será considerada atípica, pois não há previsão legal de incêndio na forma culposa;

e) caso a área atingida pelo incêndio seja lavoura ou pastagem, a conduta será considerada atípica, pois a previsão legal abarca apenas o incêndio em mata ou floresta.

Comentários

Podem ser consideradas corretas as letras A ou E, devido as alterações promovidas pela Lei nº 14.944/2024. A questão trata sobre o delito de incêndio.

A alternativa A está correta. O incêndio em floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605/1998, é um crime de perigo abstrato, o que significa que não é necessário demonstrar o efetivo dano ao meio ambiente, bastando que a conduta coloque em risco o bem jurídico tutelado (a proteção ambiental). José, ao atear fogo em trecho de floresta, mesmo sem atingir regiões povoadas, responde pelo crime ambiental.

A alternativa B está incorreta. O art. 250 do CP trata do crime de incêndio geral, que abrange incêndios em locais urbanos, povoados, industriais ou outros bens materiais. Como o fato descrito ocorreu em área de floresta, aplica-se a legislação específica da Lei nº 9.605/1998, e não o Código Penal.

A alternativa C está incorreta. O art. 41 da Lei nº 9.605/1998 prevê o incêndio ambiental como crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário comprovar o dano concreto, apenas que a conduta criou risco ao bem jurídico tutelado (a preservação ambiental). O argumento de perigo concreto é incompatível com o tipo penal ambiental.

A alternativa D está incorreta. O art. 41, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998, prevê expressamente o incêndio culposo, com pena reduzida em relação ao doloso. Portanto, a conduta de José não seria atípica se ele tivesse agido sem dolo, mas poderia configurar o crime na forma culposa.

A alternativa E está incorreta. A Lei nº 14.944/2024 expandiu a aplicação do art. 41 da Lei nº 9.605/1998, deixando claro que o crime abrange lavouras, pastagens e outras formas de vegetação protegida por legislação ambiental, mesmo que não sejam florestas nativas. Assim, José poderá ser responsabilizado pelo incêndio em qualquer dessas áreas, desde que o ato tenha sido doloso ou culposo.

QUESTÃO 48. Ildebrando, frentista, assustado com constantes assaltos a postos de combustíveis, decide levar para o trabalho um revólver de calibre 38, arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada em seu nome, cuja autorização para o porte ele não possui. Certo dia, quando ele está trabalhando, trazendo a citada arma de fogo no bolso de seu uniforme, percebe um indivíduo, armado, rendendo um pedestre, nas proximidades do posto de combustíveis, o que o leva a sacar sua arma e efetuar disparo para o alto, pondo em fuga o assaltante. Este é perseguido e, logo em seguida, detido por policiais, que arrecadam com ele um simulacro de arma de fogo.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Ildebrando:

a) não cometeu crime;

b) cometeu crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;

c) cometeu crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido;

d) cometeu crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo;

e) cometeu crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo.

Comentários

Podem ser consideradas corretas as letras B ou D. A questão trata sobre a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

A alternativa A está incorreta. Apesar da intenção de Ildebrando de agir para proteger terceiros, sua conduta não pode ser considerada atípica. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configura-se pelo simples fato de portar a arma fora de casa sem autorização, conforme o art. 14 da Lei nº 10.826/2003, e o disparo, ainda que para o alto, é tipificado no art. 15 da mesma lei.

A alternativa B está correta. Dependendo da interpretação da banca. Ildebrando cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), pois não tinha autorização para portar a arma fora de casa ou do local de trabalho autorizado. O disparo, se considerado como ato voltado à legítima defesa de terceiro, pode ter a ilicitude afastada, não configurando crime autônomo. Essa interpretação segue a ideia de consunção, onde o disparo estaria absorvido pela legítima defesa.

A alternativa C está incorreta. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) não se aplica ao caso, pois a posse refere-se a manter a arma em casa ou no local de trabalho com registro irregular. No caso narrado, Ildebrando portava a arma fora de casa, o que caracteriza o porte ilegal.

A alternativa D está correta. Dependendo da interpretação da banca. Além do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14), o disparo de arma de fogo (art. 15) também está configurado, pois Ildebrando efetuou um disparo em via pública. No entanto, o disparo pode ser justificado como legítima defesa de terceiro, afastando sua ilicitude. Se a banca interpretar que a legítima defesa não se aplica ou não afasta completamente a tipicidade, os dois crimes permanecem autônomos.

A alternativa E está incorreta. A posse irregular não se aplica porque Ildebrando estava portando a arma fora de casa, o que configura o crime de porte. O disparo de arma de fogo, no entanto, está configurado, mas não em conjunto com o crime de posse.

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