Prova comentada Legislação Penal e Processual Penal Especial Concurso TJ CE Juiz Substituto

Prova comentada Legislação Penal e Processual Penal Especial Concurso TJ CE Juiz Substituto

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-CE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

TJ CE Juiz Substituto

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 43. Em julho de 2024, Carlos, primário e portador de bons antecedentes, praticou o crime de estupro de vulnerável em detrimento de sua enteada. Após a observância do devido processo legal, o acusado foi condenado, definitivamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado.

Sobre a situação de Carlos, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, assinale a afirmativa correta.

a) Ele poderá progredir de regime após cumprir, ao menos, cinquenta por cento da pena, desde que ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, facultando-se a realização de exame criminológico.

b) Ele poderá progredir de regime após cumprir, ao menos, cinquenta por cento da pena, desde que ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico.

c) Ele poderá progredir de regime após cumprir, ao menos, quarenta por cento da pena, desde que ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico.

d) Ele não poderá progredir de regime, por estar cumprindo pena pela prática de crime hediondo, vedando-se, ainda, o livramento condicional.

e) Ele não poderá progredir de regime, por estar cumprindo pena pela prática de crime hediondo, admitindo-se, contudo, o livramento condicional.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a progressão de regime de pena.   

Carlos, primário e de bons antecedentes, foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade em regime fechado pela prática do crime de estupro de vulnerável, que é considerado crime hediondo, conforme o artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/1990. De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), especificamente o artigo 112, inciso V, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o condenado por crime hediondo ou equiparado que seja primário poderá progredir de regime após cumprir pelo menos 40% da pena. Assim dispõe a LEP: “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (…) V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)”.

QUESTÃO 46. João e Matheus, policiais militares do Estado Alfa, mediante emprego de arma de fogo e agindo com dolo, reuniram-se e utilizaram de determinado quartel para uma ação militar, em desobediência a uma ordem superior.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal Militar, é correto afirmar que João e Matheus responderão pelo crime de:

a) omissão de lealdade militar.

b) insubmissão.

c) conspiração.

d) revolta.

e) motim

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre crimes militares.

João e Matheus, policiais militares do Estado Alfa, reuniram-se dolosamente e, armados com arma de fogo, utilizaram um quartel militar para realizar uma ação em desobediência a uma ordem superior. Nessa situação, a conduta praticada por ambos configura o crime de revolta, previsto no artigo 150 do Código Penal Militar. Esse dispositivo tipifica como crime o ato de militares se reunirem armados com a finalidade de desobedecer a ordem de autoridade militar ou de agir contra ela, utilizando-se de armas de fogo ou outras armas letais. A diferença essencial entre os crimes de motim e revolta está no uso de armas: enquanto o motim, previsto no artigo 149 do mesmo código, envolve a desobediência coletiva sem o emprego de armas, a revolta exige o uso efetivo ou a posse de armas pelos militares reunidos com o intuito de se oporem à hierarquia militar ou imporem sua vontade. No caso apresentado, como João e Matheus estavam armados e agiram deliberadamente em desobediência à autoridade, a infração penal cometida por eles é, de forma inequívoca, o crime de revolta, e não de motim. Portanto, a alternativa correta é a letra D. Segue redação literal: “Motim – Art. 149. Reunirem-se militares:     (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças. Revolta – Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.”

QUESTÃO 47. Ao analisar o acervo processual de sua serventia, Felipe, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, constatou que Celso responde, em juízo, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro.

Por sua vez, Lucas é réu em ação penal pelo cometimento do crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.

Por derradeiro, Matheus ocupa o polo passivo em persecução penal que apura a infração penal de organização criminosa direcionada à prática de centenas de estelionatos.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, assinale a afirmativa correta:

a) Celso e Lucas respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Matheus não incorreu no cometimento de delito hediondo.

b) Celso e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Lucas não incorreu no cometimento de delito hediondo.

c) Lucas responde, em juízo, pela prática de crime hediondo. Contudo, Celso e Matheus não incorreram no cometimento de delito hediondo.

d) Lucas e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Celso não incorreu no cometimento de delito hediondo.

e) Celso, Lucas e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o crime de extorsão mediante sequestro. 

Celso responde em juízo pela prática do crime de extorsão mediante sequestro, tipificado como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990. Lucas é réu por roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, conduta que também é considerada crime hediondo segundo a mesma lei, que prevê como hediondos os roubos qualificados quando ocorre a restrição da liberdade da vítima. Por sua vez, Matheus responde por organização criminosa voltada à prática de estelionatos, sendo que a organização criminosa, isoladamente, não é tipificada como crime hediondo, especialmente quando associada a crimes como estelionato, que também não são hediondos. Dessa forma, Celso e Lucas respondem por crimes hediondos, enquanto Matheus não incorreu em delito hediondo, tornando correta a alternativa A.

QUESTÃO 50. Em uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Juiz de Direito recebeu os autos de inquérito policial concluído, no qual se apurou a prática de crime de lesão corporal leve (Art. 129, § 9º, do Código Penal) supostamente cometido por Tício contra sua companheira, Ana. Ela comparecera à Delegacia, ocasião em que narrou os fatos, solicitou medidas protetivas de urgência e manifestou expressamente o desejo de representar criminalmente contra Tício.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Tício pela prática do referido crime. Não há, em nenhuma peça dos autos, qualquer manifestação posterior de Ana indicando desejo de retratar-se da representação oferecida na fase policial. O Magistrado, antes de decidir sobre o recebimento da denúncia, resolve analisar a necessidade de designar a audiência prevista no Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Considerando a situação hipotética e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que apresenta a decisão correta do Magistrado.

a) Designar, de ofício, a audiência prevista no Art. 16 da Lei Maria da Penha, por ser ato processual obrigatório em crimes de lesão corporal leve no âmbito doméstico, visando confirmar a representação da vítima antes do recebimento da denúncia.

b) Intimar o Ministério Público para que requeira a designação da audiência do Art. 16, pois, embora necessária para confirmar a representação, sua designação não pode ocorrer de ofício pelo Juiz, dependendo de provocação ministerial.

c) Intimar pessoalmente a vítima Ana para que compareça em cartório e ratifique sua representação ou manifeste eventual desejo de retratação, condicionando o recebimento da denúncia a essa nova manifestação.

d) Prosseguir com a análise dos requisitos para o recebimento da denúncia oferecida, sem designar a audiência do Art. 16, uma vez que esta só é necessária caso a vítima manifeste previamente o desejo de se retratar, o que não ocorreu nos autos.

e) Determinar o arquivamento do inquérito policial, pois a ausência de manifestação expressa da vítima sobre o desejo de retratação impede a designação da audiência do Art. 16, tornando inviável o prosseguimento da ação penal por falta de condição de procedibilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da Lei Maria da Penha.

A alternativa A está incorreta. Essa alternativa está incorreta porque a audiência do art. 16 não é ato processual obrigatório em todos os casos de lesão corporal leve no contexto da Lei Maria da Penha. Segundo o STJ, quando a vítima já manifestou expressamente a representação na fase policial e não há indícios de retratação, não é necessário que o juiz a convoque de ofício para ratificar essa representação antes do recebimento da denúncia.

A alternativa B está incorreta.  A designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha não depende de provocação do Ministério Público. O juiz pode designar a audiência quando entender necessária, mas, novamente, sua realização não é obrigatória se não houver indícios de retratação. Além disso, no caso não há necessidade da audiência, pois a vítima manifestou o desejo de representar e não se retratou.

A alternativa C está incorreta. O juiz não está obrigado a condicionar o recebimento da denúncia à ratificação formal da representação, especialmente se não houver indícios de retratação. A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade da audiência para ratificação, mas não exige que isso seja feito antes do recebimento da denúncia, se a vítima já expressou claramente a vontade de representar e não houve nenhuma manifestação posterior contrária.

A alternativa D está correta. De acordo com o entendimento do STJ (Tema 1167 do STJ), se a vítima manifestou expressamente a vontade de representar na fase policial e não há indícios de retratação, o juiz pode prosseguir com o recebimento da denúncia sem designar a audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. A audiência é necessária apenas para confirmar a retratação quando há suspeita ou indicação de que a vítima queira desistir da ação penal.

A alternativa E está incorreta. A ausência de manifestação expressa da vítima sobre o desejo de retratação não impede a designação da audiência, nem impede o prosseguimento da ação penal. Pelo contrário, no caso, a vítima já manifestou a vontade de representar e não houve retratação. O arquivamento só seria possível se houvesse a retratação e não houvesse interesse do Ministério Público em prosseguir, o que não é o caso.

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