Prova Comentada Legislação Institucional Delegado SC

Prova Comentada Legislação Institucional Delegado SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/01/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 23.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas por disciplinas!

QUESTÃO 81. Após regular aprovação em concurso público, Eduardo foi investido no cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Santa Cantarina e pretende se valer do direito de petição para fins de questionar certa determinação administrativa que não tem natureza disciplinar.

Acerca do tratamento conferido pela Lei n° 6.843/1986 ao tema em questão, é correto a afirmar que

a) cabe recurso do indeferimento de pedido de reconsideração, que será decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. *

b) o direito de petição não pode ser assegurado ao agente em toda a sua plenitude, diante das peculiaridades da carreira e considerando que é excepcionado o de representar.

c) da decisão que for prolatada, cabe pedido de reconsideração, que poderá ser renovado, uma única vez, para a mesma autoridade.

d) cabe reconsideração das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos pelo agente interessado.

e) a prescrição pode ser interrompida uma única vez por pedido de reconsideração ou recurso, quando cabíveis, e recomeça a correr por inteiro da data do ato que a interrompeu ou do termo do respectivo processo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Conforme art. 163, inciso I e parágrafo único, da Lei 6.843/1986, do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso. O recurso é decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. Veja: “Art. 163. cabe recurso: I – do indeferimento do pedido de reconsideração; (…) Parágrafo único. O recurso é decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente em escala ascendente pelas demais autoridades, observado o disposto na parte final do artigo 163 desta lei, devendo ser decidido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.”

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 160, da Lei 6.843/1986, é assegurado o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar. Veja: “Art. 160. É assegurado o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.”

A alternativa C está incorreta. Conforme art. 162, da Lei 6.843/1986, o pedido de reconsideração não pode ser renovado a mesma autoridade. Veja: “Art. 162. Da decisão que for prolatada, cabe pedido de reconsideração, não podendo ser, no entanto, renovado a mesma autoridade.”

A alternativa D está incorreta. Conforme art. 163, II, da Lei 6.843/1986, das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, cabe recurso, e não pedido de reconsideração. Veja: “Art. 163. cabe recurso: II das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.”

A alternativa E está incorreta. Conforme art. 166, caput e parágrafo único, da Lei 6.843/1986, o pedido de reconsideração e o recurso quando cabíveis, interrompem a prescrição até 02 vezes. Veja: “Art. 166. O pedido de reconsideração e o recurso quando cabíveis, interrompem a prescrição até 02 (duas) vezes. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr pela metade do prazo da data do ato que a interrompeu ou do termo do respectivo processo.”

QUESTÃO 82. Marcela estava estudando para o concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e, ao analisar o conteúdo da Lei Complementar n° 741/2019, concluiu corretamente que está elencada entre as sociedades de economia mista do aludido ente federativo

a) a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).

b) a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. (CEASA/SC).

c) o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC).

d) a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI).

e) a Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) é empresa pública, conforme art. 77, II, da Lei Complementar 741/2019. Veja: “Art. 77. São empresas públicas, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviço público e sujeitas a regime especial: II – a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);”

A alternativa B está correta. De acordo com art. 78, II, da Lei Complementar 741/2019: “Art. 78. São sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial: II – a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. (CEASA/SC);”

A alternativa C está incorreta. O Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC) é uma autarquia, conforme art. 50, IV, da Lei Complementar 741/2019. Veja: “Art. 50. São autarquias, cujas competências específicas estão previstas nos atos legais de sua criação: IV – o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC);”

A alternativa D está incorreta. A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) é empresa pública, conforme art. 77, III, da Lei Complementar 741/2019. Veja: “Art. 77. São empresas públicas, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviço público e sujeitas a regime especial: III – a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI).”

A alternativa E está incorreta. A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) é uma fundação pública, conforme art. 65, II, da Lei Complementar 741/2019. Veja: “Art. 65. São fundações públicas, cujas competências específicas estão previstas nos atos de sua criação: II – a Fundação Catarinense de Cultura (FCC);”

QUESTÃO 83. Luiz, servidor estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, foi designado para integrar comissão em processo administrativo disciplinar que apura condutas praticadas pela servidora estável Nayara. Ocorre que Nayara é companheira de Pedro, com quem Luiz está litigando judicialmente, em decorrência do descumprimento de contrato por eles firmado.

Diante dessa situação hipotética, considerando as normas atinentes ao impedimento constantes da Lei Complementar n° 491/2010, é correto afirmar que

a) não há qualquer impedimento para que Luiz atue como membro da comissão em questão, pois não tem qualquer relacionamento direto com Nayara.

b) Nayara pode arguir o impedimento de forma incidental em autos apartados, sem a suspensão da causa.

c) Luiz deve comunicar o seu impedimento, abstendo-se de atuar no processo administrativo disciplinar em questão, mas a sua omissão não caracteriza falta para fins disciplinares.

d) o indeferimento de eventual incidente de impedimento apresentado por Nayara poderá ser objeto de recurso, dotado de efeito suspensivo na forma da lei.

e) Luiz só estaria impedido de atuar como membro da comissão em questão se Nayara fosse casada com Pedro, o que não é o caso.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

As alternativas A e E estão incorretas. De acordo art. 31, V, da Lei Complementar 491/2010, Luiz é impedido de atuar em processo administrativo como presidente ou membro da comissão porque está litigando judicialmente com Pedro, companheiro de Nayara (interessada). Veja: “Art. 31. É impedido de atuar em processo administrativo como presidente ou membro da comissão, o servidor ou autoridade que: V – esteja litigando judicialmente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

A alternativa B está correta. De acordo art. 33, da Lei Complementar 491/2010, o interessado (no caso, Nayara) poderá arguir o impedimento de forma incidental em autos apartados e sem suspensão da causa. Veja: “Art. 33. O interessado poderá arguir o impedimento de forma incidental em autos apartados e sem suspensão da causa.”

A alternativa C está incorreta. De acordo art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar 491/2010, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Veja: “Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.”

A alternativa D está incorreta. De acordo art. 34, da Lei Complementar 491/2010, o indeferimento do incidente de impedimento poderá ser objeto de recurso, mas sem efeito suspensivo. Veja: “Art. 34. O indeferimento do incidente de impedimento poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”

QUESTÃO 84. A Lei Complementar nº 453/2009 elenca prerrogativas atinentes ao cargo de Delegado de Polícia, entre as quais destaca-se a seguinte:

a) inamovibilidade, salvo por interesse público devidamente motivado.

b) acesso às informações de banco de dados dos órgãos privados e públicos, no interesse da investigação criminal, independentemente de motivação.

c) vitaliciedade, adquirida após a regular investidura por concurso público, dois anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.

d) receber tratamento protocolar diferenciado dos ocupantes das demais carreiras jurídicas, que guarde deferência coma sua atuação.

e) requisitar informações ou diligências a qualquer órgão público, cabendo pleitear ao judiciário aquelas atinentes a órgão privado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Conforme art. 80, I, da Lei Complementar 453/2009, os Delegados de Polícia são dotados, entre outras, da prerrogativa da inamovibilidade, salvo por interesse público devidamente motivado. Veja: “Art. 80. O Delegado Geral, o Delegado Geral Adjunto e os Delegados de Polícia são Órgãos Personalizados da Polícia Judiciária de carreira, com autonomia funcional e operacional no exercício exclusivo das suas atribuições constitucionais e legais, dotados das seguintes prerrogativas: I – inamovibilidade, salvo por interesse público devidamente motivado;”

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 80, III, da Lei Complementar 453/2009, a solicitação de acesso a tais informações deve ser motivada. Veja: “Art. 80. O Delegado Geral, o Delegado Geral Adjunto e os Delegados de Polícia são Órgãos Personalizados da Polícia Judiciária de carreira, com autonomia funcional e operacional no exercício exclusivo das suas atribuições constitucionais e legais, dotados das seguintes prerrogativas: III – acesso a informações e banco de dados dos órgãos privados e públicos, da administração direta e indireta, dos três Poderes, no interesse da investigação criminal, mediante solicitação motivada à autoridade imediata competente, respeitado o sigilo das informações e dados em virtude de lei ou decisão judicial;”

A alternativa C está incorreta. Não há tal prerrogativa no rol do artigo 80 da Lei Complementar 453/2009.

A alternativa D está incorreta. Conforme art. 80, IV, da Lei Complementar 453/2009, o delegado receberá o mesmo tratamento protocolar deferido aos ocupantes das demais carreiras jurídicas. Veja: “Art. 80. O Delegado Geral, o Delegado Geral Adjunto e os Delegados de Polícia são Órgãos Personalizados da Polícia Judiciária de carreira, com autonomia funcional e operacional no exercício exclusivo das suas atribuições constitucionais e legais, dotados das seguintes prerrogativas: IV – receber o mesmo tratamento protocolar deferido aos ocupantes das demais carreiras jurídicas;”

A alternativa E está incorreta. Conforme art. 80, V, da Lei Complementar 453/2009, o delegado poderá requisitar informações e diligências tanto de órgão público quanto de órgão privado. Veja: “Art. 80. O Delegado Geral, o Delegado Geral Adjunto e os Delegados de Polícia são Órgãos Personalizados da Polícia Judiciária de carreira, com autonomia funcional e operacional no exercício exclusivo das suas atribuições constitucionais e legais, dotados das seguintes prerrogativas: V – requisitar informações ou diligências a qualquer órgão público ou privado;”

QUESTÃO 85. Esdras, Agente da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, vinha enfrentando sérios problemas pessoais que o levaram a abusar do consumo de bebidas alcoólicas por determinado período. Em razão disso, por mais de uma vez, compareceu embriagado ao serviço.

Tal fato chegou ao conhecimento das autoridades competentes, que fizeram instaurar o respectivo processo administrativo disciplinar, sendo certo que, nos termos da Lei n$ 6.843/1986, a sanção pertinente para conduta de embriaguez em serviço é a de

a) repreensão.

b) suspensão por até trinta dias.

c) suspensão entre trinta e um a sessenta dias.

d) demissão simples.

e) demissão qualificada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Conforme art. 210, IV, da Lei 6.843/1986, a embriaguez habitual ou em serviço é punível com demissão simples. Veja: “Art. 210. São puníveis com demissão simples: IV – embriaguez habitual ou em serviço;”Utilizando-se como base a mesma justificativa legal, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

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