Prova comentada Legislação Estadual PGE SE Procurador

Prova comentada Legislação Estadual PGE SE Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 19/11/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de Sergipe. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4 e 6.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-SE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

E Para conferir a prova comentada de todas as disciplinas, basta Clicar no link abaixo!

Gabarito Extraoficial PGE SE Procurador

Prova comentada Legislação Estadual

QUESTÃO 10.  De acordo com a Lei Estadual n° 2.148/1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), assinale a opção correta.

a) O conjunto de cargos de comissão e de provimento efetivo de um órgão ou ente público constitui uma classe de servidores.

b) Entre outros requisitos, somente se concederá licença para tratamento de saúde de pessoa da família de servidor caso seja constatada incompatibilidade da assistência à pessoa com o exercício simultâneo das funções, por parte do servidor.

c) Ocorre readaptação quando um servidor aposentado retorna ao serviço ativo, em cargo compatível com sua condição presente.

d) A entrada em exercício de servidor no cargo que haja sido por ele provido deve ocorrer em 15 dias, improrrogáveis.

e) Se um servidor em débito com a administração pública vier a falecer antes de liquidada a dívida, esta será considerada extinta.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. O conceito trazido na alternativa referente ao que a Lei denominou de “quadro”, conforme previsto no artigo 2°, inciso VII, da Lei Estadual n. 2.148/1977: Art. 2 – Para os fins deste Estatuto, entende -se por: […] VII – Quadro, o conjunto dos cargos de provimento efetivo e em comissão, e funções de confiança.

O conceito de classe de servidores vem previsto no inciso III do aludido dispositivo: Art. 2 – Para os fins deste Estatuto, entende-se por: […] III – Classe, o conjunto de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades.

A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade do art. 126, II e III, da Lei Estadual n. 2.148/1977: Art. 126 – A licença para tratamento de saúde de pessoa da própria família será concedida a pedido do funcionário, mediante a seguinte comprovação: I – Do vínculo de parentesco, ou matrimonial. Com a pessoa doente; II – Da indispensabilidade da assistência pessoal e permanente do funcionário à pessoa doente; III – Da incompatibilidade da assistência de que trata o item II com o exercício simultâneo do cargo.

A alternativa C está incorreta. Conforme dispõe o art. 20 da Lei Estadual n. 2.148/1977: Art. 20 – Readaptação é a passagem do funcionário, de um para outro cargo mais compatível com a sua capacidade física ou mental, nos casos em que se não justifique a aposentadoria.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 41, parágrafo único, da Lei Estadual n. 2.148/1977: Art. 41. O exercício do cargo terá início no prazo de 15 (quinze) dias, contados: I – Do dia da publicação do ato, nos casos de remoção e de reintegração; II – Do dia da posse, nas demais hipóteses de provimento. Parágrafo único – Salvo no caso de remoção, o prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da Autoridade competente para a tomada de posse do funcionário.A alternativa E está incorreta.  Conforme disposto no art. 82, §2º, da Lei Estadual n. 2.148/1977: § 2 – Se o funcionário for exonerado, demitido, ou vier a falecer antes de liquidado o seu debito para com a Fazenda Estadual, a quantia devida será inscrita como dívida ativa, para efeito de cobrança administrativa ou judicial.

QUESTÃO 88. A Lei Complementar Estadual n° 113/2005  disciplina o Regime Próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) e estabelece o rol de dependentes dos segurados que podem ser seus beneficiários de forma diversa do estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assinale a opção que apresenta corretamente dependente(s) beneficiário(s) do RPPS/SE que também é(são) previsto(s) como beneficiário(s) no RGPS.

a) pais do segurado, desde que dependam economicamente deste.

b) pessoa designada, menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida.

c) cônjuge, companheira, companheiro e filho ou equiparado, não emancipado, necessariamente menor de 18 anos de idade.

d) filho ou equiparado, definitivamente inválido para o trabalho ou incapaz, se solteiro e sem renda.

e) filho ou equiparado, menor de 21 anos de idade, sem rendimentos, desde que esteja comprovadamente cursando ensino superior.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O regime próprio do estado de Sergipe traz como dependentes não é a lista certinha do regime geral. Ele tem para filho outro limite, podendo até estender a idade do filho se ele tiver cursando ensino superior. Então, não é igual. A questão exige que o candidato aponte o segurado previsto tanto no regime próprio de Sergipe quanto no geral.

Conforme disposto no artigo 12 da Lei Complementar Estadual n. 113/2005: Art. 12. Consideram-se dependentes dos segurados, qualificados como beneficiários do RPPS/SE, exclusivamente, os seguintes: I – cônjuge, companheira, companheiro e filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos; II – filho, ou equiparado, até 21 (vinte e um) anos de idade, se aluno do ensino superior, e sem rendimentos; III – filho, ou equiparado, definitivamente inválido para o trabalho ou incapaz, se solteiro e sem renda; IV – pais, desde que dependam econômica e financeiramente do segurado; V – irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou definitivamente inválido para o trabalho, desde que dependa econômica e financeiramente do segurado.

Por sua vez, a lei 8.213/ que trata do Regime Geral de Previdência Social elenca os beneficiários na condição de pendentes do segurado no artigo 16: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           

Assim, passemos à análise das alternativas.

A alternativa A está correta. Os pais do segurado, desde que dependam economicamente, estão previstos tanto no RPPS de Sergipe quanto no RGPS.

A alternativa B está incorreta, pois não previsão de pessoa designada nem no RPPS/Sergipe nem no RGPS.

A alternativa C está incorreta pois no RGPS o filho deve ser menor de 21 anos.

A alternativa D está incorreta, uma vez que o inválido não está previsto em ambos os regimes.

A alternativa E está incorreta, pois não se aplica para o RGPS.

QUESTÃO 90. A Lei Complementar Estadual n° 113/2005 disciplina a restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE. Acerca dessa previsão, assinale a opção correta.

a) A reposição de valores indevidamente recebidos, decorrente de erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício, deve ser feita imediatamente e de forma atualizada.

b) A restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deve ser feita de uma só vez, devidamente atualizada.

c) A importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE decorrente de erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício não obriga a restituição.

d) A reposição de valores indevidamente recebidos, decorrente do erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício, deve ser feita em parcelas não excedentes de 20% da totalidade dos benefícios.

e) A restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deve ser feita em parcelas não excedentes de 20% da totalidade dos benefícios.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A disciplina acerca da restituição recebida indevidamente está prevista não artigo 84 da Lei Complementar Estadual n. 113/2005. O regime de restituição variará conforme seja constatada ou não a ocorrência de erro da Administração ou dolo, fraude ou má-fé do beneficiário.

Comprovados o dolo, fraude ou má-fé, a restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE deve ser feita de uma só vez, devidamente atualizada.

A reposição de valores indevidamente recebidos, decorrente de erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício, deve ser feita em parcelas não excedentes de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos benefícios.

Nestes termos, dispõe o aludido dispositivo que: Art. 84. As consignações referentes às contribuições devidas pelo segurado ao RPPS/SE são de natureza compulsória. § 1°. A restituição de importância recebida indevidamente por segurado ou beneficiário do RPPS/SE, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deve ser feita de uma só vez, devidamente atualizada, independentemente da aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei. § 2°. A reposição de valores indevidamente recebidos, decorrente de erro do órgão ou entidade responsável pela concessão do benefício, deve ser feita em parcelas não excedentes de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos benefícios.

Passemos, então, à análise das alternativas apresentadas.

A alternativa A está incorreta, pois, quando o pagamento indevido se dá por erro da Administração Pública, não precisa devolver imediatamente tudo. Pode devolver em parcelas desde que não supere 25% da remuneração do servidor.

A alternativa B está correta. Em caso de dolo, fraude e má-fé não cabe o parcelamento.

A alternativa C está incorreta. É devida a restituição, embora seja admitido parcelamento.

A alternativa D está incorreta. Haverá a restituição não excedente a 25% da totalidade dos benefícios.

A alternativa E está incorreta. Em caso de dolo, fraude ou má-fé a reposição é imediata, devidamente atualizada.

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