Prova comentada Improbidade Administrativa MP RO Promotor

Prova comentada Improbidade Administrativa MP RO Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.

Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Improbidade Administrativa MP RO Promotor

QUESTÃO 64. Considere que foi instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar se João praticou ato de improbidade administrativa, por ter praticado conduta por meio da qual obteve vantagem patrimonial indevida que resultou em seu enriquecimento ilícito. Após a realização das primeiras diligências e ouvidas testemunhas no inquérito civil, João procura diretamente Matias, promotor natural do caso, para tratar de proposta de acordo de não persecução cível. As partes agendaram uma reunião inicial para a potencial discussão dos termos. A respeito do assunto, Matias poderá informar na reunião, de maneira correta, que

a) o acordo de não persecução cível precisa ser celebrado com Ministério Público, pois a instituição tem a legitimidade privativa para transacionar em casos dessa natureza.

b) para que o acordo seja celebrado, é necessário que a conduta se amolde em um dos incisos do art. 9o, da Lei no 8.429/92, bem como que haja o ressarcimento do dano causado ao erário e a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente.

c) o acordo de não persecução cível obsta a responsabilização nas esferas administrativas e criminal pelo mesmo fato e nele João deverá identificar os demais coatores e beneficiários do ato de improbidade.

d) o acordo poderá ser celebrado após proferida sentença condenatória e ter, por fim, a pura reprimenda, sem envolver necessariamente a colaboração para a apuração de ilícito complexo.

e) o acordo de não persecução cível e os documentos que instruem o processo serão públicos, devendo o termo de acordo apontar expressamente que João renuncia aos sigilos fiscal e bancário.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. De acordo com a Lei n. 8.429/1992, o legitimado para propor o acordo seria apenas o Ministério Público (art. 17-B. Porém, julgando as ADIs 7042 e 7043, o STF declarou a inconstitucionalidade da legitimidade ativa exclusiva do parquet para propositura da ação de improbidade administrativa, afirmando a sua legitimidade concorrente com o ente público prejudicado, bem como a possibilidade de o ente público prejudicado propor o ANPC.

A alternativa B está incorreta. Consoante ao art. 17-B da Lei n. 8.429/1992: O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I – o integral ressarcimento do dano; II – a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. A lei, portanto, não exige que o ato seja necessariamente previsto no artigo 9º, sendo possível o Acordo de Não Persecução Civel para as demais hipóteses de improbidade administrativa.

A alternativa C está incorreta. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil. A Lei n. 14.230/2021 incluiu na Lei n. 8.429 duas situações distintas em que uma decisão de outra esfera poderia vincular a ação de improbidade administrativa: a) Sentença civil e penal de 1º grau que reconhece a inexistência da conduta ou da autoria: comunica com a ação de improbidade administrativa, para definir o julgamento pela improcedência. b) Decisão penal, confirmada por decisão colegiada, por qualquer dos motivos do art. 386, do CPP: impede o trâmite da ação de improbidade. Por fim, as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas, nos termos da lei de improbidade administrativa (art. 21, §5º), o que já era estabelecido pelo STJ. Convém destacar que a compensação das sanções somente ocorre quando se tratar de penas aplicadas em esferas distintas em razão do mesmo fato.

A alternativa D está correta. Nos termos do artigo 17-B, § 4º, da Lei n. 8.429/1992, “O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória”.

A alternativa E está incorreta. A Lei n. 8.429/1992 não excepciona o princípio da publicidade das ações por improbidade administrativa.

QUESTÃO 65. Considere que a empresa Y apresentou ao Ministério Público representação suscitando que contrato celebrado entre o município X e a empresa Z é irregular e, portanto, precisa ser anulado. O contrato tem por objeto a construção de três terminais de ônibus, em que serão realizadas baldeações e interligações entre os mais variados modais de transporte urbano de passageiros. Na denúncia, narra que a empresa vencedora da licitação não possuía, ao tempo da assinatura do contrato, certidões de regularidade fiscal e há fortes suspeitas de superfaturamento na execução da obra. Com base na situação hipotética e na atuação do Ministério Público no controle das contratações públicas, é correto afirmar que

a) para recomendar que o município declare a nulidade do contrato, o Ministério Público deverá avaliar se os vícios não são passíveis de saneamento, bem como, dentre outros aspectos, o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas e o custo de oportunidade do capital diante do período de paralização.

b) estará caracterizado o superfaturamento se preço orçado para licitação ou contratado tiver valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, bem como na hipótese de alteração do projeto que gere desequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado.

c) caso seja comprovada a irregularidade na fase de licitação e superfaturamento, a execução da obra deve ser, mediante autorização judicial, paralisada, e o contrato, ao final, anulado.

d) se declarada a nulidade do contrato por culpa concorrente do contratado, estará a Administração exonerada do dever de indenizá-lo pelo que houver executado até a data em que for declarada a invalidação.

e) caso declarada a nulidade do contrato, o Ministério Público não pode concordar que a eficácia desse ato se protraia para o futuro, pelo tempo suficiente para se efetuar uma nova contratação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se da previsão contida no artigo 147 da Lei de Licitações – Lei n. 14.133/2021: “Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:”

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 6º, LVII, da Lei n. 14.133/2021: Para fins desta Lei, consideram-se: […] LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

A alternativa C está incorreta. Não é necessária a ordem judicial para a paralisação, podendo ser determinada pela Administração Pública, conforme se depreende do artigo 147, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 149 da Lei n. 14.133/2021: “Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. “

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 148, § 2º, da Lei n. 14.133/2021: Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

QUESTÃO 66. Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que

a) o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma nacional que obriga a Advocacia Pública a exercer a defesa do agente público que realizou conduta considerada improba e que contou com prévia manifestação da assessoria jurídica, por entender que a prática ofende o princípio da moralidade administrativa.

b) a legitimidade processual das pessoas jurídicas lesadas pela prática de improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, sendo inválida a tentativa de reservá-la ao Ministério Público.

c) a Constituição Federal de 1988 não foi a primeira Constituição a prever a possibilidade de responsabilização e aplicação de graves sanções pela prática de improbidade administrativa.

d) a obrigação de ressarcimento ao erário por agente que celebra acordo de colaboração premiada deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, inclusive sobre as condições para pagamento.

e) o princípio da retroatividade benéfica não se aplica nas ações de improbidade administrativa, em função da sua natureza civil, sendo insuficiente para conferir essa eficácia a indicação de que se aplica à improbidade administrativa o direito administrativo sancionador.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A Lei 14.230/2021 inseriu o § 20 no art. 17 da Lei nº 8.429/92 prevendo que “A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.” O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, desse dispositivo para dizer que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”. Não deve existir obrigatoriedade de defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos. Contudo, permite-se essa atuação em caráter extraordinário e desde que norma local assim disponha. STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).

A alternativa B está correta. De acordo com a Lei n. 8.429/1992, o legitimado para propor o acordo seria apenas o Ministério Público (art. 17-B. Porém, julgando as ADIs 7042 e 7043, o STF declarou a inconstitucionalidade da legitimidade ativa exclusiva do parquet para propositura da ação de improbidade administrativa, afirmando a sua legitimidade concorrente com o ente público prejudicado, bem como a possibilidade de o ente público prejudicado propor o ANPC.

A alternativa C está incorreta. Desde a Constituição de 1981 há previsão de ato de improbidade administrativa praticada pelo Presidente da República: Art 54 – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra: 6º) a probidade da administração;

A alternativa D está incorreta. Conforme decidiu o STF “A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização” STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023(Repercussão Geral – Tema 1043) (Info 1101).

A alternativa E está incorreta. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843989, “as normas no campo do direito administrativo sancionador são equiparadas às normas penais. Por essa característica, que a lei mais benéfica deve retroagir para alcançar atos ocorridos antes de sua vigência, mesmo quando houver trânsito em julgado”. As teses de repercussão geral fixadas foram as seguintes: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

QUESTÃO 67. A respeito da transparência da gestão fiscal do Estado, com base na Lei Complementar no 101/00, é correto afirmar que

a) os entes da federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes ao lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, excetuadas aos referentes a recursos extraordinários.

b) as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, no respectivo Poder Legislativo, até 31 de julho do ano seguinte, para consulta e apreciação pelos cidadãos.

c) os municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda as informações para a constituição do registro centralizado e atualizado das dívidas internas e externas, sob pena de que os entes sejam proibidos de receber transferências voluntárias, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

d) a transparência na gestão fiscal fica também assegurada mediante a instituição de mecanismos que garantam a participação de pelo menos 5% da população na realização de audiências públicas na elaboração da proposta orçamentária.

e) as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo serão encaminhadas ao Poder Legislativo e, em cópia, ao Ministério Público, até o dia 31 de março do ano subsequente a que se refiram.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: […]II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 101/00. Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

A alternativa C está correta. Trata-se do disposto no artigo 32, § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão: […] Por sua vez, dispõe o artigo 25 §1º, inciso IV, “c”: § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: […]IV – comprovação, por parte do beneficiário, de: […] c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal. Ainda, dispõe o artigo 51, §2º: O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

A alternativa D está incorreta. Não há limite percentual para participação popular, consoante ao artigo 48, §1º, I, da Lei Complementar n. 101/00: § 1o A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal: Compete privativamente ao Presidente da República: […] XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

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