Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!
Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor
Prova comentada ECA
QUESTÃO 62. Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), especificamente quanto ao direito à liberdade assegurado a crianças e adolescentes, é INCORRETO afirmar que é garantido:
a) Direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
b) Liberdade de opinião e expressão.
c) Participação na vida familiar e comunitária, sem discriminação.
d) Participação na vida política, na forma da lei.
A alternativa correta é a letra A.
A questão aborda a literalidade do art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
A alternativa A está correta, pois diverge do disposto no inciso I do art. 16, a seguir transcrito: “Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: […] I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;”
A alternativa B está incorreta, nos termos do inciso II do art. 16. Vejamos: “Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: […] II – opinião e expressão;”
A alternativa C está incorreta. Trata-se da literalidade do inciso V do art. 16, a seguir transcrito: “Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: […] V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;”
A alternativa D está incorreta, uma vez que reproduz o inciso VI do art. 16, que assim dispõe: “Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: […] VI – participar da vida política, na forma da lei;”
QUESTÃO 65. Assinale a opção INCORRETA:
a) O ato de alienação parental é considerado forma de violência contra criança ou adolescente, nos termos da Lei nº 13.431/17.
b) Se verificada hipótese de violação a direitos da pessoa idosa, o Ministério Público poderá determinar, dentre outras medidas, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação, sem necessidade de ordem judicial.
c) A Recomendação CNMP 85, de 28 de setembro de 2021, propõe o fomento ao tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade.
d) No julgamento da ADPF 527, o Ministro Luís Roberto Barroso assegurou às transexuais femininas e travestis o direito ao cumprimento da pena em presídios femininos, em respeito aos direitos à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde e em respeito à vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão aborda a Lei nº 13.431/17, a Recomendação CNMP 85, bem como exige conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A alternativa A está incorreta. Trata-se da reprodução do teor da alínea b do inciso II do art. 4º da Lei nº 13.431/17, transcrita a seguir: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: […] II – violência psicológica: […] b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;”
A alternativa B está incorreta, uma vez que reproduz o conteúdo do art. 45 da lei nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Vejamos: “Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. […] Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: […] IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;”
A alternativa C está incorreta. A Recomendação CNMP 85, de 28 de setembro de 2021, em seu art. 2º, assim orienta: “Art. 2º Recomenda-se aos Ministérios Públicos, nos seus respectivos âmbitos de atribuição: […] III – sejam fomentadas iniciativas em prol da articulação de parcerias com a rede de proteção LGBTI+, a ser composta ao menos por representantes da assistência social, saúde e educação, acompanhando e estimulando, de forma resolutiva, a constituição e a implementação, pelos gestores da administração prisional, dos seguintes direitos: […] e) de tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade;”.
A alternativa D está correta. O ministro Luís Roberto Barroso, fixou entendimento no sentido de que as presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança. Nesse sentido, a ementa a seguir: “DIREITO DAS PESSOAS LGBTI. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRANSEXUAIS E TRAVESTIS. DIREITO DE OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA EM UNIDADES PRISIONAIS FEMININAS OU MASCULINAS, NO ÚLTIMO CASO, EM ALAS ESPECÍFICAS, QUE LHES GARANTA A SEGURANÇA. 1. Direito das transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero. Incidência do direito à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde, vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano (CF/1988, art. 1º, III; e art. 5º, caput, III).” (ADPF 527).
Saiba mais: Concurso MP MG Promotor