Prova Comentada Direto Administrativo DPE MG Defensor

Prova Comentada Direto Administrativo DPE MG Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 4 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 20, 40, 55 e 86.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 46. Considere hipoteticamente que o município X, visando construir uma nova escola pública de Ensino Fundamental, identificou o imóvel residencial da senhora Y, mulher hipossuficiente economicamente (pessoa de baixa renda), como local adequado para tal construção. A senhora Y reside no local há mais de 10 anos e seu imóvel está localizado em um bairro carente, caracterizando-se como núcleo urbano informal. A senhora Y não possui outro imóvel. Avaliando o contexto, o Conselho Municipal de Política Urbana discutiu a possibilidade de desapropriação do referido imóvel. Ciente dessa situação, a senhora Y procurou uma unidade da Defensoria Pública para auxiliá-la juridicamente.

Considerando os princípios e dispositivos legais apresentados nesse caso, assinale a alternativa correta.

a) O município X está correto em sua ação, uma vez que a construção de escolas é de grande importância para as comunidades, e a desapropriação é um meio jurídico válido para tal fim, tendo a senhora Y apenas o direito à indenização em pecúnia a ser paga pelo município.

b) O município X deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias que incluam a realocação da família da senhora Y em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, conforme prévio cadastramento dos ocupantes do imóvel.

c) A ação do município X, ao desapropriar o único imóvel de uma pessoa hipossuficiente, é inadequada e viola o direito fundamental à moradia da senhora Y.

d) O município X está correto em sua ação e a senhora Y deverá ser indenizada em títulos da dívida pública, de acordo com o Estatuto da Cidade.

e) O imóvel situado em núcleo urbano informal não se sujeita à medida de desapropriação.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa B está correta. De acordo com art. 4º-A, caput e § 1º, do DL 3.365/41: “Art. 4º-A. Quando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e seu regulamento, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias. § 1º As medidas compensatórias a que se refere o caput incluem a realocação de famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, exigindo-se, para este fim, o prévio cadastramento dos ocupantes.”

Tomando por base o mesmo dispositivo legal, as alternativas A e E ficam automaticamente incorretas.

A alternativa C está incorreta. É possível, sim, haver a desapropriação, de acordo com art. 5º, “m”, do DL 3.365/41: “Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;”

A alternativa D está incorreta. A indenização será prévia e em dinheiro. De acordo com art. 32 do DL 3.365/41: “Art. 32. O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.”

No mesmo sentido, é o art. 5º, XXIV, da CF: “XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”

QUESTÃO 47. A Lei Federal n° 14.133, publicada no Diário Oficial da União na data de 1° de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O novo marco legal da licitação tem por finalidade superar problemas específicos de interpretação e de aplicação identificados na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além de incorporar e adaptar, no sistema jurídico brasileiro, novos institutos e procedimentos licitatórios compreendidos em normas especiais, na jurisprudência e na doutrina.

Considerando a Lei Federal n° 14.133, de 2021, é correto afirmar:

a) A Lei Federal n° 14.133, de 2021, se aplica, de modo integral, aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

b) A Lei Federal n° 14.133, de 2021, ao revogar a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, consolida em seu texto as modalidades de licitação previstas no sistema jurídico brasileiro.

c) A Lei Federal n° 14.133, de 2021, entrou em vigor, de modo integral, na data de sua publicação.

d) A Lei Federal n° 14.133, de 2021, prevê um período de transição, no qual ficam autorizados aos órgãos e entidades destinatários aplicar suas normas de forma combinada com as da Lei Federal n° 8.666, de 1993.

e) A Lei Federal n° 14.133, de 2021, ao estabelecer normas de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, nos termos do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, veda a Estados, Distrito Federal e Municípios a edição de leis ou atos normativos sobre o tema.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021: “§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.”

A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 193, II, da Lei 14.133/2021: “Art. 193. Revogam-se: II – em 30 de dezembro de 2023: a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.”

No entanto, houve modificação nas modalidades de licitação. Anteriormente, a Lei 8.666/93 previa 5 modalidades de licitação. Eram elas, de acordo com seu artigo 22: “Art. 22.  São modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; III – convite; IV – concurso; V – leilão.”. Além dessas modalidades, outras três eram previstas em leis esparsas: Pregão (Lei n. 10.520/2002); Consulta (Lei n. 9.472/1997); RDC (Lei n. 12.462/2011). Agora, a Lei 14.133 prevê as seguintes modalidades, de acordo com seu art. 28 e incisos: “Art. 28. São modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo.”

A alternativa C está correta. De acordo com art. 194 da Lei 14.133/2021: “Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 191 da Lei 14.133/2021: “Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.”

A alternativa E está incorreta. De acordo com art. 24, § 2º, da CF: “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

Portanto, os Estados-membros somente poderão legislar sobre licitações e contratos dentro das peculiaridades locais e nos limites da competência suplementar.

QUESTÃO 48. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca dos limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de serviços que atendam o direito social à saúde, ao qual a Constituição da República Federativa do Brasil garante especial proteção, analise as afirmativas a seguir.

I. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

II. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para conquistar o resultado.

III. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

a) II e III, apenas.

b) II, apenas.

c) I e II, apenas.

d) I, II e III.

e) I e III, apenas.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

O Item I está correto. De acordo com item 1 da tese de Repercussão Geral 698 do STF: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes; (…)”. STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698)

O Item II está correto. De acordo com item 3 da tese de Repercussão Geral 698 do STF: “(…) 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; (…)”. STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698)

O Item III está correto. De acordo com item 3 da tese de Repercussão Geral 698 do STF: “(…) 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)”. STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698)

QUESTÃO 49. Nos termos do inciso do II do artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. Com base nesse dispositivo, a prestação dos serviços de saúde e o fornecimento de medicamentos implicam responsabilidade solidária entre os três entes federativos, e não responsabilidade subsidiária.

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é incorreto afirmar:

a) Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde; e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do sistema de saúde, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento do dever prestacional conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

b) Nas ações para fornecimento de medicamentos, em virtude de a obrigação ser solidária – e não subsidiária – entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, é impositivo o chamamento ao processo da União.

c) A competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo Federal decidir sobre o interesse da União no processo, não cabendo ao Juízo Estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência.

d) As regras de repartição de competência administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS) não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente.

e) A dispensação de medicamentos é uma das formas de atender o direito à saúde, que juntamente com outras prerrogativas constitucionais, integra os direitos e garantias fundamentais da pessoa, em âmbito individual e coletivo.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa A está incorreta, posto que de acordo com Tese 793 de Repercussão Geral do STF: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.”

A alternativa B está correta, pois é a única alternativa incorreta. De acordo com entendimento do STJ: “Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1203244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (Recurso Repetitivo – Tema 686)”

A alternativa C está incorreta, posto que de acordo com tese firmada pelo STJ, no julgamento do IAC 14: “(…) c) a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254 do STJ).”

A alternativa D está incorreta, posto que de acordo com tese firmada pelo STJ, no julgamento do IAC 14: “(…) b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.”

A alternativa E está incorreta, posto que de acordo com art. 6º da CF: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

QUESTÃO 50. Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Nesses termos, analise as afirmativas a seguir sobre a classificação das entidades e organizações de assistência social, bem como de suas relações com a Administração Pública.

I. São de atendimento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

II. São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

III. São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

IV. As entidades e organizações de atendimento, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos pela LOAS, observando-se as disponibilidades orçamentárias.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

a) I, II, III e IV.

b) I, II e III, apenas.

c) I e II, apenas.

d) III e IV, apenas.

e) IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

O Item I está correto. De acordo com art. 3º, § 1º, da Lei 8.742/1993 (LOAS): “§ 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.”

O Item II está correto. De acordo com art. 3º, § 2º, da Lei 8.742/1993 (LOAS): “§ 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.

O Item III está correto. De acordo com art. 3º, § 3º, da Lei 8.742/1993 (LOAS): “§ 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.”

O Item IV está correto. De acordo com art. 6º-B, § 3º, da Lei 8.742/1993 (LOAS): “§ 3º As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.”

QUESTÃO 51. Em 16 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, o Decreto Estadual n° 48.418, que dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Nos termos do referido decreto, o Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD é medida alternativa à eventual instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos agentes públicos, e poderá ser celebrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O CAD é formalizado por meio do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD e se apresenta como o procedimento por meio do qual o agente público assume, de forma precária, estar ciente da irregularidade a ele imputada, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e responsabilidades previstos na legislação vigente. Ademais, a celebração do CAD deverá pautar-se pelo interesse público e atender aos princípios da economicidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, adequabilidade e eficiência.

Acerca do Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD, de que trata o Decreto Estadual n° 48.418, de 16 de maio de 2022, é incorreto afirmar:

a) O CAD tem por objetivo, dentre outros, restabelecer a ordem jurídico-administrativa em concreto e prevenir a ocorrência de novas infrações disciplinares.

b) É vedada a celebração de CAD caso haja processo administrativo disciplinar em curso relativo à prática de outra infração disciplinar.

c) Uma vez identificada a existência de dano à Administração Pública, o valor a ser ressarcido compreenderá aquele apurado a título de dano, acrescido de juros e correção monetária computados da data da ocorrência do evento danoso.

d) A proposta de celebração do CAD poderá, mediante motivação, ser solicitada pelo servidor até a apresentação da defesa prévia, sob pena de preclusão.

e) O CAD será proposto e celebrado por autoridade distinta daquela competente para a instauração do respectivo procedimento disciplinar, de modo a assegurar ao servidor o sigilo quanto aos fatos objetos do compromisso.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

A alternativa A está incorreta, posto que de acordo com art. 4º, I e III, do Decreto Estadual 48.418/2022: “O CAD tem por objetivo: I – restabelecer a ordem jurídico-administrativa em concreto; III – prevenir a ocorrência de novas infrações disciplinares;”

A alternativa B está incorreta, posto que de acordo com art. 6º, I, do Decreto Estadual 48.418/2022: “Art. 6º O CAD somente poderá ser celebrado, por meio do TAD, nas hipóteses de infrações sujeitas às penas de repreensão e suspensão, quando o servidor preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – inexistência de processo administrativo disciplinar em curso relativo à prática de outra infração disciplinar;”

A alternativa C está incorreta, posto que de acordo com art. 7º do Decreto Estadual 48.418/2022: “Art. 7º O valor a ser ressarcido compreenderá aquele apurado a título de dano, acrescido de juros e correção monetária computados da data da ocorrência do evento danoso.”

A alternativa D está incorreta, posto que de acordo com art. 9º, III, do Decreto Estadual 48.418/2022: “Art. 9º A proposta de celebração do CAD poderá, mediante motivação: III – ser solicitada pelo servidor até a apresentação da defesa prévia, sob pena de preclusão.”

A alternativa E está correta, posto que é a única alternativa incorreta. O CAD, na verdade, será celebrado pela autoridade competente para a instauração do respectivo procedimento disciplinar. De acordo com art. 710 do Decreto Estadual 48.418/2022: “Art. 10 O CAD será celebrado, por meio do TAD, pela autoridade competente para a instauração do respectivo procedimento disciplinar.”

QUESTÃO 52. Considere hipoteticamente que em 2017, o Estado de Minas Gerais instaurou processo administrativo disciplinar – PAD em face do servidor X para apuração de fatos acontecidos no dia 1° de janeiro de 2016.

Em síntese, o Estado pretendia apurar a responsabilidade administrativa do servidor X, recém ingressado no serviço público, pela morte de um reeducando em centro de reintegração social, que faleceu em decorrência de agressões sofridas por outros reeducandos na noite de Réveillon. Segundo testemunhas, o servidor X, que monitorava o local no momento da ocorrência dos fatos, não adotou nenhuma medida para parar as agressões.

A portaria inaugural do PAD foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2017, ocasião em que houve a designação dos membros da comissão processante.

A primeira reunião da comissão, para início dos trabalhos, ocorreu no dia 5 de dezembro de 2017.

Durante a fase de instrução, o servidor X não foi assistido por advogado e, por conta própria, participou de todas as reuniões da comissão processante, produziu provas e apresentou oportunamente sua defesa.

Ao final da instrução, a comissão processante concluiu pela responsabilidade do servidor X, sugerido a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 30 dias. Submetido o processo à autoridade competente, esta deliberou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2019.

Diante desse caso, o servidor X, na qualidade de hipossuficiente economicamente, e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação anulatória do PAD em face do Estado de Minas Gerais, apresentando, em síntese, as seguintes alegações:

I. O prazo para concluir um PAD, segundo a legislação federal, é de 150 dias, devendo esse prazo ser aplicado no âmbito estadual. Assim, teria havido prescrição da prerrogativa sancionatória do Estado, notadamente entre a publicação da portaria inaugural do PAD e o início dos trabalhos da comissão processante, o que impediria o Estado de aplicar qualquer penalidade administrativa ao servidor, devendo o PAD ser extinto e arquivado.

II. O descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 223 da Lei Estadual n° 869, de 5 de julho de 1952, é causa de nulidade do PAD, pois o excesso de prazo na condução do procedimento representaria grave irregularidade processual.

III. A ausência de defensor técnico durante o PAD importa sua nulidade, ainda que houvesse sido dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

IV. Ao longo da instrução, a comissão processante não teria sido capaz de individualizar a responsabilidade do servidor X, cabendo ao Poder Judiciário, com vistas ao princípio da legalidade, verificar tanto a ocorrência de vícios formais do PAD quanto as inconsistências do mérito administrativo na aplicação da sanção de suspensão.

V. A aplicação de pena mais gravosa do que a sugerida pela comissão processante é indevida.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é(são) incorreta(s) a(s) alegação(ões) apresentada(s), em juízo, pela defesa do servidor X:

a) I e II, apenas.

b) II, apenas.

c) I e V, apenas.

d) I, II, III, IV e V.

e) II e III, apenas.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

O Item I está incorreto. De acordo com art. 133, § 7º, da Lei 8.112/90: “§ 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.”

Os Itens II e III estão incorretos. De acordo com entendimento do STJ, fixado no julgamento do MS 13527: “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A ausência de advogado constituído não importa em nulidade de processo administrativo disciplinar, desde que seja dada ao acusado a oportunidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Aplicação da Súmula Vinculante n. 5 do STF. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade quando não demonstrado nenhum prejuízo à defesa do servidor. Entende este Superior Tribunal de Justiça que a autoridade que impõe a pena está vinculada somente aos fatos apurados, mas não à capitulação legal proposta pela Comissão Processante (MS 13.364/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 26/5/08). Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez incurso o servidor público no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90, não resta à autoridade competente para a aplicação da penalidade no âmbito administrativo qualquer juízo de discricionariedade a autorizar pena diversa da demissão. Segurança denegada.” (STJ – MS: 13527 DF 2008/0092510-5, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 24/02/2016, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/03/2016)

Ademais, de acordo com Súmula Vinculante 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”

O Item IV está incorreto. De acordo com entendimento do STJ, fixado no julgamento do MS 22526: “No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade, de maneira que se mostra inviável a análise das provas constantes no processo disciplinar para adotar conclusão diversa da adotada pela autoridade administrativa competente.”(STJ. 1ª Seção. AgInt no MS 22526/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/05/2017).

O Item V está incorreto. De acordo com entendimento do STJ, fixado no julgamento do MS 13189: “MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO IBAMA. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DIVERSA DA SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADA. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A absolvição na esfera criminal por ausência de provas não interfere na seara administrativa. 2. Consoante jurisprudência firmada por esta Seção, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. 3. A autoridade competente para a aplicação da sanção ao servidor pode dissentir das conclusões da comissão processante e decretar pena diversa, ainda que mais grave, desde que suficientemente justificada a alteração da reprimenda. 4. No caso, a demissão dos impetrantes carece de motivação válida. 5. Ordem concedida.” (STJ – MS: 13189 DF 2007/0264597-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 23/03/2011, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/04/2011).

QUESTÃO 53. Considere hipoteticamente que no dia 2 de fevereiro de 2023, um hacker invadiu o sistema informatizado de cadastro de assistência social do Município Y e copiou os dados pessoais de inúmeros assistidos (nome completo, telefone e data de nascimento) e os vendeu para uma empresa de marketing.

A notícia do vazamento foi divulgada em jornais locais e alguns assistidos afirmaram estar recebendo ligações, com ofertas de produtos e empréstimos financeiros, mais do que o comum.

Dentre os assistidos estava a senhora X, idosa, aposentada e hipossuficiente economicamente. Mesmo não tendo recebido nenhuma ligação de empresas de marketing, a senhora X, nervosa com a situação e com receio de que seu nome estivesse na lista (conforme correspondência recebida do Município Y em aviso geral aos assistidos, alertando sobre o ocorrido), procurou uma unidade da Defensoria Pública para ser representada em uma ação de indenização a ser proposta contra o Município Y.

Acerca desses fatos, analise as conclusões a seguir.

I. Os dados de natureza comum, pessoais, mas não íntimos, passíveis apenas de identificação da pessoa natural (tais como nome completo, telefone e data de nascimento), não podem ser classificados como sensíveis.

II. A ocorrência do vazamento de dados pessoais, por se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável; ou seja, o dano moral é presumido e passível de indenização.

III. O fato de a senhora X ser uma pessoa idosa implica na classificação automática dos seus dados pessoais como sensíveis.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está(ão) correta(s) a(s) conclusão(ões)

a) I, apenas.

b) II e III, apenas.

c) I, II e III.

d) I e III, apenas.

e) I e II, apenas.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

O Item I está correto. O artigo 5º, II, da LGPD, cujo rol é taxativo, não inclui tais informações como sensíveis: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”

No mesmo sentido, decidiu o STJ no julgamento do AREsp 2130619-SP: “IV – O art. 50, II, da LGPD, dispõe de forma expressa quais dados podem ser considerados sensíveis e, devido a essa condição, exigir tratamento diferenciado, previsto em artigos específicos. Os dados de natureza comum, pessoais mas não íntimos, passíveis apenas de identificação da pessoa natural não podem ser classificados como sensíveis. V – O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações.

Levando em consideração o mesmo entendimento jurisprudencial, o Item II fica incorreto.

O Item III também fica incorreto, de acordo com o entendimento do STJ e o artigo 5º, II, da LGPD, ambos acima transcritos. O fato da parte ser idosa não classifica, automaticamente, seus dados como sensíveis, posto que o rol do artigo 5º, II, da LGPD é taxativo.

QUESTÃO 54. Analise o caso hipotético a seguir.

Em 27 de janeiro de 2021, foi publicada a Lei Estadual n° X, do Estado-membro Y, que dispõe sobre a concessão, por período determinado, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no território estadual.

A referida lei, em seus artigos 1° e 2°, autorizava a Companhia de Saneamento e a Companhia de Energia do Estado Y a, mediante ato do Chefe do Poder Executivo estadual, conceder isenção total das tarifas de água, esgoto e energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no território do Estado.

Acerca da iniciativa legislativa, analise as afirmativas a seguir, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

I. A Lei Estadual n° X, de 2021, é constitucional na medida em que a concessão de isenção total de tarifas é ato simples de discricionariedade do respectivo Chefe do Poder Executivo.

II. A Lei Estadual n° X, de 2021, é inconstitucional na medida em que viola as competências da União para legislar sobre energia elétrica, para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos.

III. A Lei Estadual n° X, de 2021, é inconstitucional, pois representa interferência em contratos de concessão de serviços federais, alterando as condições que impactam na equação econômico-financeira contratual e afetando a organização do setor elétrico.

IV. A Lei Estadual n° X, de 2021, é constitucional, na medida em que busca compensar eventuais falhas na prestação dos serviços de saneamento básico, notadamente de drenagem e manejo das águas pluviais, de responsabilidade da Administração Pública.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

a) II e III, apenas.

b) III, apenas.

c) I e IV, apenas.

d) IV, apenas.

e) II, apenas.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

Os Itens II e III estão corretos. De acordo com entendimento do STF: “É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira. STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022.” (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional lei estadual que concede isenção das tarifas de água, esgoto e energia elétrica para os consumidores atingidos por enchentes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/033522d9bdf796d13c4b594cbdf03184>. Acesso em: 12/12/2023).

Automaticamente, portanto, os Itens I e IV ficam incorretos, posto que falam em constitucionalidade.

QUESTÃO 55. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992), atualizada pela Lei Federal n° 14.230, de 25 de outubro de 2021, analise as afirmativas a seguir.

I. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

II. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

III. A Lei Federal n° 14.230, de 2021, modificou os parâmetros mínimo e máximo para a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos para as condutas tipificadas como violadoras dos princípios da Administração Pública previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s)

a) I e III, apenas.

b) II e III, apenas.

c) I e II, apenas.

d) III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa apontada como correta pela banca foi a letra C. No entanto, entendemos que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D. Isso porque o enunciado pede as afirmativas INCORRETAS, e está incorreta apenas a afirmativa III. Vejamos:

O Item I está correto, pois traz exatamente o texto do artigo 8º da Lei 8.429/92: “Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.”

O Item II está correto, pois traz exatamente o texto do artigo 17-D da Lei 8.429/92: “Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

O Item III está incorreto. Anteriormente, o artigo 12, III, da Lei 8.429/92 previa que a sanção de suspenção dos direitos políticos poderia ser teria duração de 3 a 5 anos. Com as alterações realizadas pela Lei 14.230/2021, a nova redação do dispositivo passou a não mais prever tal pena em caso de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. De acordo com a nova redação: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III – na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;”

Portanto, é incorreto dizer que a lei 14.230/2021 “modificou os parâmetros mínimo e máximo para a aplicação da sanção de suspenção dos direitos políticos”, no caso das condutas do artigo 11 da lei 8.429/92. Na verdade, não houve modificação de parâmetros mínimo e máximo, mas, sim, a eliminação da penalidade.

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