Prova comentada Direitos Transindividuais – Ação Civil Pública MP BA Promotor

Prova comentada Direitos Transindividuais – Ação Civil Pública MP BA Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado da Bahia. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame. Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 31 e 58.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-BA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – MP-BA

Prova Comentada Direitos Transindividuais – Ação Civil Pública MP BA Promotor

QUESTÃO 06. No que diz respeito à elegibilidade e à inelegibilidade, assinale a opção correta.

a) A compreensão atual dos requisitos de elegibilidade admite candidaturas avulsas, isto é, de pessoas não filiadas a partido político.

b) Por se tratar de restrição a direito fundamental, todos os casos de inelegibilidade estão expressamente previstos na Constituição Federal de 1988.

c) As causas de inelegibilidade consistem em restrições ao direito fundamental de ser votado, de modo que a interpretação delas deve ser, como regra, restritiva, e não ampliativa.

d) Em nenhuma hipótese, filho ou filha de governador de estado pode candidatar-se a cargo eletivo no mesmo estado durante o mandato do pai.

e) A idade mínima de elegibilidade para os cargos de deputado de 18 anos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois o Brasil não admite a existência de candidaturas avulsas. Isso porque a Constituição Federal exige, como um dos requisitos de elegibilidade, a filiação partidária, na forma do art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (…) V – a filiação partidária;” No mesmo sentido é o Código Eleitoral: “Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.”

A alternativa B está incorreta, segundo dispõe o art. 14, §9º, da CF/88: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” Assim, outros casos de inelegibilidade são previstos na Lei Complementar 64/90.

A alternativa C está correta, uma vez que a inelegibilidade consiste na existência de causas negativas que restringem o direito de exercer a capacidade eleitoral passiva, isto é, o direito de ser votado. Assim são as palavras de Jose Jairo Gomes (2012, p. 151), “denomina-se inelegibilidade ou ilegibilidade o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político eletivo. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obs rui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo.” Logo, por se apresentarem como restrições ao exercício do direito, sua interpretação deve ser estrita.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 14, §º, da CF/88: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” Portanto, se já titulares de mandato eletivo, os filhos e filhas serão elegíveis.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 14, §3º, VI, “c”, da CF/88: ” São condições de elegibilidade, na forma da lei: (…) VI – a idade mínima de: (…) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;”

QUESTÃO 07. No que toca ao Poder Legislativo na Constituição do Estado da Bahia (CE/BA), assinale a opção correta.

a) É vedado aos deputados estaduais apresentar emendas no processo legislativo de proposições de iniciativa privativa do governador do estado.

b) Não cabe iniciativa popular de leis no processo legislativo regido pela CE/BA.

c) A CE/BA proíbe alteração do número de deputados da Assembleia Legislativa.

d) Em certas situações, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia poderá reunir-se em qualquer cidade do estado.

e) Em caso de urgência, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia poderá realizar mais de uma sessão ordinária no mesmo dia.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa D está correta. Trata-se do art. 67 da Constituição estadual. “Art. 67 – A Assembleia Legislativa, no primeiro ano da Legislatura, reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa, para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura. § 4º – Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Assembléia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.”.

A alternativa A está incorreta. A vedação se refere a emenda que contenha aumento de despesa. Vejamos: “Art. 78 – Não será permitida emenda que contenha aumento de despesas em projetos de: I – iniciativa privativa do Governador, salvo as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Constituição;”.

A alternativa B está incorreta. A Constituição da Bahia previu, expressamente, a possibilidade de iniciativa popular no processo legislativo. Vejamos: “Art. 82 – É assegurado aos cidadãos o direito da iniciativa popular, mediante apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, meio por cento do eleitorado estadual. Art. 31 – O controle dos atos administrativos será exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e pela sociedade civil, na forma da lei e através de iniciativa popular de projeto de emenda a esta Constituição e de projeto de lei estadual.”.

A alternativa C está incorreta. Nos termos da Constituição Federal, art. 27, o número de deputados estaduais depende do número de deputados federais. Vejamos o dispositivo correspondente na Constituição estadual: “Art. 66 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, com sede na Capital do Estado, constituída de Deputados eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de quatro anos. § 1º – O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados; atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”

A alternativa E está incorreta. Existe vedação constitucional para a realização de mais de uma sessão ordinária por dia. Vejamos a Constituição estadual: “Art. 67 – A Assembleia Legislativa, no primeiro ano da Legislatura, reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa, para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura. § 6º – Não poderá ser realizada mais de uma sessão ordinária por dia.”

QUESTÃO 83. A respeito dos objetivos e efeitos da celebração do TAC, assinale a opção correta.

a) O TAC tem como objetivo principal resolver situações de não conformidade ou infração à lei bem como evitar processos legais por meio de regularização da situação por meio do acordo.

b) O TAC possui natureza de título executivo judicial.

c) A redação das cláusulas do TAC compete exclusivamente ao MP, sem a participação da parte infratora na discussão das cláusulas, pois casos que envolvam interesses difusos e coletivos não são sujeitos a negociação.

d) A assinatura do TAC não implica arquivamento e encerramento definitivo de outros inquéritos em andamento sobre o mesmo fato, ainda que as partes sejam contempladas nos termos do acordo, pois é prerrogativa das partes continuar diligenciando para que a sentença seja proferida para abarcar outros itens não contemplados no TAC.

e) O MP pode realizar fiscalizações periódicas para verificar o cumprimento do TAC, desde que haja cláusula expressa com essa previsão e mecanismos de acompanhamento e relatórios de progresso.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, segundo o art. 1º da Resolução nº 179 do CNMP: “O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.”

A alternativa B está incorreta, pois, nos termos do art. 1º da Resolução nº 179 do CNMP, o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.

A alternativa C está incorreta, uma vez que há negociação entre o MP e o compromissário, não devendo as cláusulas serem impostas unilateralmente. Tal dever fica claro nos arts. 1º, §4º, e 3º, §4º, da Resolução nº 179 do CNMP: “Caberá ao órgão do Ministério Público com atribuição para a celebração do compromisso de ajustamento de conduta decidir quanto à necessidade, conveniência e oportunidade de reuniões ou audiências públicas com a participação dos titulares dos direitos, entidades que os representem ou demais interessados.(…) Na fase de negociação e assinatura do compromisso de ajustamento de conduta, poderão os compromissários ser acompanhados ou representados por seus advogados, devendo-se juntar aos autos instrumento de mandato.”

A alternativa D está incorreta, uma vez que a celebração do TAC pode ocasionar o arquivamento do inquérito civil pelos mesmos fatos, nos termos do art. 6º da Resolução nº 179 do CNMP: ” Atentando às peculiaridades do respectivo ramo do Ministério Público, cada Conselho Superior disciplinará os mecanismos de fiscalização do cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta tomado pelos órgãos de execução e a revisão pelo Órgão Superior do arquivamento do inquérito civil ou do procedimento no qual foi tomado o compromisso, observadas as regras gerais desta resolução.”

A alternativa E está incorreta, pois não se exige a previsão de cláusula expressa para que o MP possa fiscalizar o cumprimento do TAC. Tal dever decorre diretamente da lei. Assim dispõe o art. 9º e seu parágrafo único da  Resolução nº 179 do CNMP: “O órgão do Ministério Público que tomou o compromisso de ajustamento de conduta deverá diligenciar para fiscalizar o seu efetivo cumprimento, valendo-se, sempre que necessário e possível, de técnicos especializados. Parágrafo único. Poderão ser previstas no próprio compromisso de ajustamento de conduta obrigações consubstanciadas na periódica prestação de informações sobre a execução do acordo pelo compromissário. 

QUESTÃO 94. Acerca da recomendação feita pelo membro do Ministério Público, assinale a opção correta à luz da Resolução n.º 164/2017 do CNMP

a) A recomendação pode ser expedida pelo promotor de justiça diretamente à autoridade caso o destinatário seja secretário de estado.

b) A recomendação não pode ser oferecida após o início da ação judicial.

c) O não atendimento à recomendação permite a execução imediata de seu objeto.

d) Não é necessária a indicação de qualquer prazo para o cumprimento da recomendação.

e) Em caso de urgência, o Ministério Público pode expedir a recomendação de oficio e instaurar o procedimento respectivo posteriormente.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, segundo art. 4º, §2º, da Resolução nº 164 do CNMP: “Quando dentre os destinatários da recomendação figurar autoridade para as quais a lei estabelece caber ao Procurador-Geral o encaminhamento de correspondência ou notificação, caberá a este, ou ao órgão do Ministério Público a quem esta atribuição tiver sido delegada, encaminhar a recomendação expedida pelo promotor ou procurador natural, no prazo de dez dias, não cabendo à chefia institucional a valoração do conteúdo da recomendação, ressalvada a possibilidade de, fundamentadamente, negar encaminhamento à que tiver sido expedida por órgão ministerial sem atribuição, que afrontar a lei ou o disposto nesta resolução ou, ainda, quando não for observado o tratamento protocolar devido ao destinatário.”

A alternativa B está incorreta, pois é possível a expedição de recomendação após a ação judicial, nos termos do art. 5º da Resolução nº 164 do CNMP: ” Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.”

A alternativa C está incorreta, na forma do art. 11 da Resolução nº 164 do CNMP: ” Na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação.”

A alternativa D está incorreta, segundo art. 8º da Resolução nº 164 do CNMP: “A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.”A alternativa E está correta, conforme art. 3º, §2º, da Resolução nº 164 do CNMP: “Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento”

QUESTÃO 100. Nos termos da Resolução n.° 174/2017 do CNMP, o arquivamento da notícia de fato será feito

a) no próprio órgão que a apreciou, caso não haja recurso.

b) no CSMP, em todas as hipóteses.

c) no próprio órgão que a apreciou, independentemente do caso.

d) no Colégio de Procuradores de Justiça, em todas as hipóteses.

e) na Corregedoria-Geral.

Solução completa

A alternativa correta é a letra A.

Segundo o art. 12 da Resolução nº 174 do CNMP, “o procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.”

Ademais, complementa o art. 13, §4º, da Resolução: “Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo.”

Saiba mais: MP BA Promotor

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