Prova comentada Direitos Humanos MP MG Promotor

Prova comentada Direitos Humanos MP MG Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado  de Minas Gerais. Assim que disponibilizados o caderno de prova e o gabarito preliminar, nosso time de professores elaborou a PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 55 e 56.De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: VEJA AQUI!

Por fim, comentamos na terça-feira, 22/08, a prova, as questões mais polêmicas, bem como as possibilidades de recurso no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Confira AQUI todas as provas comentadas do concurso MP MG Promotor

Prova comentada Direitos Humanos

QUESTÃO 61. De acordo com decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do caso 12.001, o Estado brasileiro foi considerado responsável pela violação do direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e 8 da Convenção Americana, em prejuízo de Simone André Diniz. Segundo os fatos estabelecidos, em 2 de março de 1997, a senhora Aparecida Gisele Mota da Silva fez publicar na parte de Classificados do jornal “A Folha de São Paulo” o seguinte anúncio: “doméstica. Lar. P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de crianças, c/docum. E ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira, maior de 21a. Gisele”. A senhora Simone André Diniz, de cor negra, para candidatar-se à vaga anunciada, ligou para o telefone informado no anúncio, tendo sido atendida por uma colega de trabalho de Aparecida Gisele Mota da Silva, de prenome Maria Tereza, que lhe indagou sobre a cor de sua pele. Em contestando ser negra, Simone André Diniz foi informada que não preenchia os requisitos exigidos para o cargo. Houve abertura de inquérito policial para apuração dos fatos, sendo que o Ministério Público optou por promover seu arquivamento, entendendo estar ausente motivo para a instauração da ação penal, justificando, inclusive, que a preferência exigida seria compreensível, visto que uma empregada doméstica negra já havia maltratado, anteriormente, os filhos de Aparecida Gisele. O juízo homologou o arquivamento.

A omissão estatal em combater a discriminação, no caso citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de:

a) Racismo estrutural.

b) Racismo institucional.

c) Racismo estrutural e institucional.

d) Racismo funcional

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Nos termos do voto que consagrou a decisão, “A Comissão tem conhecimento que o racismo institucional é um obstáculo à aplicabilidade da lei anti-racismo no Brasil. “Da prova testemunhal, passando pelo inquérito na polícia até a decisão do Judiciário, há preconceito contra o negro. Os três níveis são incapazes de reconhecer o racismo contra o negro”.

Assim, o preconceito instaurado na investigação e no processo impedem que um cidadão negro consiga um real acesso ao Poder Judiciário, para reconhecer seu direito básico de não ser discriminado.

A decisão considera, ainda, a doutrina de Edward Teles, afirmando que, no Brasil “o racismo consciente e explícito, na forma de insultos raciais, apesar de repreensíveis, são menos importantes para a manutenção da desigualdade racial do que as sutis práticas individuais e institucionais, comumente caracterizadas como “racismo institucional”.”.

Imperioso ressaltar, também, que a decisão não aborda o racismo estrutural. Conforme explica Silvio Almeida “ao contrário de grande parte da literatura sobre o tema que utiliza os termos indistintamente, difereciamos o racismo institucional do racismo estrutural. Não são a mesma coisa e descrevem fenômenos distintos. “. O racismo estrutural é muito mais abrangente que o institucional e está ligado a constituição das relações (familiar, econômica, jurídica etc.) que compõe a sociedade e não apenas ao mero desarranjo institucional.

QUESTÃO 63. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, à expropriação das suas terras e territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente de ascendência indígena e africana, se assentam no município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles formam uma unidade composta por uma rede de aldeias baseada na interdependência e na reciprocidade, que reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade pública” de 52 mil hectares do território habitado por 32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em 7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa espacial nacional.

Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:

a) Relação de boa-fé na ocupação.

b) Relação ocupacional histórica.

c) Relação de ancestralidade com o território.

d) Vício do decreto expropriatório

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Conforme Portaria nº 35, de 2004, lavrada pela fundação cultural palmares, as 152 comunidades em questão são remanescentes dos quilombos, de forma que o governo brasileiro firmou expressamente, em declaração oficial, que “As comunidades remanescentes de quilombos são regidas por fortes marcos de tradicionalidade, dotadas de identidade cultural própria, decorrentes de um processo histórico de resistência a formas injustificáveis de dominação, com forte ligação a uma trajetória de lutas e conquistas advindas de elos familiares e de ancestralidade.”

Dessa forma, buscando reparar os danos causados, o Presidente editou o Decreto nº 11.502/2023 que “Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.”.

Pontua-se, ainda, que o INCRA em sítio oficial conceitua quilombolas utilizando a ancestralidade como uma das características. Vejamos: “As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.”

Por fim, interessante ressaltar o art. 2º do Decreto 4887/2003, que assim determina: “Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.  Vide ADIN nº 3.239”

Dessa forma, não é possível falar em mera ocupação do território para justificar a posse por parte das comunidades remanescentes de quilombos.

QUESTÃO 73. Considerando o sistema interamericano de proteção de direitos humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

a) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ostenta competência para receber denúncias ou queixas de violações de direitos humanos, apresentadas por indivíduos ou entidade não governamental legalmente reconhecida por um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra atos dos Estados que violem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

b) Cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos proceder ao juízo de admissibilidade das petições ou comunicações apresentadas, e à Corte Interamericana de Direitos Humanos julgar a ação eventualmente proposta pela Comissão. Não há, no sistema regional interamericano, viabilidade de acesso direto do indivíduo à Corte.

c) A sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável. Na hipótese de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de 90 (noventa) dias a partir da data da notificação da sentença. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

d) A decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos submete-se ao procedimento homologatório de sentenças estrangeiras, pelo Superior Tribunal de Justiça, previsto na Constituição da República (artigo 105, I, “i”)

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Conforme Resp nº 1.351.177 – PR (2012/0225515-3), a decisão do CIDH não é qualificada como sentença de tribunal estrangeiro, mas sim de órgão judiciário internacional, o que torna dispensável o procedimento de homologação. Vejamos trecho do voto: “Releva mencionar que uma sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma sentença estrangeira, mas, sim, uma sentença internacional, assim definida por Mazzuoli como “ato judicial emanado de órgão judiciário internacional de que o Estado faz parte, seja porque aceitou a sua jurisdição, como é o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, seja porque, em acordo especial, concordou em submeter a solução de determinada controvérsia a um organismo internacional, como a Corte Internacional de Justiça” (apud Marcelo di Rezende. A aplicabilidade das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil, Goiânia: PUC Goiás, 2013, p. 98).”.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 45 do decreto 678/92 “1. Todo Estado-Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-Parte alegue haver outro Estado-Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.”.

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 45 do decreto 678/92, transcrito acima, o Estado reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações, o que configura um verdadeiro exercício de admissibilidade, como pode ser comprovado pela leitura dos arts. 46 a 48.A alternativa C está incorreta. A alternativa corresponde à literalidade dos arts. 67 e 68 do decreto 678/92. Vejamos a letra da lei: “Art 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.” “art. 68 2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.”

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