Prova comentada Direito Tributário PGM Natal RN

Prova comentada Direito Tributário PGM Natal RN

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Município de Natal. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 19, 63, 68, 70 e 84.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Município de Natal, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Procurador do Município de Natal (estrategia.com)

Prova comentada Direito Tributário PGM Natal RN

QUESTÃO 27. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o imposto sobre serviços (ISS) incide sobre

I – contratos de franquia.

II – serviços prestados por planos de saúde.

III – distribuição e venda de bilhetes de loteria.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

O Item I está correto, conforme jurisprudência do STF: “O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre o contrato de franquia em virtude da natureza híbrida do contrato de franquia. STF. Plenário. RE 603.136/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/05/2020.”

O Item II está correto, conforme jurisprudência do STF: “As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 156, III, da CF/88. STF. Plenário. RE 651703/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/09/2016 (repercussão geral).”

O Item III está correto, conforme jurisprudência do STF: “É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta. STF. Plenário. RE 634764, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 08/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 700).”

QUESTÃO 28. A respeito da denúncia espontânea, assinale a opção correta à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

a) A obrigação de pagamento do tributo, para fins de caracterização da denúncia espontânea, não alcança os respectivos juros de mora.

b) A exclusão da responsabilidade por infração tributária, mediante a denúncia espontânea, independe do pagamento do tributo devido.

c) Somente o início de processo administrativo poderá obstar a caracterização da denúncia espontânea.

d) Não é cabível a denúncia espontânea no caso de contribuinte que efetue, apenas parcialmente, a declaração do débito tributário sujeito a lançamento por homologação independentemente de retificação posterior.

e) No caso de confissão de dívida seguida de parcelamento débito tributário, não se aplica o benefício da denúncia espontânea.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A e B estão incorretas, de acordo com o art. 138, caput, do CTN: “A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”

A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 138, parágrafo único, do CTN: “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.”

A alternativa D está incorreta, de acordo com jurisprudência do STJ: “1. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. (…) REsp 1149022/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 24/06/2010,”

A alternativa E está correta, na forma da Súmula 208 do TRF: “A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.”

QUESTÃO 29. Consoante a disciplina constitucional atinente às imunidades tributárias e a jurisprudência do STF acerca desse tema, assinale a opção correta.

a) Sociedade de economia mista federal que ocupa bem público da União tem direito à imunidade tributária recíproca e, portanto, não se submete à competência tributária do município em que situado o bem, para fins de cobrança de IPTU.

b) A imunidade tributária recíproca não se aplica retroativamente, para fins de dispensa da cobrança de débitos tributários de IPTU decorrentes de fatos geradores pretéritos, no caso de sucessão, pela União, de empresa pública federal que exerce atividade econômica em regime concorrencial.

c) A imunidade tributária recíproca, além de impedir que os entes públicos criem, uns para os outros, obrigações relacionadas à cobrança de impostos, veda a imposição de obrigações acessórias.

d) As sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais fazem jus à imunidade tributária recíproca, exceto se houver a cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

e) Não se aplica a imunidade tributária concernente ao IPVA no caso de veículo adquirido por município mediante alienação fiduciária.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com a Tese de Repercussão Geral 1140 do STF, para que a empresa pública ou sociedade de economia mista gozem da imunidade tributária, deverão ser delegatárias de serviços públicos essenciais, não distribuírem lucros a acionistas privados nem oferecerem risco ao equilíbrio concorrencial. Não basta, pois, que ocupem bem público da União. Veja: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. (Tema 1140 – Repercussão Geral).”

A alternativa B está correta, conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 599176: ““A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária). STF. Plenário. RE 599176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (repercussão geral)”

A alternativa C está incorreta, de acordo com jurisprudência do STF: “A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020.”

A alternativa D está incorreta, pois de acordo com a Tese de Repercussão Geral 1140 do STF, pode haver cobrança de tarifa como contraprestação do serviço: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. (Tema 1140 – Repercussão Geral).”

A alternativa E está incorreta, conforme decidido pelo STF em sede de repercussão Geral: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. STF. Plenário. RE 727851, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 685).”

QUESTÃO 30. Assinale a opção em que é apresentado meio legítimo de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

a) seguro garantia

b) fiança bancária

c) remissão

d) transação

e) parcelamento

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

As alternativas A e B estão incorretas, pois de acordo com entendimento do STJ, o seguro garantia e a fiança bancária apenas suspendem a exigibilidade de créditos NÃO tributários: “É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. STJ. 1ª Turma. REsp 1381254-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2019.”

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com art. 156, IV, do CTN, a remissão é modalidade de extinção do crédito tributário: “Extinguem o crédito tributário: IV – remissão;”

A alternativa D está incorreta, pois de acordo com art. 156, III, do CTN, a transação é modalidade de extinção do crédito tributário: “Extinguem o crédito tributário: III – transação;”

A alternativa E está correta, conforme art. 151, VI, do CTN: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.”

QUESTÃO 31. A respeito da norma antielisiva prevista no CTN, julgue os próximos itens de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.

I – Por meio da norma antielisiva, permite-se alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.

II – A plena aplicação da norma antielisiva prescinde de regulamentação legal.

III – O STF chancelou a constitucionalidade da norma antielisiva prevista no CTN, assentando inexistir incompatibilidade do preceito legal com os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

Assinale a opção correta.

a) Nenhum item está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas o item III está certo.

d) Apenas os itens I e II estão certos.

e) Apenas os itens I e III estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O Item I está incorreto, de acordo com art. 110 do CTN: “A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.”

O Item II está incorreto, pois conforme disposto no art. 116, parágrafo único, do CTN, é necessária lei ordinária: “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”

O Item III está correto, conforme decidiu o STF no julgamento da ADI 2446: “Não viola o texto constitucional a previsão contida no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional. STF. Plenário. ADI 2446/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 8/4/2022.”

QUESTÃO 32. No tocante à aplicação e à interpretação da legislação tributária, assinale a opção correta segundo o CTN e a jurisprudência do STF.

a) A legislação tributária de cunho expressamente interpretativo pode ser aplicada retroativamente, desde que não implique a imposição de penalidade.

b) Não se admite o emprego da analogia no direito tributário.

c) É possível a aplicação da técnica da interpretação extensiva na aferição das hipóteses passíveis de exclusão do crédito tributário.

d) A outorga de isenção tributária admite interpretação ampliativa em favor do contribuinte, com fundamento no princípio da isonomia.

e) Os tratados internacionais em matéria tributária, na pirâmide normativa, situam-se abaixo da legislação tributária interna.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, conforme art. 106, I, do CTN: “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;”

A alternativa B está incorreta, conforme art. 108, I, do CTN: “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I – a analogia;”

A alternativa C está incorreta, pois trata-se de interpretação literal, conforme art. 111, I, do CTN: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;”

A alternativa D está incorreta, pois trata-se de interpretação literal, conforme art. 111, II, do CTN: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II – outorga de isenção;”

A alternativa E está incorreta, conforme art. 98 do CTN: “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”

QUESTÃO 33. A respeito da disciplina atinente ao ISS, assinale a opção correta, considerando a CF, a legislação de regência e a jurisprudência do STF.

a) É possível a cobrança do ISS por meio de metodologia de cálculo diferenciada para determinados serviços, como a utilização de alíquotas fixas com base na natureza do serviço, não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio labor.

b) O ISS não incide sobre atividades mistas, isto é, aquelas que envolvam, concomitantemente, obrigação de dar e obrigação de fazer.

c) A lista de serviços sujeitos à tributação pelo ISS, conforme previsto em lei complementar federal, é exemplificativa e, portanto, admite interpretação extensiva.

d) O ISS não incide sobre serviços provenientes do exterior nos casos em que exista acordo internacional contra a bitributação.

e) A cobrança do ISS é de competência do município onde se situa o tomador de serviços, consideradas as situações nas quais este último esteja localizado em município diverso daquele onde está estabelecido o prestador de serviços.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. O art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68, prevê que os contribuintes que prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal têm direito ao regime do chamado “ISSQN Fixo”, segundo o qual é fixada uma alíquota sem relação com o preço do serviço. Veja: “A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho”.

O STF, na Súmula 663, recepcionou o citado dispositivo: “Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição.”

A alternativa B está incorreta, conforme jurisprudência do STF: “Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. (…) 1. A Corte tradicionalmente resolve as ambiguidades entre o ISS e o ICMS com base em critério objetivo: incide apenas o primeiro se o serviço está definido por lei complementar como tributável por tal imposto, ainda que sua prestação envolva a utilização ou o fornecimento de bens, ressalvadas as exceções previstas na lei; ou incide apenas o segundo se a operação de circulação de mercadorias envolver serviço não definido por aquela lei complementar. (RE 605552/RS)”

A alternativa C está incorreta, conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 784.439: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”.

A alternativa D está incorreta. Conforme decidiu o STF no julgamento do RE 688.223, o ISS incide sobre serviços provenientes do exterior: “(…) 4. A operação em questão está prevista no item 1.05 da lista de serviços tributáveis, além de enquadrar-se na hipótese do artigo 1°, § 1°, da LC 116/2003, que estabelece que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.”

A alternativa E está incorreta. O imposto será devido, em regra, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. É o que dispõe art. 3º da LC 116/2003. Mencione-se que no julgamento da ADI 5835, o STF julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 157/2016, o qual trazia algumas hipóteses em que o imposto deveria ser cobrado no domicílio do tomador de serviços. Veja a redação do artigo 1º da LC 157: “Art. 1º A Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (…) XXIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXIV – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXV – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.”

QUESTÃO 34. A respeito dos meios de cobrança do crédito tributário, assinale a opção correta com base na CF, na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.

a) Não é cabível, no bojo de exceção de pré-executividade, a alegação de ilegitimidade passiva, considerando-se a execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora que figurem como responsáveis na certidão de dívida ativa.

b) O protesto de certidões de dívida ativa somente se viabiliza com o crivo do Poder Judiciário.

c) É legítimo à justiça estadual, com apoio em normas estaduais que restrinjam o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor, promover a extinção de feitos executivos propostos por municípios, quando o valor cobrado não atingir o limite de alçada previsto na legislação estadual.

d) A alegação de determinada matéria de defesa no âmbito de exceção de pré-executividade não impede que a mesma questão seja levantada nos embargos à execução, por se tratar de meios autônomos de impugnação.

e) Não se admite a citação por edital no âmbito de execução fiscal.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, conforme jurisprudência a seguir: “2. Por força do disposto no art. 927 do CPC, deve ser observado o entendimento adotado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, a fim de ser julgada incabível a exceção de pré-executividade direcionada à declaração de ilegitimidade passiva de sócio que consta na cédula de dívida ativa, dada a impossibilidade de dilação probatória no momento processual. Acórdão 1198375, 07075325120198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2019, publicado no DJE: 17/9/2019.”

No mesmo sentido é o Tema 108 do STJ: “Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA. REsp 1.110.925/SP.”

A alternativa B está incorreta, conforme art. 3º da Lei 9.492/1997: “Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com Tema 109 de repercussão geral do STF: “Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.”

Ressalte-se que o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.355.208/SC (Tema 1184), em que se discute a extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109) e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.

A alternativa D está incorreta, pois neste caso ficaria configurada litispendência. Veja decisão proferida pelo TRF3: “EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LITISPENDÊNCIA COM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO POSTERIOR. ART. 485, V, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em 02/03/2021, a ora agravante opôs embargos à execução de origem, insurgindo-se contra a decisão que deferiu o redirecionamento do processo, e arguindo, entre outras teses, a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração da responsabilidade de terceiros pelo débito exequendo. 2. Durante o trâmite dos embargos, ela se manifestou nos próprios autos da execução, em verdadeira exceção de pré-executividade, suscitando a nulidade da mesma decisão atacada pela via dos embargos, com os mesmos fundamentos. Tal arguição foi rejeitada pelo juízo a quo, que também suspendeu o processo até o julgamento do processo no qual a matéria seria tratada a fundo. 3. Há inequívoca litispendência entre a exceção que deu causa ao presente recurso e os embargos anteriormente ajuizados, ante a identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 337, §§ 1° a 3°, do CPC). E, uma vez que a litispendência enseja a extinção do processo posterior, correta a rejeição da exceção em primazia dos embargos, à luz do art. 485, V, do CPC. Precedentes desta Corte. 4. Agravo de instrumento não provido.”

A alternativa E está incorreta, pois a própria Lei 6.830.80 prevê esta modalidade de citação, em seu artigo 8º, incisos III e IV, e § 1º: “O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: III – se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV – o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. § 1º – O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.”

Ademais, no mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. STJ. 1 Seção. REsp n. 1.103.050/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25/3/2009.”

QUESTÃO 35. Considerando os limites da fiscalização da administração tributária e a possibilidade de divulgação dos dados dos contribuintes, julgue os itens que se seguem, conforme a CF, o CTN e a jurisprudência do STF.

I – É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais dos contribuintes para fins penais.

II – O encaminhamento de representação fiscal, para fins penais, pela administração tributária ao Ministério Público, prescinde do exaurimento do processo administrativo tributário.

III – A transferência de dados sigilosos das instituições financeiras para a administração tributária não está condicionada à reserva de jurisdição.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo

b) Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

O Item I está incorreto. Conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 1055941/SP, é legítimo que a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial. Veja as teses fixadas: “1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990).”

O Item II está incorreto. No julgamento da ADI 4980/DF, o STF decidiu que a persecução penal nos delitos contra a ordem tributária exige que se esgotem os recursos nas instâncias administrativas. Veja: “5. A exigência do exaurimento do processo administrativo para efeito de encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público é disciplina que, em vez de afrontar, privilegia os princípios da ordem constitucional brasileira e se mostra alinhada com a finalidade do direito penal enquanto última ratio. STF. Plenário. ADI 4980/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/03/2022.”

O Item III está correto, pois a Lei autoriza que a Receita Federal requisite diretamente das instituições financeiras informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes. De acordo com art. 6º da LC 105/2001: “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”. Este dispositivo foi considerado constitucional pelo STF no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 e do RE 601314/SP. Para a Suprema Corte, a disposição do art. 6º da LC 105 não se caracteriza como quebra de sigilo bancário, ocorrendo apenas a transferência de sigilo dos bancos ao Fisco.

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