Prova comentada Direito Civil PGM Natal RN

Prova comentada Direito Civil PGM Natal RN

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Município de Natal. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 19, 63, 68, 70 e 84.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Município de Natal, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Procurador do Município de Natal (estrategia.com)

Prova comentada Direito Civil PGM Natal RN

QUESTÃO 69. A existência legal das associações, pessoas jurídicas de direito privado que se caracterizam pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, começa com a

a) aprovação do seu ato constitutivo pela assembleia-geral.

b) assinatura do seu ato constitutivo por todos os sócios.

c) inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.

d) publicação do seu ato constitutivo na imprensa oficial.

e) aprovação do seu ato constitutivo no órgão competente.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 45, caput, do CC/02: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”.

As alternativas A, B, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

QUESTÃO 70. É inválido o negócio jurídico celebrado

a) por menor de dezesseis anos de idade.

b) em fraude contra credores.

c) mediante coação.

d) mediante erro.

e) mediante dolo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, porém é passível de anulação.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 104, I, do art. 166, I e do art. 171, II, todos do CC/02: “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz;”; “É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;”; e “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”.

Contudo, as alternativas B, C, D e E tratam de hipóteses de anulabilidade, o que também pode levar à invalidade do negócio jurídico. É provável que haja um equívoco no enunciado o qual, em vez de pedir a hipótese de negócio jurídico nulo, pediu a hipótese de invalidade, no que incorrem todas as alternativas.

As alternativas B, C, D e E estão incorretas, nos termos do art. 171, II, do CC/02: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”.

QUESTÃO 71. Diante da ausência de qualquer norma apta a reger determinada situação concreta, o intérprete deverá recorrer

I. à analogia.

II. aos costumes.

III. aos fins sociais.

IV. aos princípios gerais do direito.

Estão certos apenas os itens

a) l e II.

b) I e III.

c) III e IV.

d) I, II e IV.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

 Os itens I, II e IV estão corretos, nos termos do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

O item III está incorreto, conforme o fundamento exposto acima.

QUESTÃO 72. Segundo o Código Civil, é causa que impede ou suspende a prescrição

a) a ausência do réu do país.

b) despacho do juiz que ordene a citação.

c) o reconhecimento do direito pelo devedor.

d) a ação decorrer de fato que deva ser apurado no juízo criminal.

e) ato judicial que constitua em mora o devedor.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 198, II, do CC/02: “Também não corre a prescrição: II – contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 202, I, do CC/02: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 202, VI, do CC/02: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.”.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 200 do CC/02: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.”.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 202, V, do CC/02: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;”.


QUESTÃO 73. Caso o devedor contraia com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a que anteriormente aquele possuía, ocorrerá o adimplemento da obrigação pela

a) confusão.

b) compensação.

c) remissão.

d) sub-rogação subjetiva.

 e) novação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

 A alternativa E está correta, nos termos do art. 360, I, do CC/02: “Dá-se a novação: I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;”.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas conforme o fundamento exposto na alternativa E.

 QUESTÃO 74. Nos termos estabelecidos no Código Civil, a servidão

a) pode ser removida de um local para outro.

b) inadmite a renúncia pelo titular.

c) pode ampliar-se a fim diverso do que fora constituída.

d) constitui-se pelo uso contínuo.

e) agrava o encargo ao prédio serviente.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 1.384 do CC/02: “A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 1.388, I, do CC/02: “O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne: I – quando o titular houver renunciado a sua servidão;”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 1.385, § 1º, do CC/02: “Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente. § 1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 1.378 do CC/02: “A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.”.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 1.385, caput, do CC/02: “Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.”.

QUESTÃO 75. A posse de um imóvel privado será justa se

a) não for contestada pelo proprietário imediatamente.

b) não for violenta, clandestina ou precária.

c) o imóvel estiver desocupado há mais de um ano e um dia.

d) o possuidor ignorar vício que impede a sua aquisição.

e) inexistir ação judicial que a conteste.

Comentários 

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa B está correta, nos termos do art. 1.200 do CC/02: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.”.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

QUESTÃO 76. Se a construção de edificação em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, a tiver realizado adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização, por ser configurada, nesse caso, a

a) confusão.

b) acessão.

c) usucapião familiar.

d) ocupação.

e) usucapião extraordinária.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

 A alternativa B está correta, nos termos do art. 1.248, V e do art. 1.255, parágrafo único, todos do CC/02: “A acessão pode dar-se: V – por plantações ou construções.”; e “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo”.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

Saiba mais: PGM Natal

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