Prova comentada Direito Tributário Magistratura GO

Prova comentada Direito Tributário Magistratura GO

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-GO. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 12, 48 E 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Clique AQUI e confira as provas comentadas de todas as disciplinas desta seleção!

QUESTÃO 77. Júlio comprou um imóvel em Goiânia e, apesar de declarar o valor correto, recolheu o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fora do prazo de vencimento.

No caso narrado, a Incidência de multa por este atraso é:

a) correta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação;

b) correta, pois o ITCMD é um tributo com lançamento de ofício;

c) incorreta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento de ofício;

d) incorreta, pois a denúncia espontânea exclui a multa, só subsistindo os juros moratórios;

e) incorreta, e também não cabe o pagamento de juros moratórios, por ter havido denúncia espontânea.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

A alternativa A está correta. De acordo com a Súmula 360 do STJ: “Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.”

A alternativa B está incorreta. O ITCMD, como regra, é tributo sujeito à lançamento por homologação ou declaração. Chamamos atenção, no entanto, para o seguinte: nada impede que lei local estabeleça que o ITCMD se sujeite ao lançamento de ofício, já que o CTN não dispõe em sentido contrário.

A alternativa C está incorreta. Não há qualquer incompatibilidade dos tributos sujeitos à lançamento de ofício e o art. 138 do CTN: “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com Súmula 360 do STJ, transcrita na justificativa da alternativa A, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação regularmente declarado, mas pago a destempo, não se aplica a denúncia espontânea.

A alternativa E está incorreta. São devidos juros, conforme artigo 138 do CTN, transcrito na justificativa da alternativa C.

QUESTÃO 78. Um Município do Estado de Goiás resolve, numa execução fiscal cobrada por dívidas de IPTU, adjudicar o bem penhorado do devedor para urbanização da área onde ele está situado.

Considerando que o preço da avaliação do imóvel é mais elevado que o dos créditos da Prefeitura, tal adjudicação:

a) não será possível, sendo necessária a desapropriação do bem;

b) será possível após o leilão, se a melhor oferta se equiparar aos créditos do Município;

c) será possível se o Município depositar a diferença por ordem do Juízo da Execução;

d) não será possível, devendo buscar outro bem do devedor;

e) só seria possível no caso de equivalência dos valores de avaliação e de créditos do Município.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. De acordo com art. 24, parágrafo único, da LEF: “Parágrafo Único. Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.”

Utilizando como base o mesmo dispositivo legal, as alternativas A e D ficam automaticamente incorretas, posto que falam na impossibilidade de adjudicação.

Ademais, a alternativa E também fica incorreta, pois o referido dispositivo legal não fala em “equivalência de valores”.

Por fim, a alternativa B fica incorreta, pois a LEF não exige que a adjudicação seja limitada aos créditos da fazenda, mesmo em segundo leilão. De acordo com art. 24, II, “b”, da LEF: “Art. 24 – A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: II – findo o leilão: b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.”

QUESTÃO 79. Josué resolve integralizar o capital social de uma empresa da qual se tornou sócio, transferindo para ela um imóvel que possui na cidade de Trindade no valor de R$ 800.000,00, sendo que o valor a ser integralizado é de R$ 350.000,00.

Nesse caso, Josué:

a) recolherá o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos para o Estado de Goiás sobre o valor total do imóvel;

b) recolherá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o Município de Trindade sobre o valor excedente, pois a integralização de capital social é imune;

c) não recolherá nenhum imposto para o Estado de Goiás e para o Município de Trindade pela imunidade do valor de imóvel a ser utilizado em integralização de capital social;

d) recolherá o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos para o Estado de Goiás sobre o valor excedente, pois a integralização de capital social é imune;

e) recolherá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o Município de Trindade sobre o valor integral do imóvel pela inexistência de isenção ou imunidade.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B. De acordo com Tema 796 de Repercussão Geral do STF, fixado no julgamento do RE 796376: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”

Portanto, sobre o valor que exceder o capital integralizado, incidirá ITBI para o município de Trindade, já que somente a integralização de capital social é imune. Logo, correta a alternativa B.

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial acima transcrito, as alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 80. Alberto e Júlio, dois irmãos, resolvem passar a comercializar licores, com álcool, de maracujá e amendoim. Tais produtos sempre foram produzidos de forma artesanal por sua família e agora pretendem vendê-los no varejo. Entretanto, gostariam de uma tributação menos burocrática.

Considerando o caso narrado, a adesão ao Simples:

a) é possível, pois produtores de licores que vendem no varejo são uma das exceções para bebidas alcoólicas no Simples;

b) não é possível, pois apenas micro cervejarias podem aderir ao Simples;

c) não é possível, pois apenas pequenas vinícolas podem aderir ao Simples;

d) é possível, pois produtores de licores e micro cervejarias, com vendas tanto no atacado como no varejo, podem aderir ao Simples;

e) não é possível, pois apenas produtores de licores que vendam no atacado podem aderir ao Simples.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A. De acordo com artigo 17, inciso X, “c”, item 3, da LC 123/06 (Lei do Simples Nacional) não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por produtores de licores.

Veja texto legal: “Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: X – que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 3. produtores de licores;”

No caso narrado pelo enunciado, como consta que eles não são produtores (mas sim a sua família) e pretendem vender no varejo, poderão aderir ao Simples Nacional.

Analisemos as inconsistências das demais alternativas.

A alternativa B está incorreta. Microcervejarias somente podem aderir ao simples se não venderem no atacado, conforme artigo 17, inciso X, “c”, item 1, da LC 123/06 (Lei do Simples Nacional): “Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: X – que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 1. micro e pequenas cervejarias;”

A alternativa C está incorreta. Pequenas vinícolas somente podem aderir ao simples se não venderem no atacado, conforme artigo 17, inciso X, “c”, item 2, da LC 123/06 (Lei do Simples Nacional): “Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: X – que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 2. micro e pequenas vinícolas;”

As alternativas D e E estão incorretas. Vendas no atacado afastam a aplicação do Simples, conforme artigo 17, inciso X, “c”, da LC 123/06 (Lei do Simples Nacional) “Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: X – que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:”

QUESTÃO 81. Em relação aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, é correto afirmar que suas decisões serão tomadas por:

a) três quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;

b) quatro quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;

c) unanimidade dos representantes de todos os Estados, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 1° da Lei Complementar n° 24/1975;

d) maioria dos representantes presentes, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 19 da Lei Complementar nº 24/1975;

e) três quintos dos representantes de todos os Estados, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B. De acordo com artigo 2º, § 2º, da LC 24/75: “§ 2º – A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.”

A partir do referido dispositivo legal, conclui-se que as alternativas A e E ficam automaticamente incorretas, posto que trazem quórum distinto de 4/5.Ainda com base no artigo 2º, § 2º, da LC 24/75, as alternativas C e D ficam incorretas, pois a LC 24/75 exige unanimidade dos representados, ou seja, dos presentes.

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