Prova comentada Direito Ambiental Magistratura GO

Prova comentada Direito Ambiental Magistratura GO

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-GO. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 12, 48 E 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Clique AQUI e confira as provas comentadas de todas as disciplinas desta seleção!

Questão 83. João, pequeno pescador, com vontade livre e consciente, pescou o total de vinte quilos de peixes de espécies com tamanhos inferiores aos permitidos e em período no qual a pesca estava proibida, em rio interestadual, com impactos apenas em nível local, sem reflexos em âmbito regional ou nacional.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, mas a defesa técnica de João pleiteou o declínio de competência para a Justiça Federal, alegando que os fatos ocorreram em bem da União, qual seja, rio que banha mais de um Estado.

O magistrado, atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, deve:

a) acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal, porque, independentemente de o local dos fatos ser bem da União, a natureza do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora atrai o interesse da União;

b) acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal, porque o local dos fatos é bem da União, independentemente de o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual gerar ou não reflexos em âmbito regional ou nacional;

c) acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal tão somente se a autuação administrativa pela infração administrativa cometida tiver sido realizada por servidores públicos federais, no regular exercício do poder de polícia;

d) não acolher o pleito defensivo, porque, independentemente de o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual gerar ou não reflexos em âmbito regional ou nacional, a competência permanece da Justiça Estadual, diante da natureza do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora;

e) não acolher o pleito defensivo, porque, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Os rios interestaduais (que banham mais de um Estado da Federação) são bens da União, nos termos do art. 20, III, da CF. Neste sentido, o delito ambiental que é praticado em rio interestadual, é de competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF), desde que isso possa causar reflexos em âmbito regional ou nacional. (CC n.º 145.420/AM, 3ª Seção do STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/8/2016).

No entanto, caso o delito ambiental, ainda que praticado em rio interestadual, mas sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, seu processamento e julgamento será na Justiça Comum Estadual, como no caso do enunciado (CC n.º 146.373/MG, 3ª Seção do STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/5/2016).

As alternativas A, B e C estão incorretas, pois o pedido do réu não deve ser acolhido, conforme razões acima.

A alternativa D está incorreta, pois a potencialidade de gerar reflexos regionais ou nacionais é fator determinante para a fixação de competência, conforme comentários à alternativa correta.

QUESTÃO 84. O imóvel de Maria é tombado, apenas em nível municipal, como patrimônio histórico e cultural da cidade. Maria, necessitando aumentar sua renda, resolveu utilizar seu imóvel como um hostel e, para tal, decidiu realizar obras estruturais, inclusive com alteração da fachada de importância histórica, sem qualquer pedido ou autorização do Município Alfa. Sua vizinha arquiteta Rose, ao verificar o início das obras, apresentou Representação, devidamente instruída com fotos, à Prefeitura, que se quedou inerte.

Ao tomar conhecimento dos fatos quando as obras já estavam quase concluídas, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando obrigações de fazer, não fazer e indenizatória, em face do Município Alfa e de Maria. Em sua defesa, o Município Alfa reconheceu sua inércia fiscalizatória, mas alegou que a responsabilidade é apenas de Maria, na qualidade de proprietária do imóvel e responsável pelas obras irregulares.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que a responsabilidade civil do Município Alfa, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, por danos ao meio ambiente:

A inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de

a) caráter solidário, mas de execução subsidiária;

b) é objetiva e solidária, exceto no que tange à tutela do patrimônio cultural, que requer a demonstração do dolo ou culpa, por ação ou omissão, dos infratores;

c) é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, exceto no que tange à tutela do patrimônio cultural, que atrai o caráter subsidiário e a execução solidária;

d) inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é objetiva e de execução solidária, de maneira que as obrigações podem ser exigidas de quaisquer dos responsáveis, a qualquer tempo;

e) inclusive no que tange à tutela do patrimônio cultural, é de caráter subsidiário, exigindo o reconhecimento da falência (para pessoas jurídicas) ou da insolvência civil (para pessoas naturais) para condenação, em processo de conhecimento, da Administração Pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme teor da Súmula n.º 652 do STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”.

As alternativas B e C estão incorretas, pois a tutela do patrimônio cultural se insere no âmbito de proteção das normas do Direito Ambiental.

A alternativa D está incorreta, pois a execução é subsidiária, logo, as obrigações não podem ser exigidas de quaisquer dos responsáveis, mas primeiro do particular.

A alternativa E está incorreta, pois a responsabilidade é de caráter solidário, apenas a sua execução que é subsidiária.

QUESTÃO 85. O Estado Beta editou lei estadual dispondo que é vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura naquele Estado.

Instado a se manifestar, via controle difuso, no bojo de processo judicial, sobre a constitucionalidade da citada legislação, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve reconhecer a:

a) inconstitucionalidade formal da norma, pois compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, águas, agrotóxicos, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

b) inconstitucionalidade material da norma, por violação de um dos fundamentos da ordem econômica, qual seja, a livre iniciativa, que impede a regulamentação de atividades econômicas pelos Estados-membros;

c) constitucionalidade da norma, pois compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, agrotóxicos, minérios, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

d) constitucionalidade da norma, pois o Estado possui competência concorrente para legislar sobre o tema e a norma representa maior proteção à saúde e ao meio ambiente se comparada com as diretrizes gerais fixadas na legislação federal, bem como prevê restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas;

e) constitucionalidade da norma, pois, de acordo com a legislação federal sobre agrotóxicos, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, cabendo aos Municípios a fiscalização de seu uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte interno.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, conforme a jurisprudência do STF: “É constitucional norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa. Essa norma representa maior proteção à saúde e ao meio ambiente se comparada com as diretrizes gerais fixadas na legislação federal. Além disso, essa norma estabelece restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas”. (ADI n.º 6.137/CE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/5/2023, informativo nº 1096).

As alternativas A e B estão incorretas, pois a norma é constitucional.

A alternativa C está incorreta, pois os Municípios não se inserem na competência constitucional concorrente, conforme art. 24, VI, da CF: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”.A alternativa E está incorreta, pois não é competência dos Municípios, conforme art. 10 da Lei n.º 7.802/1989: “Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.”.

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