Prova comentada Direito Eleitoral Magistratura GO

Prova comentada Direito Eleitoral Magistratura GO

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-GO. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 12, 48 E 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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Questão 69. A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, sendo possível, entretanto, que leis infraconstitucionais, complementares ou ordinárias, também disponham sobre a matéria.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) existem hipóteses materiais válidas de inelegibilidade em leis ordinárias;

b) não é possível aplicar normas constantes de tratados e convenções internacionais em direito eleitoral;

c) crimes eleitorais são apenas aqueles previstos na Lei nº 4.737/1965;

d) não é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral;

e) a Lei nº 4.737/1965 possui natureza jurídica de lei ordinária, recepcionada com força de lei complementar apenas na matéria que disciplina a competência.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Em regra, não cabe ADI, de acordo com o STF, a Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. (STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014).

Destaca-se que contra consultas formuladas no TSE não cabe ADI. De acordo com a Corte, a consulta é “um ato de caráter administrativo, sem eficácia vinculativa, insusceptível de controle abstrato de constitucionalidade.” (STF. Plenário. ADInMC 1.805-DF, Rel. Min. Néri da Silveira, julgado em 26/3/98)

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 70. A emissora de televisão Y, durante o período eleitoral, veiculou sátira elaborada a partir de montagem de áudio e vídeo sobre o candidato Tício. Reputando-se prejudicado, Tício ajuizou medida judicial em desfavor da emissora de televisão Y, visando à retirada do material do ar.

Considerando o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) a Lei nº 9.504/1997 veda a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica ostensiva a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

b) a partir de 30 de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no §2º do Art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário;

c) o partido político somente pode utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito regional;

d) é inconstitucional norma que vede que emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, usem em sua programação normal, trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação;

e) no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir, em sua programação normal e em seu noticiário, salvo sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Estabelece o art. 45, II, que encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;     

No entanto, o STF declarou a inconstitucionalidade dessa vedação por considerar um ato de censura prévia. (STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018)

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o art. 45, V, da Lei n.o 9.504/95: Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

A alternativa B está incorreta, pois estabelece o art. 45, § 1o que a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o art. 45, § 6o é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

A alternativa E está incorreta, pois estabelece o art. 45, I, que encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

Portanto, as alternativas A, B, C, D, E estão incorretas.

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