Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.
Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Tributário e Financeiro MP RO Promotor
QUESTÃO 68. Determinado município levou a protesto a Certidão de Dívida Ativa – CDA contra a empresa Alvorada Terceirizações Ltda., decorrente do não pagamento de certo tributo municipal. Tendo em vista a não existência de lei municipal que autorizasse a medida adotada, a empresa ingressou com ação ordinária objetivando a nulidade da cobrança.
Diante da situação hipotética e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o referido protesto é
a) legítimo, pois independe de lei municipal, uma vez que está embasado em dispositivo de lei federal.
b) nulo, porque expõe a público a situação financeira da devedora, sendo certo que a CDA goza de sigilo fiscal, hodiernamente acrescido da proteção da Lei de Acesso à Informação.
c) legítimo, pois, em se tratando de crédito público, é desnecessária qualquer previsão legal que o autorize, bastando, para esse fim, a apresentação da CDA.
d) nulo, haja vista a necessidade de lei municipal que o autorize, dada a competência tributária e legislativa concorrente dos municípios para essa finalidade.
e) nulo, porque o crédito tributário já goza de preferência e privilégios que o fazem prevalecer sobre outros créditos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A, pois revela o teor da tese fixada no Tema Repetitivo nº 777: “A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.”
A questão aborda o tema cobrança do crédito tributário.
As demais hipóteses indicadas nas alternativas B, C, D e E não revelam o entendimento do STJ, razão pela qual estão incorretas.
QUESTÃO 69. Quando a lei, no modelo tributário adotado no Brasil, possibilita ao sujeito passivo optar pela adoção do lucro real ou do lucro presumido, para fins de tributação, tem-se uma das aplicações do princípio tributário implícito da
a) estabilidade.
b) razoabilidade.
c) ingerência.
d) praticidade.
e) proporcionalidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão aborda o tema princípios tributários.
A alternativa A está incorreta pois estabilidade sequer é princípio de direito tributário
A alternativa B está incorreta pois o princípio da razoabilidade em direito tributário (como no direito em geral) busca coibir atos estatais abusivos, o que não se verifica no caso da alternativa.
A alternativa C está incorreta pois ingerência sequer é princípio de direito tributário
A alternativa D está correta pois, pelo princípio da praticidade ou praticabilidade, todos os meios e técnicas devem ser utilizadas com o objetivo de tornar simples e viável a execução das leis. Em geral, presunções, ficções legais, lucros presumidos, dentre outras técnicas, são meios dos quais se socorre o legislador para conferir praticidade à execução das leis.
A alternativa E está incorreta pois o princípio da proporcionalidade em direito tributário (tal qual o princípio da razoabilidade) busca coibir atos estatais abusivos, o que não se verifica no caso da alternativa. Vale lembrar que, como regra, o STF utiliza os princípios da proporcionalidade e razoabilidade como sinônimos, embora haja divergência doutrinária.
QUESTÃO 70. No que se refere aos orçamentos, estabelece a Constituição Federal que as emendas individuais impositivas, apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, poderão alocar recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
A esse respeito, é correto afirmar que
a) o ente federativo beneficiado pela transferência especial ou pela transferência com finalidade definida poderá optar pela aplicação dos recursos delas provenientes para pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida, quando o objetivo for a diminuição do saldo devedor.
b) os recursos recebidos por transferência especial ou por transferência com finalidade definida são considerados na receita do ente federativo beneficiado, para fins do cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
c) os recursos obtidos por transferência com finalidade definida pertencerão ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal e serão repassados diretamente ao ente beneficiado ao qual passarão a pertencer no ato da efetiva transferência financeira.
d) dos recursos provenientes das transferências especiais, pelo menos 75% deverão ser aplicados em despesas de custeio do ente beneficiado e para fins de pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida.
e) quando obtidos em razão de transferência com finalidade definida, os recursos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados em áreas de competência da União.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão aborda o tema emendas impositivas ao Orçamento.
A alternativa A está incorreta pois é vedada a aplicação de recursos oriundos de emendas impositivas em pagamentos de encargos referentes ao serviço da dívida, conforme art. 166-A, § 1º, II, da CF: “Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de: II – encargos referentes ao serviço da dívida.”
A alternativa B está incorreta pois contraria o disposto no art. 166-A, § 1º, da CF: “Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:”
A alternativa C está incorreta pois as características apresentadas se referem a transferência especial e não às transferências com finalidade definida, conforme art. 166-A, § 2º, da CF: “Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos: I – serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; II – pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e III – serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.”
A alternativa D está incorreta pois a regra é que haja afetação de 70% da receita proveniente de transferências especiais às despesas de capital, restando apenas 30% ou menos para aplicação em despesas de custeio, conforme art. 166-A, § 5º, da CF: “Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo”. Ainda, é vedada a aplicação de recursos oriundos de transferências especiais em pagamentos de encargos referentes ao serviço da dívida, conforme comentários à alternativa A.
A alternativa E está correta pois revela o teor do art. 166-A, § 4º, da CF: “Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão: I – vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e II – aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
QUESTÃO 71. De acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320/1964, é classificada como investimento a dotação destinada
a) à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidade de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital.
b) à manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
c) a planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das últimas.
d) a despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
e) a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão aborda o tema classificação da despesa pública.
A alternativa A está incorreta pois a despesa descrita é classificada como inversão financeira, conforme art. 12, §5º, II, da Lei nº 4.320/1964: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital”.
A alternativa B está incorreta pois a despesa descrita é classificada como despesa de custeio, conforme art. 12, § 1º, da Lei nº 4.320/1964: “Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis”.
A alternativa C está correta, pois revela o teor do art. 12, § 4º, da Lei nº 4.320/1964: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro”.
A alternativa D está incorreta, pois a despesa descrita é classificada como transferência corrente, conforme art. 12, §2º, da Lei nº 4.320/1964: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.”
A alternativa E está incorreta, pois a despesa descrita é classificada como inversão financeira, conforme art. 12, §5º, III, da Lei nº 4.320/1964: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros”.
QUESTÃO 72. João não declarou nem pagou certo tributo sujeito a lançamento por homologação e devido relativamente a uma operação cujo fato gerador ocorreu na data de 15 de março de 2018. Em consequência, na data de 20 de outubro de 2023, João foi autuado e notificado pela autoridade fazendária, sendo certo que, não tendo sido cumprido o pagamento decorrente da autuação, a dívida foi inscrita em 15 de dezembro do mesmo ano e promovida a competente ação executiva fiscal em 15 de janeiro de 2024. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
a) o crédito tributário constituiu-se na data do fato gerador, pois, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, é dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco, de modo que João deverá, em sede de exceção de pré-executividade, arguir prescrição do direito fiscal, cujo termo inicial da contagem é a data de 15 de março de 2018.
b) a autuação deu-se dentro do prazo para sua efetivação, tendo em vista que, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e diante da ausência de declaração e de pagamento por parte de João, a contagem do prazo decadencial iniciara- -se em 1o de janeiro de 2019, nada podendo ser alegado em sentido contrário.
c) João, em sede de embargos do devedor, deverá arguir prescrição do direito fiscal, cujo termo final da contagem deu-se em 16 de março de 2023, pois, tratando-se de tributo lançado por homologação, que independe de qualquer outra providência fiscal, a constituição definitiva do crédito deu-se na data da ocorrência do fato gerador.
d) a autoridade fazendária pode cobrar seu crédito dentro de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo na data da inscrição na dívida ativa, qual seja, até 15 de dezembro de 2023, data da constituição definitiva do crédito tributário.
e) João, em sede de exceção de pré-executividade, deverá arguir decadência do direito fiscal, cuja contagem do prazo decadencial iniciara-se na data da ocorrência do fato gerador, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão aborda os temas constituição do crédito tributário, prescrição e decadência.
A alternativa A está incorreta pois o crédito tributário é constituído pelo lançamento e não com a ocorrência do fato gerador, conforme art. 142 do CTN: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Ademais, o lançamento deverá ser efetuado de ofício, com fundamento no art. 149, II, do CTN: “O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: II – quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária”.
A alternativa B está correta pois revela o teor da Súmula 555 do STJ: “Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa”. O art. 173, I, do CTN, por sua vez, expressa o seguinte: “O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.
A alternativa C está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A.
A alternativa D está incorreta pois o prazo prescricional tem início com a constituição definitiva do crédito tributário e não com a inscrição do crédito em dívida ativa, conforme art. 174, caput, do CTN: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
A alternativa E está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A.
QUESTÃO 73. Acerca da representação penal para fins fiscais, a jurisprudência exige, em regra, a constituição definitiva do crédito tributário, admitindo, todavia, quando se tratar de crime material, a instauração de inquérito como medida imprescindível para a própria apuração do tributo devido. Entre as previsões da Lei nº 8.137/1990, a jurisprudência, contudo, não exige a prévia constituição definitiva do crédito, quando a conduta do agente for a de
a) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-lo em desacordo com a legislação.
b) fraudar a fiscalização, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
c) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
d) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
e) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema crimes contra a ordem tributária.
A alternativa A está correta pois revela o teor da Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. A conduta descrita na alternativa está prevista no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990, não sendo alcançada, portanto, pelo enunciado sumular.
A alternativa B está incorreta pois contraria o teor da Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. A conduta descrita na alternativa está prevista no art. 1º, II, da Lei nº 8.137/1990.
A alternativa C está incorreta pois contraria o teor da Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. A conduta descrita na alternativa está prevista no art. 1º, III, da Lei nº 8.137/1990.
A alternativa D está incorreta pois contraria o teor da Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. A conduta descrita na alternativa está prevista no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990.
A alternativa E está incorreta pois contraria o teor da Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. A conduta descrita na alternativa está prevista no art. 1º, IV, da Lei nº 8.137/1990.
Saiba mais: Concurso MP RO Promotor