Prova comentada Direito Tributário Cartório SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 28 e 58. De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso Cartório SP

Prova comentada Direito Tributário Cartório SP

QUESTÃO 65. São hipóteses de extinção do crédito tributário, EXCETO:

a) moratória, depósito integral e parcelamento.

b) pagamento, transação e remissão.

c) prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado.

d) compensação, conversão de depósito em renda e dação em pagamento de bens imóveis.

Comentários

A alternativa correta é a Letra A. A questão trata sobre as hipóteses de extinção do crédito tributário.

A alternativa A está correta. As hipóteses elencadas são causas de suspensão do crédito tributário. Confira o art. 151 do CTN em sua literalidade: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; VI – o parcelamento”.

A alternativa B está incorreta. As hipóteses compreendem causas de extinção. Confira a redação legal:   Art. 156. Extinguem o crédito tributário:  I – o pagamento; III – a transação; IV – remissão;”.

A alternativa C está incorreta. As hipóteses elencadas são causas de extinção do crédito tributário. Confira o art. 151 do CTN em sua literalidade:    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V – a prescrição e a decadência; III – a transação; IV – remissão;”.

A alternativa D está incorreta. As hipóteses elencadas são causas de extinção do crédito tributário. Confira o art. 151 do CTN em sua literalidade:    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:   II – a compensação; VI – a conversão de depósito em renda; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei”.

QUESTÃO 66. Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). No tocante a esse imposto, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

b) Não incidirá sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades sejam locatárias do bem imóvel.

c) Não poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo.

d) Poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

Comentários

A alternativa correta é a Letra C. A questão trata sobre o IPTU.

A alternativa A está incorreta. Dispõe o art. 156, §1ª, II da CF/88 que: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; (…)§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:  (…) II- ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”.        

A alternativa B está incorreta. Dispõe o art. 150, VI, b da CF/88 que: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)VI – instituir impostos sobre (…) b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”.     

A alternativa C está correta. Dispõe diversamente o art. 156, §1ª, III da CF/88 que: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; (…)§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         (…)III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.        

A alternativa D está incorreta. Dispõe o art. 156, §1ª, I da CF/88 que: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; (…)§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:  (…)I – ser progressivo em razão do valor do imóvel”.      

QUESTÃO 67. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmação a seguir.

Os tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, são denominados

a) contribuição de melhoria.

b) impostos.

c) taxas.

d) preços públicos.

Comentários

A alternativa correta é a Letra C. A questão trata sobre tributos.

A alternativa A está incorreta. Conforme o art. 81 do CTN que: “Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.        

A alternativa B está incorreta. Dispõe o art. 16 da CTN que: “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.     

A alternativa C está correta. Prevê o art. 77 do CTN que: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.        

A alternativa D está incorreta. Os preços públicos não possuem natureza tributária conforme leciona o professor Fernando Maurício do Estratégia Concursos (https://encurtador.com.br/aroSE).

QUESTÃO 68. No tocante à isenção, instituto que promove a exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

a) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, se for o caso, o prazo de sua duração.

b) A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

c) A isenção pode ser restrita à determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

d) A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.

Comentários

A alternativa correta é a Letra B. A questão trata sobre hipóteses de exclusão do crédito tributário.

A alternativa A está incorreta. Trata-se da literalidade do art. 176 do CTN que dispõe:  “Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração”.        

A alternativa B está correta. Dispõe diversamente o Parágrafo único do Art. 175 do CTN  Art. 175. Excluem o crédito tributário: Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.     

A alternativa C está incorreta. Trata-se da literalidade do Parágrafo único do art. 176 do CTN que dispõe: “Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares”.        

A alternativa D está incorreta. É o que diz o art. 179 do CTN em sua literalidade: “Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão”.

QUESTÃO 69. O artigo 156 da Constituição Federal traz em seus incisos os impostos municipais. Assinale a alternativa que elenca somente os impostos municipais.

a) IR, IPI, Imposto sobre grandes fortunas.

b) ICMS, IPVA, ITCMD.

c) IPTU, ITBI, ITR, IR.

d) IPTU, ISSQN, ITBI.

Comentários

A alternativa correta é a Letra D. A questão trata sobre hipóteses de exclusão do crédito tributário.

A alternativa A está incorreta. O IR, IPI e imposto sobre grandes fortunas não estão previstos no art. 156 da CF/88. Confira o artigo em sua literalidade: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.        

A alternativa B está incorreta. O ICMS, IPVA e o ITCMD não estão previstos no art. 156 da CF/88. Confira o art. Em sua literalidade: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.     

A alternativa C está incorreta. O ITR e o IR não estão previstos no art. 156 da CF/88. Confira o art. Em sua literalidade: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.        

A alternativa D está correta. É o que prevê o art. 156 da CF/88 em sua literalidade: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.

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