Concurso Cartório SP: TJSP pede aval para banca própria

Concurso Cartório SP: TJSP pede aval para banca própria

Concurso Cartório SP: TJSP solicita autorização ao CNJ para realizar a 14ª seleção com banca própria e informa mais de 220 serventias vagas

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O Concurso Cartório SP tem uma nova movimentação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorização para realizar o 14º concurso com banca própria.

O requerimento foi assinado em 2 de outubro de 2026 pelo presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha.

Segundo o tribunal, São Paulo tem mais de 220 serventias vagas. O número foi apresentado como justificativa para a realização da seleção e não corresponde a uma oferta de vagas definida no próximo edital.

O TJSP propõe que a Comissão Examinadora conduza as avaliações e julgue os recursos, com apoio de uma instituição contratada para dar suporte ao concurso.

      • Concurso Cartório SP
      • Status: autorizado | comissão formada
      • Banca: a definir
      • Vagas:  a definir
      • Salário inicial: 13 salários mínimos mensais

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      14º Concurso Cartório SP

      O Conselho Superior da Magistratura aprovou a abertura do 14º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

      Linha do tempo

      Pedido de banca própria

      Em requerimento assinado em 2 de outubro de 2026, o TJSP solicitou ao CNJ autorização excepcional para realizar o 14º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro com banca própria.

      O pedido cita a experiência do tribunal em 13 concursos anteriores, a estrutura administrativa de sua Corregedoria-Geral da Justiça e a existência de mais de 220 serventias vagas no estado.

      No modelo proposto, a Comissão Examinadora ficaria responsável pelas avaliações e pelo julgamento dos recursos. Uma instituição contratada daria apoio à organização e à execução do concurso.

      Conforme o requerimento, o pedido se fundamenta nos §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução CNJ nº 696, de 26 de agosto de 2026, que, segundo o tribunal, admitem excepcionalmente a realização da seleção em regime de banca própria.

      A adoção desse modelo depende de autorização do CNJ. O requerimento não apresenta o cronograma do concurso nem a relação de serventias que integrarão o próximo edital.

      Comissão Examinadora

      Carreira no Cartório SP

      Requisitos

      Para ingressar na atividade de Notário ou Registrador é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro pelo prazo mínimo de 10 anos.

      Caso o candidato concorra ao critério de remoção, é ainda necessário ser titular de delegação de serviço notarial ou de registro por pelo menos dois anos.

      Salários e benefícios

      Os registradores e notários do Estado de São Paulo têm o direito a auferir a renda mínima de 13 salários mínimos mensais, que é complementada até este valor em caso de serventias deficitárias.

      É importante lembrar que a atividade notarial e de registro é exercida de modo privado, por delegação do poder público.

      Os titulares das serventias extrajudiciais são remunerados por emolumentos pagos pelos serviços desempenhados, de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Justiça.

      13º Concurso Cartório SP – 2024

      O certame ofertou 68 vagas para remoção e 146 para provimento. Para ingressar na atividade de Notário ou Registrador é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar 10 anos de atividade notarial ou registral. Para concorrer pelo critério de remoção, era obrigatório possuir delegação há pelo menos dois anos.

      Documentos importantes e resultados

      Etapas do concurso Cartório SP

      O certame contou, ao todo, com quatro etapas, divididas da seguinte forma:

      • Prova objetiva de seleção, eliminatória e classificatória;
      • Prova escrita e prática, eliminatória e classificatória;
      • Prova oral, eliminatória e classificatória;
        • Exame de personalidade, eliminatório;
      • Avaliação de títulos, classificatório.

      Prova objetiva

      A Prova Objetiva de Seleção consistiu em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

      Disciplinas
      Registro Público e Notarial
      Direito Civil
      Direito Processual Civil
      Direito Penal
      Direito Processual Penal
      Direito Tributário
      Direito Comercial
      Direito Administrativo
      Direito Constitucional
      Conhecimentos Gerais
      Língua Portuguesa
      Tabela de disciplinas

      Prova escrita e prática

      Essa etapa compreendeu duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas baseadas nas disciplinas do conteúdo programático. A prova teve duração de quatro horas, permitiu consulta apenas à legislação sem comentários ou precedentes, e exigiu nota mínima de cinco pontos para evitar eliminação.

      As questões e a dissertação puderam abordar qualquer disciplina prevista, enquanto a prova prática envolveu a elaboração de documentos notariais e registrais ou a solução de casos relacionados. Foram aplicadas até três provas escritas e práticas por critério de ingresso, e as notas obtidas em cada grupo valeram para ambos os critérios.

      Prova oral

      A prova oral consistiu na arguição em sessão pública dos candidatos pela comissão examinadora.

      Para ser aprovado nesta etapa, foi necessário atingir pelo menos 5 pontos na média das notas atribuídas pelos examinadores.

      Avaliação de Títulos

      Esta etapa atribuiu o máximo de 10 pontos. Foram considerados:

      DescriçãoPontuaçãoDocumentos Comprobatórios
      Exercício, por no mínimo três anos, de advocacia, delegação (por bacharel em Direito) ou cargo, emprego ou função pública privativo de bacharel em Direito.2,0– Advocacia: certidão da OAB + prova de exercício (certidões de objeto e pé ou certidões de atuação em processos, máximo 5 por ano); declaração do empregador ou documento similar.
      – Delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou Geral, com data de início e fim, penalidades, + diploma de bacharel em Direito.
      – Cargo público: certidão do RH do órgão, com data de início e fim, penalidades e informação de que é privativo de bacharel em Direito.
      Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por no mínimo dez anos.2,0Certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça.
      Exercício do Magistério Superior na área jurídica por no mínimo cinco anos:
      a) Com admissão por concurso ou processo seletivo público.
      b) Sem concurso ou processo seletivo público.
      a) 1,5
      b) 1,0
      Declaração da Instituição de Ensino, com informações sobre curso, datas de início e fim.
      – Para item b: cópia autenticada da carteira de trabalho.
      Não serão válidas aulas individuais, monitorias, palestras sem vínculo empregatício ou de caráter eventual.
      Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
      a) Doutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas.
      b) Mestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas.
      c) Especialização em Direito (mín. 360h com monografia).
      a) 2,0
      b) 1,0
      c) 0,5
      Cópia autenticada do diploma ou certidão de obtenção do título + histórico escolar caso o diploma não informe carga horária e monografia.
      Exercício, por no mínimo um ano e ao menos 16 horas mensais, como conciliador voluntário em unidades judiciárias OU na prestação de assistência jurídica voluntária.0,5Declaração da unidade judiciária, informando período e horas mensais.
      Serviço prestado à Justiça Eleitoral por três eleições (contado uma única vez).
      – Eleições com dois turnos contam como um único período.
      0,5Certidão da Justiça Eleitoral.

      Último Concurso Cartório SP

      A última seleção foi realizada em 2021 pela Fundação Vunesp. Na ocasião, foram ofertadas 219 serventias, sendo 145 para provimento e 74 de remoção.

      Confira o resultado final e a ata de escolha, outorga e investidura das delegações vagas integrantes do 12º Concurso Cartórios.

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      Informações sobre o próximo concurso Cartório SP

      • Vagas: a definir
      • Cargos: Notário ou Registrador
      • Lotações: São Paulo
      • Banca: a definir
      • Escolaridade: Bacharelado em Direito ou 10 anos de atividade notarial ou de registro
      • Edital: Cartório SP 2024
      • Último edital: Cartório SP 2021
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