Prova comentada Direito Processual Penal Cartório SP

Prova comentada Direito Processual Penal Cartório SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 28 e 58. De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso Cartório SP

Prova comentada Direito Processual Penal

QUESTÃO 91. Sobre a ação civil ex-delicto, é correto afirmar que:

a) não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer causa excludente de ilicitude.

b) intentada a ação penal, a ação civil será suspensa, até o julgamento definitivo daquela.

c) a sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura.

d) o despacho de arquivamento do inquérito policial impede a propositura da ação civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o conhecimento sobre a ação civil ex-delicto.

A alternativa A está incorreta, pois faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece causa excludente de ilicitude. De acordo com o art. 23 do Código Penal, são excludentes de ilicitude: “Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Além disso, nos termos do art. 65 do Código de Processo Penal: “Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Logo, é possível afirmar que a sentença penal que reconhece causa excludente de ilicitude faz coisa julgada no âmbito cível.

A alternativa B está incorreta, pois não há obrigatoriedade de suspensão da ação civil, na verdade, trata-se de uma faculdade do magistrado. De acordo com o art. 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal: “Art. 64. Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela”.

A alternativa C está correta, pois está em conformidade com a previsão expressa do art. 67, III, do Código de Processo Penal: “Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime”.

A alternativa D está incorreta, pois o despacho de arquivamento do inquérito policial não impede a propositura da ação civil, nos termos do art. 67, I, do Código de Processo Penal: “Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação”.

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