Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGE PA Procurador!

Prova Comentada Direito Processual do Trabalho PGE PA Procurador!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Pará. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 38.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-PA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – PGE PA Procurador

Prova comentada Direito Processual do Trabalho

QUESTÃO 85. Em conformidade com precedente do TST firmado em recurso de revista repetitivo, o litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da terceirização de serviços, quando há alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude na terceirização de atividade-fim, é

a) necessário e simples.

b) facultativo e simples.

c) necessário e unitário.

d) facultativo e unitário.

e) facultativo e multitudinário.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. O TST fixou a seguinte tese: “1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. (…) 4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica. (IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018).”

As demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 86. Julgue os seguintes itens, acerca da execução contra a fazenda pública.

I – Em se tratando de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório, deve ser realizada considerando-se o valor global dos créditos a serem recebidos por todos os reclamantes, dada a impossibilidade de fracionamento de precatório.

II – A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

III – O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

IV – O presidente de TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5°, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e IV.

d) I, II e III.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E, pois apenas os itens II, III e IV estão certos.

O item I está incorreto. A análise é feita levando em consideração os créditos de cada reclamante, de acordo com a OJ 9 do Tribunal Pleno do TST: “PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILI-DADE (DJ 25.04.2007). Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.”

O item II está correto. De acordo com a OJ 7 do Tribunal Pleno do TST: “JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. (…) II – A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.”

O item III está correto. De acordo com a OJ 3 do Tribunal Pleno do TST: “PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003). O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.”

O item IV está correto. De acordo com a OJ 12 do Tribunal Pleno do TST: “PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.”

QUESTÃO 89. Julgue os itens que se seguem, acerca do procedimento sumaríssimo.

I – É admitido recurso de revista por contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.

II – Não será admitida a citação por edital.

III – Todas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente.

IV – A sentença deve mencionar os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) II e IV.

c) III e IV.

d) I, II e III.

e) I, II e IV.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, pois apenas os itens II e IV estão certos.

O item I está incorreto. De acordo com Súmula 442 do TST: “PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.”

O item II está correto. De acordo com art. 852-B, II, da CLT: “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;”

O item III está incorreto. De acordo com art. 852-H, da CLT: “Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.”

O item IV está correto. De acordo com art. 852-I, da CLT: “Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.”

QUESTÃO 90. Em um processo trabalhista em fase de execução, o juiz acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Na situação hipotética apresentada, conforme a CLT, contra essa decisão cabe

a) recurso ordinário.

b) reclamação ao TST, pois há súmula desse tribunal no sentido da inadmissibilidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução.

c) somente mandado de segurança, em razão do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

d) agravo de petição.

e) recurso somente se garantido o juízo.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. De acordo com art. 855-A da CLT: “Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação; II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.”

Portanto, como o enunciado determina que se trata da fase de execução, o recurso cabível será o agravo de petição. As demais alternativas, portanto, ficam automaticamente incorretas.

Saiba mais: Concurso PGE PA Procurador

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concurso PGE PA Procurador?

Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

concursos Procuradorias

Assinatura de Procuradorias

Conheça os planos

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

0 Shares:
Você pode gostar também