Prova comentada Direito Processual Civil TJ MS Juiz

Prova comentada Direito Processual Civil TJ MS Juiz

Neste domingo, 30 de abril, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJMS.

Nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa Prova comentada Direito Processual Civil TJ MS Juiz.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no. certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 41, 70 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJMS, onde você poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar
a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso Termômetro de Prova, às 19h desta segunda-feira, 01 de maio.

Confira abaixo a Prova comentada Direito Processual Civil TJ MS Juiz:

QUESTÃO 15. André, tendo constituído advogado particular, ajuizou, em face de Bernardo e de Carlos, ação de cobrança de uma obrigação derivada de contrato que havia celebrado com ambos.

Instaurado o processo eletrônico e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, ambos os réus foram validamente citados, tendo Bernardo apresentado peça contestatória por meio do órgão da Defensoria Pública. Carlos, por sua vez, constituiu advogado particular, havendo também ofertado peça de bloqueio.

Concluída a fase da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido formulado na petição inicial, condenando ambos os réus a pagar o débito ali apontado. Vinte dias úteis depois da intimação pessoal do defensor público, Bernardo interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma integral da sentença, com a consequente rejeição do pedido de cobrança.

Na sequência André foi intimado a ofertar contrarrazões ao apelo de Bernardo, o que fez quinze dias úteis depois do ato intimatório. E, na mesma data, protocolizou André recurso de apelação, na modalidade adesiva, em que pugnou pela reforma parcial da sentença, tão somente para que se modificasse o capítulo do julgado referente aos ônus da sucumbência, que, em sua ótica, padecia de equívoco.

Quanto a Carlos, este, por meio de seu advogado, manejou recurso de apelação vinte e dois dias úteis depois de sua intimação do teor da sentença. Requereu ele, em suas razões recursais, a reforma integral do julgado, com a declaração de improcedência do pedido de cobrança.

É correto afirmar, nesse quadro, que:

(A) os três recursos de apelação devem ser conhecidos;

(B) nenhum dos três recursos de apelação deve ser conhecido;

(C) os recursos de apelação de Bernardo e Carlos devem ser conhecidos, mas não o de André;

(D) o recurso de apelação de Carlos deve ser conhecido, mas não os de Bernardo e André;

(E) os recursos de apelação de Bernardo e André devem ser conhecidos, mas não o de Carlos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. O recurso de Carlos não deve ser conhecido, por ser intempestivo, uma vez não interposto no prazo de 15 dias, tal qual preceitua o art. 1.003, §5º, do CPC: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.

A alternativa B está incorreta. O recurso de Bernardo e André deve ser conhecido. O recurso de Bernardo deve ser conhecido, uma vez que foi beneficiado pelo prazo em dobro em razão de ser patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186, CPC: “A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais”). O recurso de André deve ser conhecido, vez que interposto na modalidade adesiva (art. 997, inciso II, do CPC:  “O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial”).

A alternativa C está incorreta. O recurso de Carlos não deve ser conhecido, por ser intempestivo, uma vez não interposto no prazo de 15 dias, tal qual preceitua o art. 1.003, §5º, do CPC. O recurso de André deve ser conhecido, vez que interposto na modalidade adesiva, nos termos do art. 997, inciso II, do CPC.

A alternativa D está incorreta. O recurso de Carlos não deve ser conhecido, por ser intempestivo, uma vez não interposto no prazo de 15 dias, tal qual preceitua o art. 1.003, §5º, do CPC. O recurso de André deve ser conhecido, vez que interposto na modalidade adesiva, nos termos do art. 997, inciso II, do CPC. O recurso de Bernardo deve ser conhecido, uma vez que foi beneficiado pelo prazo em dobro em razão de ser patrocinado pela Defensoria Pública, nos termos do art. 186, CPC.

A alternativa E está correta.

QUESTÃO 16. Anastácia, sedizente titular do direito de servidão em relação a um imóvel situado em área pertencente à Comarca de Corumbá, ajuizou ação em face de Filomena, pessoa absolutamente incapaz e já curatelada.

A autora persegue a edição de provimento jurisdicional que reconheça o direito de servidão que alega titularizar e que iniba a ré de praticar condutas que lhe obstem o normal exercício.

A petição inicial foi distribuída a um dos juízos cíveis da Comarca de Campo Grande, onde tanto a autora quanto a ré são domiciliadas.

Nesse quadro, é correto afirmar que:

(A) o foro em que foi intentada a demanda é competente para processar e julgar o feito;

(B) o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, cabendo à ré a iniciativa de arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;

(C) o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, podendo o órgão do Ministério Público arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;

(D) o juiz deve reconhecer de oficio o vício de incompetência relativa que se configurou, haja vista a condição de incapaz ostentada pela ré;

(E) o juiz deve reconhecer de oficio o vício de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. O foro competente para processar e julgar o feito é o local da coisa, cuja competência é absoluta, nos termos do art. 47, caput e § 1º, do CPC: “ Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova”.

A alternativa B está incorreta. Dada a competência absoluta, cumpre ao juiz remeter os autos para o juízo competente de ofício, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC:  “A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.”

A alternativa C está incorreta. Dada a competência absoluta, cumpre ao juiz remeter os autos para o juízo competente de ofício, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC.

A alternativa D está incorreta. Trata-se de competência absoluta, nos termos do art. 47, caput e § 1º, do CPC.

A alternativa E está correta. Trata-se de competência absoluta, nos termos do art. 47, caput e § 1º, do CPC. Dada a competência absoluta, cumpre ao juiz remeter os autos para o juízo competente de ofício, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC.

QUESTÃO 17. Em execução por título extrajudicial ajuizada em face de dois irmãos, os executados foram citados para efetuar o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Porém, ambos os executados têm interesse em se defender, pois um deles entende que existe excesso de execução e o outro considera que a penhora realizada restou incorreta.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

(A) a alegação de penhora incorreta pode ser manejada via embargos à execução, no prazo legal, ou por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato;

(B) o prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do último mandado de citação;

(C) a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe o preenchimento dos requisitos da tutela provisória e independe da garantia do juízo;

(D) os embargos à execução têm cognição reduzida e, portanto, os executados não podem alegar todas as matérias de defesa que lhes seria lícito deduzir em processo de conhecimento;

(E) a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. A alegação de penhora incorreta está prevista no rol de matérias alegáveis mediante embargos à execução, nos termos do art. 917, inciso II, do CPC: “Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: II – penhora incorreta ou avaliação errônea”. Caso se verifique penhora posterior ao momento dos embargos à execução, “A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato”, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 915, § 3º, do CPC, “Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229”.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 917, inciso VI, do CPC: “Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento”.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 919, § 5º, do CPC: “A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens”.

QUESTÃO 18. Tendo sido atingido e ferido por um objeto arremessado da janela do apartamento de um determinado prédio, Antônio, após identificar a unidade responsável, apurou, mediante pesquisa realizada junto à serventia imobiliária, que o imóvel pertencia a Pedro, um menor absolutamente incapaz.

Intentada a ação indenizatória, a que se seguiu o seu juízo positivo de admissibilidade, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória certificou não ter localizado nem Pedro, nem os respectivos representantes legais.

Concluindo que o réu se encontrava em local ignorado, o juiz da causa determinou a sua citação por edital, sem que, após a sua efetivação, tivesse sido apresentada aos autos qualquer resposta.

É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz deverá:

(A) suspender o curso do feito, até que o réu oferte a sua manifestação, não podendo tal suspensão exceder o prazo de seis meses;

(B) expedir ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando-lhe que indique profissional habilitado a elaborar contestação em nome do réu, diante da incapacidade deste;

(C) determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, cuja intervenção no feito, em razão da presença de incapaz, torna dispensável a intimação do curador especial;

(D) decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial, a quem é vedado suscitar questões preliminares, salvo a de nulidade do ato citatório;

(E) decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial, a quem não toca o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 72, inciso II, do CPC: “O juiz nomeará curador especial ao: II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado”.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC: “A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei”.

A alternativa C está incorreta. O STJ decidiu que, quando o Ministério Público atuar na defesa de incapaz menor, será dispensada a intervenção da Defensoria. Nestes termos: “A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP, consoante previsto nos arts. 201 a 205 do ECA. Cabe ao referido órgão promover e acompanhar o procedimento de destituição do poder familiar, atuando o representante do Parquet como autor, na qualidade de substituto processual, sem prejuízo do seu papel como fiscal da lei. Dessa forma, promovida a ação no exclusivo interesse do menor, é despicienda a participação de outro órgão para defender exatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação” (STJ,  Ag 1.369.745-RJ, DJe 13/12/2011. REsp 1.176.512-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012 – Info 492). Como se pode depreender, referida decisão aplica-se quando o Ministério Público efetua a defesa do incapaz, não quando se trata de atuação custus legis.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 72, inciso II, do CPC: “O juiz nomeará curador especial ao: II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado”.

A alternativa E está correta. Nos termos do art. 72, inciso II, do CPC: “O juiz nomeará curador especial ao: II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado”. Além disso, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC: “O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial”.

QUESTÃO 19. Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade.

Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora.

Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.

Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.

Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:

(A) comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

(B) não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

(C) comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;

(D) não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;

(E) comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por incabível na espécie.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. A hipótese de indeferimento da petição inicial está prevista no art. 485, inciso I, do CPC, segundo o qual: “O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial”. Em complemento, fazendo referência aos incisos do art. 485, o § 7º do mesmo dispositivo preceitua que: “Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se”. Dará provimento ao apelo, uma vez que o art. 785 do CPC dispõe que “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.”

A alternativa B está incorreta. Comporta juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC.

A alternativa C está incorreta. O erro está em afirmar que não dará provimento ao recurso, vez que o art. 785 do CPC dispõe que “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.”

A alternativa D está incorreta. Comporta juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC.

A alternativa E está incorreta. Possível a interposição de apelação, nos termos do art. 485, o § 7º, do CPC.

QUESTÃO 20. João apresentou uma petição inicial com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de impedir a realização de uma reunião de sócios da sociedade WXYZ, que integra como sócio, alegando que as regras da sociedade não foram observadas na respectiva convocação.

Diante dessa situação jurídica específica, é correto afirmar que:

(A) se a tutela cautelar for deferida e efetivada, João deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de quinze dias, mediante o recolhimento de novas custas;

(B) não sendo contestado o pedido cautelar pelos réus no prazo de cinco dias, os fatos alegados por João presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias;

(C) se a tutela cautelar for deferida, efetivada e estabilizada, o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada extingue-se após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo;

(D) a eficácia da tutela cautelar cessa se não for efetivada dentro de trinta dias. Uma vez cessada a eficácia da tutela cautelar, João poderá renovar o pedido, ainda que sob o mesmo fundamento:

(E) o indeferimento da tutela cautelar impede que João formule O pedido principal no prazo legal, uma vez que o deferimento do pedido cautelar é pressuposto para a análise do pedido principal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 308 do CPC: “Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.”

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 307 do CPC: “Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.”

A alternativa C está incorreta. É cabível a estabilização da tutela quando se trata de tutela antecipada em caráter antecedente, nos termos do art. 304 do CPC: “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.”

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 309, parágrafo único, do CPC: “Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.”

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 310 do CPC: O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.”

QUESTÃO 21. Ajuizada uma ação monitória objetivando o adimplemento de uma obrigação de fazer estabelecida em contrato firmado entre as partes, o réu se defendeu alegando exceção de contrato não cumprido e ofereceu reconvenção visando à condenação do autor ao pagamento da multa contratual.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

(A) a reconvenção deve ser julgada extinta, pois a ação monitória não admite o oferecimento de reconvenção;

(B) a ação principal deve ser julgada extinta, conhecendo-se apenas a reconvenção, pois não se pode pleitear obrigação de fazer pela via da ação monitória;

(C) a oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado monitório até o julgamento em segundo grau, Independentemente de prévia segurança do juízo;

(D) a critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa;

(E) se o réu optasse por cumprir a obrigação de fazer no prazo assinalado, deixando de contestar reconvir, seria beneficiado pela sanção premial consistente na redução dos honorários advocatícios pela metade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Nos termos da Súmula 292 do STJ: “A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.”

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 700, inciso III, do CPC: “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer”.

A alternativa C está incorreta. O réu poderá por embargos monitórios independente de prévia segurança, nos termos do art. 702 do CPC: “Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória”.

A alternativa D está correta. Nos termos do art. 702, § 7º, do CPC: “A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa”.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 701, § 1º, do CPC: “O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo”.

QUESTÃO 22. Marcos, juiz de Direito, recebeu uma ação recém-distribuída para analisar o pedido de tutela provisória. Porém, depois de ler a petição inicial, observou que o nome do advogado era familiar e lembrou que André, o advogado, é seu primo, filho de seu tio Olavo, irmão de sua mãe.

Diante dessa situação, é correto afirmar que:

(A) por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos pode conduzir o processo normalmente;

(B) por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos deve declarar seu impedimento, declinando as razões;

(C) por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos deve declarar seu impedimento, sem necessidade de manifestar suas razões;

(D) por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos não pode declarar sua suspeição, sem prévia provocação das partes;

(E) o juiz Marcos não teria impedimento para apreciar a tutela provisória, mas apenas estaria impedido para o julgamento de mérito.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Nos termos do art. 144, inciso III, do CPC: “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”. Assim, o impedimento se aplica aos parentes de até terceiro grau, não se aplicando a André.

A alternativa B está incorreta. O impedimento se aplica aos parentes de até terceiro grau, não se aplicando a André.

A alternativa C está incorreta. O impedimento se aplica aos parentes de até terceiro grau, não se aplicando a André.

A alternativa D está incorreta. Não se trata de impedimento e nem suspeição.

A alternativa E está incorreta. O impedimento se aplica aos parentes de até terceiro grau, não se aplicando a André.

QUESTÃO 23. Verificando que duas obrigações derivadas de um determinado contrato já se encontravam vencidas e não haviam sido cumpridas, o credor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a condenação do devedor a pagar os respectivos valores, com os consectários da mora.

Regularmente citado, o devedor apresentou contestação em que negava os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pelo autor, no tocante a uma das obrigações, tendo silenciado, contudo, em relação à pretensão de cobrança da outra obrigação.

Na sequência, o juiz da causa, reputando incontroverso o débito não impugnado pelo réu em sua peça de bloqueio, proferiu de imediato decisão em que acolhia o respectivo pedido de cobrança, embora reconhecendo que se tratava de obrigação ilíquida.

Quanto ao outro pedido formulado na peça exordial, o órgão judicial determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória.

É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz agiu:

(A) equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;

(B) acertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação liquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;

(C) equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação liquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento;

(D) acertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação liquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento;

(E) equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, não sendo a sua decisão impugnável por via recursal típica.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. É possível sentença ilíquida em sede de julgamento antecipado parcial de mérito. Nos termos do art. 356, § 1º, do CPC: “A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.”

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 356, § 5º, do CPC: “A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.”

A alternativa C está incorreta. É possível sentença ilíquida em sede de julgamento antecipado parcial de mérito. Nos termos do art. 356, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 356, § 5º, do CPC, é cabível agravo de instrumento.

A alternativa D está correta. É possível sentença líquida e ilíquida em sede de julgamento antecipado parcial de mérito. Nos termos do art. 356, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 356, § 5º, do CPC, é cabível agravo de instrumento.

A alternativa E está incorreta. É possível sentença ilíquida em sede de julgamento antecipado parcial de mérito. Nos termos do art. 356, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 356, § 5º, do CPC, é cabível agravo de instrumento.

QUESTÃO 24. No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que:

(A) pode ter como beneficiário tanto pessoa física quanto pessoa jurídica;

(B) não pode ser deferida ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular;

(C) constitui benefício que, uma vez deferido à parte, estende-se automaticamente ao respectivo sucessor processual;

(D) constitui benefício que importa em isenção das custas judiciais e das multas, como a decorrente da litigância de má-fé;

(E) a decisão que indefere o benefício não é impugnável por via recursal típica.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Nos termos do art. 98 do CPC: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 99, § 4º, do CPC: “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC: “O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.”

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 98, § 4º, do CPC: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.”

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 1.015, inciso C, do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”

QUESTÃO 25. Caio intentou ação de reintegração de posse em face de Tício alegando que este ocupava indevidamente o seu imóvel havia mais de dois anos. Embora reconhecendo que a ação possessória que então ajuizava não era de força nova, Caio formulou em sua petição inicial requerimento de medida liminar, aferrando-se ao argumento de que o esbulho perpetrado por Tício lhe vinha causando enormes prejuízos financeiros, que inclusive estavam comprometendo a sua subsistência.

A despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu a liminar vindicada. Depois de ofertadas a peça contestatória e as petições em que ambas as partes especificavam as provas que pretendiam ver produzidas, Caio apresentou nova petição, na qual atribuía a Tício em sua ótica, a prática de condutas processuais que, evidenciavam abuso do direito de defesa e propósito manifestamente protelatório.

O autor da ação concluiu o seu arrazoado com o requerimento de decretação imediata de sua reintegração de posse em relação ao imóvel objeto da ação. Apreciando os novos argumentos de Caio, o juiz da causa concluiu pela sua solidez, razão por que deferiu o seu pleito, para decretar a tutela provisória vindicada.

No tocante à primeira tutela provisória requerida por Caio, indeferida, e à segunda, deferida, é correto afirmar que as suas naturezas jurídicas são, respectivamente, de:

(A) tutela cautelar e tutela antecipada de urgência;

(B) tutela cautelar e tutela antecipada da evidência;

(C) tutela antecipada de urgência e tutela antecipada da evidência;

(D) tutela antecipada da evidência e tutela antecipada de urgência;

(E) tutela antecipada da evidência e tutela antecipada da evidência.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A primeira tutela provisória requerida, ora indeferida, diz respeito à tutela antecipada de urgência, com fundamento no art. 303 do CPC: “Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”

A segunda tutela provisória requerida, ora deferida, refere-se à tutela antecipara de evidência, nos termos do art. 311, inciso I, do CPC: “311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.”

Motivo pelo qual a única alternativa correta é a letra C.

QUESTÃO 26.  No que se refere à suspensão da execução de medidas liminares concedidas nos autos de ações ajuizadas, na primeira instância, em face do poder público, é correto afirmar que:

(A) a competência para apreciar o pleito de suspensão é do órgão fracionário ao qual tocaria julgar o agravo de instrumento;

(B) assim como a pessoa jurídica de direito público, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a suspensão;

(C) é condição para o conhecimento do pleito de suspensão a desistência do agravo de instrumento que porventura já tenha sido interposto;

(D) o legitimado para pleitear a suspensão pode alegar a ocorrência de errores in judicando, com vistas à obtenção da reforma da decisão de primeira instância;

(E) é de dez dias o prazo para se interpor o recurso de agravo para impugnar a decisão de indeferimento do pleito de suspensão, sendo irrecorrível a decisão que o defere.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 4º da Lei 8437/92: “ Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 4º da Lei 8437/92: “ Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 4º, § 6º, da Lei 8437/92: “ A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.”   

A alternativa D está incorreta. O art. 4º da Lei 8437/92 não contempla error in procedendo como fundamento da suspensão de liminar.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 8437/92: “Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.” 

QUESTÃO 27. A partir de um contrato empresarial, firmado entre duas pessoas Jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes.

O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

(A) o autor da ação deve instar o magistrado que devolveu os autos a suscitar conflito negativo de competência, pois a iniciativa é privativa dos juízes;

(B) o conflito de competência instaurado pelo juiz, por oficio, deve ser instruído com os documentos necessários a comprovar a existência do conflito;

(C) o relator do conflito negativo de competência poderá designar um juízo para definir as questões urgentes, desde que haja requerimento de uma das partes;

(D) as regras que autorizam o julgamento monocrático pelo relator não se aplicam ao conflito de competência, em razão da natureza e das peculiaridades do incidente;

(E) ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, mas não se pronunciará sobre a validade dos atos do juiz incompetente, incumbência que ficará a cargo do juiz declarado competente.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 951 do CPC: “ O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.”

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 953, inciso I, do CPC: “O conflito será suscitado ao tribunal: I – pelo juiz, por ofício.”

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 955 do CPC: “O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.”

A alternativa D está incorreta. Não há ressalva quanto a decisões monocráticas em sede de conflito de competência.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 957 do CPC: “Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.”

QUESTÃO 28. José, servidor público de determinado Município, ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade de ato que lhe impusera uma sanção disciplinar, na esteira de apuração de falta funcional em processo administrativo.

O impetrante alegou, como causa petendi, não ter perpetrado o ilícito funcional que a Administração Pública lhe havia atribuído. Apreciando a petição inicial, o juiz da causa, além de proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, deferiu a medida liminar requerida na exordial, decretando a suspensão da eficácia da penalidade aplicada em desfavor do impetrante.

Depois de prestadas as informações pela autoridade impetrada e de ofertada a peça impugnativa pela pessoa juridica de direito público, Luiz, outro servidor público do mesmo Município, requereu o seu ingresso no polo ativo da relação processual, com a extensão, em seu favor, da medida liminar deferida initio litis.

Para tanto, Luiz se valeu de linha argumentativa similar à de José, isto é, a de que havia sido sancionado pela Administração, embora não tivesse cometido qualquer ilícito funcional. Conquanto houvesse, a um primeiro momento, deferido o ingresso de Luiz no polo ativo da demanda, o juiz da causa, reexaminando o tema, reconsiderou o seu posicionamento anterior, determinando a sua exclusão do feito.

Após a vinda aos autos da manifestação conclusiva do Ministério Público, foi proferida sentença de mérito, na qual se concedeu a segurança vindicada por José, invalidando-se a penalidade que lhe fora imposta. Não constou do decisum a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária sucumbencial.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

(A) a decisão concessiva da medida liminar proferida em favor de José é insuscetível de impugnação por via recursal típica;

(B) a sentença prolatada não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;

(C) caso a autoridade impetrada interponha, em nome próprio, apelação para impugnar a sentença, o juízo a quo deverá inadmitir o recurso, por falta de legitimidade recursal;

(D) caso Luiz pretenda se insurgir contra a decisão que o excluiu do feito, caber-lhe-á interpor agravo de instrumento, o qual deverá ser conhecido, porém desprovido pelo órgão ad quem;

(E) caso José interponha embargos de declaração para que conste da sentença o reconhecimento da obrigação da Fazenda Pública de pagar honorários de sucumbência, o juiz deverá dar provimento ao recurso, incluindo a condenação a tal título.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 12.016/09: “Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.”

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 14 da Lei 12.016/09: “Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.”

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 14, §2º, da Lei 12.016/09: “Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.”

A alternativa D está correta. Nos termos do art. 1.015, inciso VII, do CPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII – exclusão de litisconsorte”.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09: “Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.”    

QUESTÃO 32. Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajusta de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual n X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado.

A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário.

Neste caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:

a) acolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;

b) acolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habitação de créditos e a execução em caráter individual;

c) rejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa no pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;

d) rejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual. Sendo este critério que irá diferenciar a alvitrada divisão pro rata;

e) acolhê-lo, por a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Conforme precedente fixado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, “Os honorários sucumbenciais em ação coletiva, porém, devem ser tidos como crédito único e indivisível, não podendo haver fracionamento proporcional às execuções individuais de cada beneficiário.” (STF, RE 1309081/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 07/05/21, Tema 1142), razão pela qual a única alternativa correta é a letra D.

Acesse todo o conteúdo da Prova TJ MS Juiz em: GABARITO EXTRAOFICIAL TJ MS JUIZ

Saiba mais: Magistratura MS

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Prepare-se para o concurso Magistratura MS

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também