Prova Comentada Direito Processual Civil ENAM

Prova Comentada Direito Processual Civil ENAM

Acesse agora o Grupo de Estudos do ENAM

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 14/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 66, 71 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Clique AQUI e confira os comentários de todas as disciplinas

QUESTÃO 39. No que concerne à ação de mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.

a) Proferindo o juiz sentença de procedência do pedido, estará ela sujeita ao reexame necessário pelo órgão de segunda instância.

b) A decisão de indeferimento da medida liminar é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, contudo, a que a defere.

c) O juiz poderá, caso repute necessário para a completa instrução do feito, determinar a colheita do depoimento pessoal da autoridade impetrada.

d) O impetrante dispõe do prazo de cento e vinte dias para ajuizar a demanda, contados a partir da edição, pela autoridade impetrada, do ato impugnado.

e) Concedida a segurança, para o fim de assegurar ao impetrante o recebimento de vantagens pecuniárias, não lhe será lícito deduzir pretensão de execução por quantia certa em sede de cumprimento de sentença.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata de diversas regras a respeito do mandado de segurança.

A alternativa A está correta, pois a sua previsão vai ao encontro daquilo que está estabelecido no art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”. Portanto, perceba que a exigência do duplo grau de jurisdição obrigatório, na sistemática da legislação do mandado de segurança, só existe em caso de procedência do pedido formulado pela parte autora e independe do valor da condenação (trata-se de uma sistemática diferente daquela estabelecida pelo CPC).

A alternativa B está incorreta. Na verdade, por expressa previsão legal, o agravo de instrumento será cabível tanto no deferimento quanto no indeferimento da medida liminar. Isso está disposto no art. 7º, §1º, da Lei 12.016/2009: “Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil”.

A alternativa C está incorreta. A propositura do mandado de segurança exige que o direito debatido em juízo seja líquido e certo, o que significa dizer que ele deve ser demonstrável de plano, independentemente de qualquer dilação probatória, logo, não há espaço para a produção de provas dentro do seu procedimento, de modo que o depoimento pessoal da autoridade impetrada não é cabível. Essa exigência de direito líquido e certo pode ser encontrada no art. 1º da Lei 12.016/2009: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

A alternativa D está incorreta. O prazo mencionado na alternativa está correto, mas o termo inicial indicado está equivocado. Na verdade, de acordo com a legislação, os 120 dias serão contados a partir do momento em que o interessado tomar ciência da prática do ato que poderá ser impugnado por meio do mandado de segurança. Isso está no art. 23 da Lei 12.016/2009: “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

A alternativa E está incorreta. Na verdade, é possível o ajuizamento de um cumprimento de sentença para a cobrança de eventuais vantagens pecuniárias vencidas no período entre o ajuizamento da ação e a sentença que concede a segurança (a título de ilustração, veja a decisão do STJ no AgInt no REsp 1.968.010). Por exemplo, se um servidor público ajuizar uma ação pleiteando o pagamento de um determinado adicional previsto em lei, as parcelas vencidas entre o ajuizamento da ação e a sentença concessiva da segurança deverão ser cobradas por meio de um cumprimento de sentença, enquanto as parcelas supervenientes à sentença já serão pagas em âmbito administrativo, logo, não há necessidade de cumprimento de sentença em relação a estas últimas. Por fim, as parcelas eventualmente vencidas antes do ajuizamento do mandado de segurança terão de ser cobradas por meio de uma ação própria, em razão das Súmulas 269 (“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”) e 271 (“Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”), ambas do STF.

QUESTÃO 40. André intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a um juízo dotado de competência para matéria fazendária de uma determinada comarca. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024.

Ignorando a iniciativa de André, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo contrato, estribando-se, para tanto, no argumento de que a avença padecia de vícios de forma e de incompetência do agente estatal que a firmara. A petição inicial foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma comarca, o que se deu no dia 05 de março de 2024, efetivando-se as citações, após o juízo positivo de admissibilidade da demanda, nos dias 18 e 21 de março de 2024.

Nesse cenário, é correto afirmar que

a) está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.

b) está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de Bruno.

c) está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.

d) está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de Bruno.

e) não está configurada a conexão nem a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos tramitar separadamente perante os juízos aos quais foi distribuída cada petição inicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata de conexão e continência.

A alternativa A está correta. Em primeiro lugar, é necessário destacar que estamos diante de uma hipótese de conexão, tendo em vista que as ações ajuizadas por Bruno e André, apesar de contarem com diferentes causas de pedir (uma delas se fundamenta em desvio de finalidade, enquanto a outra se fundamenta em desvio de forma e incompetência), possuem o mesmo pedido, que é a declaração de nulidade do contrato firmado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. A respeito do tema, o CPC afirma o seguinte: “Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.  Assim, considerando a existência de conexão entre as duas ações, e sabendo que nenhuma delas teve sentença, podemos concluir que deve ocorrer a reunião para julgamento conjunto, e, nesse caso, o juízo competente será aquele para o qual foi distribuída a petição inicial de André, pois se trata do juízo prevento, já que a primeira petição inicial foi distribuída naquele local. Essas regras estão nos arts. 58 e 59 do CPC: “Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.

Por fim, destacamos que não está presente a continência entre as duas ações, tendo em vista que, para a sua configuração, deve haver identidade de partes e de causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, deve abranger o das demais (art. 56, CPC). Na situação narrada pelo enunciado, como já explicado acima, as partes e a causa de pedir são absolutamente distintas, logo, está totalmente afastada a continência.

As alternativas B, C, D e E estão incorretas, conforme comentários da alternativa A.

QUESTÃO 41. No que se refere à disciplina legal dos honorários advocatícios, é correto afirmar que

a) é possível a sua compensação nas hipóteses de sucumbência parcial.

b) é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos.

c) os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir.

d) não serão devidos honorários sucumbenciais quando a parte vitoriosa no processo for advogado atuando em causa própria.

e) não será lícito ao advogado valer-se de ação autônoma para cobrar o respectivo valor, transitando em julgado decisão que tenha sido omissa quanto ao direito aos honorários.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema dos honorários advocatícios.

A alternativa A está incorreta. Por expressa disposição legal, é absolutamente vedada a compensação de honorários nas hipóteses de sucumbência parcial. Isso pode ser encontrado no art. 85, §14, do CPC: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

A alternativa B está incorreta. Tal como os advogados privados, os advogados públicos também possuem direito à percepção de honorários advocatícios, desde que, no âmbito do respectivo ente federativo, exista uma lei regulamentando a questão. O próprio CPC autoriza essa percepção no seu art. 85, §19: “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.

A alternativa C está correta. Trata-se de exceção na qual é aplicável o princípio da causalidade, pois a parte que deu causa ao ajuizamento da ação terá o ônus de arcar com os honorários advocatícios decorrentes daquela demanda. Esse regramento pode ser extraído por meio de uma interpretação analógica no art. 85, §10, do CPC: “Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Por exemplo, imagine que um servidor público ajuíze uma demanda pleiteando a concessão de um determinado benefício previsto em lei, e, logo após o ajuizamento, a Administração Pública opte por conceder o referido benefício já na via administrativa, o que pode resultar na extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir, e, consequentemente, aplicando-se o princípio da causalidade, a responsabilidade pelos honorários pode ser atribuída à própria Administração Pública, já que foi a sua conduta que deu causa ao ajuizamento da ação. Portanto, trata-se de uma situação na qual não se aplica o princípio da sucumbência, segundo o qual os honorários são pagos pela parte derrotada no processo.

A alternativa D está incorreta. Mesmo que o advogado esteja pleiteando em causa própria, ele, por expressa previsão legal, ainda fará jus ao recebimento de honorários advocatícios. Isso está expresso no art. 85, §17, do CPC: “Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria”.

A alternativa E está incorreta. Caso venha a transitar em julgado uma sentença que seja omissa a respeito dos honorários advocatícios, é possível que seja posteriormente ajuizada uma ação autônoma para definir o seu valor e, consequentemente, realizar a sua cobrança. Isso está no art. 85, §18, do CPC: “Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”.

QUESTÃO 42. Determinada pessoa jurídica estrangeira intentou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambas celebrado. Além do pedido principal, a autora requereu lhe fosse deferido o benefício da gratuidade de justiça, afirmando que não dispunha de condições econômicas que lhe permitissem arcar com as despesas do processo.

Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz determinou a intimação do advogado da demandante para que anexasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, o que não foi atendido. Na sequência, o magistrado indeferiu o requerimento da gratuidade de justiça e determinou a intimação da autora, uma vez mais na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, recolhesse os valores apurados a título de custas processuais e taxa judiciária. Contudo, a postura inerte do causídico persistiu, o que levou o juiz a determinar o cancelamento da distribuição

Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.

a) O juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação.

b) O juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento.

c) O juiz errou ao assinar o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o prazo legal para tanto é de cinco dias.

d) O juiz errou ao determinar a comprovação da alegada hipossuficiência econômica da autora, já que não assiste às pessoas jurídicas estrangeiras o direito à gratuidade de justiça.

e) O juiz errou ao determinar a intimação do advogado da autora para que providenciasse o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o destinatário desse ato intimatório deve ser a própria parte.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata da gratuidade de justiça e do seu indeferimento.

A alternativa A está correta. Uma vez tendo ocorrido o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e tendo a parte sido intimada, por meio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais e das despesas de ingresso (incluindo, portanto, a taxa judiciária), a inércia da parte após o decurso do prazo de 15 dias é motivo suficiente para que o juiz determine o cancelamento da distribuição. Isso está expresso no art. 290 do CPC: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Além disso, tendo em vista que esse pronunciamento judicial tem o condão de pôr fim à fase cognitiva do procedimento comum, é possível afirmar que se trata de uma sentença (art. 203, §1º, CPC), logo, o recurso adequado para impugnar esse pronunciamento é o recurso de apelação (art. 1.009, CPC).

A alternativa B está incorreta. Como já exposto na alternativa A, o magistrado agiu corretamente ao determinar o cancelamento da distribuição, mas, na verdade, a sua decisão não deve ser atacada por meio do agravo de instrumento, tendo em vista que não se trata de uma decisão interlocutória, e, sim, de uma sentença (art. 203, §1º, CPC).

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 290 do CPC, já transcrito nos comentários da alternativa A, o prazo legal para que a parte realize o recolhimento das custas processuais e das despesas de ingresso é, sim, de 15 dias, o que torna incorreta essa alternativa.

A alternativa D está incorreta. Na verdade, a gratuidade de justiça pode ser concedida para pessoas naturais e jurídicas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, por disposição expressa do art. 98 do CPC: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Portanto, a pessoa jurídica possui direito à concessão da gratuidade de justiça, independentemente de ser brasileira ou estrangeira, mas desde que realize a devida comprovação da sua hipossuficiência (pois não há presunção de insuficiência financeira em favor delas, como estabelece o art. 99, §3º, do CPC).

A alternativa E está incorreta. O art. 290 do CPC, transcrito nos comentários da alternativa A, expressamente estabelece que a intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso deve ser realizada na pessoa do advogado. Logo, no caso concreto narrado pelo enunciado, a conduta do magistrado foi correta.

QUESTÃO 43. Determinado credor, munido de nota promissória representativa de obrigação pecuniária certa, líquida e vencida há pouco tempo, sem que tivesse sido paga, ajuizou ação de conhecimento pleiteando a condenação do devedor a pagar o débito, com os consectários da mora.

Tomando contato com a postulação, o magistrado deverá

a) julgar liminarmente improcedente o pedido do autor.

b) indeferir de plano a petição inicial, haja vista a falta de interesse de agir.

c) converter de ofício o procedimento para o da execução por quantia certa.

d) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do réu para apresentar resposta.

e) assinar prazo para que o autor emende a petição inicial, adequando-a à pretensão de execução por quantia certa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata de regras relativas ao procedimento comum e à execução de título extrajudicial.

A alternativa A está incorreta. Não há qualquer embasamento legal para que o magistrado realize o julgamento de improcedência liminar do pedido do autor, tendo em vista que o caso narrado pelo enunciado não se encaixa em nenhum dos incisos do art. 332 do CPC, que são: “I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local”.

A alternativa B, C e E estão incorretas, conforme comentários da alternativa D.

A alternativa D está correta. Para entender essa alternativa, é necessário destacar, antes de mais nada, que a nota promissória é um título executivo extrajudicial (art. 784, I, CPC), logo, no caso concreto narrado pelo enunciado, o autor, mesmo munido desse título, optou por ajuizar uma ação de conhecimento, que, ao final, resultará na formação de um título executivo judicial em seu favor. O CPC atual autoriza expressamente essa conduta em seu art. 785: “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial”. Entende-se, portanto, que há interesse de agir nessa hipótese, pois o título executivo judicial acaba sendo mais favorável do que o extrajudicial (por exemplo, o cumprimento de sentença prevê a multa de 10% em caso de ausência de pagamento voluntário, mas a execução de título extrajudicial não possui tal previsão), logo, a parte pode optar por ajuizar uma ação de conhecimento e, ao final, obter o título executivo judicial. Sendo assim, nessa situação específica, ao receber a inicial, o juiz deverá simplesmente ordenar a citação do réu para o prosseguimento do processo, tendo em vista que se trata de um caso de discricionariedade da parte autora, que pode não querer fazer uso da execução de título extrajudicial.

QUESTÃO 44. Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela organização e condução do procedimento licitatório.

Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz

a) incluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.

b) determinar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passivo a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário.

c) incluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.

d) determinar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passivo a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo.

e) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, só lhe sendo lícito determinar que a autora inclua no polo passivo a sociedade empresária B se o ente público suscitar a questão, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata sobre o tema do litisconsórcio.

A alternativa B está correta. Aqui, estamos diante de uma hipótese de litisconsórcio passivo necessário entre o Poder Público e a sociedade empresária B, tendo em vista que, se os pedidos do autor forem providos, eles resultarão na anulação de um determinado ato do procedimento licitatório e, também, na anulação da adjudicação, de modo que, indubitavelmente, a esfera jurídica da sociedade empresária B poderá ser diretamente atingida pela decisão proferida no processo. Assim, estamos diante da hipótese do art. 114 do CPC: “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes”. Estando configurado o litisconsórcio passivo necessário, a sociedade empresária B deverá participar do processo, mas o magistrado não poderá realizar a sua inclusão de ofício, pois isso se trata de uma atribuição conferida ao autor. Logo, a conduta correta a ser adotada por ele é realizar a intimação do autor para que emende a inicial e requeira a citação da sociedade empresária B, conforme o art. 115, parágrafo único, CPC: “Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo”.

As alternativas A C, D e E estão incorretas, conforme comentários da alternativa B.

QUESTÃO 45. A ação monitória é uma espécie de procedimento especial destinado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, desejar obter título executivo judicial, com vistas a obter o cumprimento da obrigação perante o devedor.

Sobre a ação monitória, assinale a afirmativa correta.

a) Não é admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública.

b) A ação monitória pode ter como objeto o cumprimento do direito de exigir o adimplemento de obrigação de fazer.

c) A citação por edital não é admitida em sede de ação monitória.

d) Sendo evidente o direito do autor de receber um crédito, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de três dias para o cumprimento.

e) Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento jurisdicional que acolhe ou rejeita os embargos monitórios.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata da ação monitória.

A alternativa A está incorreta. Por expressa previsão legal, a ação monitória contra a Fazenda Pública também é admissível. Isso está no art. 700, §6º, do CPC: “É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública”.

A alternativa B está correta. Ao contrário do que se costuma imaginar, a ação monitória não se destina exclusivamente ao cumprimento de obrigações de pagar quantia. Na verdade, ela também pode ser utilizada para obter o direito de entrega de coisa e para obter o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Isso pode ser extraído a partir da leitura dos seguintes dispositivos do CPC: “Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: […] III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. […] Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”.

A alternativa C está incorreta. O CPC, ao tratar da ação monitória nos arts. 700 a 702, não fez qualquer ressalva a respeito do não cabimento da citação por edital nesse procedimento, razão pela qual é possível afirmar a aplicabilidade do regramento geral, e, consequentemente, a citação por edital poderá ser realizada nas hipóteses estabelecidas no art. 256 do CPC (como, por exemplo, quando o citando estiver situado em lugar ignorado, incerto ou inacessível).

A alternativa D está incorreta. Essa alternativa está quase integralmente correta, mas o erro está no prazo mencionado, o qual não é de 3 dias, e, sim, de 15 dias. Isso pode ser visto no art. 701 do CPC: “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”.

A alternativa E está incorreta. Na verdade, o recurso adequado contra a decisão que acolhe ou rejeita os embargos monitórios é o recurso de apelação. Isso está expresso no art. 702, §9º, do CPC: “Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos”.

QUESTÃO 46. Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial, foi requerida, também, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento prescrito para o autor.

Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação.

Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão de Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.

Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.

Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.

É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público

a) não merecem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade.

b) não merecem ser conhecidos, haja vista a sua ilegitimidade recursal.

c) não merecem ser conhecidos, haja vista a falta de interesse recursal.

d) merecem ser conhecidos, porém desprovidos, já que não ficou configurado o vício da omissão.

e) merecem ser conhecidos e providos, para o fim de se apreciar e deferir o requerimento de tutela provisória.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata dos embargos de declaração.

A alternativa E está correta. Em primeiro lugar, quanto à tempestividade, percebemos que o recurso do órgão ministerial foi interposto dentro do prazo legal, tendo em vista que os embargos de declaração possuem, como regra, o prazo de 5 dias para a sua interposição, mas o Ministério Público goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações (arts. 180 e 1.023, CPC), logo, ele poderia apresentar esse recurso no prazo de 10 dias úteis. Além disso, o Ministério Público possui legitimidade recursal nessa hipótese (art. 996, CPC), pois está atuando como fiscal da ordem jurídica em um processo que envolve interesse de incapaz (art. 178, II, CPC), assim como também possui interesse recursal, tendo em vista que o direito protegido por ele (ou seja, o interesse do incapaz) foi afetado pela omissão do magistrado, pois a concessão da tutela, ainda que em sentença, permitiria à parte a obtenção imediata do medicamento e retiraria o efeito suspensivo de eventual apelação interposta pela operadora do plano de saúde (art. 1.012, §1º, V, CPC). Por todas essas razões, o recurso ministerial deverá ser conhecido e, no mérito, deverá ser provido, já que os requisitos da tutela provisória estão presentes, pois o magistrado, em cognição exauriente, já se convenceu do direito da parte autora (fumus boni juris), e, do mesmo modo, está presente o requisito da urgência, pois se trata de uma demanda envolvendo o exercício do direito à saúde (periculum in mora), que não pode aguardar o resultado final do processo.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas, conforme comentários da alternativa E. 

QUESTÃO 47. Pedro é autor de ação ordinária em face da sociedade Carros Bonitos Ltda. em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponto Chique – MG, pugnando pela condenação desta última a efetuar a troca de veículo adquirido em sua unidade, o qual fora alegadamente vendido com vício oculto, bem como a lhe pagar indenização por danos materiais e morais.

No curso da fase instrutória, Pedro identificou que os sócios da Carros Bonitos Ltda. estavam praticando atos ilícitos em detrimento do patrimônio social, motivo pelo que requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

a) O requerimento deve ser indeferido, pois a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível apenas no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

b) Admitido o incidente pelo juiz, não haverá suspensão do processo, que poderá prosseguir de forma simultânea.

c) O incidente será resolvido por decisão interlocutória, impugnável por meio de recurso de apelação.

d) O pedido de Pedro não impediria que o juiz, de ofício, instaurasse o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

e) Instaurado o incidente, o sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, além de ser admissível no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial, é cabível também em todas as fases do processo de conhecimento. Isso está expresso no art. 134 do CPC: “O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”.

A alternativa B está incorreta. No caso concreto narrado pelo enunciado, considerando que a parte autora requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo de conhecimento, é correto afirmar que a instauração terá o condão de suspender o processo. A suspensão apenas não ocorreria se a instauração do incidente fosse requerida juntamente com a petição inicial. Isso está previsto no art. 134, §§2º e 3º do CPC: “§2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. §3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º”.

A alternativa C está incorreta. Está correto afirmar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por meio de uma decisão interlocutória, pois isso está expresso no art. 136 do CPC: “Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória”. Todavia, o recurso cabível não é o recurso de apelação, e, sim, o agravo de instrumento, como se pode ver a partir da leitura do art. 1.015, IV, do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: […] IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.

A alternativa D está incorreta. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício. Por expressa disposição legal, é obrigatório o prévio pedido da parte ou do Ministério Público, conforme o art. 133 do CPC: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.

A alternativa E está correta. Essa alternativa praticamente copiou a literalidade do art. 135 do CPC: “Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”. Portanto, no caso apresentado pelo enunciado, com a instauração do incidente, os sócios da pessoa jurídica Carros Bonitos Ltda serão citados para que, no prazo de 15 dias, possam se manifestar a respeito do pedido de desconsideração e, também, possam requerer as provas que entendem ser adequadas para demonstrar o não preenchimento dos requisitos da desconsideração.

QUESTÃO 48. Karina formulou requerimento de tutela cautelar antecedente em face de Rafael, pleiteando o sequestro de dois automóveis que estão sob a posse desse último, com o intuito de preservar a efetividade da futura ação de rescisão do negócio jurídico. Rafael não contestou o pedido.

O juízo deferiu a tutela em 20/05/2023. O sequestro do primeiro automóvel, por sua vez, foi realizado em 30/05/2023. O sequestro do segundo automóvel, a seu turno, foi efetivado em 20/09/2023. Karina formulou o pedido principal em 25/09/2023.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

a) No momento da formulação do pedido principal, já havia sido ultrapassado o prazo previsto no Código de Processo Civil, de modo que a tutela cautelar deverá perder sua eficácia e o processo ser extinto sem exame do mérito.

b) Karina não pode aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal.

c) A formulação do pedido principal prescinde do adiantamento de novas custas processuais.

d) O prazo para formulação do pedido principal tem início na data de concessão da tutela cautelar.

e) A ausência de contestação do pedido não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata da tutela cautelar concedida em caráter antecedente.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, o CPC define que o pedido principal deve ser formulado em até 30 dias, contados da efetivação da tutela cautelar. Isso está expresso no seu art. 308: “Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais”. Portanto, no cenário apresentado pela questão, verificamos que a tutela cautelar foi efetivada em 20/09/2023, enquanto o pedido principal foi apresentado em 25/09/2023, logo, não foi ultrapassado o prazo legal de 30 dias.

A alternativa B está incorreta. Por expressa previsão legal, a causa de pedir apresentada juntamente com o pedido de tutela cautelar antecedente pode vir a ser aditada pela parte autora no momento de formulação do pedido principal. Isso está no art. 308, §2º, do CPC: “A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal”.

A alternativa C está correta. A parte autora, ao formular o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, já realiza o recolhimento de custas processuais, razão pela qual, no momento de formulação do pedido principal, não haverá o pagamento de novas custas, tendo em vista que o pedido principal também será formulado nos mesmos autos. Isso pode ser visto na parte final do caput do art. 308 do CPC: “Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais”.

A alternativa D está incorreta. Como já mencionado nos comentários da alternativa A, o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal é contado a partir da data da efetivação da tutela cautelar (art. 308, CPC).

A alternativa E está incorreta. A falta de contestação por parte do réu irá resultar na aplicação da revelia e do seu efeito material, que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Isso pode ser visto no art. 307 do CPC: “Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias”.

QUESTÃO 49. Gerson, residente na Comarca do Rio de Janeiro-RJ, ajuizou ação reivindicatória em face de Denise, residente na Comarca de Maricá-RJ. Segundo narrado na petição inicial, Denise vem ocupando irregularmente um imóvel de propriedade de Gerson, localizado na Comarca de Saquarema-RJ, há cerca de dois anos. A demanda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá.

Ao realizar a admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz

a) determinar a citação de Denise, por se tratar de juízo competente para apreciar a causa.

b) declinar a competência em favor de um dos Juízos da Comarca de Saquarema, que é o juízo competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.

c) determinar a citação de Denise e, caso não haja manifestação em sede de contestação, haverá a prorrogação da competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, por se tratar de incompetência relativa.

d) suscitar conflito negativo de competência, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça para que defina qual é a Comarca competente, uma vez que o domicílio da ré não é o mesmo no qual o imóvel está situado.

e) declinar a competência em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, que é o juízo competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata das regras de competência do processo civil.

A alternativa B está correta. Na situação apresentada pelo enunciado, a parte autora propôs uma ação relativa a direito de propriedade, pois buscou reivindicar um imóvel seu que estava sofrendo uma ocupação irregular há aproximadamente dois anos. Por essa razão, é possível afirmar que estamos diante de uma hipótese de competência absoluta do foro de situação do imóvel, que, nesse caso, é o juízo cível da Comarca de Saquarema/RJ, como estabelece o art. 47, caput e §1º, do CPC: “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova”. Sendo assim, por se tratar de uma competência absoluta, o autor não pode optar por ajuizar a demanda no foro de domicílio do réu, e, consequentemente, o juízo da Comarca de Maricá/RJ deve reconhecer a sua incompetência de ofício (art. 64, §1º, CPC) e determinar a remessa dos autos ao juízo competente.

As alternativas, A, C, D e E estão incorretas, conforme comentários da alternativa B.

QUESTÃO 50. Aristóteles é citado em ação movida por Sócrates. O objetivo da ação é a demolição parcial de imóvel urbano, constando do registro imobiliário que Aristóteles é o proprietário do bem. No dia seguinte à citação, Aristóteles vende o imóvel a Heráclito (ambos sabiam que a ação estava para ser proposta). Em seguida, Aristóteles comunica o negócio ao juízo em que corre a ação, juntando cópia da escritura, na qual o comprador assume os riscos da aquisição e o ônus de contestar as ações que existissem.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

a) Caso não ocorra o ingresso voluntário de Heráclito, o juiz deve intimar o autor para, sob pena de extinção, integrar o comprador ao polo passivo, de modo a possibilitar a ampla defesa.

b) Heráclito pode imediatamente assumir o polo passivo, em sucessão ao réu originário, mesmo contra a vontade do autor, pois os pressupostos necessários (concordância do réu e legítimo interesse) estão demonstrados.

c) Sócrates pode, não obstante a escritura, recusar o ingresso de Heráclito como sucessor do réu originário, e, ainda assim, a eventual sentença de procedência será oponível a este.

d) O litisconsórcio será facultativo, mas, por força dos limites subjetivos da coisa julgada, se não houver o ingresso do comprador, a eventual sentença não será oponível a este.

e) A posição do comprador será a de assistente simples, e ainda que o autor concorde, o juiz não pode deferir a sucessão de réu, depois da citação, pois isso está fora das taxativas hipóteses legais.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema da alienação de bem litigioso.

A alternativa A está incorreta. O mero fato de Heráclito ter adquirido o imóvel que era de propriedade de Aristóteles (sujeito passivo originário) não é suficiente para alterar a legitimidade das partes da demanda que já está em curso. Isso está expresso no caput do art. 109 do CPC: “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”. Portanto, não há qualquer fundamentação legal para que o magistrado ordene a integração do comprador ao polo passivo da ação.

A alternativa B está incorreta. Como já dito acima, a mera alienação do bem litigioso não é, por si só, suficiente para que a legitimidade das partes seja alterada, mas, desde que haja a concordância da parte contrária, é possível que, nesse caso, o adquirente (Heráclito) ingresse no polo passivo do processo em sucessão ao alienante (Aristóteles). Isso pode ser visto no §1º do art. 109 do CPC: “O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária”.

A alternativa C está correta. É perfeitamente possível que Sócrates não consinta com o ingresso de Heráclito como sucessor do réu originário (Aristóteles), tendo em vista que o art. 109, §1º, do CPC, atribui a ele o direito potestativo de concordar ou não concordar com essa sucessão. Todavia, independentemente disso, a sentença prolatada no âmbito do processo irá ter seus efeitos estendidos também ao adquirente do bem (Heráclito), por disposição expressa do §3º do art. 109 do CPC: “Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário”. Logo, mesmo que Sócrates não concorde com a sucessão, Heráclito ainda será atingido pelos efeitos da decisão proferida.

A alternativa D está incorreta. Como foi exposto nos comentários da alternativa C, os efeitos da decisão proferida no processo irão atingir também a esfera jurídica do adquirente, independentemente de ele ter, ou não, sucedido o alienante no processo (art. 109, §3º, CPC).

A alternativa E está incorreta. Como já visto anteriormente, a sucessão do alienante pelo adquirente é possível, tendo em vista que o imóvel litigioso foi alienado por um ato entre vivos, logo, estamos diante da situação prevista no caput do art. 109 do CPC. Além disso, caso a parte contrária não concorde com a sucessão e, mesmo assim, o adquirente queira ingressar no processo, poderá fazê-lo como assistente litisconsorcial (não será um mero assistente simples), como estabelece o §2º do art. 109 do CPC: “O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente”.

Saiba Mais: Exame Nacional da Magistratura

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

CURSOS E ASSINATURAS

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também