Prova comentada Direito Processual Civil PGE SE Procurador

Prova comentada Direito Processual Civil PGE SE Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 19/11/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de Sergipe. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4 e 6.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-SE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

E Para conferir a prova comentada de todas as disciplinas, basta Clicar no link abaixo!

Gabarito Extraoficial PGE SE Procurador

Prova comentada Direito Processual Civil

QUESTÃO 31. Julgue os itens a seguir de acordo com as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) para os procedimentos especiais.

I A legitimidade para ajuizamento de ação de consignação em pagamento é exclusiva do devedor.

II Em ação possessória coletiva de força velha, antes da apreciação de pedido de concessão de liminar, o juiz deve determinar a realização de audiência de mediação dentro do prazo legalmente indicado.

III O indivíduo que sofrer restrições judiciais em seu patrimônio, decorrente de medida de desconsideração da personalidade jurídica na qual não estiver envolvido como parte, possui legitimidade para oferecer embargos de terceiro.

IV No procedimento judicial de inventário e de partilha, é considerado como impróprio o prazo de quinze dias que a fazenda pública possui para informar ao juízo o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e IV.

d) I, II e III.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, uma vez que apenas os itens II, III e IV estão corretos. A questão trata sobre os procedimentos especiais previstos no CPC.

O item I está incorreto, pois também poderá o terceiro ajuizar a consignação em pagamento, conforme art. 539, “caput”, do CPC: “Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida”.

O item II está correto, conforme se depreende do art. 565 do CPC: “Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º”.

O item III está correto, nos termos do art. 674, § 2º, II, do CPC: “Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. […] § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: […] II – o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução”.

O item IV está correto, e a explicação consta, inclusive, detalhadamente do material do Estratégia, (Aula nº 18, p. 127, 6ª opção): “[…] a Fazenda também terá a oportunidade de informar ao juízo o valor dos bens descritos nas primeiras declarações. A doutrina tem entendido que o prazo de 15 dias é impróprio, podendo o ente apresentar tal descrição a qualquer momento”.

Assim, a única alternativa correta a ser assinalada é a letra E, estando, portanto, incorretas as alternativas A, B, C e D.

QUESTÃO 32. Nos termos da legislação processual civil em vigor e conforme a jurisprudência dominante do STJ, é correto afirmar que, caso seja constatada indisponibilidade de sistema eletrônico de tribunal, a prorrogação de prazo para interposição de recurso deve ser admitida

a) apenas na hipótese em que a inoperabilidade do sistema coincida com o primeiro dia do prazo recursal.

b) se a inoperabilidade do sistema for verificada em qualquer dia durante o curso do prazo recursal.

c) se a inoperabilidade do sistema for verificada por mais de 24 horas em qualquer momento do curso do prazo recursal

d) apenas nas hipóteses em que a inoperabilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal.

e) apenas na hipótese em que a inoperabilidade do sistema coincida com o último dia do prazo recursal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata sobre o entendimento do STJ sobre prazos recursais e questão casuística referente à indisponibilidade de sistema eletrônico de Tribunal.

O entendimento do STJ é que consta da alternativa D, de modo que é no sentido de que: “[…] não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no curso do período para interposição do recurso. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte […]” (AgInt nos EAREsp n.º 1.817.714/SC, Relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, publicado no DJe de 15/3/2023).

A alternativa A está incorreta, pois se a indisponibilidade ocorrer no último dia, também poderá haver a prorrogação.

A alternativa B está incorreta, pois não é em qualquer dia, mas no primeiro ou no último.

A alternativa C está incorreta, pois não é em qualquer momento do interregno, mas no primeiro ou no último.

A alternativa E está incorreta, pois não é apenas no último dia, pode ser também no primeiro.

QUESTÃO 33. O Estado de Sergipe ajuizou, na justiça estadual comum, ação indenizatória contra determinada sociedade de economia mista federal. Após o saneamento do processo e antes da data marcada para audiência de instrução e julgamento, a União requereu seu ingresso na causa e demonstrou possuir interesse econômico no resultado do processo (reflexos de natureza econômica no caso de procedência do pedido).

Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que

a) o processo deve ser imediatamente deslocado para a justiça federal, juízo natural que possui competência constitucional para analisar o pedido de intervenção da União na hipótese.

b) a participação da União deve ser rejeitada, porque a mera existência de interesse econômico, ao contrário do que aconteceria se demonstrado interesse jurídico, não justifica sua intervenção processual.

c) a intervenção da União não é mais possível no momento processual em que se encontra a demanda, sob pena de comprometimento do postulado da razoável duração do processo.

d) embora a legislação permita a intervenção anômala da União para esclarecer questões e apresentar documentos ou memoriais, o processo deve seguir tramitando na justiça estadual comum.

e) somente na hipótese de o juiz entender que a União pode atuar como amicus curiae é que deve ser autorizado seu ingresso no feito, exclusivamente nessa qualidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre competência no processo civil.

A alternativa D retrata exatamente o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ: “Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição da República, motivo pelo qual compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Justiça Estadual”. (EREsp n.º 1.265.625/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, por maioria, julgado em 30/3/2022).

A alternativa A está incorreta, pois está em contrariedade à tese firmada no EREsp n.º 1.265.625/SP.

A alternativa B está incorreta, pois não está de acordo com o art. 5º, parágrafo único, da Lei n.º 9.469/1997: “Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes”.

A alternativa C está incorreta, pois segundo o STJ, é inviável a intervenção anômala da União na fase de execução ou no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos. (AgInt no REsp nº 1.838.866/DF).

A alternativa E está incorreta, pois não está de acordo com o art. 5º, parágrafo único, da Lei n.º 9.469/1997, já transcrito acima.

QUESTÃO 34. No que concerne à possibilidade de aplicação do regime de precatórios em execução movida por particular contra empresa estatal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que

a) viola a Constituição Federal de 1988, em qualquer hipótese utilização de precatório para pagamento de dívida de empresa estatal.

b) para se submeterem ao regime dos precatórios, as empresas estatais devem, cumulativamente, prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros.

c) as empresas estatais que exercem atividades econômicas em sentido estrito podem se valer do regime de pagamento por precatório caso demonstrem que recebem repasses financeiros do poder público.

d) apenas as empresas públicas criadas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem utilizar precatórios para pagamento de suas dívidas.

e) o regime de pagamento por precatório pode ser utilizado por empresa pública, mas nunca por sociedade de economia mista.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o regime constitucional dos precatórios.

A alternativa B reflete o entendimento do STF sobre o tema: “[…] Embora, em regra, as empresas estatais estejam submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros. Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios” (RE 592.004, Rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. É aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório (art. 100 da Constituição), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro […]”. (AgR no RE n.º 627.242, Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Ministro Roberto Barroso, 1ª Turma, julgado em 2/5/2017, publicado no DJe-110, 25/5/2017).

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o STF, na hipótese de entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros, aplica-se o regime dos precatórios, sem haver violação à Constituição Federal.

A alternativa C está incorreta, pois não o fato de a empresa receber valores do Poder Público que irá definir pela aplicação ou não do regime dos precatórios.

A alternativa D está incorreta, pois não existe esse tipo de diferenciação pela jurisprudência do STF.

A alternativa E está incorreta, pois é também possível o uso pelas sociedades de economia mista.

QUESTÃO 35. No julgamento de determinado recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator verificou acertadamente que, em relação ao mesmo ponto do acórdão impugnado, também havia sido interposto recurso extraordinário que versava sobre tema afetado à sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). Em vista disso, o relator determinou o sobrestamento e o retorno dos autos ao tribunal de origem. O encaminhamento possuía a finalidade de que fosse exercido, oportunamente, o juízo de retratação ou de conformação no tribunal a quo.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, o pronunciamento do relator deve ser considerado

a) irrecorrível, por não possuir carga decisória.

b) recorrível por agravo interno.

c) recorrível por embargos de divergência.

d) recorrível por recurso extraordinário.

e) juridicamente inexistente, porque não cabe ao STJ se manifestar sobre sobrestamento de matéria afetada pelo STF.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre recursos.

A alternativa A está de acordo com o entendimento do STJ: “O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível”. (AgInt no AgInt no AREsp nº 2.208.198/AM, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 15/5/2023, informativo nº 778).

As alternativas B, C e D estão incorretas, pois não cabe recurso do ato judicial em comento.

A alternativa E está incorreta, pois o STJ pode sim se manifestar sobre tal matéria, inclusive, determinando o sobrestamento e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o juízo de retratação ou conformação. Ainda que não pudesse, o ato judicial seria existente, de modo que seu vício seria outro (validade).

QUESTÃO 36. Conforme regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), no cumprimento de sentença para recebimento de honorários de sucumbência fixados por quantia certa em decisão prolatada na fase processual de conhecimento, os juros moratórios

a) incidem a partir da intimação do devedor para efetivar o cumprimento de sentença.

b) incidem a partir da data da propositura da ação de conhecimento, quando devidos pelo autor, ou da data da citação, quando devidos pelo réu.

c) incidem a partir da data da publicação da decisão que determinou o pagamento de honorários.

d) incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o pagamento de honorários.

e) não são devidos cabendo apenas correção monetária do valor fixado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata sobre a sucumbência no processo civil.

A alternativa D está de acordo com o art. 85, § 16, do CPC: “Art. 85 […] § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão”.

As alternativas A, B, C e E estão incorretas, pois não estão de acordo com o art. 85, § 16, do CPC.

QUESTÃO 37. De acordo com as regras que tratam da função jurisdicional no Código de Processo Civil (CPC), a cooperação jurídica internacional que tenha a finalidade de execução, pelo Poder Judiciário brasileiro, de decisão prolatada por órgão jurisdicional de outro país deve ser feita

a) exclusivamente por auxílio direto.

b) por ação de homologação de sentença estrangeira ou por auxílio direto.

c) exclusivamente por ação de homologação de sentença estrangeira.

d) por carta rogatória ou por ação de homologação de sentença estrangeira.

e) por auxílio direto ou por carta rogatória. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre cooperação jurídica internacional.

Alternativa D está de acordo com o art. 40 do CPC: “Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960”.

As alternativas A, B e E estão incorretas, pois não se aplica o auxílio direto em matéria de cooperação jurídica internacional (vide o art. 40 do CPC). Nos termos do art. 28 do CPC, somente caberá auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

A alternativa C está incorreta, pois além da ação de homologação de sentença estrangeira, é também possível através de carta rogatória.

QUESTÃO 38. Acerca da reclamação, da ação civil pública, do mandado de segurança, da ação rescisória e do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a opção correta, de acordo com a legislação processual em vigor e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

a) É dispensado o prequestionamento para interposição de recurso especial contra acórdão de tribunal de justiça que, mesmo sem julgar o caso concreto, fixa tese jurídica em abstrato em incidente de resolução de demandas repetitivas.

b) A interposição simultânea, pela pessoa jurídica de direito público interessada, de agravo de instrumento e de pedido de suspensão para impugnar decisão interlocutória que defere liminar em mandado de segurança no primeiro grau caracteriza violação ao princípio da boa-fé objetiva.

c) A ausência de intimação do Ministério Público para funcionar como fiscal da ordem jurídica em ação civil pública acarreta, por si só, nulidade processual absoluta decorrente de prejuízo presumido.

d) Para o ajuizamento de ação rescisória contra sentença transitada em julgado, não há necessidade de que tenha ocorrido o exaurimento das vias recursais no processo em que foi proferida a decisão rescindenda.

e) A reclamação é instrumento processual adequado para controle de decisões que, em qualquer instância deixem de aplicar precedente estabelecido pelo STJ em recurso especial repetitivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre ações de rito especial no processo civil.

A alternativa D está de acordo com a Súmula nº 514 do STF: “Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos”.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o STJ: “Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de “causa decidida”, mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema”. (REsp nº 1.798.374/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 18/5/2022).

A alternativa B está incorreta, pois de acordo com o STF: “[…] O pedido de suspensão de liminar não guarda relação de prejudicialidade com o respectivo recurso manejado contra a decisão liminar ou antecipatória, haja vista que possui pressupostos específicos relacionados a um juízo de natureza política destinado a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Inteligência do art. 4º, § 6º, da Lei n. 8.437/1992. 2. No caso, não se cogita de violação do princípio da hierarquia, uma vez que a decisão que deferiu o pedido de suspensão de liminar foi proferida antes do julgamento do agravo de instrumento, observando-se o disposto no art. 4º, caput, da Lei n. 8.437/1992. Além disso, a referida decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Origem, no exame de agravo interno, bem como teve seus efeitos preservados pelo Colegiado por ocasião do julgamento do agravo de instrumento (acórdão recorrido). 3. No tocante à eficácia da decisão que defere o pedido de suspensão de liminar, o art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/1992 assegura que “a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.” O argumento de que o Presidente do Tribunal poderia definir outro marco temporal para a eficácia de sua decisão não implica reconhecer que haverá a perda automática da eficácia da decisão proferida no âmbito do pedido de suspensão de liminar com o julgamento do agravo de instrumento contra a decisão de Primeiro Grau […]”. (AgInt no REsp n.º 1.673.891/BA, Relator Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 27/10/2020, publicado no DJe de 17/11/2020).

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o STJ o prejuízo não é presumido, na linha do princípio pas de nullité sans grief (REsp n.º 1.436.460/PR, Relator Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 13/12/2018, publicado no DJe de 4/2/2019).

A alternativa E está incorreta, pois de acordo com o STJ: “É firme o entendimento de que a reclamação não se presta para determinar que os julgadores da instância ordinária observem a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que firmada em sede de recurso repetitivo” (Rcl nº 43.627/CE, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/7/2022).

QUESTÃO 39. Em relação a ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

a) Será nula a decisão de mérito total ou parcial em que se realize o julgamento conforme o estado do processo para julgar procedente ou improcedente pedido principal.

b) A tutela provisória de indisponibilidade de bens pode ter caráter antecedente ou incidente, e sua concessão depende, além da probabilidade das alegações do autor, da demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado do processo.

c) Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, a demanda deve ser proposta no foro do domicílio do réu.

d) No caso de alegação de existência de prejuízo ao erário de valor superior a sessenta salários mínimos, a sentença de improcedência se submete ao duplo grau obrigatória.

e) O desmembramento de litisconsórcio passivo é medida incompatível com a natureza da matéria analisada em processo que julga atos de improbidade administrativa. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A alternativa B está de acordo com o art. 16, “caput” e § 3º, da Lei n.º 8.429/1992: “Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. […] § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dia”.

A alternativa A está incorreta, pois nos termos do art. 17, § 10-F, da Lei n.º 8.429/1992, a hipótese do enunciado não é causa de nulidade da decisão: “Art. 17 […] § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: I – condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial; II – condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas”.

alternativa C está incorreta, pois o foro competente é o do local onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada, conforme art. 17, § 4º-A, da Lei n.º 8.429/1992: “Art. 17 […] § 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada”.

A alternativa D está incorreta, pois não há mais a remessa necessária nas ações de improbidade, conforme art. 17-C, § 3º, da Lei n.º 8.429/1992: “Art. 17-C […] § 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei”.

A alternativa E está incorreta, pois o desmembramento é sim compatível, conforme se infere do art. 17, § 10-B, II, da Lei n.º 8.429/1992: “Art. 17 […] § 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:[…] II – poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual”. 

QUESTÃO 40. Os itens seguintes apresentam técnicas e institutos existentes no sistema processual brasileiro.

I Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

Il Denunciação da lide;

III Técnica de ampliação do colegiado constante do art. 942 do Código de Processo Civil, que prevê a convocação de novos julgadores quando o julgamento de recurso não for unânime;

IV Concessão de tutela provisória cautelar de ofício;

V Recurso especial;

VI Recurso extraordinário.

Podem ser utilizados nos juizados especiais da fazenda pública apenas as técnicas e os institutos indicados nos itens

a) III e VI.

b) I, IV e VI.

c) II, III, IV e V.

d) I, II, III e IV.

e) I, II, III, V e VI.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre institutos processuais aplicáveis aos juizados especiais da fazenda pública.

O item I está correto, conforme art. 1.062 do CPC: “Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais”.

O item II está incorreto, pois não se admite a denunciação à lide nos juizados especiais da fazenda pública, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009: “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. “Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001”.

O item III está incorreto, pois conforme o Enunciado nº 552 do FPPC: “Não se aplica a técnica de ampliação do colegiado em caso de julgamento não unânime no âmbito dos Juizados Especiais”.

O item IV está correto, pois tal providência está dentro do poder geral de cautela do juiz, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.153/2009: “Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”.

O item V está incorreto, pois contraria a Súmula n.º 203 do STJ: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.

O item V está correto, conforme dispõe a Súmula n.º 640 do STF: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal”.

Assim, a única alternativa correta é a letra B, estando, portanto, incorretas as alternativas A, C, D e E.

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