Prova Comentada Direito Processual Civil PGE PA Procurador!

Prova Comentada Direito Processual Civil PGE PA Procurador!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Pará. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 38.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-PA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – PGE PA Procurador

Prova comentada Direito Processual Civil

QUESTÃO 49. Acerca da teoria geral do processo, julgue os itens a seguir.

I A primeira fase metodológica do processo civil é conhecida também como praxismo e corresponde a época em que processo era visto como procedimento, simples sucessão de atos e formas, não havendo distinção entre direito material e direito processual, pois o procedimento era visto como apêndice do direito material.

II O instrumentalismo é a fase que visa estabelecer o elo entre o direito processual e o direito material, entendendo-se que há uma sobreposição do processo sobre o direito material.

III Para a doutrina do neoprocessualismo, a técnica legislativa das cláusulas gerais deve ser evitada, para ser garantida maior segurança jurídica das relações e evitado o ativismo judicial.

IV No formalismo-valorativo, destaca-se a importância que se deve dar aos valores constitucionalmente protegidos na pauta de direitos fundamentais e no reforço dos aspectos éticos de processo, com especial destaque para a afirmação do princípio da cooperação.

Assinale a opção correta.

a) Apenas os itens I e II estão certos.

b) Apenas os itens I e IV estão certos.  

c) Apenas os itens II e III estão certos.

d) Apenas os itens III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, isto é, apenas as afirmativas I e IV estão corretas. A afirmativa I está correta, uma vez que de fato, a primeira fase do processo civil é conhecida como praxismo (imanentismo, civilismo ou sincretismo), época em que o direito processual civil não era considerado um ramo autônomo do direito. Naquele contexto, o direito processual era visto como simples procedimento (procédure), isto é, uma sucessão de atos decorrentes da emanação do próprio direito material e destinado a permitir a aplicação do direito material violado. Tratava-se de época em que o direito material não se distinguia do direito de ação, por isso o procedimento tinha por escopo servir ao direito material violado. Em resumo, na 1ª fase não havia autonomia didático-científica do Direito Processual Civil, de modo que ele era concebido de uma forma entrelaçada, imanente, inerente ao próprio Direito Material, chegando a ser considerado como o “direito material em movimento”, assim, o estudo do processo era o estudo da prática forense, daí surgiu a designação “praxismo”. Tal sistemática preponderou até o ano de 1.868, quando Oskar Von Bülow publicou sua obra “Teoria das Exceções Processuais e Pressupostos Processuais”, dando início à 2ª Fase.

A afirmativa IV também está correta, uma vez que a proposta central do formalismo-valorativo é criar um formalismo que auxilie na concretização de direitos fundamentais e na realização da justiça material, bastante ligado às concepções neoconstitucionalistas. Com a evolução do pensamento jurídico e do próprio sistema, a partir das premissas do neoconstitucionalismo, que ganharam força a partir da Constituição Federal de 1988, percebe-se que o processo civil atravessa uma 4ª fase metodológica do seu desenvolvimento, que pode ser denominada a fase do formalismo-valorativo, na qual ocorre o aprimoramento das relações entre o processo e a Constituição, de forma a resguardar a efetivação dos direitos fundamentais através do processo. O formalismo passa a ser compreendido e aplicado não apenas como fator preponderante para a garantia do devido processo legal, mas também para a efetiva realização do direito material, através do processo. O Código de Processo Civil de 2015, em certa medida, contribui para a superação do formalismo excessivo, a partir da prevalência da cooperação e da dialética no contexto normativo, como se verifica através dos negócios jurídicos processuais (art. 190), do calendário processual (art. 191) ou mesmo do saneamento compartilhado (art. 357), que permitem a construção de um procedimento mais democrático.

A alternativa A está incorreta, pois muito embora a alternativa I esteja correta, a alternativa II está incorreta, uma vez que o intuito do instrumentalismo é justamente o contrário, isto é, visa sobrelevar o direito material e tratar o processo como um mero instrumento à sua concretização, portanto, não há sobreposição do processo sobre o direito material.

A alternativa C está incorreta, pois tanto a alternativa II quanto a III estão incorretas. Sobre a alternativa II, vejamos o comentário da questão anterior. Já sobre a alternativa III, o seu erro é afirmar justamente o contrário do que a doutrina neoprocessualista afirma. A ampliação das chamadas cláusulas gerais ou conceitos jurídicos indeterminados, em superação ao princípio da congruência, inclusive, mesmo ante pedidos genéricos, faz com que a efetividade da tutela seja o objetivo central do processo e, portanto, o norte de atuação do legislador e dos intérpretes da norma. O uso de cláusulas gerais é criticado pelos autores positivistas em sua maioria, enquanto pelos autores que aderem às correntes neoconstitucionalistas, o uso de tais cláusulas é celebrado, pois permite maior dinamismo e adequação das normas às peculiaridades casuísticas, flexibilizando o rigor das interpretações meramente gramaticais.

A alternativa D está incorreta, conforme comentários às alternativas “b” e “c”.

A alternativa E está incorreta, conforme comentários às alternativas “a”, “b” e “c”.

QUESTÃO 50. A respeito das normas e dos princípios fundamentais do processo, assinale a opção correta.

a) Com base no princípio da ampla defesa, o advogado, na sustentação oral feita no julgamento da apelação, pode trazer argumentos que ainda não tenham sido alegados ou discutidos anteriormente nos autos.

b) Viola o princípio da não surpresa o magistrado que da classificação jurídica aos fatos controvertidos contrária à pretensão da parte, aplicando lei diversa não invocada por qualquer sujeito processual.

c) Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se o magistrado entender que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.

d) O devido processo legal, em sua acepção substancial, exige o respeito a um conjunto de garantias mínimas, em que a norma deve obedecer ao procedimento previamente regulado, com vistas a garantir a regularidade do processo.

e) Em razão da base principiológica e das normas fundamentais do CPC, um tribunal pode prolatar acórdão apoiando-se em princípios jurídicos e conceitos jurídicos indeterminados, sem que haja necessidade de densificação ou explicação do caso concreto.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C, e reflete o entendimento do STJ: “[…] O poder geral de cautela, positivado no art. 297 do CPC/2015, autoriza que o juiz defira medidas ‘ex officio’, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro. 1.1. Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional. 2. No caso concreto, embora o TJ local tenha afirmado a ausência dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência pleiteada – entendida essa como a abstenção total do uso das invenções objeto do litígio – deferiu medida cautelar de natureza alternativa e provisória para evitar o enriquecimento indevido da agravada, que teria deixado de remunerar sua contraparte pelo uso das patentes […]” (AgInt na Pet nº 15.420/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª Turma, julgado em 6/12/2022, publicado no DJe de 13/12/2022).

A alternativa A está incorreta, pois a inovação da matéria consubstanciada em temática não discutida oportunamente em sede de apelação, não é admitida por ocasião de ulterior sustentação oral, tampouco em embargos de declaração, por força da incidência da preclusão consumativa.

A alternativa B está incorreta, pois o juiz procede com a análise dos fatos que lhes são apresentados e decide, portanto, sobre os pedidos realizados em razão daqueles fatos. Assim, o fundamento jurídico a ser utilizado para decidir deve, de fato, constar da própria decisão em si, não sendo necessário ou mesmo lógico que o juiz tenha que intimar as partes antes de decidir só porque usará fundamento diverso dos invocados no processo.

A alternativa D está incorreta, pois a vertente substancial do devido processo implica o reconhecimento da proporcionalidade e da razoabilidade; ao passo que a vertente formal diz respeito à observância das regras processuais estabelecidas na legislação.

A alternativa E está incorreta, e a justificativa consta da legislação e da jurisprudência do STJ. O art. 489, § 1º, II, do CPC dispõe: “Art. 489 […] § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: […] II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;”. Por outro lado, o STJ, de modo mais específico possui jurisprudência no sentido de que: “[…] Incorre em negativa de prestação jurisdicional o Tribunal que prolata acórdão que, para resolver a controvérsia, apoia-se em princípios jurídicos sem proceder à necessária densificação, bem como emprega conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso. Inteligência dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 […]” (REsp nº 1.999.967/AP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, julgado em 16/8/2022, publicado no DJe de 31/8/2022).

QUESTÃO 51. No que se refere aos métodos adequados de resolução de conflitos, assinale a opção correta.

a) A conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser buscados preferencialmente por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, no início do processo judicial, cabendo ao juiz estimular a mediação, inclusive no curso do processo judicial.

b) Cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ser atentatório à dignidade da justiça, quando a parte não comparecer ao ato, pois se trata de um ato de presença obrigatória, não podendo a pessoa se fazer representar.

c) Segundo entendimento do STJ, é causa de nulidade processual a falta de realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.

d) É aplicável ao Estado a multa prevista no art. 334, § 8.°, do CPC quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e o ente não comparecer no feito, mesmo que este tenha manifestado seu desinteresse previamente.

e) A Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública do Estado do Pará, criada pela Lei Complementar n.° 121/2019 e vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, tem por objetivo a adoção de medidas para a autocomposição apenas de litígios judiciais, cabendo à Procuradoria especializada respectiva a resolução de controvérsias administrativas no âmbito da administração pública estadual.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois não basta que a manifestação seja prévia, deve obedecer ao disposto no art. 334, § 5º, do CPC: “Art. 334 […] § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência”. Sobre o tema, inclusive, o STJ entende que uma designada, é obrigatório o comparecimento das partes, inclusive de entes da administração pública direta ou indireta: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECUSO ESPECIAL. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO É FASE OBRIGATÓRIA DO PROCESSO CIVIL ATUAL. NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA MULTIPORTAS. VALORIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. TAREFA A SER IMPLEMENTADA PELO JUIZ DO FEITO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO INSS. APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 334, § 8o. DO CPC/2015. INTERESSE DO AUTOR NA REALIZAÇÃO DO ATO. MULTA DEVIDA. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO […] 7. Assim, não comparecendo o INSS à audiência de conciliação, inevitável a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8o. do CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Qualquer interpretação passadista desse dispositivo será um retrocesso na evolução do Direito pela via jurisdicional e um desserviço à Justiça. 8. Recurso Especial do INSS a que se nega provimento”. (REsp nº 1.769.949/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª Turma, julgado em 8/9/2020, publicado no DJe de 2/10/2020).

A alternativa A está incorreta, pois não há segmentação de qual método deve ser buscado pelos atores processuais, podendo o MP, a DP, o juiz, os advogados e quem mais participar do processo, se valer da mediação, da conciliação e de outros mais mecanismos de autocomposição, conforme art. 3º, § 3º, do CPC: “Art. 3º […] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

A alternativa B está incorreta, pois o art. 334, § 10, do CPC, autoriza que a parte se faça representada na audiência de mediação e conciliação: “Art. 334 […] § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir”.

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o entendimento do STJ: “[…] a não realização de audiência de conciliação, por si só, não é causa de nulidade do processo. Sobre o tema, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que “a ausência de audiência de conciliação não induz a nulidade do processo, nas hipóteses previstas no art. 330, inciso I, do CPC/73, notadamente quando requerido pela parte autora o julgamento antecipado da lide” (AgRg no AREsp nº 587.242/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, 4ª Turma, julgado em 27/6/2017, publicado no DJe de 1º/8/2017), ou quando se tratar de hipótese de prova documental (AgRg no AREsp 792.902/MT, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª Turma, julgado em 1º/12/2015, publicado no DJe de 7/12/2015), como no caso em tela. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, “Havendo julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330), não há nulidade do processo por ausência da audiência de conciliação prevista no art. 331, CPC” (AgRg no REsp nº 736.550/RJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª Turma, julgado em 17/5/2011, publicado no DJe de 24/5/2011). 3. (…). 4. Agravo regimental improvido”. (AgRg no REsp nº 1.412.972/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, julgado em 2/2/2016, publicado no DJe de 16/2/2016).

A alternativa E está incorreta, pois a Lei Complementar Estadual nº 121/2019 estabelece que as medidas visam reduzir a litigiosidade em âmbito judicial e extrajudicial: “Art. 1º Esta Lei Complementar cria a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, bem como institui medidas para a redução da litigiosidade administrativa e perante o Poder Judiciário, tendo por base os seguintes objetivos: I – promover e estimular a adoção de medidas para a autocomposição de litígios judiciais e controvérsias administrativas no âmbito da administração pública estadual, com vistas à resolução de conflitos e pacificação social e institucional;”.

QUESTÃO 52. Assinale a opção incorreta quanto à cooperação judiciária nacional.

a) Os atos concertados entre os juízes cooperantes servem para indicar uma cooperação permanente ou duradoura entre juízes cooperantes em que há convenções entre juízes a respeito do procedimento judicial ou da gestão de processos, celebradas de forma atípica, sem depender de uma específica previsão legal.

b) A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta pelos magistrados de cooperação judiciária, pelos núcleos de cooperação judiciária de cada um dos tribunais brasileiros e pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituído pelo CNJ.

c) A cooperação judiciária nacional é o complexo de instrumentos e atos jurídicos pelos quais os órgãos judiciários brasileiros podem interagir entre si, com tribunais arbitrais ou órgãos administrativos, com o propósito de colaboração para o processamento c(ou) julgamento de casos e para a própria administração da justiça.

d) Não poderá ser formulada consulta dirigida a outro magistrado em que se solicite manifestação ou opinião em resposta, pela ausência de caráter jurisdicional.

e) Os atos de cooperação poderão consistir na definição do juízo competente para a decisão sobre questão comum, ou questões semelhantes, ou de algum modo relacionadas, respeitadas as regras constantes nos artigos 62 e 63 do CPC.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, pois de acordo com o art. 6º, XXI, da Resolução nº 350/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 499/2023, é possível a formulação de consulta a outro magistrado: “Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir: […] XXI – na formulação de consulta dirigida a outro magistrado ou órgão do Poder Judiciário (incluindo comitês, comissões e grupos de trabalho instituídos em seu âmbito) ou, ainda, no caso de cooperação interinstitucional, a pessoa, órgão, instituição ou entidade externa ao Judiciário, solicitando manifestação ou opinião em resposta, facultada a participação do consultor no processo, a critério do juízo consulente; (incluído pela Resolução n. 499, de 10.5.2023)”.

A alternativa A está incorreta, uma vez que o enunciado corresponde ao caput do art. 69 do CPC: “Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:”.

A alternativa B está incorreta, uma vez que está de acordo com o art. 7º da Resolução nº 350/2020 do CNJ: “Art. 7º A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta pelo(s): I – Magistrados(as) de Cooperação Judiciária; (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021) II – Núcleos de Cooperação Judiciária de cada um dos tribunais brasileiros; e III – Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituído pelo CNJ”.

A alternativa C está incorreta, pois está de acordo com a Resolução nº 421/2021 do CNJ, que, inclusive, dispõe que que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais.

A alternativa E está incorreta, pois está de acordo com o art. 6º, V, da Resolução nº 350/2020 do CNJ: ” Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir: […] V – na definição do juízo competente para a decisão sobre questão comum ou questões semelhantes ou de algum modo relacionadas, respeitadas as regras constantes nos artigos 62 e 63 do Código de Processo Civil;”.

QUESTÃO 53. Com relação à intervenção de terceiros e à participação no direito processual civil, assinale a opção correta.

a) As intervenções de terceiros são sempre espontâneas e dependem da vontade de participar daquele que não é parte no processo.

b) Segundo o STJ, em razão do objetivo de proteção do patrimônio público, a intervenção anômala da União é ampla e, por isso, cabível em qualquer fase do processo.

c) Não se admite a participação processual de entes despersonalizados, pois ter personalidade jurídica é requisito para poder atuar em juízo.

d) O ordenamento jurídico processual não admite a alteração do polo ocupado pela pessoa jurídica de direito público, em razão do princípio da indisponibilidade e de sua obrigatoriedade de defesa do interesse público.

e) O interesse jurídico não é mais o único a se admitir a participação em processos judiciais, pois a figura do amicus curiae flexibiliza o reconhecimento de que outros interesses ou finalidades também podem justificar a atuação de sujeitos processuais.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E, pois, está de acordo com o art. 138 do CPC: “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação”. Assim, em suma, além do interesse jurídico, ganham destaque no contexto do amicus curiae a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.

A alternativa A está incorreta, pois as intervenções de terceiros não são sempre espontâneas. Por exemplo, no chamamento ao processo e na denunciação da lide não há dependência da vontade dos terceiros em participar.

A alternativa B está incorreta, pois de acordo com o STJ: “[…] é inviável a intervenção anômala da União na fase de execução ou no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos”. (AgInt no REsp nº 1.838.866/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, por unanimidade, julgado em 23/8/2022, publicado no DJe de 31/8/2022 – Informativo nº 754).

A alternativa C está incorreta, pois conforme se vê do art. 75, V, VI, VII e XI, entes despersonalizados podem sim ser partes no processo e serão devidamente representados: “Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] V – a massa falida, pelo administrador judicial; VI – a herança jacente ou vacante, por seu curador; VII – o espólio, pelo inventariante; […] XI – o condomínio, pelo administrador ou síndico.”.

A alternativa D está incorreta, pois contraria o entendimento do STJ: “[…] dois são os requisitos que o dispositivo legal exige para que a pessoa jurídica de Direito Público possa requerer a alteração no polo da lide: que o pleito seja realizado dentro do prazo da contestação e exista interesse público”. (AgRg no REsp nº 973.905-SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, julgado em 4/6/2009). Ademais, o próprio art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 dispõe: “Art. 5º […] § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa”. Assim, se uma Ação Civil Pública tiver sido ajuizada por algum dos entes federados, é possível a sua substituição.

QUESTÃO 54. Acerca do regramento das tutelas provisórias de acordo com a legislação e a jurisprudência pátria, assinale a opção correta.

a) Em ação ajuizada com procedimento de tutela antecipada antecedente contra a fazenda pública, concedida a medida liminar requerida em favor do autor, a fazenda pública não se submete ao regime de estabilização da tutela antecipada antecedente, por ser hipótese obrigatória de remessa necessária.

b) Deferido o pedido de concessão de tutela cautelar requerido em caráter antecedente, o autor deverá formular pedido principal no processo já existente dentro de trinta dias, prazo que tem natureza processual e deve ser contado em dias úteis. Desatendido o prazo legal, a medida cautelar concedida perderá a sua eficácia (art. 309, I, do CPC) e o procedimento de tutela cautelar antecedente será extinto sem exame do mérito.

c) Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de ação civil pública, à competência originária de tribunal.

d) O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito sempre deverá ser liquidado em ação autônoma.

e) Para que ocorra o fenômeno da ultratividade da tutela, a decisão, além de se tornar estável, seve ser confirmada por decisão fundada em cognição exauriente para que produza efeitos fora do processo em que foi proferida, os quais perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B, pois é o que dispõe o art. 308 e art. 309, I, ambos do CPC: “Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. […] Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I – o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal”.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o Enunciado nº 582 do FPPC: “Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública”. No mesmo semtido dispõe o Enunciado nº 130, II, do JDPC do CJF: “É possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública”.

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992: “Art. 1 […] § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal”.

A alternativa D está incorreta, pois nos termos do art. 302, parágrafo único, do CPC: “Art. 302 […] Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível”.

A alternativa E está incorreta, pois “A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/2015, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela”. (MEDINA, 2016, p. 524).

QUESTÃO 55. Acerca da fase de saneamento e organização do processo de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

a) A decisão de saneamento ocorre depois da manifestação inicial das partes (inicial, contestação e réplica) e antes das alegações finais e do proferimento da sentença.

b) A decisão de saneamento é irrecorrível, cabendo às partes apenas solicitar esclarecimentos e(ou) ajustes no prazo de cinco dias.

c) Em razão do princípio da adstrição, no saneamento consensual feito pelas partes, não podem ser agregadas questões de fato até então não deduzidas.

d) Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor, tornando-se estável a decisão quando findado esse prazo.

e) A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois está de acordo com a ordem lógica e cronológica do processo civil, destacando-se o art. 357 do CPC: “Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo (CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO), deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I – resolver as questões processuais pendentes, se houver; II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento”.

A alternativa B está incorreta, pois a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, havendo o pedido de esclarecimentos ou de ajustes previsto no artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para interposição de agravo de instrumento somente se inicia quando estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, após a deliberação do juiz quanto ao requerimento; caso não haja o pedido, o prazo recursal começa após os cinco dias mencionados no dispositivo. (REsp nº 1.703.571).

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o Enunciado nº 427 do FPPC: “A proposta de saneamento consensual feita pelas partes pode agregar questões de fato até então não deduzidas”.

A alternativa D está incorreta, pois o prazo das partes é comum, conforme art. 357, § 1º, do CPC: “Art. 357 […] § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável”.

A alternativa E está incorreta, pois somente se a causa apresentar complexidade é que o juiz deverá designar a audiência de saneamento, vide art. 357, § 3º, do CPC: “Art. 357 […] § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações”.

QUESTÃO 56. No que diz respeito à fazenda pública em juízo, assinale a opção correta.

a) A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.

b) Os entes públicos e as respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive no procedimento dos juizados da fazenda pública.

c) A prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato suspensivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a suspenda durante a primeira metade do prazo.

d) Somente serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas quando houver embargos do ente público.

e) São absolutas as competências do juizado especial da fazenda pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E, uma vez que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos, conforme art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009: “Art. 2º […] § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o STJ: “[…] A Fazenda Pública não é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido” (AgRg no REsp nº 1.276.844/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª Turma, julgado em 5/2/2013 – Informativo nº 516).

A alternativa B está incorreta, pois conforme art. 9º da Lei nº 10.259/2001, não há prazo em dobro no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais para a Fazenda Pública: “Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias”.

A alternativa C está incorreta, pois a Súmula nº 383 do STF dispõe sobre ato interruptivo (e não suspensivo como consta da alternativa): “Súmula 383 A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”.

A alternativa D está incorreta, pois de acordo com o STJ: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”. (REsp nº 1.648.238/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Corte Especial, julgado em 20/06/2018, publicado no DJe de 27/06/2018)”.

QUESTÃO 57. No que diz respeito aos recursos e outros meios de impugnação de decisões judiciais, assinale a opção correta.

a) No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de três quintos dos membros do órgão competente para o julgamento.

b) O STJ firmou o entendimento de que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de qualquer defesa, devendo ser conferida interpretação extensiva ao art. 1.026 do CPC.

c) A oposição de embargos de divergência fundados em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada somente será admitida quando houver a alteração de mais de um terço dos seus membros.

d) O STF tem entendimento consolidado no sentido de que a Aplicação do entendimento fixado em determinado tema de repercussão geral, em relação aos recursos extraordinários sobrestados nos tribunais de origem, não está condicionada ao trânsito em julgado do processo paradigma.

e) Se o presidente ou vice-presidente de determinado tribunal, ao realizar o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo Estado contra acórdão formalizado por órgão colegiado daquele tribunal, negar seguimento ao recurso, com fundamento em entendimento firmado pelo STF em regime de repercussão geral, caberá reclamação ao STF para contestar a medida.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, uma vez que corresponde ao entendimento do STF: “A decisão de que se reclama limitou-se a confirmar a aplicação do entendimento firmado pelo STF em regime de repercussão geral, ao caso, tendo em vista a desnecessidade de aguardar-se o trânsito em julgado (ou eventual modulação temporal dos efeitos) do acórdão desta Suprema Corte invocado, pela União como paradigma de confronto”. (RCL nº 30.996).

A alternativa A está incorreta, pois a fração e de 2/3 e não 3/5, conforme art. 105, § 2º, da CFRB: “Art. 105 […] § 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)”.

A alternativa B está incorreta, uma vez que para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “[…] os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução”. (REsp nº 1.822.287, Informativo nº 780).

A alternativa C está incorreta, pois a alteração da composição deverá ser em mais da metade, e não “em mais de um terço”, conforme art. 1.043, § 3º, do CPC: “Art. 1.043 […] § 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros”.

A alternativa E está incorreta, pois o recurso cabível será o agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º c/c art. 1.030, I, “a”, ambos do CPC: “Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral […] § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021”.

QUESTÃO 58. Quanto às normas e aos princípios do processo coletivo, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

a) Na ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público estará sempre legitimado a propor a demanda.

b) Segundo o STJ, somente se admite a intervenção da Defensoria Pública em processos coletivos como custos vulnerabilis nos casos em que se discutam interesses dos vulneráveis e em que não haja advogado particular constituído.

c) Segundo o STF, para a formação da coisa julgada coletiva através de associações, no bojo de ações coletivas submetidas ao rito ordinário que tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, fazem-se necessárias a autorização expressa dos filiados e a juntada da lista completa dos beneficiários, como forma de garantir a melhor defesa do réu.

d) O Ministério Público tem legitimidade exclusiva para a liquidação e execução da sentença coletiva quando decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano.

e) De acordo com o STF, é constitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C, pois conforme o STF assentou no tema nº 82 de repercussão geral: “I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial. (Tese definida no RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82).

A alternativa A está incorreta, pois a legitimidade do MP decorre do caráter indisponível do direito ou, quando for disponível, do interesse social envolvido.

A alternativa B está incorreta, pois é irrelevante a presença ou não de advogado particular para a atuação da Defensoria Pública nos termos do art. 554, § 1º, do CPC, bastando que existam hipossuficientes econômicos, o que pode ocorrer mesmo que estejam acompanhados por advogado particular: “Art. 554 […] § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública”.

A alternativa D está incorreta, pois a legitimidade do Ministério Público na hipótese é concorrente com as demais pessoas elencadas no art. 82 do CDC, conforme dispõe o art. 100 do CDC: “Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida”.

A alternativa E está incorreta, pois o art. 16 da Lei nº 7.347/1985 foi declarado inconstitucional pelo STF: “I – É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”. (RE nº 1.101.937/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075), Informativo nº 1012). Ademais, o STJ mesmo antes possuía o seguinte entendimento: “A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão”. (EREsp nº 1.134.957/SP, Corte Especial, Rel. Min. LAURITA VAZ, julgado em 24/10/2016).

QUESTÃO 59. Acerca dos processos estruturais, assinale a opção incorreta.

a) Complexidade, multipolaridade policentrismo são características dos processos estruturais, por estes serem caracterizados pela presença de múltiplas partes envolvidas e pela complexidade das questões legais e fáticas subjacentes, abrangendo uma ampla gama de interesses, direitos responsabilidades.

b) Processo estrutural é aquele que visa alterar uma política pública ou uma situação de desconformidade, pois decorre do modo como a estrutura burocrática, usualmente pública, opera. Sua causa é o mau funcionamento dessa organização ao longo do tempo, e a estrutura pode ser uma instituição pública, uma empresa privada, políticas públicas ou ações individuais.

c) O STJ, ao analisar caso de ação civil pública que tinha por objeto a tutela da política pública de acolhimento institucional de menores por período superior àquele estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente, reconheceu-o como processo estrutural e anulou os atos processuais desde a citação, determinando que a causa fosse regularmente instruída e rejulgada em atendimento às especificidades do litígio estrutural.

d) Os processos estruturais são sinônimos de processo coletivo, por ambos tratarem de estrutura deficiente e ineficaz, extensa temporalmente, afetados por interesses socialmente relevantes e nos quais a violação de direitos não possa ser retirada de cena sem que o ente, a organização ou instituição seja reconstruída.

e) Para a doutrina majoritária, os processos estruturais surgiram com o julgamento do caso que entendem ser inconstitucional a inadmissão de estudantes em escolas públicas norte-americanas com base em um sistema de segregação racial. Ao determinar a aceitação da matrícula de estudantes negros em escola pública até então dedicada à educação de pessoas brancas, a Suprema Corte Norte-Americana deu início a um processo amplo de mudança do sistema público de educação nos Estados Unidos da América, fazendo surgir o que se chamou de structural reform.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D, uma vez que corresponde a alternativa incorreta a ser indicada pelo candidato. Muito embora, normalmente, o processo estrutural seja coletivo, é possível que um processo que veicule demanda individual esteja pautado num problema estrutural e tenha que, por isso, ser tratado como processo estrutural. São as ações “pseudoindividuais”, a exemplo do sujeito portador de deficiência demande em juízo para que os prédios públicos da cidade sejam reformados e adaptados para garantir sua acessibilidade.

A alternativa A está incorreta, pois descreve de modo as características do processo estrutural.

A alternativa B está incorreta, pois trata de informações corretas sobre o processo estrutural.

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o STJ, em se tratando de ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei: “[…] não é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em precedente vinculante”. (REsp nº 1.854.842/CE, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 02/06/2020 (Info 673).

A alternativa E está incorreta, pois a alternativa está correta. O procedente histórico assentou que a segregação racial nas escolas públicas dos EUA é inconstitucional, em especial, sob a perspectiva da “teoria interpretativa” de Ronald Dworkin (direito como integridade).

QUESTÃO 60. Acerca do sistema de precedentes judiciais, assinale opção correta.

a) Podem ser considerados precedentes qualificados, indicados no an. 927 do CPC, com efeito vinculativo, as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmulas vinculantes, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos. os enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e os do STJ, em matéria infraconstitucional, e a jurisprudência dominante dos tribunais.

b) É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos.

c) Ao editar enunciados de súmulas, os tribunais devem ignorar as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sus criação, atendo-se apenas à questão jurídica discutida no presente.

d) O A distinção (overruling), a superação (distinguishing) e a superação para a frente mediante modulação dos efeitos (prospective distinguishing) são técnicas de adequação do sistema de precedentes às alterações interpretativas da norma e às circunstâncias factuais postas sob exame dos juízes e dos tribunais.

e) Caberá reclamação contra decisão que contrarie acórdão proferido no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência para tribuna cujo precedente desrespeitado, ainda que este não possua competência para julgar o recurso contra a decisão impugnada.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E, conforme dispõe o art. 988, IV, do CPC: “Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:  […] IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência”.

A alternativa A está incorreta, pois “a jurisprudência dominante dos tribunais” não consta do rol do art. 927 do CPC: ” Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II – os enunciados de súmula vinculante; III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V – a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados”.

A alternativa B está incorreta, pois a relevância da questão precisa ser de direito (e não de fato, como dispõe a alternativa), nos termos do art. 947 do CPC: “Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.

A alternativa C está incorreta, pois contraria o texto expresso do art. 926, § 2º, do CPC: “Art. 926 […] § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação”.

A alternativa D está incorreta, pois ela troca as definições de overrruling e de distinguishing. O distinguishing é a distinção entre o caso discutido e o paradigma (precedente judicial), já o overruling consiste na superação do precedente.

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