Prova Comentada Direito Processual Civil MP RS Promotor

Prova Comentada Direito Processual Civil MP RS Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 35 e 65.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RS, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

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QUESTÃO 46. Considere as seguintes afirmações sobre competência.

I – Muito embora o princípio da igualdade entre os cônjuges tenha sido proclamado com a CF/88, considerando-se a manutenção, de fato da desigualdade material entre homem e mulher, bem como a máxima segundo a qual a igualdade consiste em tratar de forma desigual os desiguais na medida se sua desigualdade, foi somente com a vigência do CPC/2015, ao eliminar a hipótese do rol positivado no art. 53, que nas ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, não mais se reconhece a competência do foro do domicílio da mulher.

II – Considerando-se a competência do foro do domicílio do consumidor para o processamento e julgamento de demandas que tratam de relação de consumo, não deve ser cassada decisão liminar proferida por juízo incompetente em razão da inércia da parte em suscitar a incompetência do juízo como preliminar de contestação.

III – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência d e vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

IV – Em determinada comarca, na qual ainda não foi instalado o Juizado Especial de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher, que possui uma Vara Cível e uma Vara Criminal, é possível que o Jui´zo Cível detenha competência para aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a partir de uma interpretação teleológica, feita pelo STJ, do art. 33 da Lei nº 11.340/2006 (Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.).

Quais afirmações estão corretas?

a) Apenas I e II;

b) Apenas I e III;

c) Apenas II e III;

d) Apenas II e IV;

e) Apenas III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Estão corretas apenas as afirmativas III e IV.

A assertiva III está correta. Trata-se da literalidade da Súmula 628 do STJ, segundo a qual “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal”.

A assertiva IV está correta. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo o colegiado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. (disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/31082023-Na-falta-de-juizado-de-violencia-domestica–juizo-civel-pode-aplicar-medidas-protetivas-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx)

QUESTÃO 47. Considere as seguintes afirmações sobre capacidade processual.

I – O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação obrigatória de bens.

II – Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável somente nas hipóteses de composse.

III – O Município será representado, ativa e passivamente, em juízo, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Município, quando expressamente autorizada.

IV – Quando o inventariante for dativo, dispensa-se a intimação dos sucessores do falecido no processo no qual o espólio seja parte.

V – Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo de 15 (quinze) dias para que seja sanado o vício.

Quais afirmações estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas III.

c) Apenas IV.

d) Apenas IV e V.

e) Apenas II, IV e V.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A assertiva I está incorreta. Nos termos do artigo 73, caput, do CPC: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

A assertiva II está incorreta. Conforme dispõe o artigo 73, §2º, do CPC: §2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

A assertiva III está correta. Trata-se da literalidade do artigo 75, inciso III, do CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III – o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;

A assertiva IV está incorreta. Conforme dispõe o artigo 75, 1º, do CPC: § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

A assertiva V está incorreta. Nos termos do artigo 76 do CPC: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Assim, considerando que apenas a assertiva III está correta, a alternativa a ser assinalada é a letra B.

Questão 48. Considere as seguintes afirmações relativamente à sentença e à coisa julgada.

I – A decisão que julgar total ou parcialmente o processo tem força de lei nos limites das questões decididas, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível tal decisão.

II – Diferentemente do que ocorre nas ações individuais, em que a improcedência por falta de provas faz coisa julgada material, nas ações coletivas que têm por objeto tutelar direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes, porque atinge qualquer terceiro, tanto no caso de procedência quanto no de improcedência, exceto quando a improcedência for por insuficiência de provas, hipótese em que a sentença não transita em julgado materialmente, ao que e denomina de coisa julgada secundum eventum litis.

III – Não fazem coisa julgada os motivos, salvo quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, mesmo quando estabelecida como fundamento da sentença.

Quais afirmações estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) Apenas I e III.

d) Apenas II e III.

e) Apenas I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A assertiva I está correta. Trata-se da literalidade dos artigos 503 e 502 do CPC: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

A assertiva II está incorreta. Nos termos do artigo 103, inciso I, do CDC: Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81.

A assertiva III está incorreta. Conforme dispõe o artigo 504, inciso I, do CPC:  Art. 504. Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

Assim, considerando que apenas a assertiva I está correta, a alternativa a ser assinalada é a letra A.

QUESTÃO 49. Considere a seguinte situação e, com base nela, assinale a alternativa correta.

Uma Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul profere acórdão, por unanimidade, em apelação, afirmando que determinado direito defendido pelo Ministério Público não está contemplado na lei federal em discussão na demanda. Contra esta decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal/88, diretamente, perante a Vice-Presidência do TJRS. Depois de contra-arrazoado, o recurso foi concluso para exame de admissibilidade, oportunidade em que o Terceiro Vice-Presidente do TJRS não o admitiu, por entender que o acórdão recorrido se assentava em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangia todos eles, justificando, com o cotejo entre o recurso e o acórdão, a aplicação analógica da Súmula 283, do STF. Porém, de acordo com Ministério Público, seu recurso havia impugnado todos os fundamentos do julgado; o que ocorreu, na ótica do recorrente, foi que o prolator da decisão negativa de admissibilidade não teria levado em consideração determinado aspecto dos argumentos recursais que se opunham ao outro fundamento, com o que estaria caracterizada a omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC. A partir disso e com fulcro neste dispositivo legal, interpôs, então, no último dia do prazo de 10 dias úteis contados da data de sua intimação pessoal, embargos de declaração contra a decisão que não admitiu o recurso especial, pedindo que o órgão julgador sanasse a omissão, examinando a impugnação ao outro fundamento. Estes declaratórios, porém, não foram conhecidos pela Vice-Presidência do TJRS, segundo a qual são incabíveis embargos de declaração contra decisão proferida, pelo Tribunal de origem, em sede de juízo de admissibilidade de recurso especial. Na sequência, então, o Ministério Público interpôs, no último dia do prazo de 30 dias úteis a contar de sua intimação acerca desta última decisão, agravo contra decisão denegatória de recurso especial diretamente perante o Tribunal Estadual. A Terceira Vice-Presidência do TJRS, então, determina a intimação da parte adversa para apresentar resposta ao agravo e, findo o prazo respectivo, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento. Chegando no STJ, a Presidência daquela Corte Superior profere decisão de não conhecimento do agravo, por intempestividade.

a) Está correta a decisão que não conheceu do agravo porquanto foi interposto perante juízo incompetente e, muito embora tenha sido remetido ao STJ, órgão competente no qual deveria ter sido originalmente interposto, chegou na Presidência deste Tribunal Superior já fora do prazo.

b) Está errada a decisão proferida pelo STJ, uma vez que os embargos de declaração interromperam o prazo para a interposição de agravo, que somente recomeçou a ser contado a partir da intimação da decisão dos embargos.

c) Está correta a decisão proferida pelo STJ, pois a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único cabível, no caso, contra decisão do Presidente do Tribunal de origem que não admite o recurso especial.

d) Está errada a decisão que não conheceu do agravo porque, muito embora o CPC/2015 tenha transferido para os tribunais ad quem a competência para o exame de admissibilidade de diversos recursos interpostos no juízo a quo, em alteração legislativa publicada um ano depois, foi retomada a competência dos Tribunais locais para o exame de admissibilidade do recurso de agravo interposto contra decisão denegatória de especial.

e) Está correta a decisão que não conheceu do agravo, pois a oposição de embargos de declaração apenas suspende o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, de modo que o Ministério Público deveria ter descontado o prazo de 10 dias já transcorrido anteriormente, razão pela qual o ele só seria tempestivo se interposto até, no máximo, 20 dias a contar da intimação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

No AREsp 2039129, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015”. Ela afirmou que, a partir dessa premissa, o STJ consolidou o entendimento de que “os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo”. Nessas hipóteses, ponderou a ministra, a sanção a que se sujeita a parte que opõe embargos de declaração incabíveis é a não incidência da regra do artigo 1.026 do CPC/2015, especificamente com relação ao efeito interruptivo dos aclaratórios. “Se o agravo em recurso especial que se seguir aos embargos de declaração for interposto fora do prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão que inadmitir o recurso especial, será considerado intempestivo; de outro lado, ainda que incabíveis os embargos de declaração, se o agravo em recurso especial for interposto no prazo legal, não há falar em intempestividade deste, tampouco em preclusão consumativa”, disse. Nancy Andrighi observou ainda que, se os embargos de declaração forem acolhidos, com modificação da decisão que inadmitiu o recurso especial, o recorrente que já tiver interposto o agravo em recurso especial terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 1.024 do CPC.

QUESTÃO 50. Leia a afirmação abaixo.

Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à FEBRABAN, associação de bancos autora da ação, sem que a associação lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Assinale a alternativa integralmente correta a respeito dessa afirmação.

a) A afirmação está correta, de acordo com a dicção expressa da lei que regulamenta a ação civil pública (Lei nº 7347/85).

b) A afirmação está incorreta, porquanto o Ministério Público não possui legitimidade para promover execução de sentença condenatória favorável à FEBRABAN.

c) A afirmação está correta, porque sendo a FEBRABRAN uma associação civil, a lei da ação civil pública confere legitimidade ao Ministério Público promover a execução de sentença condenatória quando a associação autora não o fizer no prazo de 30 (trinta) dias.

d) A afirmação está incorreta, pois a legitimação se dará, de acordo com o previsto na Lei nº 7347/85, depois de decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução.

e) A afirmação está incorreta porque, tanto na ação, quanto na execução, em caso de desistência infundada ou abandono da ação pelo legitimado, ela deve ser extinta sem julgamento do mérito em razão da perda superveniente do interesse processual.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Conforme dispõe o artigo 15 da Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7347/1985): Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.   

Desse modo, considerando que as demais alternativas contrariam o dispositivo de lei, a alternativa a ser assinalada é a letra D.

QUESTÃO 51. Leia a afirmação abaixo.

O CPC/2015 revogou todas as ações cautelares nominadas e seus respectivos requisitos específicos previstos no anterior CPC. Mesmo assim, a parte poderá continuar ajuizando ação e, nela, fazer pedido com o mesmo conteúdo das cautelares extintas (sequestro, arresto, etc.) desde que aqueles requisitos específicos estejam presentes.

Assinale a alternativa integralmente correta a respeito dessa afirmação.

a) A afirmação está correta, pois um dos principais objetivos do CPC/2015 foi concretizar o princípio da instrumentalidade das formas.

b) A afirmação está incorreta, pois na nova sistemática processual são incabíveis pedidos de sequestro e arresto, uma vez que tais cautelares foram extintas pelo CPC/2015.

c) A afirmação está correta, com exceção apenas à exigência de que estejam preenchidos os requisitos específicos das cautelares nominadas extintas.

d) A afirmação está incorreta, com exceção apenas à possibilidade de continuar ajuizando ações contendo pedido de mesmo conteúdo das cautelares extintas, pois com a mudança legislativa não há possibilidade jurídica de nenhuma forma de pedido de arresto ou sequestro.

e) A afirmação está correta, pois foram revogadas apenas as cautelares nominadas e não seus requisitos específicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Em relação à disciplina das medidas cautelares, o novo Código eliminou o Livro III – Do Processo Cautelar (artigos 796 a 889 do CPC de 1973) e redistribuiu algumas medidas cautelares ao longo do Código. Daniel Amorim Assumpção Neves afirma que: “O processo autônomo cautelar desaparece, e, como nunca houve um processo autônomo de tutela antecipada, é possível afirmar que deixa de existir o processo autônomo de tutela de urgência.

 Há tratamento diverso quanto à natureza da tutela de urgência pretendida quando o pedido for feito de forma antecedente”. A disciplina trazida pelo atual Código instituiu o regime das tutelas provisórias em livro próprio de número V, as quais contam com disposições gerais comuns previstas nos artigos 294 a 299; tutela de urgência prevista nos artigos 300 a 310; e tutela de evidência prevista no artigo 311, todos do referido diploma.

As tutelas provisórias se dividem em tutela de evidência e tutela de urgência, as quais, por sua vez, podem ser requeridas em caráter antecedente ou incidental (artigo 294, parágrafo único do Código de Processo Civil vigente). Portanto, a assim denominada tutela provisória é gênero, do qual a tutela de urgência e a tutela de evidência são espécies.

Sob esse aspecto, cabe mencionar, que no Código de Processo Civil revogado, havia uma divisão em relação às cautelares, tanto no que diz respeito à sua instrumentalização como em relação às suas espécies. Vale dizer, no Código revogado, as cautelares poderiam ser autônomas ou incidentais e nominadas (p.ex. arresto, sequestro, busca e apreensão, etc.) ou inominadas (poder geral de cautela). Em outros dizeres, na disciplina do Código anterior, havia procedimentos cautelares específicos (tais como arresto, sequestro, busca e apreensão, como já mencionados acima) e o procedimento cautelar genérico – que se manifestava através do denominado poder geral de cautela e que abarcava as cautelares atípicas, ou seja, as inominadas. Todavia, entende-se que, no Código de Processo Civil vigente, essa dicotomia acabou, além de não mais serem admitidas na forma de processo autônomo, as cautelares continuaram existindo, tendo sido, contudo, extintos os procedimentos próprios destinados ao seu requerimento e concessão. Assim, o objetivo do Código vigente foi unificar o regramento, criando um regime único para os casos de tutela provisória e, em particular, para as tutelas de urgência e de evidencia.

Assim, considerando que as demais alternativas contrariam o entendimento doutrinário, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

QUESTÃO 52. Considere as seguintes afirmações sobre recursos.

I – Não comporta conhecimento o agravo de instrumento sem impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, por irregularidade formal, em violação do princípio da taxatividade.

II – As questões resolvidas na fase de conhecimento não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

III- Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 dias, determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente de modo pessoal, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 dias.

IV – José, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante João, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, ajuizou uma ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis. Entendendo que João possui razão, o juiz agirá corretamente se proferir uma decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, inicia-se a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença.

Quais afirmações estão corretas?

a) Apenas I e II.

b) Apenas II e III.

c)  Apenas I, III e IV.

d) Apenas I, II, III e IV.

e) Nenhuma das afirmações está correta.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A assertiva I está incorreta. Nos termos do artigo 1.016, inciso II, do CPC, que trata do princípio da dialeticidade:  Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I – os nomes das partes; II – a exposição do fato e do direito;

A assertiva II está incorreta. Conforme dispõe o artigo 1009, §1º, CPC: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

A assertiva III está incorreta. Nos termos do artigo 1019, III, CPC: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: III – determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

A assertiva IV está incorreta. O recurso cabível na hipótese retratada é apelação. “A sentença homologatória (art. 587) tem eficácia preponderantemente declaratória, pois reconhece a exatidão do traçado indicado no auto de demarcação, assim como a exatidão dos trabalhos de campo. A sentença homologatória a que alude o art. 587 não é meramente homologatória. Cuida-se de provimento jurisdicional que resolve a lide entre os confrontantes, sendo acobertado pela coisa julgada e se submetendo à desconstituição por meio de ação rescisória.” (Ricardo Silva e Eduardo Lamy, Comentários ao Código de Processo Civil, v. IX).

Sobrevindo o laudo pericial e solucionadas eventuais controvérsias, o juiz sentenciará o processo. Se for improcedente, a sentença é recorrível por apelação e, caso não haja reforma, o processo será extinto. Se for procedente, determinará o traçado da linha demarcanda, nos termos do art. 581 e, consequentemente, imporá a restituição da área invadida, se houver.

Transitada em julgado, dar-se-á início a 2a fase do processo, por meio do qual se efetivará o direito reconhecido em sentença, por meio da aplicação dos arts. 582 a 587 a seguir transcritos.

Art. 582.  Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários. Parágrafo único.  Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.

Art. 586.  Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias. Parágrafo único.  Executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á, em seguida, o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.

Art. 587.  Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

QUESTÃO 53. Assinale com V (verdadeira) ou com F (falsa) as seguintes afirmações sobre honorários advocatícios.

( ) A entidade sindical “X”, representativa dos profissionais de área de saúde pública do Estado “Y”, ingressou com ação coletiva contra este ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, com base na Lei estadual “W”, cuja constitucionalidade era negada pelo Governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, tendo o Estado “Y” sido condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiários pelo provimento jurisdicional, José, advogado, ingressou com execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. O juiz da causa agiu de maneira correta ao acolher o pedido, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, o que legitima a execução individual de honorários advocatícios, os quais, por possuírem caráter alimentar, não assumem a condição de acessórios em relação ao crédito principal.

( ) As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

( ) Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo ou o valor da condenação for muito elevado, o juiz fixará o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando os parâmetros relativos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

( ) Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

a) V-V-F-V.

b) F-F-V-V.

c) V-F-V-F.

d) F-V-F-V.

e) V-V-F-F.

 Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A primeira afirmativa é falsa. Segundo o próprio STF, esses honorários fixados na sentença coletiva são um crédito uno e devem ser recebidos num único montante, sendo vedada a execução individual de percentual para cada beneficiado, sob pena de violação ao art. 100, §8º, CRFB.

STF, RE 1309081 RG, Rel. Min. Luiz Fux, d.j. 06/05/21 (Rep Geral – Tema 1142). No mesmo sentido, em processos que nem eram ações coletivas, mas tinha litisconsórcio ativo facultativo simples, o STF também decidiu que não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios e frustrar o regime do precatório. STF, RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, d.j. 7/2/19 (Info 929).

A segunda afirmativa é verdadeira. Nos termos do art. 85, §13, CPC: § 13. As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

A terceira afirmativa é falsa. Nos termos do art. 85, §8º, CPC: § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

A quarta afirmativa é verdadeira. De acordo com a Súmula 303 do STJ: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

QUESTÃO 54. Sobre multa por agravo interno manifestamente inadmissível, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente pelo relator, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

b) Quando o agravante for condenado a pagar multa por agravo manifestamente inadmissível, interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor desta multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

c) O STJ admite, para a interposição de outros recursos, a possibilidade de substituição do depósito em dinheiro da multa recursal no caso do agravo interno, por medidas alternativas de caução, como no caso de carta fiança bancária.

d) Por se tratar de garantia fidejussória, exige-se que a fiança seja ofertada por terceiro, porquanto a natureza da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação de outrem. É por isso que não é possível aceitar carta fiança bancária como depósito prévio do valor da multa, para o efeito de permitir a interposição de recurso depois da condenação por agravo manifestamente inadmissível, quando o recorrente é o Banco “X” e a carta fiança que ele apresenta em seu favor foi emitida pelo próprio Banco “X”.

e) A rejeição do agravo interno por votação unânime do colegiado, em regra, não acarreta a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação.

 Comentários

A alternativa incorreta é a letra A.

A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Nos termos do artigo 1021, §4º, CPC: § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade do  art. 1021, §5º, CPC: § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

As alternativas C e D estão corretas. Conforme decidiu o STJ no REsp 1.997.043: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, decidiu que, no caso de multa por agravo inadmissível, a exigência de depósito do valor como condição para a interposição de outros recursos pode ser suprida por fiança bancária – desde que o recorrente não figure a um só tempo como fiador e afiançado.)

A assertiva E está correta. Como a interposição de agravo interno é conduta natural das partes diante de uma decisão do relator desfavorável, o CPC resolveu criar sanções às partes que abusam desse direito.

Art. 1.021, § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

O STJ definiu ainda que a multa do art. 1.021, § 4º tem como destinatário a parte contrária e não o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário.

A regra do art. 97 do CPC/15, segundo a qual os valores das sanções devidas à União ou aos Estados poderão ser revertidos aos fundos de modernização do Poder Judiciário, tem aplicação restrita aos casos de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme dispõe o art. 77, § 3º, do CPC/2015, e de sanções impostas aos serventuários, consoante o art. 96 do CPC/15. STJ. 2ª T. REsp 1846734-RS, Rel. Min. Og Fernandes, d.j. 11/02/20 (info 666).

Assim, será aplicada multa de 1 a 5% do valor atualizado da causa nas situações: I- agravo considerado, em votação unânime, manifestamente inadmissível;

Enunciado 359, FPPC: (art. 1.021, § 4º) A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, exige que a manifesta inadmissibilidade seja declarada por unanimidade.

ii- agravo julgado improcedente, em votação unânime.

Enunciado 74, I JDPC do CJF: O termo “manifestamente” previsto no § 4º do art. 1.021 do CPC se refere tanto à improcedência quanto à inadmissibilidade do agravo.

Enunciado 358, FPPC: (art. 1.021, § 4º) A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, exige manifesta inadmissibilidade ou manifesta improcedência.

Uma vez aplicada a multa, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa.

Essa necessidade de depósito prévio se aplica à Fazenda?

Na vigência do CPC/73, o STJ entendia que sim. Contudo, o CPC/15 foi bem claro em isentar desse depósito prévio não apenas o beneficiário da gratuidade de justiça, mas também a Fazenda Pública.

Art. 1.021, § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

Foi exatamente nesse sentido o julgado do STF já sob a égide do novo CPC. A doutrina também inclui o MP e a Defensoria, até porque são instituições que não detêm personalidade jurídica, sendo apenas órgãos da União ou do Estado (Fazenda Pública).

Essa multa é aplicada também para o beneficiário da justiça gratuita?

Sim. O que ocorrerá é apenas a dispensa do depósito prévio para interposição de outros recursos, devendo pagar a multa ao final do processo.

Por fim, destaca-se que, se o recurso objetiva impugnar matéria diversa daquela tratada no agravo interno, não há necessidade do referido depósito.

Atenção 1: o julgamento do agravo interno não precisa respeitar a ordem cronológica (art. 12, §2º, VI), sob a justificativa de que o caso já foi julgado, bastando o órgão colegiado reapreciar a questão.

Atenção 2: se o recorrente opõe ED, mas o órgão julgador entende que se trata de agravo interno, poderá aplicar a fungibilidade, conhecendo dos ED como se fossem agravo interno. Nesse caso, deverá intimar o recorrente para, em 5 dias, complementar as razões recursais, de modo a impugnar especificamente a decisão agravada.

Art. 1.021, § 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º.

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