Prova comentada Direito Processual Civil MP BA Promotor

Prova comentada Direito Processual Civil MP BA Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado da Bahia. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame. Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 31 e 58.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-BA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – MP-BA

Prova Comentada Direito Processual Civil MP BA Promotor

QUESTÃO 38. Na hipótese de o MP estadual propor ação civil pública (ACP), os honorários periciais

a) deverão ser adiantados pelo autor caso haja previsão orçamentária, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC).

b) deverão ser adiantados pela fazenda pública estadual.

c) deverão ser adiantados pelo réu caso não haja previsão orçamentária, conforme dispõe o CPC.

d) não poderão ser adiantados pelo autor pois a perícia necessariamente deve ser realizada por entidade pública.

e) deverão ser adiantados pelo autor, conforme prevê a lei que trata da ACP.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa B está incorreta. , conforme precedente do STJ exarado no AgInt no Recurso em Mandado de Segurança nº 61622 – SP (2019/0242261-2): “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, devendo ser aplicada a Súmula 232/STJ, em que a Fazenda Pública à qual o Parquet se achar vinculado deve arcar com referida despesa”. De acordo com a Súmula 232, do STJ, “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

QUESTÃO 39. ACP por meio da qual se requeira a perda do cargo de promotor de justiça vitalício pela prática de ato no exercício da função pública será de competência do juiz de direito quando

I decorrer da prática de condutas ilícitas incompatíveis com o exercício do cargo que se configurem tipos penais;

II decorrer da prática de ato de improbidade administrativa;

III o membro do MP esteja, ao tempo da propositura da ação, no exercício da atividade funcional ou em disponibilidade.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d) Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

 Comentários

A alternativa correta é a letra B.

O item I está incorreto. Vide comentário à alternativa B.

O item II está correto. O STJ possui precedente no sentido de que: “(…) ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. IV – No caso, o Embargante, ocupante do cargo de Promotor de Justiça, foi processado e condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, originariamente, circunstância sobre a qual não houve manifestação no acórdão embargado, configurando-se omissão. V – Diante do reconhecimento de incompetência absoluta, de rigor a anulação dos atos decisórios, remetendo-se os autos ao juízo de primeiro grau para novo julgamento, nos termos do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015). (STJ, EDcl no REsp Nº 1.298.092 – SP)

O item III está incorreto. Vide comentário à alternativa B.

QUESTÃO 40. Na hipótese de ser proposta ação popular em face de estado e o autor ser domiciliado em outro estado da Federação, a competência territorial será apenas do foro

a) Do domicílio do autor, conforme dispõe a Lei de Ação Popular

b) Local onde ocorrer o dano, conforme dispõe a Lei de ACP.

c) Domicílio do autor ou no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, conforme dispõe o CPC.

d) Domicílio do réu, conforme dispõe o CPC.

e) Domicílio do réu, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa B está correta. Em consonância com o microssistema processual coletivo, o STJ aplica à ação popular o disposto no art. 2º da Lei nº 7.347/1985, “Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”. Ademais, o STJ assim se manifestou: “(…) Nesse contexto, a definição do foro competente para a apreciação da Ação Popular, máxime em temas como o de direito ambiental, reclama a aplicação, por analogia, da regra pertinente contida no artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública. Tal medida se mostra consentânea com os princípios do Direito Ambiental, por assegurar a apuração dos fatos pelo órgão judicante que detém maior proximidade com o local do dano e, portanto, revela melhor capacidade de colher as provas de maneira célere e de examiná-las no contexto de sua produção.” (CC 164.362/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 19/12/2019) 

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

QUESTÃO 41. Considerando a Lei n.° 4.717/1965, que regula a ação popular, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de o autor da ação popular requerer desistência da ação, o magistrado deverá desde logo

a) Extinguir o processo sem resolução de mérito.

b) Determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, desde que não tenha ocorrido a citação dos réus.

c) Indeferir o pedido de desistência e intimar o proponente para promover o prosseguimento da ação.

d) Determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, ainda que já tenha ocorrido a citação dos réus.

e) Indeferir o pedido de desistência e intimar o MP para promover o prosseguimento da ação.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa D.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa D.

A alternativa D está correta, de acordo com o art. 9º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual “Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.” 

A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa D.

QUESTÃO 42. Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de inadimplemento da obrigação de prestar alimentos, a decretação da prisão deve ser pelo prazo máximo de

a) 60 dias, apenas quando se tratar de alimentos definitivos, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.

b) 60 dias, apenas quando se tratar de alimentos provisórios, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.

c) 3 meses, quando se tratar de alimentos provisórios, provisionais e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.

d) 3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisórios e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.

e) 3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisionais, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

A alternativa C está correta. O art. 528, §3º fala que a prisão será fixada entre 1 e 3 meses, enquanto o art. 19, Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/68), que fixa o prazo máximo da prisão em 60 dias. De acordo com o STJ , aplica-se o prazo de 1 a 3 meses independentemente de se tratar de alimentos provisionais ou definitivos. Confira-se o entendimento mais recente do STJ sobre o assunto no HC n. 718.488/PR: “A jurisprudência do STJ já proclamou que, decretada inicialmente a segregação do devedor de alimentos pelo prazo mínimo, dependendo da sua postura, ou seja, demonstrada a sua recalcitrância e a sua desídia no cumprimento da obrigação alimentar, não há impedimento para posterior prorrogação do prazo de prisão civil até o limite máximo de 90 (noventa) dias.” (HC n. 718.488/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 24/2/2022.)

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

QUESTÃO 43. À luz da jurisprudência do STJ, é cabível propor da ação rescisória para

a) Corrigir suposta injustiça da sentença.

b) Apreciar má interpretação dos fatos.

c) Reexaminar as provas antes produzidas.

d) Analisar ofensa direta e evidente a dispositivo de lei.

e) Complementar provas antes produzidas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois “A ação rescisória não se presta a corrigir injustiça da sentença nem para reexame de prova e fatos (STJ, RT 5441236).”

A alternativa B está incorreta, pois “A ação rescisória não se presta a corrigir injustiça da sentença nem para reexame de prova e fatos (STJ, RT 5441236).”

A alternativa C está incorreta, pois “A ação rescisória não se presta a corrigir injustiça da sentença nem para reexame de prova e fatos (STJ, RT 5441236).”

A alternativa D está correta, consoante dispõe o art. 966, V, CPC/2015: “ Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V – violar manifestamente norma jurídica;”

A alternativa E está incorreta. O documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no art. 966, VII, do CPC/2015, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pedido (STJ. 1ª Seção. AR 5196-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/12/2022, Info 762). . Vejamos a redação do dispositivo: “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;”.

QUESTÃO 44. Segundo a jurisprudência do STJ, no cumprimento individual de sentença contra a fazenda pública decorrente de ação coletiva,

a) Caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.

b) Caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.

c) Caberá a condenação em honorários advocatícios apenas quando for apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.

d) Não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.

e) Não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento de sentença contra a fazenda pública enseja a expedição de precatório.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa B está correta. Segundo o STJ, o cumprimento de sentença individual, nessas hipóteses, não pode receber o mesmo tratamento de uma etapa de cumprimento comum, pois traz uma nova relação jurídica, cuja existência e liquidez será objeto de juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do direito vindicado, certo de que os sujeitos processuais que compõem essa nova relação processual não são os mesmos da ação cognitiva. Será necessária, ainda, a formação de novo patrocínio, o que induz novos dispêndios pela parte a quem toca o direito de crédito objeto do cumprimento de sentença. A esse respeito, vamos conferir a redação da Súmula 345 do STJ: “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.”  

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa B.

QUESTÃO 45. João possui pai registral e pretende propor ação de investigação de paternidade contra o pai biológico. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, será cabível a ação de investigação de paternidade

a) Desde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é prescricional.

b) Desde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo decadencial, ação de cancelamento de registro.

c) Desde que anteriormente tenha sido ajuizada, no prazo prescricional, ação de cancelamento de registro.

d) Desde que a referida ação se cumule com ação de cancelamento de registro, cujo prazo para propositura é decadencial.

e) Independentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa E está correta. “É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. (STJ – processo sigiloso).” (Disponível em https://www.conjur.com.br/2010-dez-16/investigacao-paternidade-independe-acao-anular-registro) 

QUESTÃO 46. Segundo o entendimento do STF e do STJ, é cabível a impetração do mandado de segurança quando

a) A decisão judicial for teratológica.

b) Este for utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral.

c) Houver ato de gestão comercial praticado por administrador de concessionária de serviço público.

d) A decisão judicial for impugnável por meio de recurso com efeito suspensivo.

e) Houver pretensão de atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo MP contra decisão concessiva de progressão de regime.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. “O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo”. (STJ. Corte Especial. AgInt-EDcl-MS 27.653, Rel. Min. Benedito Gonçalves; DJE 10/08/2022, julgado em 03/08/2022.)

A alternativa B está incorreta, de acordo com a Súmula 266, do STF, segundo a qual “O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”.

A alternativa C está incorreta. “Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019)”. (STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021, Info 1021).

A alternativa D está incorreta, de acordo com a Lei nº 12.016/2009, “Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”;

A alternativa E está incorreta, nos termos da Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.

QUESTÃO 47. Um promotor de justiça ajuizou ACP que foi distribuída uma vara na qual atua juiz de direito que, anteriormente apresentará contra aquele algumas reclamações disciplinares junto ao CNMP. Nas reclamações, o magistrado argumentava que seria “particularmente perseguido” pelo promotor de justiça que propôs a ACP.

Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do STJ acerca do impedimento aplicável ao juiz, julgue os itens a seguir.

I O caso não configura impedimento do juiz, pois o promotor de justiça não é parte nem advogado na ACP.

II O caso não configura impedimento, pois se busca impedir a atuação de juiz quando se tratar de contenda judicial, passada ou presente, com quem integre a relação processual ou oficie no processo em qualquer dos polos.

III O caso configura impedimento, pois se busca impedir a atuação de juiz em contenda judicial ou administrativa, passada ou presente, com quem integre a relação processual ou oficie no processo em qualquer dos polos.

IV A exceção de impedimento exige a prova da efetiva parcialidade ou não do magistrado.

V A exceção de impedimento dispensa a prova da efetiva parcialidade ou não do magistrado.

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e IV.

d) II e V.

e) III e V.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

O item I está incorreto, pois trata-se de hipótese de impedimento.

O item II está incorreto, pois trata-se de hipótese de impedimento.

O item III está correto.  “A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição”. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.881.175-MA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2023, Info 768).

O item IV está incorreto. “A exceção de impedimento, diante da gravidade da ofensa real ou abstrata à imagem pública de isenção judicial, carrega presunção absoluta e dispensa, portanto, prova acerca da efetiva parcialidade ou não do Magistrado”. (REsp n. 1.881.175/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 4/4/2023.)

O item V está correto. “A exceção de impedimento, diante da gravidade da ofensa real ou abstrata à imagem pública de isenção judicial, carrega presunção absoluta e dispensa, portanto, prova acerca da efetiva parcialidade ou não do Magistrado”. (REsp n. 1.881.175/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 4/4/2023.)

QUESTÃO 48. De acordo o STJ, configura hipótese de nulidade na ação de interdição a ausência de

a) Intervenção do MP na audiência de interrogatório, ainda que tenha sido devidamente intimado para o ato.

b) Intervenção do MP na audiência de interrogatório quando não tenha sido intimado para o ato, pois se presume o prejuízo.

c) Comparecimento do interditando na audiência de instrução, ainda que este já tenha sido interrogado pelo juízo.

d) Intimação pessoal do curador especial para a prática dos atos processuais, devendo ser demonstrado o prejuízo, ainda que se trate de vício grave.

e) Nomeação do MP para atuar como curador especial por ser imprescindível o exercício do direito de defesa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários à alternativa B.

A alternativa B está correta. Ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo em que não houve intimação do órgão para atuar na primeira instância, apesar de uma das partes ser uma mulher com enfermidade psíquica grave (esquizofrenia). Para o colegiado, apesar de, em regra, a atuação do MP em segunda instância suprir a nulidade decorrente de sua ausência em primeiro grau, houve prejuízo à mulher enferma no caso analisado. Com o CPC/2015, não importa, para fins de curador especial, se a ação foi proposta ou não pelo MP. Se o interditando não apresentar advogado, o juiz deverá, obrigatoriamente, nomear curador especial mesmo que o autor da ação não tenha sido o MP e mesmo que o Promotor de Justiça esteja atuando nos autos como fiscal da ordem jurídica. (Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25072022-Por-falta-de-intimacao-do-MP–Terceira-Turma-anula-processo-de-interesse-de-incapaz-de-fato.aspx)

A alternativa C está incorreta. Vide comentários à alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentários à alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentários à alternativa B.

QUESTÃO 49. Conforme entendimento do STJ, a ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da ordem jurídica em ACP proposta pelo próprio MP configura hipótese de nulidade

a) Relativa, em decorrência do princípio da independência funcional, exigindo-se a comprovação de efetivo prejuízo, pois o membro do MP pode alterar sua compreensão acerca dos fatos.

b) Absoluta, em decorrência do princípio da unidade.

c) Absoluta, em decorrência do princípio da independência funcional.

d) Relativa, em decorrência do princípio da independência funcional na hipótese da ação ter sido proposta pelo mesmo membro do MP que deva ser intimado para atuar como fiscal.

e) Relativa, em decorrência do princípio da unidade, exigindo-se a comprovação de efetivo prejuízo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa E está correta. Trata-se de hipótese de nulidade relativa, decorrente do princípio da unidade do Ministério Público, exigindo-se prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento exarado pelo STJ no julgamento do AgInt no REsp n. 1.924.548/PR. Vejamos: “(…) Na linha do entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior, a ausência de intervenção ministerial, como custos iuris, apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada, efetivamente, a existência de efetivo prejuízo. Precedentes. Tal orientação incide, outrossim, nos casos em que dispensada a intimação do Parquet, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nas ações civis públicas propostas por ele próprio, por força do princípio da unidade, estampado no art. 127, § 1º, da Constituição da República, segundo o qual o Ministério Público é órgão uno, sujeito a uma só autoridade superior.“ (AgInt no REsp n. 1.924.548/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023.)

QUESTÃO 50. De acordo com entendimento do STJ, configura-se decisão surpresa

a) A aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes quando a lei contrariar a pretensão de qualquer dos litigantes.

b) A adoção de argumentos novos e fora dos limites da causa de pedir, dando solução jurídica inovadora à causa sem oportunizar às partes o debate prévio sobre os fatos.

c) Quando o julgador não tiver consultado as partes antes de cada decisão proferida na causa.

d) A aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes sem que estas tenham a oportunidade de debater previamente a lei.

e) A aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes quando a lei aplicada para a solução do conflito não tenha sido invocada por qualquer dos litigantes.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Em 2017, ao julgar embargos de declaração no REsp 1.280.825, a Quarta Turma seguiu, por unanimidade, o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que aplicar lei não invocada pelas partes não ofende o princípio da não surpresa.

A alternativa B está correta. O fundamento ao qual se refere o artigo 10 do CPC/2015 é o fundamento jurídico – circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação –, não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria)”.

A alternativa C está incorreta, pois o próprio art. 9º CPC prevê exceções: “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I – à tutela provisória de urgência; II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III – à decisão prevista no art. 701 .”

A alternativa D está incorreta. Segundo o STJ, não há falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.

A alternativa E está incorreta. Em 2017, ao julgar embargos de declaração no REsp 1.280.825, a Quarta Turma seguiu, por unanimidade, o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que aplicar lei não invocada pelas partes não ofende o princípio da não surpresa.

QUESTÃO 89. Nos termos da Lei Complementar n.° 11/1996 do estado da Bahia, o governador do estado deverá efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça

a) A qualquer tempo, hipótese na qual assumirá, interinamente, o procurador-geral de justiça adjunto.

b) Em até 30 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais antigo na carreira.

c) Em até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares.

d) Em até 30 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares, caso o governador não cumpra esse prazo.

e) Em até 15 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o mais antigo na carreira, caso o governador não cumpra esse prazo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

A alternativa C está correta. nos termos do art. 6º, §§ 6º e 7º, da Lei Complementar n.° 11/1996: “§6º O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha” e “§ 7º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao do recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado para exercício do mandato.”

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Vide comentário à alternativa C.

QUESTÃO 93.  Conforme a Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, a punibilidade das faltas puníveis com pena de demissão prescreverá

a) Em dois anos, inclusive se a falta também for definida como crime. 

b) Em cinco anos, salvo quando a falta também for definida como crime.

c) Em cinco anos, inclusive se a falta também for definida como crime.

d) Em três anos, salvo quando a falta também for definida como crime.

e) Em quatro anos, salvo quando a falta também for definida como crime.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa C está incorreta. Vide comentário à alternativa E.

A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa E.A alternativa E está correta, nos termos do art. 228, II e §1º, da Lei Complementar n. 11/1996, segundo o qual “Art. 228 – Dar-se-á a prescrição: II – em 4 (quatro) anos da punibilidade das faltas puníveis com as penas de demissão e cassação da disponibilidade e da aposentadoria. § 1º – A falta, também definida como crime, prescreverá juntamente com a ação penal. ”

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