Prova Comentada Direito Processual Civil Magistratura ES!

Prova Comentada Direito Processual Civil Magistratura ES!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-ES. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 9, 12, 41 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova Comentada Direito Processual Civil

QUESTÃO 15. Sobre o instituto da competência, é correto afirmar que:

a) o exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado;

b) em ação de produção antecipada de prova, a competência é absoluta do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;

c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu ou no foro da situação da coisa;

d) ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicílio, que possui competência absoluta;

e) o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre competência.

A alternativa A está correta, pois está em conformidade com o art. 781, V, segunda parte, CPC: “Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: V – a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.”

A alternativa B está incorreta, pois a competência do juízo é relativa nesse caso. Vejamos a redação do art. 381, §2º, CPC: “Art. 381. § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.”

A alternativa C está incorreta, pois não poderá ser proposta no foro do domicílio do réu, conforme art. 47, §2º, CPC: “Art. 47. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.”

A alternativa D está incorreta, pois será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, conforme art. 50, CPC: “Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.”

A alternativa E está incorreta, pois é contrária ao disposto no art. 47, §1º, do CPC: “Art. 47. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.”

QUESTÃO 16. Maria ajuizou demanda em face da autarquia previdenciária municipal, pleiteando a condenação desta a lhe conceder a pensão por morte de servidor com quem, alegadamente, havia convivido por mais de trinta anos. Também foi formulado na petição inicial pedido de condenação da autarquia ao pagamento de verba reparatória de danos morais, alegando a autora, para tanto, que o indeferimento administrativo de seu pleito de pensão por morte, além de ilegal, gerou-lhe angústia e sofrimento. Ofertada a contestação e produzidas as provas requeridas pelas partes, o juiz da causa considerou comprovados os fatos constitutivos do direito de Maria ao pensionamento vindicado, acolhendo o seu primeiro pedido. Contudo, o magistrado não reputou configurados os danos morais, razão por que rejeitou a pretensão indenizatória deduzida na exordial.

Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de uma
cumulação:

a) simples de pedidos, não padecendo a sentença de defeito;

b) subsidiária de pedidos, sendo a sentença citra petita;

c) subsidiária de pedidos, não padecendo a sentença de defeito;

d) alternativa de pedidos, sendo a sentença citra petita;

e) sucessiva de pedidos, não padecendo a sentença de defeito.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre a petição inicial, especificamente sobre os pedidos.

A alternativa A está correta, pois, na cumulação simples, há mais de um pedido, a parte quer todos eles e entre eles não há nenhum tipo de dependência (ex: juiz, eu quero pensão por morte e pagamento de verba reparatória de danos morais. A parte quer ambos, mas o juiz acolheu apenas o pleito de pensão por morte).

As alternativas B e C estão incorretas, pois, na cumulação subsidiária, há mais de um pedido, a parte quer apenas um e há hierarquia entre os pedidos (ex: “juiz, eu quero A, se não for possível, me dê B”).

A alternativa D está incorreta, pois, na cumulação alternativa, há mais de um pedido, a parte quer quer apenas um e não há hierarquia entre os pedidos (ex: “juiz, eu quero A ou B, qualquer um deles”).

A alternativa E está incorreta, pois, cumulação sucessiva, há mais de um pedido, a parte quer todos e eles são dependentes (prejudicial ou preliminar) entre si.

QUESTÃO 17. No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:

a) o Ministério Público poderá assumir o seu polo ativo na hipótese de abandono da causa pelo autor original, mas não se este desistir da ação;

b) a sentença que julgar improcedente o pedido por insuficiência do conjunto probatório não poderá ser objeto de impugnação por ação rescisória;

c) a pessoa jurídica de direito público cujo ato seja alvo de impugnação, ainda que esteja convencida de sua ilegalidade, não poderá se abster de contestar o pedido;

d) o autor tem legitimidade para manejar recurso de apelação, mas não qualquer outro cidadão, devendo o juiz da causa, na hipótese de sua interposição, negar-lhe seguimento;

e) a sentença que julgar procedente o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre ação popular.

A alternativa A está incorreta, pois afronta o disposto no art. 9º da Lei nº 4.717/1965: “Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.”

A alternativa B está correta, pois não há coisa julgada sobre improcedência por falta de provas. Vejamos o disposto no art. 18 da Lei nº 4.717/1965: “Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.”

A alternativa C está incorreta, pois afronta o disposto no art. 6º, §3º da Lei nº 4.717/1965: “Art. 6º. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.”

A alternativa D está incorreta, pois qualquer cidadão poderá recorrer nesse caso, conforme previsto no art. 19, §2º da Lei nº 4.717/1965: “Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. ”

A alternativa E está incorreta, pois o reexame necessário no processo coletivo serve para tutelar a coletividade. Vejamos o disposto no art. 19, caput, da Lei nº 4.717/1965: “Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.”

QUESTÃO 18. Sobre os mecanismos de formação de padrões decisórios vinculativos, é correto afirmar que:

a) o incidente de assunção de competência pode ser instaurado a partir de julgamento de recurso ou de processo de competência originária, mas não se aplica em caso de remessa necessária;

b) se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono;

c) a revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, mediante requerimento dos legitimados para o pedido de instauração, não podendo ser feita de ofício;

d) não é cabível o incidente de assunção de competência quando se tratar de relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal;

e) a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que o incidente seja novamente suscitado, ainda que o requisito seja satisfeito.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas.

A alternativa A está incorreta, pois pode ser instaurado no caso de remessa necessária, conforme previsto no art. 947, caput, do CPC: “Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.”

A alternativa B está correta, pois está em conformidade com o disposto no art. 976, §2º, CPC: “Art. 976. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.”

A alternativa C está incorreta, pois poderá ser feita de ofício, conforme art. 986, CPC: “Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.”

A alternativa D está incorreta, pois se admite incidente de assunção de competência quando conveniente para prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, de acordo com o art. 947, §4º, CPC: “Art. 947. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.”

A alternativa E está incorreta, pois, nesse caso, não há impedimento para que o incidente seja novamente suscitado, nos termos do art. 976, §3º, CPC, que prevê o seguinte: “Art. 976. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.”

QUESTÃO 19. Sobre o protesto de título judicial, é correto afirmar que:

a) a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto por parte do credor a partir da data do trânsito em julgado, independentemente do transcurso do prazo para pagamento da condenação;

b) a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto, devendo o credor apresentar cópia da decisão perante o cartório de registro imobiliário, independentemente do trânsito em julgado ou de ordem judicial;

c) em caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas  expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado;

d) para fins de protesto, a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de cinco dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o objeto da ação, o valor da dívida e a data de
decurso do prazo para pagamento voluntário;

e) a requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovado o oferecimento de bem desembaraçado em garantia.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre protesto de título judicial.

A alternativa A está incorreta, pois poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, de 15 (quinze) dias. Vejamos o disposto no art. 517, caput e §1º, CPC: “Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.”

A alternativa B está incorreta, pois é necessário o trânsito em julgado, o transcurso do prazo para pagamento voluntário e a apresentação da certidão de teor da decisão. Vejamos o disposto no art. 517, caput e §1º, CPC: “Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.”

A alternativa C está correta, pois está em conformidade com o art. 517, §3º, CPC: “Art. 517. § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.”

A alternativa D está incorreta, pois o prazo correto é de 3 (três) dias, conforme art. 517, §2º, CPC: “Art. 517. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.”

A alternativa E está incorreta, pois deve ser comprovada a satisfação integral da obrigação, conforme previsto no art. 517, §4º, CPC: “Art. 517. § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.”

QUESTÃO 20. Depois de transitar em julgado sentença que havia condenado Luiz, réu revel, ao cumprimento de obrigação de pagar uma soma em dinheiro, Paulo, o autor da ação, deflagrou a fase procedimental do cumprimento de sentença. Tomando ciência da existência do feito, Luiz ofertou, tempestivamente, petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, estribando-se em dois fundamentos distintos. O primeiro deles se referia à nulidade da citação efetivada ainda na fase cognitiva do processo, e o segundo, ao excesso de execução. Embora a peça impugnativa tenha sido instruída com documentação comprobatória de que Luiz não havia sido citado no local onde residia, deixou ele de indicar o valor que entendia ser o correto, a título de quantum debeatur, tampouco tendo apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. No que concerne à impugnação ao cumprimento de sentença, o juiz:

a) deverá dela conhecer em relação aos seus dois fundamentos;

b) não poderá dela conhecer em nenhum de seus dois fundamentos;

c) deverá dela conhecer apenas em relação ao primeiro fundamento;

d) deverá dela conhecer apenas em relação ao segundo fundamento;

e) não lhe poderá atribuir efeito suspensivo, diante de vedação legal nesse sentido.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre impugnação ao cumprimento de sentença.

A alternativa C está correta, pois está em conformidade com o art. 525, §4º e 5º, CPC. Vejamos: “§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.”

As alternativas A, B, D e E estão incorretas, pois contrariam o artigo art. 525, §§4º e 5º, CPC, que fundamenta a alternativa correta.

QUESTÃO 21. O Estado do Espírito Santo possuía contrato com a empresa ABC, que prestava serviços de informática e tecnologia para o setor de inteligência do governo. O instrumento previa, entre outras coisas, a convenção de arbitragem. Diante do inadimplemento de uma das cláusulas contratuais por parte da empresa, foi ajuizada uma ação judicial pelo Estado do Espírito Santo. Em sede de contestação, a empresa ABC arguiu, preliminarmente, a existência de convenção de arbitragem, requerendo a extinção do processo. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

a) caso a sentença reconheça a validade da convenção de arbitragem, a apelação cível possuirá efeito suspensivo;

b) caso a decisão interlocutória rejeite a preliminar de convenção de arbitragem, a matéria poderá ser dirimida em preliminar de apelação;

c) a sentença que acolhe a alegação de convenção de arbitragem resolve o mérito, impedindo a propositura de nova ação judicial sobre o mesmo contrato;

d) são imediatamente impugnáveis por agravo de instrumento as decisões interlocutórias que rejeitarem a alegação de convenção de arbitragem;

e) é cabível a impetração de mandado de segurança contra a sentença terminativa que acolher a preliminar de convenção de arbitragem.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre convenção de arbitragem.

A alternativa A está incorreta, pois a apelação não possuirá efeito suspensivo. Vejamos o disposto no art. 1.012, §1º, IV, CPC: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;”

A alternativa B está incorreta, pois a matéria deverá ser dirimida em agravo de instrumento, conforme art. 1.015, III, CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;”

A alternativa C está incorreta, pois a sentença que acolhe a alegação de existência de convenção de arbitragem não resolve o mérito, conforme art. 485, VII, CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;”

A alternativa D está correta, pois se encontra em consonância com o disposto no art. 1.015, III, CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;”

A alternativa E está incorreta, pois da decisão judicial de que caiba recurso com efeito suspensivo não cabe mandado de segurança, conforme art. 5º da Lei nº 12.016/2009: “Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;”

QUESTÃO 22. Antônio ajuizou ação com o escopo de ver declarada a usucapião de determinada unidade autônoma de prédio em condomínio, em relação à qual alega exercer a posse por lapso temporal superior a vinte anos. A petição inicial indicou, como integrante do polo passivo da relação processual, a pessoa em cujo nome o imóvel usucapiendo estava registrado na matrícula da serventia imobiliária. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação do autor para emendá-la, de modo a incluir no polo passivo os proprietários dos imóveis confinantes. Tendo Antônio argumentado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz acabou por indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação. É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso interposto pela parte autora:

a) comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

b) não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

c) comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;

d) não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;

e) comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por falta de previsão legal.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre juízo de retratação no recurso de apelação.

A alternativa A está correta, pois está em conformidade com o disposto no art. 485, I e §7º c/c art. 246, § 3º, ambos do CPC. Vejamos: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; §7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.” e “Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.”

A alternativa B está incorreta, pois comporta juízo de retratação. Vide fundamento legal da alternativa A.

A alternativa C está incorreta, pois é necessário que se dê provimento ao apelo, uma vez que se trata da exceção do art. 246, §3º, CPC. Vide fundamento legal da alternativa A.

A alternativa D está incorreta, pois comporta juízo de retratação. Vide fundamento legal da alternativa A.

A alternativa E está incorreta, pois é cabível recurso de apelação. Vide fundamento legal da alternativa A.

QUESTÃO 23. José, proprietário de um terreno situado em área abarcada pela Comarca de Guarapari, ajuizou ação reivindicatória em face de Carlos, domiciliado em Vila Velha, imputando-lhe condutas que, alegadamente, estariam violando o seu direito de propriedade. A petição inicial foi distribuída a um juízo cível da Comarca de Vitória, onde José tem domicílio. Nesse cenário, é correto afirmar que, ao apreciar a exordial, o juiz deverá:

a) reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;

b) reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;

c) reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari;

d) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari se o réu suscitar a matéria em sua contestação;

e) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, rejeitando a questão preliminar de incompetência, caso o réu a suscite em sua contestação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre competência.

A alternativa A está incorreta, pois trata-se de vício de incompetência absoluta. Vejamos o disposto no art. 47, CPC: “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.”

A alternativa B está incorreta, pois deve haver declínio da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari. Vide comentário à alternativa C.

A alternativa C está correta, pois o direito real sobre imóveis é de competência do foro de situação da coisa, conforme disposto no art. 47, §1º, CPC. Vejamos: “Art. 47. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.”

As alternativas D e E estão incorretas, pois contrariam o art. 47, §1º, CPC, que fundamenta a alternativa correta.

QUESTÃO 24. A parte X ajuíza ação rescisória em face de Y, visando à rescisão da decisão judicial que, nos autos de ação monitória, deferiu a expedição de mandado de pagamento. Vale registrar que, nos autos da ação monitória, a parte X não efetuou o pagamento, tampouco ofereceu embargos monitórios. No bojo da ação rescisória, a parte X requereu apenas a rescisão da decisão, sem cumular o pedido de novo julgamento do processo, e baseou seu pedido em erro de fato verificável do exame dos autos, pugnando pela produção das provas pertinentes para comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Sobre o caso hipotético, é correto afirmar que:

a) não cabe a rescisão de decisão judicial que defere a expedição de mandado de pagamento em ação monitória, em qualquer hipótese, pois a respectiva decisão não faz coisa julgada material;

b) é requisito da petição inicial da ação rescisória a cumulação do pedido de rescisão com novo julgamento, em qualquer hipótese, sob pena de indeferimento liminar da inicial;

c) o fundamento de erro de fato se caracteriza quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que o fato represente ponto controvertido sobre o qual deveria ter se pronunciado;

d) reconhecida a necessidade de instrução probatória, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de um a três meses para a devolução dos autos;

e) se o relator da ação rescisória constatar que o pedido formulado na petição inicial esbarra em enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, deverá determinar a citação do réu, pois não se aplica à ação rescisória a improcedência liminar do pedido.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre ação rescisória.

A alternativa A está incorreta, pois é cabível ação rescisória, conforme art. 701, §§2º e 3º, CPC: “Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (…) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.”

A alternativa B está incorreta, pois não é em qualquer hipótese que é necessário haver cumulação do pedido de rescisão com novo julgamento, de acordo com o art. 968, I, CPC: “Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;”

A alternativa C está incorreta, pois é indispensável que o fato não represente ponto controvertido, conforme art. 966, §1º, CPC: “Art. 966. § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.”

A alternativa D está correta, pois está em conformidade com o art. 972, CPC: “Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.”

A alternativa E está incorreta, pois à ação rescisória aplica-se o art. 332, CPC, que versa sobre improcedência liminar do pedido, de acordo com o art. 968, §4º, CPC: “Art. 968. § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332.”

QUESTÃO 25. No que se refere ao procedimento do mandado de segurança, é correto afirmar que:

a) reconhecida, em sentença transitada em julgado, a inobservância do prazo decadencial de 120 dias para a propositura da ação, não poderá o autor pleitear a tutela jurisdicional de seu direito em uma segunda demanda, de procedimento comum;

b) a concessão da segurança poderá importar na declaração judicial da nulidade de atos estatais, podendo, ainda, ser dotada de eficácia condenatória que dê azo à futura instauração da fase de cumprimento de sentença;

c) o acórdão concessivo da segurança, na hipótese de competência originária do tribunal, estará sujeito a reexame necessário, impondo-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça;

d) caso as alegações veiculadas na petição inicial tenham verossimilhança, poderá o juiz, excepcionalmente, deferir a produção de prova pericial;

e) o impetrante poderá interpor recurso ordinário para alvejar acórdão confirmatório da sentença denegatória da segurança.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre mandado de segurança.

A alternativa A está incorreta, pois, nesse caso, há a perda do direito de impetrar mandado de segurança, mas é possível o ajuizamento de ação ordinária.

A alternativa B está correta, há a possibilidade de haver sentença declaratória, constitutiva e condenatória em mandado de segurança.

A alternativa C está incorreta, pois o art. 496 é cabível apenas para sentenças, e não para decisões de tribunais. Vejamos: “Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.”

A alternativa D está incorreta, pois o mandado de segurança não admite dilação probatória. Assim, a inicial deve ser instruída com prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, sob pena de ser extinto e denegada a segurança (arts. 6º, § 5º, e 10, caput, da Lei nº 12.016/2009: “Art. 6º. § 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.” e “Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.”

A alternativa E está incorreta, pois, quando a ordem for denegada, cabe REsp e RE, conforme art. 18, da Lei nº 12.016/2009: “Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.”

QUESTÃO 26. Contra o acórdão de julgamento de apelação cível, a parte sucumbente interpôs recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Sobre a tramitação e o julgamento dos recursos nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a) se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. Contra essa decisão cabe agravo interno com pedido de efeito suspensivo;

b) se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, negará seguimento ao recurso, em decisão irrecorrível, e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal;

c) o relator do recurso extraordinário poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;

d) concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, ainda que este esteja prejudicado;

e) admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, não é devolvido ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento sobre tramitação e o julgamento dos recursos nos Tribunais Superiores.

A alternativa A está incorreta, pois, segundo o art. 1.031, §2º, e §3º, CPC, será irrecorrível: “Art. 1.031. § 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. § 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.”

A alternativa B está incorreta, pois, de acordo com o disposto no art. 1.031, §2º, CPC, será irrecorrível: “Art. 1.031. § 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.”

A alternativa C está correta, pois está de acordo com o art. 323, §3º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Vejamos: “Art. 323. § 3º Mediante decisão irrecorrível, poderá o(a) Relator(a) admitir de ofício ou a requerimento, em prazo que fixar, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, sobre a questão da repercussão geral.”

A alternativa D está incorreta, pois os autos serão remetidos apenas se o recurso extraordinário não estiver prejudicado, conforme art. 1.031, §1º, CPC: “Art. 1.031. § 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.”

A alternativa E está incorreta, pois contraria o disposto no art. 1.034, parágrafo único, CPC, segundo o qual: “Art. 1.034. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito. Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.”

QUESTÃO 27. Acerca da tutela provisória de evidência, é correto afirmar que:

a) pode ser concedida liminarmente quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e ficar caracterizado o abuso do direito de defesa da parte;

b) pode ser concedida liminarmente quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que o juiz nomeará depositário para avaliação do bem custodiado;

c) pode ser concedida liminarmente quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;

d) pode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação;

e) admite-se sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela de evidência.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o conhecimento sobre tutela provisória de evidência.

A alternativa A está incorreta, pois o abuso de direito de defesa não é hipótese em que o juiz poderá decidir liminarmente, conforme art.  311, I, e parágrafo único, CPC: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.”

A alternativa B está incorreta, pois será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, de acordo com o art. 311, III, CPC: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;”

A alternativa C está incorreta, pois não é hipótese que o juiz poderá decidir liminarmente, de acordo com o art. 311, IV e parágrafo único, CPC: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.”

A alternativa D está incorreta, pois tal característica se refere à tutela de urgência. Vejamos o art. 303, CPC: “Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”

A alternativa E está correta, pois está em conformidade com o art. 937, VIII, CPC: “Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: VIII – no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;”

QUESTÃO 28. Márcio e Renata são casados em comunhão parcial de bens. A empresa de Márcio enfrentou grave crise financeira no período da pandemia e passou a figurar como ré em algumas ações judiciais. Em uma das demandas, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tendo sido acolhido o pedido para incluir Márcio no polo passivo da ação, em fase de cumprimento de sentença. Após o ingresso de Márcio, considerando a ausência de pagamento espontâneo da condenação, houve a penhora de um dos imóveis registrados em nome de Márcio na constância do casamento com Renata, que não se tratava de bem de família do casal. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

a) por não se tratar de bem de família, basta a intimação de Márcio, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que o causídico pertença, sem necessidade da intimação de Renata;

b) a penhora não pode alcançar bens adquiridos por Márcio na constância do casamento com Renata, por ser a dívida anterior ao matrimônio;

c) por se tratar de penhora de bem imóvel, Márcio deve ser intimado pessoalmente sobre a penhora de seu bem, ainda que possua advogado constituído nos autos, sob pena de nulidade;

d) a intimação de Renata não se afigura necessária, pois, em discussão sobre penhora de imóvel de um dos cônjuges, o outro cônjuge figura como litisconsorte facultativo;

e) por se tratar de penhora de imóvel, Renata deve ser intimada, pois é casada em regime de comunhão parcial de bens com Márcio.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o conhecimento sobre penhora de bens.

A alternativa A está incorreta, pois a intimação do cônjuge é necessária, de acordo com o art. 842, CPC: “Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.”

A alternativa B está incorreta, pois a penhora poderá atingir bens de Márcio mesmo que a dívida seja anterior ao matrimônio.

A alternativa C está incorreta, pois poderá ser intimado na pessoa de seu advogado, conforme art. 841, §1º, CPC: “Art. 841. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.”

A alternativa D está incorreta, pois a intimação do cônjuge é necessária, de acordo com o art. 842, CPC: “Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.”

A alternativa E está correta, pois a intimação do cônjuge é necessária, salvo regime de separação absoluta de bens, conforme art. 842, CPC: “Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.”

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