Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 07/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 28 e 58. De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso Cartório SP
Prova comentada Direito Processual Civil
QUESTÃO 85. Sobre a prova documental, é correto afirmar que:
a) quando surgir dúvida fundada acerca da data do documento particular, a prova deve ser rejeitada pelo magistrado.
b) o documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, embora a parte que o apresentou possa sempre aceitar, com base nele, fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.
c) não se considera autêntico o documento particular quando, subscrito, a firma não tiver sido reconhecida por tabelião.
d) reproduções mecânicas, tais como a fotográfica, a fonográfica e a audiovisual, estão aptas a fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata de regras gerais envolvendo as provas documentais.
A alternativa A está incorreta. A dúvida a respeito da data do documento particular não é motivo suficiente para que o magistrado rejeite o referido documento. Na verdade, a legislação processual civil estabelece que, nessas hipóteses, a data do documento pode ser provada por qualquer meio admitido pelo ordenamento jurídico. Isso está expresso no art. 409 do CPC: “A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito”.
A alternativa B está incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, pois, de fato, o documento particular que tenha sido admitido, seja de modo expresso ou tácito, é indivisível. Todavia, o erro da alternativa está na segunda afirmação, pois a parte que trouxe o documento aos autos não pode pretender se valer apenas dos fatos favoráveis e recusar os contrários, justamente em razão da indivisibilidade do documento. Essa regra está exposta no parágrafo único do art. 412 do CPC: “O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram”.
A alternativa C está incorreta. Para que o documento particular possa ser tido como autêntico, não há a obrigatoriedade de que ocorra o reconhecimento de firma por parte do tabelião. É possível que o documento seja considerado autêntico se, por exemplo, a despeito da ausência do reconhecimento de firma, ele não for impugnado pela parte contrária. Essa sistemática pode ser encontrada no seguinte dispositivo do CPC: “Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: I – o tabelião reconhecer a firma do signatário; II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento”.
A alternativa D está correta. De fato, como regra geral, as reproduções mecânicas têm o condão de fazer prova dos fatos ou coisas que elas representam, exceto se a parte contrária expressamente impugnar a sua conformidade com o documento original (ou seja, se a parte contrária afirmar que a reprodução não condiz com aquilo que está inserido no documento original). Isso pode ser visto no art. 422 do CPC: “Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida”.
QUESTÃO 86. Quanto aos pressupostos processuais, assinale a alternativa correta.
a) A presença dos pressupostos processuais deverá ser verificada, de ofício, quando o juiz tiver o primeiro contato com a petição inicial. Como a lei brasileira adotou o princípio de aproveitar, na medida do possível, as petições defeituosas, o juiz ordenará a intimação do autor para emenda, em quinze dias, sob pena de extinção. Cumprida a ordem e deferida a citação, não mais poderá haver deliberação sobre a presença dos pressupostos processuais, diante da preclusão, salvo se houver recurso ou se, na contestação, o réu apresentar questionamentos acerca da ausência desses pressupostos.
b) O juiz não pode conhecer de ofício dos pressupostos processuais, em razão do princípio dispositivo, na medida em que cabe às partes a iniciativa das alegações, a exemplo da arguição de incompetência relativa.
c) A relação processual se desenvolve em três planos diferentes: o da existência, o da validade e o da eficácia. As questões que, ao juiz, incumbe resolver, agrupadas no rótulo de pressupostos processuais, integram esses três planos. É possível conceituar os pressupostos processuais, assim, como os elementos de existência, os requisitos de validade e os fatores de eficácia que governam a admissibilidade do processo constitucionalmente legítimo.
d) O atual Código de Processo Civil abandonou o pressuposto da impossibilidade jurídica do pedido, mas manteve, nessa mesma categoria, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata dos pressupostos processuais no âmbito do processo civil.
A alternativa A está incorreta. Na verdade, ao contrário do que a alternativa menciona, os pressupostos processuais devem permanecer sendo analisados pelo magistrado no decorrer da marcha processual, não existindo preclusão a respeito deles. Essa conclusão pode ser extraída a partir da leitura do art. 337, §5º, do CPC, que afirma: “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”. Pelo fato de o magistrado poder analisar tais pressupostos de ofício, depreende-se que eles são de ordem pública e, portanto, a sua análise não está sujeita à preclusão.
A alternativa B está incorreta. Como já exposto nos comentários da alternativa A, o magistrado pode conhecer de ofício da grande maioria dos pressupostos processuais (art. 337, §5º, CPC). Portanto, mesmo que a matéria não seja alegada pela parte, o magistrado ainda poderá conhecê-la de ofício e determinar a correção de eventuais vícios que eventualmente sejam encontrados.
A alternativa C está correta. É correto afirmar que os pressupostos processuais podem abranger os planos de existência, de validade e de eficácia do processo. Na concepção atual, conforme o material de Direito Processual Civil do Estratégia Carreiras Jurídicas, coordenado pelo professor Rodrigo Vaslin, os pressupostos processuais podem ser encarados como os requisitos que devem ser observados para que o processo alcance o seu objetivo final, se desenvolva de modo válido e regular e, também, produza todos os seus efeitos. Existe uma controvérsia doutrinária a respeito da classificação dos pressupostos processuais, mas é possível citar alguns exemplos: em primeiro lugar, o órgão investido de jurisdição é considerado um pressuposto de existência (por exemplo, um processo conduzido por um oficial de justiça será inexistente, pois os servidores do Judiciário não são dotados de jurisdição); em segundo lugar, a competência é considerada um pressuposto de validade (por exemplo, um processo cível conduzido por um juiz trabalhista será inválido, apesar de ser existente); e, por fim, a procuração é considerada um pressuposto de validade (por exemplo, o ato praticado por um advogado sem procuração para falar em nome da parte será considerado ineficaz em relação àquela parte, como prevê o art. 104, §2º, do CPC).
A alternativa D está incorreta. Na verdade, o CPC não trata a legitimidade das partes e o interesse processual como pressupostos processuais, mas, sim, como condições da ação. Isso pode ser extraído, por exemplo, do seguinte dispositivo do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […] IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; […] VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. A partir da leitura dos incisos transcritos, percebemos que o legislador claramente diferenciou os pressupostos processuais (inciso IV) e as condições da ação (inciso VI), sendo que a legitimidade das partes e o interesse processual se enquadram nessa última categoria, razão pela qual a alternativa está, de fato, incorreta.
QUESTÃO 87. Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:
a) o rol das tutelas de urgência de natureza cautelar contido no artigo 301 do Código de Processo Civil é meramente exemplificativo.
b) a tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas o autor deverá formular o pedido de tutela final no prazo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
c) a tutela da evidência poderá ser concedida liminarmente pelo juiz se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor.
d) a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência e será concedida se houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre temas gerais envolvendo as tutelas provisórias no âmbito do CPC.
A alternativa A está correta. As tutelas de urgência de natureza cautelar visam, em suma, conservar o bem da vida que está sendo disputado no processo, para que, ao final, ele possa ser entregue para a parte vencedora. A legislação processual civil estabelece apenas um rol exemplificativo de tutelas cautelares, sem prejuízo da concessão judicial de outras medidas que, no caso concreto, sejam vistas como eficazes para a conservação do direito que se pretende preservar. Isso pode ser visto na parte final do art. 301 do CPC: “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.
A alternativa B está incorreta. Pela sistemática estabelecida na legislação processual civil, se não houver a interposição de recurso contra a decisão que conceder a tutela antecipada antecedente, ela se tornará estável e, portanto, não haverá a necessidade, por parte do autor, de formulação do pedido de tutela final. Isso pode ser visto a partir da leitura do art. 304 do CPC: “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”.
A alternativa C está incorreta. Dentre as hipóteses de tutela de evidência expressas na legislação, existem aquelas que admitem a decisão liminar por parte do magistrado e, de outro lado, existem aquelas em que isso não é possível. A hipótese mencionada na alternativa (petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor), por expressa disposição legal, não admite a concessão de decisão liminar, como prevê o seguinte dispositivo do CPC: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: […] IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente”.
A alternativa D está incorreta. Na verdade, somente a tutela de urgência exige que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), pois a tutela de evidência, por outro lado, se contenta somente com a presença da probabilidade do direito (art. 311, CPC).
QUESTÃO 88. João e Maria, únicos sucessores de Pedro, ajuízam ação de reintegração de posse em face de Ana, alegando que ela era empregada doméstica de seu pai, mas, com o falecimento dele, recusou-se a desocupar o imóvel que lhes foi transmitido com a abertura da sucessão. Ana, em defesa, sustenta que convivia em união estável com Pedro e que, em razão disso, tem direito real de habitação em relação ao imóvel, que era de propriedade exclusiva dele. Nesse caso:
a) o Juízo Cível deve conhecer incidentalmente da alegada união estável e do alegado direito real de habitação, na fundamentação da sentença, sem que a decisão a esse respeito faça coisa julgada material, para poder determinar o alcance da parte dispositiva.
b) o Juízo Cível deve determinar que a interessada ajuíze ação declaratória de união estável perante o Juízo da Família e suspender o processo da ação de reintegração de posse até que essa questão prejudicial externa seja resolvida.
c) o Juízo Cível deve determinar que a interessada requeira a abertura de inventário, em cujos autos o respectivo Juízo poderá conhecer, incidentalmente, da alegada união estável, se houver prova pré-constituída da sua existência, para poder decidir sobre o alegado direito real de habitação.
d) o Juízo Cível não deve conhecer da alegada união estável e do alegado direito real de habitação, porquanto a competência para tanto, em razão da matéria, é absoluta do Juízo da Família e das Sucessões.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata de regras de competência e de coisa julgada no âmbito do processo civil.
A alternativa A está correta. A controvérsia existente entre João e Maria, de um lado, e Ana, de outro, reside no fato de ela poder, ou não, ser considerada como companheira de Pedro. Portanto, a união estável e o consequente direito real de habitação são questões prejudiciais que afetam diretamente o resultado da ação de reintegração de posse que foi proposta por João e Maria, e, sendo assim, essas questões podem ser analisadas pelo magistrado competente para julgar a referida ação. Todavia, esse ponto não fará coisa julgada material e, portanto, não há impedimento para que, futuramente, o juízo da Vara de Família profira decisão em sentido diverso no que tange ao reconhecimento da união estável e ao consequente direito real de habitação, tendo em vista que se trata de matéria de sua competência, como se pode ver, por exemplo, na leitura do art. 9º da Lei 9.278/96: “Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça”. Ademais, o próprio CPC afirma que a decisão proferida a respeito da questão prejudicial somente fará coisa julgada se o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal (art. 503, §1º, III, CPC), e, como visto acima, a competência em razão da matéria está ausente para o juízo cível, logo, a decisão a respeito da união estável e seu consequente direito real de habitação não terá o condão de fazer coisa julgada.
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