Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor Substituto do Estado de São Paulo. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 54, 63 e 88.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Promotor do Estado de São Paulo, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:
Gabarito Extraoficial – Promotor do Estado de São Paulo
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
PROVA COMENTADA DIREITO PENAL
QUESTÃO 01. Tendo em vista as alterações legislativas trazidas pela Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, considere as afirmações a seguir.
I. O regime disciplinar diferenciado será cumprido em estabelecimento prisional estadual se existirem indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada;
II. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos metade da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
III O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional e para a progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente;
IV. Aquele que for condenado de modo expresso em sentença, por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa, ficará impedido de progredir de regime, de obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
São verdadeiras apenas as afirmações:
(A) I e Il.
(B) l e IV
(C) III e IV.
(D) II e II.
(E) Il e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa do item I está incorreta, pois o estabelecimento prisional é federal, conforme o art. 52, § 3º, da LEP: “art. 52 […] § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal”.
A alternativa do item II está correta, conforme o art. 112, VI, “a”, da LEP: “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: […] VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional”.
A alternativa do item III está incorreta, conforme o art. 112, § 6º, da LEP: “art. 112 […] § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente”.
A alternativa do item IV está correta, conforme redação do art. 2º, § 9º, da Lei nº 12.850/2013: “art. 2º […] § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo”.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra E, estando, portanto, erradas as alternativas A, B, C e D.
QUESTÃO 02. As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, do art. 2° da Lei n° 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do § 4º, se
a) na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
b) houver impedimento ou, de qualquer forma, embaraçar-se a investigação de infração penal cometida no seio da organização criminosa.
c) das ações diretas ou indiretas da organização criminosa resultar morte.
d) houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
e) o acusado exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução
Comentários
A alternativa correta é a letra D, conforme dispõe o art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 12.850/2013 dispõe: “Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: […] § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): […] II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal”.
As demais hipóteses indicadas nas alternativas A, B, C e E não constam do texto do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.850/2013, razão pela qual as alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 03. Em relação à Lei n° 9.613/98, que prevê as condutas que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro, com as alterações trazidas pela Lei n° 12.683/12, assinale a afirmação correta.
a) A pena pelo crime de lavagem de dinheiro será aumentada de um a dois terços, se os crimes forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa armada ou por meio da utilização de ativo virtual.
b) A possibilidade de redução da pena, nos crimes da Lei n° 9.613/1998, condiciona-se à colaboração espontânea do partícipe com os autores, sendo vedado idêntico benefício ao coautor.
c) O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva referente à infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem.
d) As condutas de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, tipificadas na Lei n° 9.613/98, são crimes próprios, já que a lei exige especial qualidade dos sujeitos ativos.
e) A exemplo do que ocorre em outros países, a legislação brasileira não admite imputar à mesma pessoa a responsabilidade pela lavagem de dinheiro e pela infração antecedente, caso tenha concorrido para ambas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613/1998: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente”.
A alternativa A está incorreta, pois conforme o art. 1º, § 4º da Lei nº 9.613/1998: “A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual”, de modo que não há necessidade de ser uma “organização criminosa armada”, como requer o enunciado.
A alternativa B está incorreta, pois o benefício se aplica ao coautor, nos termos do art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.613/1998: “A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautorou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”.
A alternativa D está incorreta, uma vez que os crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 não exigem qualidade especial do agente, sendo classificados como crimes comuns.
A alternativa E está incorreta, pois não corresponde ao entendimento do STJ: “Embora a tipificação da lavagem de capitais dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do primeiro crime, circunstância em que não ocorrerá o fenômeno da consunção. A autolavagem (self laundering/autolavado) merece reprimenda estatal, na medida em que o autor da infração penal antecedente, já com a posse do proveito do crime, poderia simplesmente utilizar-se dos bens e valores à sua disposição, mas reinicia a prática de uma série de condutas típicas, a imprimir a aparência de licitude do recurso obtido com a prática da infração penal anterior. Dessa forma, se for confirmado, a partir do devido processo legal, que o indivíduo deu ares de legalidade ao dinheiro indevidamente recebido, estará configurado o crime de lavagem de capitais” (STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).
QUESTÃO 04. Em tema de execução penal, sobre as faltas disciplinares, é INCORRETO afirmar:
a) o rol de faltas graves está restrito aos incisos do artigo 50 da LEP, não podendo ser ampliado em obediência ao princípio da legalidade.
b) A prática de novo fato definido como crime doloso no curso da execução de pena, constatada em procedimento administrativo disciplinar, consubstancia falta grave, independentemente de condenação transitada em julgado pelo novo delito.
c) a prática de falta disciplinar de natureza grave permite a regressão de regime de pena “per saltum”, sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no artigo 112 da LEP.
d) O diretor do estabelecimento prisional poderá impor as sanções de isolamento do preso na própria cela e de restrição de direitos, como consequência decorrente do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, independentemente de prévia decisão judicial.
e) A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena e de indulto.
Comentários
A alternativa incorreta a ser assinalada é a letra C, pois conforme a Súmula nº 491 do STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.
A alternativa A está correta, uma vez que a falta grave implica em maiores restrições ao apenado durante o cumprimento da pena e, por razões lógicas, restrições a direitos fundamentais exigem fundamentação legal.
A alternativa B está correta, pois está de acordo com a Súmula nº 526 do STJ: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato”.
A alternativa D está correta, uma vez que a Lei de Execução Penal atribui ao diretor do estabelecimento prisional o poder de apurar e aplicar sanções disciplinares, conforme o art. 54 da LEP: “Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente”.
A alternativa E está correta, conforme Súmula nº 535 do STJ: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”.
QUESTÃO 05. Considere as seguintes situações:
I. um aluno, ao final da aula, inadvertidamente, coloca em sua pasta um livro de um colega, pensando sinceramente ser o seu;
II. uma pessoa pretende matar seu desafeto e, quando sai à sua procura, encontra-se com um sósia de seu inimigo e, por confundi-lo com a vítima visada, acaba matando a pessoa errada, ou seja, o sósia;
III. um policial à paisana finge-se embriagado e, para chamar a atenção de um ladrão, com quem conversa em um bar, diz que está com muito dinheiro na carteira. O ladrão decide roubá-lo na saída do bar, ao fazê-lo, contudo, é preso em flagrante, por outros policiais à paisana que acompanhavam os fatos;
IV. José se depara com um sósia de seu inimigo que leva a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto; José, ao ver essa atitude, pensa estar prestes a ser atingido por um revólver e, por esse motivo, saca sua arma, atirando contra a vítima, que nada possuía nas mãos ou na cintura.
Tais ocorrências configuram, respectivamente:
a) erro de proibição; erro de tipo acidental; delito putativo por obra de agente provocador, descriminante putativa.
b) erro de tipo essencial; erro de tipo acidental; crime impossível; erro de tipo permissivo.
c) erro de tipo acidental; erro de tipo essencial; descriminante putativa; erro de proibição.
d) erro de tipo essencial; erro de proibição; delito de experiência; descriminante putativa.
e) erro de tipo acidental; aberratio ictus; crime impossível; erro de tipo permissivo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa do item I traz hipótese de erro de tipo essencial, nos termos do art. 20, “caput”, do Código Penal: “Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Em outras palavras, o erro de tipo é essencial quando o indivíduo age em falsa percepção da realidade, que o faz ignorar a natureza criminosa do fato praticado.
A alternativa do item II traz hipótese de erro de tipo acidental, que é o erro que recai sobre que as circunstâncias acessórias (ou secundárias) do tipo penal, podendo o erro recair sobre o objeto (error in objeto), sobre a pessoa (error in persona), na execução (aberratio ictus) e no resultado diverso do pretendido pelo agente (aberratio criminis). É válido acrescentar que a espécie de erro de tipo da alternativa é o error in persona, que conforme art. 20, § 3º, do Código Penal, não isenta o agente de pena: “art. 20 […] § 3º – O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.
A alternativa III traz hipótese de crime impossível. Conforme dispõe o art 17 do Código Penal: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. O flagrante preparado (ou armado) é rechaçado pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores, de modo que o enunciado da Súmula 145 do STF dispõe que “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Assim, vê-se claramente que a situação narrada indica a preparação do flagrante pelos policiais, o que torna impossível a consumação do crime.
A alternativa IV traz hipótese de erro de tipo permissivo, que é o erro previsto no art. 20, § 1º, do Código Penal e incidentes sobre as descriminantes putativa fática: “art. 20 […] § 1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”. O Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, de modo que em caso de erro sobre os fatos ou seus pressupostos, se está diante de erro de tipo permissivo (vide art. 20, § 1º, do Código Penal e itens 17 e 19 da Exposição de Motivos nº 211/1983 do Código Penal). Não confundir com o erro de proibição indireto, que ocorre quando o erro incide sobre a existência ou sobre os limites da causa de justificação.
Assim, a única alternativa que traz as respostas na ordem correta é a letra B.
As alternativas A, C, D e E estão incorretas pelas razões indicadas.
QUESTÃO 06. Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
a) No peculato-desvio e no peculato-apropriação, a reparação do dano pelo funcionário público antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória extingue a punibilidade do acusado; se posterior, reduz a pena em até 1/3 (um terço).
b) O funcionário público que exige contribuição indevida e depois desvia, para si, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, comete o crime de peculato-desvio.
c) O patrocínio de interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, caracteriza a figura qualificada do delito de advocacia administrativa, prevista no parágrafo único do artigo 321 do Código Penal.
d) O fato de o funcionário público exercer cargo, emprego ou função em autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações representa uma causa de aumento de pena dos crimes por ele praticados contra a administração pública.
e) O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal, pode ser cometido por qualquer funcionário público que se valha dessa condição.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
O preceito primário do art. 313-B do Código Penal traz a seguinte redação: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”, logo, a simples leitura do texto legal revela que o crime pode ser praticado por qualquer funcionário público que se valha de tal condição.
A alternativa A está incorreta, por duas razões. A primeira é que a reparação do dano possui natureza extintiva da punibilidade, se ocorrida antes da sentença, nas modalidades culposas de peculato conforme art.312, § 3º, do Código Penal, logo, como a alternativa não faz a ressalva necessária, está incorreta sobre esse aspecto. O segundo erro da alternativa é que a fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 312, § 3º, do Código Penal, aplicável também apenas aos crimes culposos, para o caso de reparação posterior à sentença irrecorrível é de metade (1/2) e não de um terço (1/3) como indicado na alternativa.
A alternativa B está incorreta, pois a conduta de “exigir contribuição indevida” praticada pelo funcionário público é crime de concussão previsto no art. 316 do Código Penal, sendo o desvio posterior mero exaurimento da conduta.
A alternativa C está incorreta, pois é o interesse ilegítimo que qualifica o crime de advocacia administrativa, conforme se verifica na redação do parágrafo único do art. 321 do Código Penal: “art. 321 […] Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa”.
A alternativa D está incorreta, pois o simples exercício de cargo público não é hipótese de causa de aumento, mas é a própria elementar dos crimes contra a administração pública, de modo que é o exercício de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento, conforme art. 327, § 2º, do Código Penal: “art. 327 […] § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.
QUESTÃO 07. Tendo em vista a legislação que visa punir e combater os delitos praticados por meio de invasão de dispositivos informáticos, considere as seguintes afirmações:
I. No crime de invasão de dispositivo informático previsto no artigo 154-A do Código Penal, se prevê a forma qualificada quando da invasão resultar a obtenção de comunicações eletrônicas privadas;
II. São formas qualificadas do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo e de pomografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal a circunstância de a divulgação se dar por meio de comunicação de massa ou com o fim de obter vantagem patrimonial da vítima;
III. Para a caracterização do denominado furto eletrônico ou informático, previsto no artigo 155, parágrafo 4º-B do Código Penal, é irrelevante se o dispositivo estava ou não conectado à rede de computadores.
Com relação às assertivas, é correto afirmar que
a) todas são verdadeiras.
b) apenas II e III são verdadeiras.
c) apenas I e III são verdadeiras.
d) apenas I e II são verdadeiras.
e) nenhuma das afirmativas é verdadeira.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa do item I está correta, conforme art. 154-A, § 3º, do Código Penal: “art. 154-A […] Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.
A alternativa do item II está incorreta, pois a circunstância narrada no enunciado é elementar do próprio tipo penal (caput): “Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave”.
A alternativa do item III está correta, e sua resposta é extraída da simples leitura do art. 155, § 4º-B, do Código Penal: “art. 155 […] § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
Assim, a única alternativa correta é a letra C.
As alternativas A, B, D e E estão incorretas pelas razões indicadas.
QUESTÃO 08. Em relação ao tema reincidência, assinale a alternativa correta.
a) A condenação em definitivo por crime praticado no estrangeiro não precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para gerar os efeitos da reincidência.
b) A reincidência aumenta o prazo para a progressão de regime nos crimes hediondos e interrompe a prescrição da pretensão punitiva, se posterior à condenação.
c) Para validar a existência de maus antecedentes e reincidência não basta a juntada da folha de antecedentes criminais, mostrando-se necessária a apresentação de certidão cartorária da condenação anterior.
d) O instituto da reincidência é constitucional e não gera a ocorrência de bis in idem, de maneira que a condenação passada pode servir como maus antecedentes e, ao mesmo tempo, como agravante da reincidência.
e) A reincidência tem como consequência a vedação à concessão do livramento condicional nos crimes hediondos ou equiparados e no tráfico de pessoas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
Conforme a redação do art. 63 do Código Penal “Art. 63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Não há necessidade de homologação do STJ, o que se percebe da leitura do texto legal, razão pela qual a alternativa está correta.
A alternativa B está incorreta, pois o art. 117, IV, do Código Penal prevê como hipótese de interrupção da prescrição a “publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”.
A alternativa C está incorreta, pois a Súmula nº 636 do STJ estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
A alternativa D está incorreta, pois está em contrariedade com o teor da Súmula nº 421 do STJ, que estabelece que “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”.
A alternativa E está incorreta, pois a reincidência que veda a concessão do livramento é em relação aos crimes hediondos com resultado morte, nos termos do art. 112, VI, VII e VIII, da LEP e não em relação a todo e qualquer crime hediondo.
QUESTÃO 09. A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), a Lei Henry Borel (Lei n° 14.344/22) e a Lei n° 13.431/17 (Lei de Escuta Protegida) preveem a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social no âmbito da violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes.
A respeito desses importantes dispositivos, assinale a alternativa correta.
a) O delito de omissão de comunicação à autoridade da prática de violência contra criança ou adolescente, previsto no art. 26 da Lei n° 14.344/22, terá a pena aplicada no dobro se da omissão resulta lesão corporal grave, e no triplo, se resulta morte.
b) Não se tipifica o crime de violação de sigilo processual, previsto no art. 24 da Lei n° 13.431/17, se houver autorização judicial permitindo que o depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo.
c) O delito de descumprimento de medida protetiva de urgência previsto no art. 25 da Lei nº 14.344/22 é crime comum, já que pode ser cometido por qualquer pessoa, homem ou mulher.
d) Além das crianças e dos adolescentes, os incapazes também podem figurar como sujeito passivo na conduta típica prevista no art. 26 da Lei n° 14.344/22.
e) Dentre as medidas protetivas previstas na Lei n° 11.340/06, há a previsão de se determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em escola de educação básica próxima de seu domicílio, condicionada à existência de vagas.
Comentários
A alternativa correta é a letra D, conforme se verifica da parte final do dispositivo legal: “Art. 26. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos”.
A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.344/2022: “art. 26 […] § 1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte. § 2º Aplica-se a pena em dobro se o crime é praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima”.
A alternativa B está incorreta, pois a redação do art. 24 da Lei nº 13.431/2017 traz em seu preceito primário, ao contrário do que consta do enunciado da alternativa, a criminalização da conduta: “Art. 24. Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal”.
A alternativa C está indicada como incorreta, uma vez que o crime do art. 25 da Lei nº 14.344/2022 não é comum, pois somente a pessoa que tem contra si a ordem judicial (medida protetiva) é que poderá cometer referida desobediência
A alternativa E está incorreta, pois a determinação independe da existência de vagas, conforme o art. 23, V, da Lei Maria da Penha: “Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: […] V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga”.
QUESTÃO 10. Em relação aos delitos contra a honra, considere as seguintes afirmações:
I. A injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa ou com deficiência é crime de ação penal pública incondicionada.
II. Os crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos e deficientes terão as penas aumentadas em 1/3 (um terço), sendo inaplicável a majorante se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à religião.
III. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia, a injúria ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa, se assim desejar o ofendido.
IV. O Código Penal prevê como causa de aumento de pena a hipótese de os crimes de calúnia ou difamação terem sido cometidos mediante paga ou promessa de recompensa.
É INCORRETO, apenas, o que se afirma em:
a) I, II e IV.
b) I, III e IV.
c) III e IV.
d) l e III.
e) II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa do item I está incorreta, uma vez que a regra do art. “art. 145 […] Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código”, logo, o crime de injúria qualificada previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação.
Alternativa do item II está correta e traz a redação expressa do art. 141, IV, do Código Penal, com recente alteração legislativa: “Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: […] IV – contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022)”.
A alternativa do item III está incorreta, pois o art. 143 do Código Penal trata da possibilidade de retratação em relação à calúnia e à difamação (honra objetiva), nada mencionando sobre a injúria (honra subjetiva), de modo é esse o erro do item: “Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”.
A alternativa do item IV está correta, conforme se verifica do art. 141, § 1º, do Código Penal: “art. 141 […] § 1º – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro”.
Assim, as alternativas INCORRETAS, conforme o enunciado requer sejam assinaladas, são as dos itens I e III, sendo a resposta correta a letra D.
As alternativas A, B, C e E estão incorretas pelas razões indicadas.
QUESTÃO 11. A multa é modalidade de sanção penal de caráter patrimonial e consiste na entrega de dinheiro ao fundo penitenciário. Levando-se em consideração a legislação e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as seguintes situações:
I. A pena de multa deve sofrer o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade, na hipótese do concurso formal perfeito de infrações.
II. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juízo da execução penal e será convertida em dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, exceção feita às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, que serão aquelas previstas na lei penal.
III. Nas hipóteses em que haja condenação à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Com relação às assertivas, é correto afirmar que
a) apenas | está correta.
b) apenas III está correta.
c) apenas II está correta.
d) todas estão corretas.
e) nenhuma está correta.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa do item I está incorreta, pois conforme o art. 72 do Código Penal “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”, aplicando-se, portanto, a regra do “cúmulo material” e não da “exasperação”.
A alternativa do item II está incorreta, pois conforme o art. 51 do Código Penal “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.
A alternativa do item III está incorreta, pois o tema repetitivo nº 931 do STJ, que foi revisado e dispõe que nova tese de repercussão geral prevê no seguinte: “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade” (REsp 1.785.383/SP e REsp 1.785.861/SP. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz), logo, a conclusão que se extrai é a de que o inadimplemento da pena de multa pelo sentenciado obstará a extinção da sua punibilidade, salvo se ele comprovar a impossibilidade de pagar.
Assim, todas as alternativas estão INCORRETAS, sendo a resposta correta a letra E.
As alternativas A, B, C e D estão incorretas pelas razões indicadas.
QUESTÃO 12. Considerando as disposições contidas na Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogas) e o entendimento jurisprudencial majoritário dos Tribunais Superiores, avalie as seguintes afirmações:
I. Para configuração do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida a fim de estabelecer o seu poder viciante.
II. Se a conclusão do incidente de insanidade mental reconhecer a semi-imputabilidade do acusado, deve o juiz absolver impropriamente o réu em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, reduzindo-lhe a pena de um terço a dois terços.
III. A condenação simultânea nos crimes de tráfico e de associação para o tráfico afasta a incidência da causa especial de diminuição de penas do art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06 (tráfico privilegiado).
IV. Sendo primário, de bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa, cabe a incidência da minorante do tráfico privilegiado ao agente que pratica o delito de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, previsto no art. 33, § 2º, da Lei n° 11.343/06.
Estão corretas
a) I e Ill, apenas.
b) Ill e IV, apenas.
c) I e IV, apenas.
d) I, II, Ill e IV.
e) Il e Ill, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa do item I está correta, pois o grau de pureza da droga não possui relevância para a tipificação da conduta, podendo, contudo ser considerada na dosimetria da pena.
A alternativa do item II está incorreta, pois a semi imputabilidade é causa de diminuição de pena, e não causa de absolvição imprópria, conforme art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
A alternativa do item III está correta, conforme a Tese nº 23, do STJ, na Edição nº 131 do Jusrisprudência em Teses: “É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa”.
A alternativa do item IV está incorreta, pois conforme redação expressa do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a causa de diminuição somente se aplica ao art. 33, “caput” e ao respectivo § 1º, da Lei nº 11.343/2006: “art. 33 […] § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
QUESTÃO 13. A Lei n° 7.716/89 define os crimes resultantes de discriminação racial. Com base nessa legislação e nas alterações posteriores, analise as seguintes afirmações:
I. O crime de injúria qualificada, previsto no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal, é o delito praticado por aquele que tem a intenção de ofender pessoa determinada pela sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
II. A perda de cargo não constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça e de cor praticado por funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.
II. Ao agente que, em anúncios para recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, caberá exclusivamente a aplicação das penas de multa e de prestação de serviços comunitários.
IV. Os crimes previstos na Lei n° 7.716/89 terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até metade quando praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
Está correto apenas o que se afirma em:
a) I e IV.
b) II e Ill.
c) I e II.
d) III e IV.
e) I e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
O item I está incorreto, nos termos do art. 2º-A da Lei nº 7.716: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Já o art. 140, parágrafo 3°, do Código penal prevê: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência”.
O item II está correto, nos termos do art. 16 e do art. 18 da Lei nº 7.716: “Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses”; “Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença”.
O item III está correto, nos termos do art. 4º, § 2o, da Lei nº 7.716: “Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências”.
O item IV está incorreto, nos termos do art. 20-B, da LEi nº 7.716: “Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”.
QUESTÃO 14. Em relação aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa correta:
a) Para tipificação do crime de associação criminosa, exige-se a associação estável de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes.
b) O sujeito que instiga animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, responde pelo delito de incitação ao crime com a pena agravada.
c) No delito de incitação ao crime, há a necessidade de que o agente instigue pessoa determinada ou indeterminada à prática de determinada espécie de crime.
d) No crime de constituição de milícia privada, a pena será aumentada em até metade se houver a participação de criança ou adolescente.
e) A constituição de milícia privada pode ter por finalidade a prática de qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa dispõe sobre o crime previsto no art. 286 do Código Penal, cuja redação dispõe: “Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa”.
A alternativa A está incorreta, pois a literalidade da redação do art. 288 do Código Penal estabelece que o crime se configura com a associação de 3 ou mais pessoas, logo, é possível a configuração do crime com apenas 3 pessoas: “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”.
A alternativa B está incorreta, pois o agente que pratica a incitação pública, animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, responde pela figura do art. 286, “caput”, do Código Penal, não havendo agravante de pena: “art. 286 […] Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)”.
A alternativa D está incorreta, pois não há no art. 288-A do Código Penal a previsão de qualquer causa de aumento para a hipótese de participação de criança ou adolescente em milícia privada. Mas é importante cautela para não confundir com o crime de associação criminosa, em que o art. 288, parágrafo único, do Código Penal prevê a existência de causa de aumento neste sentido: “art. 288 […] Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente”.
A alternativa E está incorreta, pois de acordo a literalidade da norma penal incriminadora, não é qualquer crime do ordenamento que terá por finalidade a constituição da milícia privada, mas somente os crimes do Código Penal: “Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos”.
QUESTÃO 15. O feminicídio foi incluído como uma forma qualificada do crime de homicídio pela Lei n° 13.104/2015. Desde então, várias alterações legislativas foram implementadas, e a jurisprudência e a doutrina se encarregaram de esclarecer o alcance do dispositivo. Com base na legislação e na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
a) A Lei nº 14.344/22 alterou a legislação para proibir a utilização no Tribunal do Júri da tese de “legitima defesa da honra” como justificante no crime de feminicídio.
b) As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio são incompatíveis entre si, já que ambas possuem o mesmo caráter subjetivo, caracterizando bis in idem a sua imputação simultânea.
c) O fato de o agente ter praticado o crime de feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima não deve ser considerado como circunstância judicial negativa no cálculo da pena.
d) O descumprimento de medida protetiva consistente na restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores constitui majorante no feminicídio.
e) A pena do feminicídio será aumentada de 1/3 (um terço) até metade, se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
De fato, a prática do feminicídio na presença de ascendente ou descendente da vítima não é circunstância judicial (primeira fase da dosimetria da pena), mas sim causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 7º, III, do Código Penal, a ser valorada na terceira fase da dosimetria da pena: “art. 121 […] § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: […] III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima”.
A alternativa A está incorreta, pois a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) não tratou de tal matéria. Contudo, é verdadeira a afirmação de que é proibida a tese da “legítima defesa da honra” como justificante do crime de feminicídio, conforme decidido pelo STF na ADPF nº 779.
A alternativa B está incorreta, pois está em contrariedade ao entendimento do STJ, especialmente no HC nº 430.222: “[…] é imperioso destacar que […] as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea”.
A alternativa D está incorreta, pois considerando a legalidade estrita, o art. 121, § 7º, IV, do Código Penal trata como causa de aumento de pena o crime praticado em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do “caput” do art. 22 da Lei Maria da Penha, sendo que a medida de “restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores” está prevista no art. 22, “caput”, IV, da Lei Maria da Penha, não sendo, portanto, causa de aumento do feminicídio.
A alternativa E está incorreta, pois não existe a causa de aumento indicada nos incisos do § 7º do art. 121 do Código Penal.
Acesse todo o conteúdo da Prova MP SP Promotor em: Gabarito Extraoficial – Promotor do Estado de São Paulo
Clique no link abaixo e fique por dentro de tudo sobre o concurso Promotor SP!
Saiba mais: MP São Paulo Promotor