Prova comentada Direito Penal MP RJ promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 9.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas deste certame!

QUESTÃO 01. Mévio praticou contra Tícia conjunção carnal e coito anal, além de a ter forçado a praticar nele sexo oral. As condutas foram praticadas no mesmo contexto, em um período de pouco mais de uma hora. De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

a) Mévio praticou três crimes de estupro contra Tícia, haja vista que foram três condutas ofensivas à sua dignidade sexual, em concurso material, dado que o tipo penal do estupro é misto cumulativo.

b) Mévio praticou dois crimes de estupro contra a Tícia, haja vista que, além da conjunção camal, foram praticados atos libidinosos diversos, em concurso material, dado que o tipo penal do estupro é misto cumulativo.

c) Mévio praticou um único crime de estupro contra Tícia, haja vista que o tipo penal do estupro é misto alternativo.

d) Mévio praticou três crimes de estupro contra Tícia, haja vista que foram três condutas ofensivas à sua dignidade sexual, em concurso formal, dado que o tipo penal do estupro é misto cumulativo.

e) Mévio praticou dois crimes de estupro contra Tícia, haja vista que, além da conjunção camal, foram praticados atos libidinosos diversos em concurso formal, dado que o tipo penal é misto cumulativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Classificação dos Crimes quanto ao núcleo do tipo.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

A alternativa C está correta. C. Inicialmente, cumpre esclarecer que os tipos mistos se caracterizam pela previsão típica de mais de uma conduta. Sendo assim, a doutrina classifica os tipos mistos em 1)alternativo, quando a prática de uma ou várias das condutas previstas no tipo levam à punição por um só delito e 2) cumulativo, quando a prática de mais de uma conduta, prevista no tipo, indica a realização de mais de um crime, punidos em concurso material.

O estupro é exemplo de tipo misto alternativo, de modo que o agente que realiza, em um mesmo contexto fático, conjunção carnal e atos libidinosos, praticará um só crime, conforme decidido pelo STJ no HC 212.305/DF: “A nova redação do artigo 213 do CP descreve delito misto alternativo, em que a realização de mais de uma das condutas previstas não implica concurso de delitos.”

A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa C.

QUESTÃO 06. Mévia, inconformada com o fim do relacionamento, no período de julho a outubro de 2020, todos os dias, por diversas vezes, contatou Tício seu ex-namorado, homem de 65 anos, expressando o sentimento de mágoa, raiva e desejo de vingança. Inicialmente, os contatos foram através de ligação telefônica, passando a mensagens por aplicativo WhatsApp. Bloqueados tais meios, o contato passou a se dar por mensagens de texto, Instagram e e-mail que, igualmente bloqueados, fez com que Mévia passasse a criar perfis falsos, para o envio de mensagens. Diante desses atos, Tício procura a autoridade competente, em novembro de 2021, manifestando inequívoco desejo de ver os fatos processados. Mévia é denunciada pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), vindo a se tomar ré, em fevereiro de 2021, sendo que, em 15 de março, iniciada a instrução, a vítima é ouvida, ratificando a sua versão e o desejo de ver a ré punida pelos fatos Finalizada a instrução, os autos seguem à conclusão para sentença, em janeiro de 2022. Diante da situação hipotética e considerando que a Lei no 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição, revogando, expressamente, a contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), entrou em vigor em 31 de março de 2021, assinale a alternativa correta.

a) A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, não sendo caso de intimação de Tício para fins de representação, vez que a ação penal pública incondicionada, em razão de ele ser idoso.

b) A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, sendo, no entanto, necessária a intimação de Tício, para fins de representação, vez que a ação penal é pública condicionada.

c) Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, não se podendo falar em princípio da continuidade normativo-típica, visto que o crime de perseguição exige vítima mulher.

d) A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas da contravenção penal, restando, ainda, inequívoco o desejo de Tício de vê-la processada e condenada pelo depoimento prestado em Juízo.

e) Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis, dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o crime de perseguição.

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

A alternativa D está correta. A lei n. 14.132/2021 acrescentou o crime de perseguição ao CP, que consiste no ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A lei 14.132/2021 também revogou expressamente o art. 65 da Lei de Contravenções Penais, que previa a infração penal de perturbação da tranquilidade. 

A despeito da revogação do art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não houve a automática abolitio criminis para todas as condutas que estavam contidas na referida contravenção penal. A possibilidade de continuidade típico-normativa do art. 65 da Lei de Contravenções Penais e do art. 147-A do CP deve ser analisada segundo o caso concreto, tendo em vista que, embora os bens jurídicos protegidos pelos referidos artigos sejam coincidentes (liberdade ou privacidade), a conduta descrita no art. 147-A do CP exige uma prática reiterada, não comportando casos isolados. Assim, dá-se ensejo a duas possíveis situações: 1) O indivíduo está respondendo ou foi condenado por molestamento e, ao se analisar a sua conduta no caso concreto, percebe-se que ela se adequa à descrição do crime de perseguição; nessa situação, podemos afirmar que não houve abolitio criminis, mas sim continuidade normativo-típica e o indivíduo continuará respondendo pela contravenção de molestamento; ou 2) O indivíduo está respondendo ou foi condenado por molestamento e, ao se analisar sua conduta, percebe-se que ela não se adequa ao crime de perseguição, concluindo-se que houve abolitio criminis e a consequente extinção da punibilidade. 

No caso em análise, a conduta praticada por Mévia subsume-se ao novo tipo penal do crime de perseguição, permitindo a persecução penal. Contudo, tendo em vista que a nova lei prevê sanção penal mais grave que a anterior, deve-se aplicar às penas da contravenção penal, já que os fatos foram praticados em sua vigência, em obediência ao princípio da anterioridade do direito penal e da ultratividade da lei penal mais benéfica. Por fim, o art. 147-A, §3º do CP estabelece que o crime de perseguição somente se procede mediante representação. Tal requisito encontra-se atendido, tendo em vista que a vítima já havia manifestado seu desejo em ver os fatos processados perante o juízo. Os tribunais superiores entendem que a representação se despe de rigores formais. Assim, basta que a vítima ou seu representante deixem claro seu interesse em ver o delito apurado, sendo suficiente, por exemplo, que façam constar do boletim de ocorrência que desejam ver responsabilizados os autores do crime.

A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa D.

QUESTÃO 07. Tendo em conta os preceitos relacionados à pena (espécies, aplicação, reabilitação) constantes do Código Penal e a sua execução, constantes da Lei de Execução Penal, com base na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

a) Tício, decorrido 2 (dois) anos do dia em que terminou de cumprir a pena a que foi condenado, tendo firmado acordo de não persecução penal por crime diverso, praticado neste interregno, poderá ter o pedido de reabilitação indeferido, por mau comportamento público e privado.

b) Tício, condenado por crime de roubo qualificado, embora reincidente, não teve a condição reconhecida na sentença, circunstância que obsta que o Juízo da Execução a utilize para fins de análise da concessão de benefícios.

c) Tício, condenado por crime de roubo, com simulacro de arma de fogo, a 4 anos de reclusão, conforme o art. 44, inciso I, do CP, poderá ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito.

d) Mévio, condenado em continuidade delitiva, pela prática de crime de apropriação indébita previdenciária, por cinco vezes, terá a incidência da fração de aumento da metade.

e) Caio, condenado pelo crime de tortura (art. 1o, inciso II, da Lei no 9.455/97), pela submissão do filho com deficiência mental, cuja guarda detém, a atos de violência como forma de castigo, não terá a pena agravada, pela circunstância de o crime ter sido praticado em detrimento de descendente (art. 61, II, e), do CP).

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre efeitos da condenação.

A alternativa A está correta. O pedido de reabilitação será dirigido ao juiz criminal que proferiu a condenação que se pretende os efeitos da reabilitação. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos no artigo 94, do Código Penal, sendo eles: 1) que se tenha decorrido 02 anos do dia em que for extinta a pena; 2) ressarcimento do dano, salvo absoluta impossibilidade de fazê-lo, até o dia do pedido; 3) domicílio no país; e 4) bom comportamento público e privado durante os dois anos.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.059.742/RS, decidiu que o fato de o acordo de não persecução penal (ANPP) não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, inciso II, do Código Penal (CP).

Segundo o colegiado, a avaliação do bom comportamento deve ser feita com base nas condutas cotidianas do indivíduo, englobando ações éticas, respeitosas e socialmente aceitáveis em todas as áreas da vida, independentemente de estar em um ambiente público ou privado.

A alternativa B está incorreta. A 3ª Seção do STJ concluiu (Tema 1.208) que a reincidência pode ser admitida pelo juiz das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não tenha sido reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 44, I, do CP, a pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por restritiva de direitos quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos e o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. A utilização de simulacro de arma de fogo configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo, devendo ser incluída na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, conforme entendeu a 3ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.994.182.

A alternativa D está incorreta.  Conforme a súmula n. 659 do STJ, a fração de aumento de pena no crime continuado deve levar em consideração o número de infrações cometidas, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais.

A alternativa E está incorreta. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar, no crime de tortura previsto pelo artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, a agravante definida pelo Código Penal para os casos de delito cometido contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea “e”, do CP), sem que a incidência da agravante configure bis in idem.

QUESTÃO 08. Tendo em conta os Crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que

a) não se aplica o princípio da insignificância, para afastar a tipicidade material da conduta, ao crime de contrabando, por menor que seja a ofensividade da conduta.

b) no crime de peculato-furto, a condição de funcionário público não se comunica ao particular que subtrai o bem, com a concorrência do agente público, respondendo o particular por crime de furto.

c) a importação clandestina de medicamentos configura o crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

d) o crime de usurpação de função pública não se caracteriza se o agente é funcionário público, sem prejuízo de caracterizar, em tese, o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

e) a cobrança, pelo médico do SUS, de valores correspondentes a ressarcimento de despesas por técnica cirúrgica não coberta pelo SUS, tipifica o crime de corrupção passiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre Crimes contra a Administração Pública.

A alternativa A está incorreta. De acordo com a compreensão exarada pelos tribunais superiores, o contrabando é incompatível com a incidência do princípio da insignificância, uma vez que o dano causado com esse delito suplanta a esfera patrimonial, uma vez que a importação de produtos absoluta ou relativamente proibidos tem o condão de causar potencialmente danos de maior gravidade, o que impediria a aplicação do princípio da insignificância a tais crimes.

A alternativa B está incorreta. O particular pode figurar como coautor do crime descrito no § 1º do art. 312 do Código Penal (Peculato-furto). Isto porque, nos termos do artigo 30 do CP, ‘não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime’. Se a condição de funcionário público é elementar do tipo descrito no artigo 312 do Código Penal, esta é de se comunicar ao co-autor (particular), desde que ciente este da condição funcional do autor.

A alternativa C está correta. Em hipóteses excepcionais, o STJ permite o reconhecimento da infração bagatelar do crime de contrabando, se a quantidade de produtos apreendidos é pequena e destinada ao consumo próprio. Isso ocorre tendo em vista a falta de lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado pela norma penal incriminadora, sob o ponto de vista da tipicidade material (AgRg no REsp 1724405/RS).

A alternativa D está incorreta. O particular que desempenha uma função pública de forma indevida e um funcionário público que exerce função estranha a sua praticam o crime do art. 328 do Código Penal. Logo, é crime comum, que permite até mesmo um funcionário público como sujeito ativo.

A alternativa E está incorreta. Entendeu o STJ, no julgamento do HC 541.447/SP, que para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa. Portanto, a cobrança, pelo médico do SUS, de valores correspondentes a ressarcimento de despesas por técnica cirúrgica não coberta pelo SUS, configura conduta penalmente atípica.

QUESTÃO 10. Considerando os crimes em licitação e contratos administrativos, é correto afirmar.

a) o crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista é omissivo puro, caracterizando-se pelo não fazer, sendo, ainda, material, exigindo, para a configuração, o prejuízo ao erário.

b) o crime de fraude à licitação ou contrato tem por objeto material tanto licitações e contratos para aquisição de bens e mercadorias, quanto para a contratação de serviços.

c) o crime de frustração do caráter competitivo de licitação é material, exigindo, para se configurar, o prejuízo ao erário.

d) o crime de contratação inidônea pune de forma diferenciada o agente público que contrata empresa ou profissional inidôneo e aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

e) o crime de patrocínio de contratação indevida é comum, não sendo próprio de funcionário público.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre Crimes em licitações e contratos administrativos.

A alternativa A está incorreta. A alternativa está correta ao afirmar que o referido tipo penal é omissivo puro, pois, para sua consumação, basta a abstenção ou a desobediência ao dever de agir, de modo que o resultado desta omissão é irrelevante, se caracterizando como delitos de mera conduta. Todavia, não é correto afirmar que tal delito é material, exigindo o prejuízo ao erário.

A alternativa B está correta. A Fraude em licitação ou contrato está prevista no artigo 337-L do CP, estabelecendo tanto condutas que fraudam a contratação de serviços como de entrega de mercadoria, como fica claro da leitura dos incisos do referido dispositivo legal: “Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:  I – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II – fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III – entrega de uma mercadoria por outra; IV – alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V – qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.

A alternativa C está incorreta. A Súmula 645 do STJ estabelece que tal delito é formal, prescindindo o prejuízo ao erário: “O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.”.

A alternativa D está incorreta. A Contratação inidônea está tipificada no artigo 337-M do CP, o qual estabelece: “Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo”. Conforme o § 2º do CP: “Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.”, portanto a alternativa está incorreta.

A alternativa E está incorreta. Conforme destaca Fernando Capez, o artigo 337-G tipifica a conduta daquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidade vier a ser decretada pelo Poder Judiciário. Sendo este um crime próprio, que somente poderá ser cometido por funcionário público.

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