Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Penal
QUESTÃO 41. Sobre aspectos atinentes à disciplina penal da culpabilidade, é correto animar que:
a) a embriaguez preordenada constitui hipótese de circunstância atenuante;
b) a embriaguez involuntária isenta o réu de pena;
c) a coação moral resistível é prevista como circunstância agravante da pena;
d) são admitidas, no ordenamento jurídico brasileiro, situações supralegais de inexigibilidade de conduta diversa;
e) a emoção ou a paixão podem excluir a culpabilidade ou configurar situação de semi-imputabilidade do agente.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre culpabilidade.
A alternativa A está incorreta. A embriaguez preordenada ocorre quando o agente se embriaga deliberadamente para cometer o crime. Nesse caso, em vez de ser considerada uma atenuante, ela é uma agravante da pena, conforme o art. 61, II, “l”, do Código Penal.
A alternativa B está incorreta. A embriaguez completa e involuntária, causada por caso fortuito ou força maior, pode isentar o agente de pena se causar inimputabilidade, conforme o art. 28, §1º, do CP. No entanto, a formulação da alternativa é muito genérica e não considera que a isenção depende da comprovação de que a embriaguez anulou totalmente a capacidade de entendimento do agente.
A alternativa C está incorreta. A coação moral resistível não agrava a pena, mas também não exclui a culpabilidade, já que o agente ainda possui condições de resistir. Apenas a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, conforme o art. 22 do CP.
A alternativa D está correta. Embora a inexigibilidade de conduta diversa esteja prevista de forma implícita no Código Penal, o STF e o STJ admitem hipóteses supralegais, ou seja, não previstas diretamente na lei. Um exemplo é o reconhecimento de inexigibilidade em situações que envolvam grave conflito ético ou moral, desde que justificadas pelas circunstâncias do caso. (STJ, AgRg no REsp n. 1.264.697/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015).
A alternativa E está incorreta. A emoção ou a paixão não excluem a culpabilidade nem configuram situação de semi-imputabilidade, conforme o art. 28, I, do CP. Esses estados emocionais não afetam a capacidade de entendimento do agente sobre o caráter ilícito do fato nem sua autodeterminação.
QUESTÃO 42. Elmo, casado com Filomena, mulher trans, após surpreendê-la nua na cama com outro homem, a expulsa imediatamente de casa, sequer permitindo que ela se vista, daí lhe resultando dano emocional.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elmo:
a) no cometeu crime;
b) cometeu crime de injúria;
c) cometeu crime de constrangimento ilegal;
d) cometeu crimes de constrangimento ilegal e injúria;
e) cometeu crime de violência psicológica contra a mulher.
Comentários
Provavelmente a banca trará como correta a letra E, contudo, a letra A também poderia ser considerada correta a depender da interpretação. A questão trata sobre os crimes de injúria, constrangimento ilegal e violência psicológica contra a mulher.
Admitir que Elmo não cometeu crime exige considerar que sua conduta foi motivada por uma situação de grande emoção, ao surpreender Filomena em flagrante infidelidade. O art. 28, I, do CP prevê que a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade, mas também não são, por si só, puníveis. Nesse contexto, a expulsão de Filomena de casa poderia ser interpretada como uma reação emocional desproporcional, mas não necessariamente criminosa. Essa abordagem considera o fato atípico por ausência de dolo específico para causar dano emocional. Por outro lado, a conduta de Elmo pode ser interpretada como violência psicológica contra a mulher, nos termos do art. 147-B do CP, especialmente considerando o contexto de humilhação pública e dano emocional causado a Filomena. O fato de não permitir que Filomena se vestisse antes de ser expulsa de casa demonstra uma intenção de expô-la ao vexame, causando-lhe sofrimento psicológico, o que está protegido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Portanto, considerando as razões acima, a alternativa correta poderia ser a letra A ou E, estando incorretas as alternativas B, C e D.
QUESTÃO 44. Calo conhece, pela Internet, Dario, maior de idade, que se apresenta como uma menina, de 11 anos. Depois de muitas horas de bate-papo virtual, Caio, acreditando estar interagindo com uma criança, manda para a suposta menina um vídeo pornográfico em que está se masturbando, com a finalidade de excitá-la, para que possa praticar com ela ato libidinoso.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Caio:
a) não cometeu crime;
b) cometeu crime de estupro de vulnerável;
c) cometeu crime de corrupção de menores;
d) cometeu crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) cometeu crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre crimes previstos no ECA e no CP.
A alternativa A está correta. A conduta de Caio é atípica porque não havia uma vítima menor de idade, elemento essencial para a configuração de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. Com base no art. 17 do CP, a tentativa de crime é considerada impossível, pois o objeto do crime (a suposta criança) era absolutamente impróprio para a consumação. Assim, a inexistência de uma criança real inviabiliza a punição. Sem essa vítima real, a conduta é atípica.
A alternativa B está incorreta. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) exige a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. Como a suposta vítima era um adulto, a consumação do crime era impossível, configurando a hipótese do art. 17 do CP, que exclui a punição pela tentativa quando o objeto é absolutamente impróprio.
A alternativa C está incorreta. O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) exige a participação de uma pessoa menor de 18 anos em atos ilícitos. A inexistência de um menor como objeto do crime torna a tentativa impossível, nos termos do art. 17 do CP.
A alternativa D está incorreta. Nenhum dos crimes previstos no ECA se configura, pois todos exigem como elemento essencial a interação com uma criança ou adolescente real. No caso, a inexistência de uma vítima menor de idade impede a tipificação de crimes como aliciamento, assédio ou exposição de conteúdo pornográfico (art. 241-D do ECA).
A alternativa E está incorreta. O crime previsto no art. 218-C do CP exige que o material pornográfico seja divulgado ou compartilhado amplamente, o que não ocorreu. Além disso, a tentativa de configurar um crime com base em um objeto inexistente (a suposta criança) seria impossível, de acordo com o art. 17 do CP.
QUESTÃO 45. Amadeus, residente em Alta Floresta/MT, é preso em flagrante praticando um furto em coautoria com sua companheira Amélia. Verifica-se, em consulta aos sistemas informáticos do estado, que Amadeus já possuía uma condenação.
Sobre sua situação, é correto afirmar que:
a) ainda que seja reincidente em crime doloso, se presentes os demais requisitos, Amadeus poderá obter a causa de diminuição de pena referente ao furto privilegiado;
b) caso Amadeus seja considerado reincidente e ele espontaneamente confesse a prática do delito, a jurisprudência admite a compensação entre ambas as circunstâncias;
c) por se tratar de circunstância elementar do crime, a pena de Amélia também será agravada por conta da reincidência de Amadeus;
d) ainda que seja reincidente em crime doloso, não haverá agravamento da pena com fulcro em julgamento do Supremo Tribunal Federal pela não recepção do instituto pela Constituição de 1988;
e) caso a condenação anterior seja por crime político ou militar, de qualquer natureza, Amadeus não poderá ser considerado reincidente.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre reincidência.
A alternativa A está incorreta. A causa de diminuição de pena prevista no art. 155, §2º, do CP (furto privilegiado) exige que o réu seja primário e tenha praticado o crime com reduzido valor da coisa furtada. A reincidência impede o reconhecimento do privilégio, ainda que os demais requisitos estejam presentes.
A alternativa B está correta. A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP) é uma circunstância atenuante, enquanto a reincidência (art. 61, I, do CP) é agravante. A jurisprudência consolidada do STJ admite a compensação integral entre ambas as circunstâncias, especialmente quando não há elementos adicionais que indiquem maior gravidade na reincidência. (STJ, REsp n. 1.931.145/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022)
A alternativa C está incorreta. A reincidência é uma circunstância pessoal do agente e não se comunica entre coautores ou partícipes, conforme o art. 30 do CP, salvo quando a circunstância for elementar do crime, o que não se aplica à reincidência.
A alternativa D está incorreta. A reincidência foi recepcionada pela Constituição de 1988 e é amplamente reconhecida como agravante de pena (art. 61, I, do CP), sendo compatível com os princípios constitucionais. A alternativa E está incorreta. Condenações anteriores por crimes políticos não geram reincidência, conforme o art. 64, I, do CP, mas os crimes militares podem gerar reincidência, desde que não sejam de natureza exclusivamente militar (ex.: deserção).
QUESTÃO 47. Giles, em 13/09/2024, às 3 horas da madrugada arromba a porta de uma residência, cujo morador está viajando, e ingressa no imóvel, de onde retira, para si, bens, no valor total de R$ 1.200,00. Giles possui condenação anterior definitiva por crime da mesma espécie, cuja pena foi extinta em 06/02/2021 após o decurso, sem revogação, do período de prova do livramento condicional, o qual teve início em 06/07/2019.
Diante do caso narrado, Giles deverá responder, à luz da jurisprudência do STJ, por furto:
a) qualificado;
b) privilegiado;
c) qualificado privilegiado;
d) qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno;
e) qualificado privilegiado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o crime de furto.
A alternativa A está incorreta. O furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do CP) está presente, mas Giles é primário e os bens têm pequeno valor, o que permite o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º, do CP). Segundo o Tema Repetitivo 1087 do STJ, é possível combinar o privilégio com qualificadoras objetivas, o que afasta a classificação exclusivamente como qualificado.
A alternativa B está incorreta. Embora Giles seja primário e o valor dos bens seja pequeno, o crime possui uma qualificadora objetiva (rompimento de obstáculo). A jurisprudência do STJ (Súmula 511) admite a aplicação simultânea do privilégio com qualificadoras objetivas, caracterizando o furto como qualificado privilegiado, e não apenas privilegiado.
A alternativa C está correta. Giles é primário (art. 64, I, do CP), os bens furtados têm pequeno valor (art. 155, §2º, do CP), e a qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do CP) pode coexistir com o privilégio, conforme o Tema Repetitivo 1087 do STJ. Assim, o furto é corretamente classificado como qualificado privilegiado.
A alternativa D está incorreta. A causa de aumento do repouso noturno (art. 155, §1º, do CP) pode ser aplicada em conjunto com a qualificadora do rompimento de obstáculo. Contudo, a condição de primariedade de Giles e o pequeno valor dos bens furtados permitem o reconhecimento do privilégio, afastando a exclusividade do enquadramento como furto qualificado com aumento de pena.
A alternativa E está incorreta. Embora possível acumular o privilégio, a qualificadora e a causa de aumento, a questão não evidencia claramente a necessidade de aplicação do repouso noturno como agravante adicional. A classificação mais adequada ao caso é o furto qualificado privilegiado.
QUESTÃO 49. Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise as situações a seguir e a tipificação da conduta.
I. Funcionário público que exige, para si ou para outrem, tributo que sabe indevido, pratica, em tese, o crime de excesso de exação.
Il. Empresário que solicita quantia em dinheiro a outrem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa.
Ill. Advogado que telefona a delegado de polícia, ex-colega de turma, pedindo que, com base em sua amizade, manifeste-se pelo arquivamento de inquérito policial sob sua responsabilidade pratica, em tese, o crime de advocacia administrativa.
Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas;
b) I e II, apenas:
c) I e III, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre crimes contra a administração pública.
O Item I está correto. O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º, do CP, e ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ser indevido, ou quando emprega, na cobrança, meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei. A conduta descrita encaixa-se perfeitamente nessa tipificação.
O Item II está incorreto. O crime descrito não é corrupção ativa (art. 333 do CP), mas sim tráfico de influência (art. 332 do CP). O tráfico de influência ocorre quando alguém solicita, exige ou recebe vantagem a pretexto de influir em decisão de funcionário público. A conduta do empresário ajusta-se a essa tipificação.
O Item III está incorreto. O crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP) ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua condição funcional. No caso narrado, o advogado não é funcionário público e, portanto, não pode ser enquadrado nesse crime. A conduta descrita pode ser moralmente reprovável, mas não configura crime.
QUESTÃO 50. Alberto, professor do ensino médio, ao término de sua aula, após dispensar a turma, pede que sua aluna Bianca, de 16 anos de idade, permaneça no local, pois precisa conversar reservadamente com ela. Ele, então, se aproxima da aluna, dizendo-lhe estar muito preocupado com suas últimas avaliações. Acrescenta que ela é muito bonita para ter esse tipo de problema e, na sequência, sussurra em seu ouvido: “Te quero”. Surpresa e constrangida, Bianca deixa a sala, correndo.
Diante do caso narrado, Alberto deverá responder por:
a) assédio sexual;
b) importunação sexual;
c) corrupção de menores;
d) estupro, na forma tentada;
e) satisfação de lascívia, mediante presença de criança ou adolescente.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre crimes contra a dignidade sexual.
A alternativa A está correta. O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) ocorre quando alguém, prevalecendo-se de sua posição de superioridade hierárquica, constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Alberto, como professor, utilizou sua posição de ascendência sobre Bianca para sussurrar palavras de cunho sexual, causando constrangimento. A relação de poder e o objetivo sexual caracterizam o assédio.
A alternativa B está incorreta. A importunação sexual (art. 215-A do CP) exige a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, para satisfazer a lascívia. Embora Alberto tenha dirigido palavras com conotação sexual à aluna, ele não realizou nenhum ato libidinoso físico ou direto, essencial para configurar este tipo penal.
A alternativa C está incorreta. O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) ocorre quando alguém induz ou facilita que um menor de 18 anos pratique infração penal ou atos moralmente reprováveis. Alberto não incitou Bianca a adotar condutas ilícitas ou imorais, mas sim constrangeu-a por meio de abuso de sua posição, o que não se enquadra como corrupção de menores.
A alternativa D está incorreta. O crime de estupro (art. 213 do CP) exige que o agente constranja alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso. No caso narrado, Alberto não utilizou violência nem grave ameaça, e a conduta foi limitada a palavras. Assim, não há tentativa de estupro.
A alternativa E está incorreta. O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-B do CP) ocorre quando o agente utiliza a presença de menor para satisfazer sua própria lascívia por meio de atos libidinosos ou exibição de conduta sexual.
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