Prova Comentada Direitos Humanos DPE RJ Defensor

Prova Comentada Direitos Humanos DPE RJ Defensor

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 11, 30, 41, 42, 43, 49 e 65.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – DPE RJ Defensor

Prova comentada Direitos Humanos

QUESTÃO 74. Em decisão publicada no dia 03 de junho de 2022, no bojo da ADPF 635 MC-ED/RJ (Embargos de Declaração em Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de preceito Fundamental, Relator Min. Edson Fachin), o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração para:

a) determinar que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos previamente pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário, à luz dos princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei, em especial, em relação excepcionalidade da realização de operações policiais;

b) fixar que os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprovados pelas Nações Unidas, são os objetivos máximos a serem empregados para a atuação das forças policiais, quer em contextos de pandemia, quer em qualquer outro contexto;

c)      estabelecer que a arguição de descumprimento de preceito fundamental ao admitir medidas de natureza cautelar, instrumentaliza a jurisdição constitucional para enfrentar os litígios estruturais, posto ser típico dessas ações a adoção de ordens flexíveis, com a manutenção da jurisdição, para assegurar o sucesso das medidas judiciais determinadas;

d)       colocar em risco ou atingir a vida de alguém será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger a vida, bem como outros bens jurídicos, de uma ameaça iminente e concreta;

e)      suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro, exceto do Art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Policia Civil.

Comentários

A alternativa corretaé a letra D. Questão Passível de Anulação.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa B está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa D está correta. Não obstante o gabarito oficial preliminar apresente a alternativa C como correta, a alternativa D apresenta trecho literal da decisão proferida nos autos da Medida Cautelar da ADPF 635, conhecida como APDF das favelas, nos seguintes termos: “4. A interpretação constitucionalmente adequada do direito à vida somente autorizaria o uso de força letal por agentes de Estado em casos extremos quando, (i) exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais, ele for (ii) necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério, (iii) decorrente de uma ameaça concreta e iminente. Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida – e nenhum outro bem – de uma ameaça iminente e concreta. Cabe às forças de segurança examinarem diante das situações concretas a proporcionalidade e a excepcionalidade do uso da força, servindo os princípios como guias para o exame das justificativas apresentadas a fortiori. 5. Os protocolos de atuação policial devem ser públicos e transparentes, porque asseguram a confiabilidade das instituições de aplicação da lei e amparam os agentes de Estado na sua atividade, dando a eles a necessária segurança jurídica de sua atuação. Só é possível avaliar a atuação policial caso se saiba com antecedência quais são precisamente os parâmetros que governam a atuação dos agentes de Estado. 6. Segundo a maioria do Colegiado, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Vencido, no ponto, o Relator. (ADPF 635 MC-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022 REPUBLICAÇÃO: DJe-108 DIVULG 02-06-2022 PUBLIC 03-06-2022)

A alternativa E está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

QUESTÃO 75. Sobre a política nacional de resíduos sólidos:

a) tem como princípios orientadores o da prevenção e o da reparação;

b) acordo setorial constitui espécie de contrato firmado entre os grandes geradores, as cooperativas e associações de atadores e catadoras;

c) responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos atribui-se aos fabricantes e importadores, isentando-se os consumidores;

d) o setor empresarial e a coletividade respondem pela efetividade das ações da política nacional de resíduos sólidos;

e) a existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município do licenciamento ambiental respectivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois a reparação não foi elencada como princípio específico da Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, conforme rol do artigo 6º, da Lei 12.305/2019.

A alternativa B está incorreta. O conceito de acordo setorial vem previsto no artigo 3º, I, da Lei 12.305/2019, segundo qual acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

A alternativa C está incorreta.

A alternativa D está incorreta

A alternativa E está correta. A assertiva apresenta texto expresso de lei previsto no artigo 19, §4º, da Lei 12/305/2019, segundo  qual “o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: […] § 4o  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama”. 

QUESTÃO 76. Após o início das atividades do Projeto Defensoria em Ação nos Quilombos, um grupo formado por pessoas residentes em Magé e Petrópolis procurou o órgão e relatou que elas vivem nas duas cidades há décadas e que a grande maioria está em situação de vulnerabilidade socioeconómica. Afirma pertencimento delas a uma comunidade tradicional quilombola, situada nos arredores rurais de Paraty. Após entrevistas com as lideranças, a Defensoria Pública fez contato com a associação estadual quilombola e descobriu que, de fato, a comunidade denominada Guiti foi extinta e seus integrantes se dispersaram ao longo do tempo. Numa outra frente, em Duque de Caxias, verificou-se que há centenas de pessoas que se autodeclaram indígenas, vivendo nos espaços urbanos, totalmente vinculados aos seus ritmos e modelos sociais.

Por fim, em atendimento organizado pela Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, foi possível verificar, in loco, um caso de retorno à terra originária por uma comunidade indígena, espaço retomado há menos de vinte anos, vivendo sob incontáveis dificuldades e abandono, em permanente resistência contra ameaças de nova diáspora.

Sobre o exposto, é correto afirmar que:

a) os fenômenos da desterritorialização e da assimilação ocorrem nos três casos, sendo incabível a reterritorialização, pelo decurso de tempo, pelo risco de eventual interesse de terceiros nas terras, da incidência do marco temporal e da inviabilidade econômica;

b) o grupo indígena de Duque de Caxias será orientado a buscar a Funai para organizar estratégia de identificação dos demais e a sua inserção nas aldeias existentes no Estado, adequando os espaços para extrusão e fixação progressiva dos interessados;

c) a desterritorialização afeta a cultura, a religiosidade, a alimentação, os costumes e as tradições, aniquilando o exercício de tais atributos quando em outra realidade. É tema enfrentado na CIDH, existindo demanda brasileira do povo Tapeba, similar ao caso dos Ogiek na Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

d) ao grupo que se afirma quilombola cabe, estando o lugar que apontam como área tradicional inabitado, sob a liderança da associação estadual e com o apoio da Defensoria Pública, em razão da autodeclaração, ingressar no imóvel, ocupando-o para posterior reconhecimento oficial junto aos órgãos responsáveis pela demarcação e titulação;

e) a população que se acostumou ao modo de vida da cidade renunciou aos modelos e padrões existentes na origem, devendo ser viabilizado o seu direito moradia, inserção nos programas sociais de trabalho, renda, educação e saúde, papel da Defensoria Pública antirracista e de combate aporofobia, devendo identificar o grupo social destinatário.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A alternativa C está correta. A Defensoria Pública da União (DPU) vai à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em Washington DC, nesta terça-feira (3), para denunciar a violência institucional sofrida pelos índios Tapeba, do estado do Ceará, que têm sido assassinados e despejados de suas terras por omissão do Estado brasileiro em demarcá-las. Nesse sentido: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-denuncia-na-cidh-omissao-do-brasil-em-relacao-a-indios-tapeba/562261472, acesso em 02/10/1992.

A alternativa D está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A alternativa E está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

QUESTÃO 77. A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no §3º do Art. da Constituição da República de 1988 , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009:

a) A consagra o conceito interacional de deficiência, segundo o qual considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

b) instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas;

c) prevê que a deficiência não afeta a capacidade civil, com exceção da deficiência cognitiva, conforme previsão legal expressa do Código Civil brasileiro, que considera absolutamente incapazes “os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”;

d) estabelece o conceito de barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos, classificadas em: a) barreiras urbanísticas; b) barreiras arquitetônicas; e c) barreiras nos transportes;

e) estabelece que a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender ao princípio da adaptação razoável.

 Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A alternativa trouxe o conceito incompleto de pessoa com deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015), segundo o qual: “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A alternativa B está correta. A Lei nº 14.624, de 2023, incluiu o artigo 2º-A ao Estatuto da Pessoa com deficiência e prevê que “É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas”.  

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa […]”. A lei não excepciona a pessoa com deficiência cognitiva. O Código Civil, no artigo 3º, determina que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos apenas.

A alternativa D está incorreta. O estatuto da pessoa com deficiência alterou a Lei 10.098/2000, em seu artigo 2º, inciso II, e conceituou barreiras como “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

A alternativa E está incorreta. Dispõe o artigo 55 do Estatuto da pessoa com deficiência que “ A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.” Somente em caso de comprovada impossibilidade de aplicação do desenho universal deverá ser adotada a adaptação razoável, conforme dispõe o artigo 55, §2º, segundo o qual “Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável”.

QUESTÃO 78. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Educação 2022:

“[…]

– Entre as pessoas pretas ou pardas com 15 anos ou mais de idade, 7,4% eram analfabetas, mais que o dobro da taxa encontrada entre as pessoas brancas (3,4%). No grupo etário de 60 anos ou mais, a taxa de analfabetismo dos brancos foi de 9,3% enquanto entre pretos ou pardos ela chegava a 23,3%.

– Na população de 18 a 24 anos, 36,7% das pessoas brancas estavam estudando, enquanto entre pretos e pardos a taxa foi de 26,2%. Entre os brancos, nesse grupo etário que frequentava escola, 29,2% cursavam graduação, ante 15,3% das pessoas de cor preta ou parda. Além disso, 70,9% dos pretos e pardos nessa idade não estudavam nem tinham concluído o nível superior, enquanto entre os brancos este percentual foi de 57,3%.

[…]”

Não obstante a progressão nos índices gerais da educação em 2022, salta aos olhos a violação massiva do direito à igualdade e não discriminação no âmbito educacional.

Assumindo-se que os recursos internos para salvaguardar o direito å igualdade e não discriminação na implementação da política pública de educação foram esgotados ou semostraram insuficientes, o mecanismo a ser utilizado, no âmbito do sistema onusiano, para reclamar quanto à violação do direito à educação sem discriminação pelo Estado brasileiro é:

a) o mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), perante o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU);

b) o procedimento perante os órgãos de Procedimentos Especiais da ONU, particularmente por meio da Relatoria Especial sobre o Direito à Educação, que dispensa o esgotamento dos recursos internos e exige a ratificação, pelo Estado, dos tratados internacionais aplicáveis à matéria;

c) o procedimento para denúncia individual de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

d) procedimento sigiloso de investigação baseado em informação de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do artigo 11 do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

e) o procedimento previsto na Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que sucedeu o procedimento de reclamações sigiloso previsto na Resolução 1503 (XLVIII), de 27 de maio de 1970, do conselho Econômico e Social (Ecosoc), revisto pela Resolução 2000/3, de 19 de junho de 2000, que demanda o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de submissão da questão aos procedimentos especiais da ONU ou a mecanismos vinculados aos tratados de direitos humanos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários da alternativa E.

A alternativa B está incorreta. Vide comentários da alternativa E.

A alternativa C está incorreta. Vide comentários da alternativa E.

A alternativa D está incorreta. Vide comentários da alternativa E.

A alternativa E está correta. Através da Resolução 5/1 o CDH manteve o procedimento de queixa da anterior Comissão como um importante pilar, procurando melhorar a sua capacidade de promover e proteger os DH. Este procedimento possibilita que pessoas, grupos de pessoas e ONGs denunciem infrações aos DH no sentido de fazer face a essas infrações nos diversos países. As queixas podem ser apresentadas por indivíduos, grupos de pessoas ou ONGs que afirmem ser vítimas ou ter conhecimento direto e confiável de situações de infração dos DH, procurando-se manter a confidencialidade das vítimas no sentido de garantir a sua proteção e evitar a politização do processo. As comunicações enviadas e as respostas recebidas dos Estados permanecem também confidenciais até serem publicados nos relatórios apresentados em cada sessão regular do CDH. No entanto, em certas situações, incluindo aquelas de grande preocupação, através de um mandato especial pode ser emitida uma declaração antes. (fonte: <https://repositorio.ual.pt/bitstream/11144/3365/1/Acta_IIICongresso_S%C3%B3niaRoque.pdf>. Acesso em 02/10/1992)

QUESTÃO 79. Márcia Barbosa de Souza, estudante, negra, com 20 anos de idade, residente na cidade de Cajazeiras, no interior do Estado da Paraíba, com parcas condições socioeconômicas, foi violentamente morta, em 1998, por um deputado estadual da Paraíba, que chegou a ser condenado por homicídio e ocultação de cadáver, antes de vir a falecer, depois de um longo processo criminal levado acabo apenas no ano de 2007.

Submetido o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou para o fato de que, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de especial atenção, provocando a construção de uma imagem de vítima como geradora ou merecedora do ocorrido, concluindo pela necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero, como obrigação estatal de garantir acesso à justiça.

Segundo a doutrina e jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, é correto afirmar que:

a) uma de postura ativa de desconstrução e superação dos vieses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas podem comprometer a imparcialidade da julgadora ou do julgador;

b) o Comitê CEDAW das Nações Unidas destacou que se deve assegurar maior credibilidade aos argumentos e depoimentos das mulheres, como testemunhas, de forma a se eliminarem os estereótipos;

c) os estereótipos distorcem as percepções e dão lugar a decisões baseadas em crenças preconcebidas e mitos, mas não impactam na avaliação dos fatos, que devem ser avaliados conforme o conjunto probatório de forma objetiva;

d) a ideia de que há neutralidade nos julgamentos informados pela universalidade dos sujeitos é suficiente para gerar parcialidade;

e) a defensora pública ou o defensor público deve combater a parcialidade da julgadora ou julgador, mas não lhe cabe monitorar a neutralidade de todos os sujeitos do processo nos julgamentos em que se coloca uma questão de gênero.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa B está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa D está correta. Nesse sentido, conforme Recomendações gerais adotadas pelo comitê para eliminação da discriminação contra as mulheres, é no artigo 81, item h,  é dever do julgador e de todos os agentes envolvidos no processo “Adotar procedimentos sensíveis ao gênero para evitar a revitimização e estigmatização, estabelecer unidades de proteção especial e setores encarregados de receber as denúncias de gênero nas delegacias de polícia, realizar investigações confidenciais e sensíveis e garantir que, durante as investigações e julgamentos, seja dado igual peso ao depoimento das mulheres e das meninas como a dos homens”;

O caso tratado no enunciado foi submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 11 de julho de 2019. “Foi a primeira condenação da corte ao estado brasileiro concernente integralmente à temática de violência contra a mulher. A corte reconheceu que a violência contra as mulheres no Brasil era e continua sendo um problema estrutural e generalizado, concluindo que altos níveis de tolerância a esse tipo de violência estão normalmente associados a altas taxas de feminicídio. A corte evidenciou, ainda, que o emprego da imunidade parlamentar, sem qualquer indicação da presença de elementos de arbitrariedade no exercício da ação penal, de modo a comprometer a autonomia do legislador, é flagrantemente arbitrária e contribuiu sobremaneira para a impunidade verificada no caso. Ainda, destacou a falta de investigação e processamento do caso com parâmetros de gênero, o que se mostrou evidente na condução das diligências investigativas, com ênfase nos questionamentos sobre o comportamento e a sexualidade de Márcia. A direção de estereótipos de gênero e preconceitos pessoais dos investigadores influíram, para a corte, em suas conclusões profissionais sobre o que se havia praticado contra a vítima dos crimes, pondo em dúvida a própria credibilidade de Márcia nessa condição. Essas circunstâncias ficaram evidentes também, no entender da corte, na falta da devida diligência pelo Estado em empreender esforços para a identificação e o processamento de todos os envolvidos nos crimes” (<https://www.conjur.com.br/2022-jan-03/falcao-marcia-barbosa-souza-outros-vs-brasil> acesso em 02/10/1992).

A alternativa E está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

QUESTÃO 80. Segundo a normativa, doutrina e jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), relativamente à determinação das vítimas de violações de direitos humanos e respectivas reparações:

a) a Corte Interamericana de Direitos Humanos adota uma abordagem clássica à questão, nos moldes do posicionamento da Corte Europeia de Direitos Humanos, no sentido de que reparações por violações de direitos humanos devem ser concedidas a vítimas diretas da violação;

b) a reparação “por danos ao projeto de vida” da vítima tem como fundamento o desenvolvimento espiritual da pessoa, considerando que o espírito é a finalidade suprema da existência humana e a sua máxima categoria;

c) os destinatários das reparações concedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos devem ser individualizados e nomeados, sejam eles vítimas diretas ou indiretas ou membros de uma coletividade;

d) a chamada “reparação por restituição” se esgota no pagamento de compensação pecuniária adequada e justa, apta a compensar danos materiais e imateriais;

e) no âmbito da “reparação por reconstrução” não está incluída a obrigação estatal de prover a reparação judicial pela ofensa, mas medidas destinadas a demonstrar que o Estado leva em consideração o sofrimento das vítimas, como promover a localização dos restos mortais da vítima fatal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários da alternativa B.

A alternativa B está correta. A Corte IDH define vítima como toda parte lesionada, ou seja, o termo compreende todas as pessoas que de alguma forma foram afetadas e sofreram consequências de determinada ação.

Além das vítimas diretas, outras pessoas assumem o papel de beneficiários de reparações e podem ser classificadas em três modalidades: Sucessores: têm direito a reparações quando seus familiares desaparecem ou morrem; Beneficiários – reparação da afetação indireta de violações a vítimas diretas: recebem reparações sem serem declarados vítimas diretamente, como parentes, em razão de danos psíquicos decorrentes do desaparecimento de seu familiar; Parte indireta lesionada por direito próprio: pessoa que, devido à proximidade com aqueles que foram alvo da violação, é afetada por sofrimentos adicionais. Exemplificativamente, citam-se os impedidos de sepultar seus parentes segundo suas crenças e os que suportaram a morosidade processual ou encararam obstáculos atrozes para a realização de uma investigação eficaz.

A Restituição  pretende devolver a vítima, sempre que possível, à situação anterior à violação, figurando como modalidades: (i) restabelecimento da liberdade; (ii) restituição de bens e valores; (iii) reincorporação da vítima a seu cargo e pagamento dos salários não pagos; (iv) adoção de medidas necessárias para a eliminação de ofício de antecedentes penais; (v) recuperação da identidade e restituição do vínculo familiar; (vi) devolução de terras tradicionais aos membros das comunidades indígenas; e (vii) extração segura de explosivos enterrados em território indígena e reflorestamento das áreas afetadas

De modo conciso e para maior compreensão dessa refinada arquitetura do Sistema Interamericano, é possível dividir os danos em: materiais (danos emergentes, lucros cessantes e danos ao patrimônio familiar) e imateriais (esfera moral, psicológica, física e projeto de vida).

A Corte estabeleceu que o dano imaterial que é o não pecuniário e inclui sofrimento e aflições causados às vítimas, com prejuízo de valores que lhes são muito significativos, e alterações de caráter não monetário nas condições de sua existência: (i) dano moral e psicológico: categoria mais genérica que inclui danos à honra, sofrimento e dor que resultam da violação; o psicológico é moldado pela alteração ou modificação patológica do aparelho psíquico como consequência de algum trauma; (ii) dano físico: manifesta-se em qualquer alteração do estado normal do corpo humano, seja por causas físicas, químicas ou biológicas; (iii) dano ao projeto de vida: não se confunde com lucro cessante ou dano emergente, está relacionado à realização pessoal e é baseado nas opções que o sujeito pode ter para prosseguir com sua vida e alcançar o destino a que se propõe no exercício de seu livre-arbítrio. O dano ao projeto de vida ocorre com a interferência no destino da pessoa, frustrando ou adiando sua realização pessoal. Essa espécie de dano, apesar de sua extrema relevância, é tema ainda pouco explorado pelos juristas pátrios.

Fonte: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r39103.pdf. Acesso em 02/10/1992.

A alternativa C está incorreta. Vide comentários da alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Vide comentários da alternativa B.

A alternativa E está incorreta. Vide comentários da alternativa B.

Saiba mais: Concurso DPE RJ Defensor

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concurso DPE RJ Defensor?

Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

concursos Procuradorias

Assinatura de Procuradorias

Conheça os planos

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova!

0 Shares:
Você pode gostar também