Prova Comentada Direito Penal DPE MG Defensor

Prova Comentada Direito Penal DPE MG Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 4 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 20, 40, 55 e 86.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

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Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 01. O direito positivo não esgota a ciência penal. Dessa maneira, considerando a principiologia do Direito Penal, assinale a alternativa incorreta.

a) A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos têm, em seu bojo, o princípio do ne bis in idem como princípio processual, porém, esse é um princípio de índole substancial também aplicável à matéria penal.

b) A subsidiariedade do Direito Penal deriva de sua consideração como “remédio sancionar extremo”, que deve ser ministrado apenas quando outro se revele ineficiente, quando fracassam as demais barreiras protetoras de bem jurídico.

c) A doutrina trabalhou e a jurisprudência acolheu diversos casos de possíveis incidências do princípio da adequação social, como a perfuração de orelhas de crianças para colocar brincos e a venda de bebida alcoólica a menores de idade em localidades afastadas dos grandes centros.

d) A jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes patrimoniais em que não há emprego de violência ou grave ameaça, mas há resistência para o reconhecimento para o crime de roubo.

e) Há precedentes nos tribunais superiores reconhecendo a aplicação do princípio da insignificância mesmo que a vida pregressa do indivíduo denote reincidência criminal.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Pelo princípio da adequação social, retira-se a tipicidade material de determinada conduta que se tornou socialmente adequada ou aceita pela sociedade. São exemplos de aplicação do referido princípio: perfuração de orelhas de crianças, colocação de piercing, fazer uma tatuagem, etc.

No entanto, o que tornou a alternativa incorreta foi afirmar como possível causa da aplicação do princípio a conduta de vender bebida alcoólica a menores de idade em localidades afastadas dos grandes centros.

Inclusive, sempre foi uma conduta rechaçada pelo ordenamento jurídico seja como contravenção penal, seja como crime, isso porque o fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos antes do adento da Lei n.o 13.106/2015 era considerado contravenção penal prevista no art. 26 da Lei das Contravenções Penais.

Depois da Lei n.o 13.106/2015, a conduta se tornou crime previsto no artigo 243 do ECA sendo incabível a aplicação do princípio da adequação social (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.004.887/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/08/2022).

Nesse sentido, as alternativas A, B, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 02. Com relação à antijuridicidade, assinale a alternativa incorreta.

a) Em determinas hipóteses, o consentimento do ofendido é aceito como causa supralegal excludente da ilicitude.

b) O estado de necessidade defensivo ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo e o estado de necessidade agressivo se verifica quando aquele que deve suportar a agressão não tem relação com o perigo.

c) Legítima defesa sucessiva ocorre quando o agressor originário age para repelir o excesso de defesa da vítima original.

d) A divulgação de cena de estupro em publicação acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima não ostenta ilicitude penal.

e) É admissível a legítima defesa contra a legítima defesa nos casos de crimes omissivos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A antijuridicidade é um instituto do direito penal que se refere ao comportamento humano contrário ao ordenamento jurídico.

Para a teoria triparte do direito penal, trata-se do segundo substrato do crime. Para essa teoria, o crime é composto de conduta, antijuridicidade/ilicitude, culpabilidade.

O art. 23 do Código Penal estabelece que não haverá crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Sendo considerado também legítima defesa a conduta do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:        

I – em estado de necessidade;     

II – em legítima defesa;       

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.               

Excesso punível        

Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.    

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Obs.: Os termos antijuridicidade e ilicitude foram utilizados como sinônimos.

Para que esteja configurada a legítima defesa é imprescindível que tenha havido uma agressão injusta. Logo, se a reação de um dos agentes é injusta, a reação do outro será justa, já que está repelindo, com os meios moderados, uma agressão injusta. Sendo inviável a legítima defesa real contra legítima defesa real. Destaca-se que é irrelevante perquirir se a conduta configura crime omissivo próprio ou impróprio já que é incabível legítima defesa real de legítima defesa real.

Portanto, a alternativa E está incorreta e deve ser marcada.

QUESTÃO 03. Sobre a teoria do crime, analise as afirmativas a seguir.

I. O Código Penal brasileiro trouxe o conceito de crime, mas deixou para a doutrina a tarefa de regular o nexo de causalidade, sendo atualmente mais aceita a teoria da causalidade adequada.

II. A norma penal não se confunde com o tipo penal, mas é uma decorrência lógica que é extraída do tipo. A antinormatividade é a contradição da conduta com a norma proibitiva e a antijuridicidade é a contrariedade dessa conduta com o ordenamento jurídico, no qual se complementam normas proibitivas com permissivas.

III. Na esteira de Roxin, a teoria da imputação objetiva cria um elo normativo que serve de limitação ao poder punitivo do Estado, na medida em que a imputação ao tipo objetivo pressupõe a realização de um perigo criado pelo autor e não coberto por um risco permitido.

IV. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se necessariamente previsto em lei.

V. A teoria do domínio do fato resolve problemas de delimitação probatória na medida que, pela escala hierárquica, torna-se possível presumir a ciência de determinados agentes sobre o delito praticado por subalternos.

Estão corretas as afirmativas

a) I, II e III, apenas.

b) I e V, apenas.

c) II, III e IV, apenas.

d) III e IV, apenas.

e) I, IV e V, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Vamos analisar cada um dos itens.

I – O nexo causal refere-se à ligação entre a conduta e o resultado. Contrariamente ao que menciona a o item, o Código Penal regulou o nexo de causalidade no art. 13 utilizando-se o termo relação de causalidade. A teoria adotada, como regra, é a teoria da conditio sine qua non pela qual é causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Excepcionalmente, o Código Penal adotou a teoria da causalidade adequada no § 1º do art. 13.

Relação de causalidade

Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

II – A antinormativade é a contrariedade do fato com uma norma específica prevista no ordenamento jurídico. Ao passo que a antijuridicidade é um instituto do direito penal que se refere ao comportamento humano contrário ao ordenamento jurídico.

III – Traz exatamento o conceito da Teoria da Imputação Objetiva. Para essa teoria, é mister que haja um comportamento humano voluntário, criador de um risco relevante proibido – ou aumento desse risco – dentro do alcance do tipo penal, ou seja, o risco foi realizado no resultado.  

IV – Traz o teor do disposto no art. 20 do Código Penal: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto V – A teoria do domínio do fato foi desenvolvida por Hans Welzel com o objetivo de detectar o autor da conduta. Para ela, autor é aquele que detém, ainda que não realize o núcleo do tipo penal, o controle final do fato delituoso. A teoria do domínio do fato reconhece a existência da figura do partícipe, no entanto, partícipe é aquele que não realiza o núcleo descrito no tipo penal, tampouco tem o controle final do fato delituoso, mas de algum modo concorre para o resultado.

Dessa forma, as alternativas A, B, D, E estão incorretas.

QUESTÃO 04. Com relação à legislação penal, assinale a alternativa incorreta.

a) Configura-se o crime de associação para o tráfico quando comprovada a associação estável e permanente, não bastando concurso eventual de pessoas para o tráfico.

b) A lei trouxe o conceito de organização criminosa e fez previsão de pena para quem a integra.

c) É típica a conduta de prosseguir com o interrogatório de quem decidiu exercer o direito ao silêncio.

d) É cabível a exceção da verdade nos crimes de calúnia e injúria.

e) A habitualidade representa um dos elementos do crime de perseguição.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Nos crimes contra a honra a exceção da verdade só é cabível na calúnia e na difamação, com ressalvas. Vejamos.

Em regra, na calúnia cabe a exceção da verdade, exceto se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; se o fato é imputado a Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Por sua vez, o crime de difamação só aceita a exceção da verdade se o ofendido for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Na injúria não cabe exceção da verdade o que deixou a alternativa D incorreta.

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

(…)

§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:

I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

(…)

Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Nesse sentido, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 05. Com relação a pena, analise as afirmativas a seguir.

I. Para o Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena base, somente sendo possível o incremento com base em ações penais em andamento.

II. Incide a atenuante da confissão mesmo quando o autor confessa os fatos alegando causa excludente de ilicitude e culpabilidade.

III. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, computando-se somente o acréscimo decorrente do concurso mais benéfico.

IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de prestação de serviços à comunidade como condição para o cumprimento da pena em regime aberto, em razão do princípio da analogia em benefício do réu.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

a) I e IV, apenas.

b) II e III, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II, apenas.

e) II, III e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Vamos analisar cada item.

I – De acordo com o entendimento sumulado do STJ: Súmula 444 do STJ. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”

II – A alternativa trouxe a chamada confissão qualificada que é aquela em que o agente confessa o crime, mas alega uma excludente de ilicitude penal. Se acordo com o STJ, o juiz sempre deve reduzir a pena quando houver confissão do réu. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1198354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014.

Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

Obs.: para o STF, a confissão qualificada não deve servir como atenuante. No entanto, o julgado do STF é de 2013. (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.)

IV – De fato, no caso de concurso de crimes a prescrição incide sobre cada um, isoladamente. No entanto, deve-se desconsiderar os aumentos.

Jurisprudência em teses do STJ, Edição 23: No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.

Súmula nº 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.

V – De acordo com o STJ, é vedada a imposição de fixação de prestação de serviços à comunidade como condição para o cumprimento da pena em regime aberto. (HABEAS CORPUS   Nº 139.457 – SP).Dessa forma, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 08. Conforme Cláudio Brandão (2019): A culpabilidade é o único elemento que versa sobre a pessoa humana. Por isso já se disse, desde o século XIX, a partir da obra de Von Liszt, que o progresso do Direito Penal é medido pelo aperfeiçoamento da culpabilidade. BRANDÃO, Cláudio. Teoria Jurídica do Crime. Coleção Ciência Criminal Contemporânea. Coord. Cláudio Brandão. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019, p. 216. Sobre esse elemento do crime, analise as afirmativas a seguir

I. Para a teoria finalista, a culpabilidade é um juízo normativo que reprova o autor de um fato típico e antijurídico, quando se verificam concomitantemente a potencial consciência de antijuridicidade, a imputabilidade e a exigibilidade de outra conduta.

II. Cometer o fato sob coação moral irresistível ou em estrita obediência à ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal são hipóteses previstas no Código Penal de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta conforme o direito.

III. A exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de comportamento conforme o direito é admitida por significativa parcela da doutrina e jurisprudência, mesmo em hipóteses não previstas na legislação.  

IV. A culpabilidade pela vulnerabilidade, proposta por Zaffaroni, expressa a busca pela limitação da violência punitiva a partir da constatação de que o âmbito de autodeterminação dos agentes é diferente em razão das reais desigualdades.

Estão corretas as afirmativas

a) I, II, III e IV.

b) I e III, apenas.

c) I e II, apenas.

d) III e IV, apenas.

e) II e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Vamos analisar cada item.

I – A Teoria Finalista foi desenvolvida por Hans Welzel, para ela, a conduta é caracterizada pelo comportamento humano voluntário dirigindo a um fim. Para essa teoria, o dolo e a culpa integram a conduta e não mais a culpabilidade como na teoria clássica.

II – Integram a culpabilidade: imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude, a exigibilidade de conduta diversa.

São causas que excluem a culpabilidade:

– na imputabilidade: embriaguez completa acidental, doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto.

– na potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável, desculpável, escusável.

– na exigibilidade de conduta diversa: obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal e coação moral irresistível.

De acordo com previsão do art. 22 do Código Penal, se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

III – São inúmeros os precedentes que excluem a culpabilidade do agente com base na inexigibilidade de conduta diversa a depender do conjunto fático probatório dos autos. Isso porque a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de comportamento funciona como causa geral de exclusão da culpabilidade.

IV – Pelo princípio da culpabilidade pela vulnerabilidade ou co-culpabilidade, o Estado, no momento de aplicação da pena, deve levar em consideração sua parcela de responsabilidade por não ofertar serviços públicos essenciais à população o que acaba desencadeando um aumento nos delitos, notadamente os patrimoniais.

Dessa forma, as alternativas B, D, C, E estão incorretas.

QUESTÃO 09. Sobre o crime de homicídio, analise as afirmativas a seguir.

I. O homicídio cometido contra menor de 14 anos é hipótese de crime qualificado com previsão de aumento de pena quando o autor é ascendente da vítima.

II. A jurisprudência é firme em aceitar a convivência entre o homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado.

III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em apontar que, para incidência do aumento de pena pela prática de homicídio na presença física de descendentes da vítima, estes devem presenciar todo o inter criminis, não bastando presenciar parte do evento criminoso sob pena de violação do princípio da legalidade.

IV. A discussão anterior entre o autor e vítima pode ou não afastar a qualificadora do motivo fútil, dependendo da análise do caso concreto.

V. Não há bis in idem nos casos em que, havendo condenação por homicídio duplamente qualificado, uma qualificadora é utilizada para qualificar abstratamente o delito e outra para incrementar a pena na segunda fase da dosimetria.

Estão corretas as afirmativas  

a) I, III e V, apenas.

b) I, II e III, apenas.

c) II, IV e V, apenas.

d) I, III e IV, apenas.

e) I, II, IV e V, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Vamos analisar cada item.

I. – É exatamente o disposto no art. 121, § 2º-B do Código Penal: A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

II – Há vários precedentes no STJ nesse sentido. Inclusive, para o STJ, não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe (qualificadora subjetiva) e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, pois o feminicídio é qualificadora de ordem objetiva. (STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018).

III – Não se mostra necessário que os descendentes da vítima presenciem todo o inter criminis. Para o STF, tendo os filhos da vítima testemunhado parte do evento criminoso, integra-se o suporte fático da majorante em causa, tornando obrigatório o incremento da sanção penal. (STF. 1ª Turma. RHC 189.088/DF AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 6/08/2021). Portanto, item III incorreto.

IV – Exatamente. De acordo com o STJ, a anterior discussão entre autor e vítima não é suficiente para afastar a qualificadora do motivo fútil, cuja incidência é possível, ainda que se trate de dolo eventual. […] (AgRg no REsp n. 1.573.829/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 13/5/2019).

V – A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo duas ou mais qualificadoras, uma delas deverá ser utilizada para qualificar a conduta, alterando o quantum da pena em abstrato, e as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes previstas na legislação penal, ou, ainda, como circunstância judicial, afastando a pena-base do mínimo legal. (HABEAS CORPUS Nº 402.851 – SC – 2017/0135998-8)

Dessa forma, as alternativas A, B, C, D estão incorretas.

QUESTÃO 10. Com relação à aplicação da sanção penal, assinale a alternativa incorreta.

a) Os “antecedentes infracionais” não devem ser considerados para afastar a causa de diminuição do tráfico de drogas, visto que entre outras razões, adolescente não pratica crime.

b) O julgador pode, de maneira fundamentada, não incrementar a pena-base em razão de condenações pretéritas por maus antecedentes, mesmo quando existentes e presentes na folha de antecedentes do réu, quando as considerar desimportantes ou distanciadas no tempo e desnecessárias à repressão do crime.

c) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que condenações criminais transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem aumentar a pena do indivíduo pelos maus antecedentes, não se admitindo a incidência para desvalorar a personalidade ou conduta social do agente.

d) O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, visto que viola o direito de acesso livre ao mercado de trabalho.

e) Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem como critérios válidos para aumento da pena na primeira fase da dosimetria o patamar de um oitavo por cada circunstância negativa a incidir sobre o intervalo de pena do preceito secundário ou um sexto a incidir sobre a pena mínima.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Ao contrário do que afirma o STF, por unanimidade, julgou constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito previsto no art. 302 do CTB. De acordo com a Corte, o direito ao exercício de atividades profissionais (art. 5º, XIII) não é absoluto e a restrição imposta pelo legislador se mostra razoável.

Inclusive, esse também é o entendimento do STJ: Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 114)

Tese 2: O fato de a infração ao art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB ter sido praticada por motorista profissional não conduz à substituição da pena acessória de suspensão do direito de dirigir por outra reprimenda, pois é justamente de tal categoria que se espera maior cuidado e responsabilidade no trânsito.Dessa maneira, as alternativas A, B, C, E estão incorretas.

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