Prova comentada Direito Financeiro MP RJ Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MP RJ

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 99. No curso do exercício financeiro X, os órgãos com atribuição no âmbito do Ministério Público do Estado Sigma informaram ao Procurador-Geral de Justiça sobre a necessidade de serem adotadas as medidas afetas ao ciclo orçamentário, que direcionaria a estimativa da receita e a autorização da despesa pública do exercício subsequente.

Em relação ao referido ciclo, na perspectiva do Ministério Público, de acordo com a sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

a) A Instituição deve participar com as demais estruturas de poder autônomas da estipulação dos limites a serem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

b) O não encaminhamento da proposta orçamentária anual, no prazo devido, fará que sejam considerados os valores aprovados na Lei Orçamentária vigente, corrigidos pelo índice oficial de inflação.

c) O Poder Executivo, por força da autonomia financeira do Ministério Público, não pode alterar a proposta orçamentária anual, ainda que dissonante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, múnus privativo da Assembleia Legislativa.

d) O Poder Executivo deve compatibilizar a proposta orçamentária anual do Ministério Público com as propostas das demais estruturas de poder autônomas, vedada a realização de contingenciamentos em percentuais não lineares.

e) O não encaminhamento da proposta orçamentária anual, no prazo devido, não obsta a sua posterior submissão, pelo Ministério Público, à comissão de orçamento e finanças da Assembleia Legislativa, desde que o relatório preliminar ainda não tenha sido apresentado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a proposta orçamentária do Ministério Público.

A alternativa A está correta. O STF, no julgamento da ADI 7073, posicionou-se no sentido de que “o regime constitucional pertinente à autonomia financeira do Ministério Público equipara-se às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário. Conforme o art. 99, § 1º, da Constituição da República, os limites balizadores das propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser estipulados conjuntamente. Assim, é direito subjetivo público do Ministério Público a participação efetiva no ciclo orçamentário”.

A alternativa B está incorreta. A Constituição Federal prevê que o Poder Executivo ajustará a proposta vigente nos limites previstos na lei, conforme art. 127, §3º.

A alternativa C está incorreta. O art. 127 da Constituição Federal, em seu § 5º prevê que: “Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual”.

A alternativa D está incorreta. O contingenciamento pode ocorrer sim, mesmo em percentuais não lineares, desde que motivadamente e comunicado ao Legislativo. O STF (ADI 2238) admite contenção orçamentária, desde que não impeça o funcionamento da instituição.

A alternativa E está incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição Federal. O não encaminhamento no prazo acarreta a substituição da proposta enviada pelo Executivo, não havendo previsão de reabertura posterior para envio ao Legislativo, mesmo que o relatório preliminar ainda não tenha sido apresentado.

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