Prova comentada Direito Financeiro e Tributário MP MG

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 50.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova.

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova Comentada Direito Financeiro e Tributário

QUESTÃO 13. Em relação às finanças públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, assinale a opção INCORRETA:

a) A União, Estado, Distrito Federal e Municípios estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) As empresas de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

d) É nula de pleno direito a desapropriação de imóvel urbano sem o prévio depósito judicial do valor da indenização.

e) Compete ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e ao sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público a fiscalização das normas previstas na Lei de Responsabilidade Civil.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra B. A questão aborda os temas finanças públicas e responsabilidade fiscal.

A alternativa A está correta, conforme art. 1º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal: “As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.

A alternativa B está incorreta pois as empresas estatais dependentes estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme art. 1º: “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. (…) § 3o Nas referências: I – à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: (…) b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes”.

A alternativa C está correta, conforme art. 42 da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

A alternativa D está correta, conforme art. 46 da LRF: “É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização”.

A alternativa E está correta, conforme art. 59 da LRF: “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: (…)”.

QUESTÃO 16. Tem-se verificado, desde o advento da Reforma do Judiciário, por meio da EC 45/04, o reconhecimento e a adoção de novos instrumentos essenciais à estabilidade, coerência e uniformidade ao sistema jurídico, como as súmulas vinculantes e os recursos reconhecidos pelos Tribunais Superiores de repercussão geral. A observância à jurisprudência, assim, passa a nortear, até mesmo como fonte formal do Direito (arts. 926 e 927, CPC/15), o comportamento tanto da Administração Pública como de todos os sujeitos do processo – partes, Ministério Público e Juiz.

Nessa ordem de ideias, assinale a alternativa CORRETA, que se identifica com as decisões vinculantes proferidas pelo STF e STJ em matéria tributária:

a) É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.

b) Aplica-se a imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, mesmo nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

c) Incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

d) É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

e) É inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, ainda que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda os temas imunidade tributária, isenção tributária e princípio da anterioridade.

A alternativa A está incorreta pois contraria tese fixada pelo STF no Tema 21 de repercussão geral: “É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD”.

A alternativa B está incorreta pois contraria tese fixada pelo STF no Tema 796 de repercussão geral: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.

A alternativa C está incorreta pois contraria tese fixada pelo STF no Tema 808 de repercussão geral: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

A alternativa D está correta pois vai ao encontro da tese fixada pelo STF no Tema 1184 de repercussão geral: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado (…).

A alternativa E está incorreta pois contraria tese fixada pelo STF no Tema 1084 de repercussão geral: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”.

QUESTÃO 17. O interesse público envolvido nas atividades financeiras do Estado revela a necessidade de disciplinar, cada vez mais, a regulamentação, fiscalização e controle das despesas e das receitas públicas.

Considerando o “direito do cidadão ao Governo honesto” (STF, Inq. n. 3.983/DF, rel. Min. Celso de Mello), a Constituição da República estabelece uma série de princípios que visam resguardar a boa governança e a gestão financeira dos Entes públicos, com condições adequadas de crescimento socioeconômico.

Neste contexto, assinale a alternativa INCORRETA, que não se identifica com tais diretrizes:

a) Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

b) Limite de prudência consiste na comunicação por parte dos Tribunais de Contas a cada Poder ou Ente Público ao verificar que os gastos totais com pessoal ultrapassam 90% da receita corrente líquida.

c) A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.

d) É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

e) São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, bem como a abertura de crédito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra B. A questão aborda o tema responsabilidade fiscal.

A alternativa A está correta, conforme art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.

A alternativa B está incorreta pois o limite prudencial é “ativado” quando a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, conforme art. 22, parágrafo único, da LRF: “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (…)” O limite referido na alternativa é o limite alerta, encontrado no art. 59, § 1º, da LRF: “Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (…) II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”.

A alternativa C está correta, conforme art. 2º da LC 200/2023: “A lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 2º do art. 165 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.”.

A alternativa D está correta, conforme art. 42 da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

A alternativa E está correta, conforme art. 167 da CF: “São vedados: I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (…) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;”.

QUESTÃO 65. Assinale a alternativa CORRETA que justifique, nos termos da decisão monocrática proferida por ministro do STF, no âmbito da ADPF 743, a extrapolação do teto de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal para custear ações de combate a incêndios no país:

a) As consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea da Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) Os gastos com proteção, prevenção, reparação e conservação do meio ambiente não se sujeitam aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da chamada Responsabilidade Ambiental imposta ao gestor.

c) A possibilidade de suplementação orçamentária, durante o ano correspondente, permite a adequação das balizas anteriormente previstas com a finalidade de adequação da execução orçamentária à realidade fiscal.

d) A Lei de Responsabilidade Fiscal permite, em situações excepcionais, abertura de créditos extraordinários para fazer frente às despesas emergenciais, especialmente em relação à chamada “pandemia de incêndios e secas”.

e) Sob a perspectiva de conflito entre valores constitucionais (Responsabilidade Fiscal e Responsabilidade Ambiental), deve preponderar aquele que possui o maior risco de extinguir-se irremediavelmente, qual seja, o equilíbrio econômico-fiscal preponderante na LRF.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra A. A questão aborda o tema responsabilidade fiscal.

A alternativa A está correta pois traduz o entendimento esposado na decisão monocrática do Ministro Flávio Dino na ADPF 743: “É nítido o vetor da concordância prática dessa conclusão interpretativa, mormente levando em consideração os reflexos da emergência climática para a produção nacional, e, consequentemente, para o Produto Interno Bruto. Em outras palavras, pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A alternativa B está incorreta pois contraria o entendimento esposado na decisão monocrática do Ministro Flávio Dino na ADPF 743: “Isso significa que, ainda que os créditos extraordinários não impactem o limite de gastos primários imposto pela Lei Complementar no 200/2023, inexistindo norma proveniente de lei complementar que crie tal exceção, eles continuam a ser contabilizados no esforço fiscal que visa ao cumprimento da meta de resultado primário.”.

A alternativa C está incorreta pois contraria o entendimento esposado na decisão monocrática do Ministro Flávio Dino na ADPF 743: “A jurisprudência desta Suprema Corte também alberga a proteção ambiental como marco definidor do Estado de Direito contemporâneo, sendo exemplo disto o julgamento das presentes ADPFs (nº 743, 746 e 857), bem como da ADPF 760 e ADO 64, atualmente de relatoria do Ministro André Mendonça. Nestas últimas ações, esta Corte manifestou-se no seguinte sentido: “(…) Como já reconhecido por esta Suprema Corte, a questão relacionada à concretização do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, plasmado no art. 225 da Lei Maior e titularizado pelas presentes e futuras gerações, através da efetiva implementação de programas e ações governamentais eficientes, “é um dos temas jurídicos e sociais mais relevantes da atualidade, tanto na perspectiva nacional quanto internacional” (ADO nº 59/DF, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 03/11/2022, p. 16/08/2023), possuindo inegável estatura constitucional. (…) 8. O dever constitucional de proteção ao meio ambiente reduz a esfera de discricionariedade do Poder Público em matéria ambiental, pois há uma imposição de agir a fim de afastar a proteção estatal deficiente e a proibição do retrocesso. A inércia do administrador ou sua atuação insuficiente configura inconstitucionalidade, autorizando a intervenção judicial. (…) 12. A complexidade do problema, associada a razões de interesse social, segurança jurídica, repercussão internacional e outras externalidades negativas orientam, contudo, para o não reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional em relação à política pública de proteção ambiental atualmente adotada pelos poderes públicos, nos diversos níveis federativos e instâncias governamentais nacionais. 13. Assunção, como alternativa, de um “compromisso significativo” (meaningful engagement) referente ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica, com a determinação de (i) elaboração de plano de ação voltado à efetiva execução do PPCDAm ou outro instrumento de planejamento e formatação da política pública ambiental para a região amazônica atualmente em vigor; (ii) elaboração de plano específico de fortalecimento institucional do Ibama, do ICMBio, da Funai e outros órgãos envolvidos na defesa e proteção do meio ambiente; (iii) apresentação, em sítio eletrônico a ser indicado pela União, de relatórios objetivos, transparentes, claros e em linguagem de fácil compreensão ao cidadão brasileiro, contendo as ações e os resultados das medidas adotadas em cumprimento aos comandos determinados por este Supremo Tribunal Federal; (iv) abertura de créditos extraordinários, com vedação de contingenciamento orçamentário, em relação às rubricas ambientais; e, (v) expedição de notificação ao Congresso Nacional acerca do contido na presente decisão”. (ADPF 760, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG25-06-2024 PUBLIC 26-06-2024)”.”.

A alternativa D está incorreta pois contraria o entendimento esposado na decisão monocrática do Ministro Flávio Dino na ADPF 743: “O já transcrito § 7º do art. 4º da Lei Complementar no 101/2000 foi incluído pela Lei Complementar nº 200/2023. Esta e as demais alterações objetivaram a instituição de regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País. Por se tratar de regra contida em lei complementar, em virtude da limitação prescrita pelo inciso III do § 1º do art. 62 da Constituição da República, o Governo Federal não pode editar medida provisória para suplantar momentaneamente tal obstáculo.”.

A alternativa E está incorreta pois contraria o entendimento esposado na decisão monocrática do Ministro Flávio Dino na ADPF 743, conforme comentários à alternativa A.

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