Edital TJDFT Juiz: provas dia 5 de fevereiro! SAIBA MAIS!

Edital TJDFT Juiz: provas dia 5 de fevereiro! SAIBA MAIS!

Atenção! No próximo dia 30 de janeiro de 2023, a banca organizadora do Concurso Juiz TJDFT, deve divulgar os locais de prova. Confira AQUI documento publicado pelo Cebraspe.

A prova objetiva terá 5h de duração e será aplicada em 05 de fevereiro de 2023.

São ofertadas 30 vagas para o cargo de Juiz Substituto. As oportunidades são de nível superior de formação – graduação completa em Direito e atividade jurídica comprovada. O salário inicial é de R$ 32 mil.

Confira abaixo as principais informações deste concurso:

  • Edital TJDFT Juiz 
  • Status: EDITAL PUBLICADO
  • Inscrições: 28/11 a 27/12/2022
  • Banca: CEBRASPE
  • Vagas: 30
  • Salário inicial:  R$ 32.004,65
  • Data da Prova: 05/02/2023
  • Edital TJDFT Juiz

Edital TJDFT Juiz: SAIBA MAIS

Inscrições: 28 de novembro a 27 de dezembro de 2022
Prova Objetiva: 05 de fevereiro de 2023
Prova discursiva: 31 de março de 2023: realização da primeira prova escrita discursiva / 1º de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível; e 2 de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal.

Cargos e vagas do edital Magistratura DF

Curso superior

CARGOSVAGASSALÁRIO
Juiz Substituto – ampla concorrência23R$ 32.004,65
Juiz Substituto – negros06R$ 32.004,65
Juiz Substituto – PCD01R$ 32.004,65
Tabela de cargos e salários

Etapas e provas do edital Magistratura DF

A seleção dos candidatos inscritos no edital Magistratura DF se dará mediante aplicação das seguintes etapas:

  • Prova preambular (objetiva) – eliminatório e classificatório;
  • Prova escrita – eliminatório e classificatório;
  • Comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social – eliminatório;
  • Exame de sanidade física e mental;
  • Exame psicotécnico;
  • Prova oral – eliminatório e classificatório;
  • Prova de títulos – classificatório.

 O concurso público desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, conforme descrito a seguir.

Etapas e provas do edital Magistratura DF
Etapas e provas do edital Magistratura DF

Provas Objetivas

A prova objetiva terá 5h de duração e será aplicada em 05 de fevereiro de 2023. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.

Haverá, na folha de respostas, para cada questão, um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

Prova Discursiva

As provas escritas serão realizadas em local e hora fixados pela Comissão de Concurso, nas seguintes datas:

  • 31 de março de 2023: realização da primeira prova escrita discursiva;
  • 1º de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível; e
  • 2 de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal.

Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

Prova Oral

A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à comissão examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 a 10,00 pontos.

Avaliação de Títulos

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:

  • a) Judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;
  • b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;

II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:

  • a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;
  • b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:

  • a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;
  • b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:

  • a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
  • b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:

  • a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos – máximo 4,00 pontos;
  • b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto – máximo 3,00 pontos;
  • c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% : 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

  • a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;
  • b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;

XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.

Nessa etapa, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, e esta será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social

O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais e firma reconhecida, no prazo de 15 dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva em formulário fornecido pela Comissão de Concurso.

O candidato será submetido à sindicância da vida pregressa e à investigação social, destinadas a apurar o preenchimento das condições indispensáveis ao exercício da magistratura.

Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

Saiba mais: Concurso Magistratura DF

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ficha técnica concurso tj juiz DF

Informações sobre o próximo concurso Magistratura DF

Vagas: 30
Cargos: Juiz de Direito Substituto
Lotações: Distrito Federal
Banca: CEBRASPE
Escolaridade: Bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica

Último edital: Edital Magistratura DF 2015

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