Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 03. João, deputado federal, almejava apresentar emenda individual impositiva ao projeto de lei orçamentária anual do exercício X, com o objetivo de direcionar uma transferência especial ao Estado Alfa, ente federativo no qual fora eleito. Ao ver de João, seriam alcançados bons resultados caso os recursos em questão fossem aplicados em despesas de capital.
Para verificar a possibilidade de realização dos objetivos almejados, João solicitou que sua assessoria analisasse a sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que:
a) os recursos transferidos devem ser aplicados em área de competência constitucional da União;
b) são excluídos da receita de Alfa, para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo;
c) é exigido que Alfa esteja adimplente com seus débitos com a União ou tenha promovido a sua renegociação;
d) é necessária a celebração de convênio ou ajuste similar, definindo as áreas em que os recursos serão aplicados;
e) não é possível a realização do objetivo almejado, pois os recursos devem ser aplicados em ações e serviços de saúde.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema lei orçamentária.
A alternativa A está incorreta. Em caso de transferência especial, não havendo portanto a necessidade de se aplicar em área da União, conforme dispõe a Constituição no art 166-A § 2º: “Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos: I – serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; II – pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e III – serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.”;
A alternativa B está correta. Corresponde ao disposto no artigo 166§ 1° da Constituição Federal” Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e II – encargos referentes ao serviço da dívida.”;
A alternativa C está incorreta. Não há previsão constitucional neste sentido;
A alternativa D está incorreta. Não há previsão constitucional neste sentido;
A alternativa E está incorreta. Não há previsão constitucional neste sentido, obrigando o direcionamento para a saúde.
QUESTÃO 62. Suponha que, ao final do segundo bimestre de determinado exercício financeiro, o Poder Executivo Federal tenha verificado que as receitas arrecadadas pela União haviam sido inferiores às estimativas previstas na Lei Orçamentária Anual, e que não seriam atingidas as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Nesse cenário, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) o Poder Executivo poderá promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO, em harmonia com o caráter autorizativo da Emenda de orçamento público, notadamente após Emenda Constitucional n° 100/2019;
b) o agente que deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei, incorre em infração administrativa punida com multa de 30% dos seus vencimentos anuais, a ser aplicada pelo órgão da Administração Pública a que estiver vinculado o agente, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade civil e criminal;
c) caso o Ministério Público não promova, por ato próprio, a limitação de empenho nos 30 dias subsequentes, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros conforme os critérios previstos na LDO, observada a exigência de desconto linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei orçamentária, de modo a concretizar o princípio do equilíbrio fiscal;
d) não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o qual constitui fundo especial integrante do Sistema Financeiro Nacional, voltado à promoção do desenvolvimento econômico e social do país por meio do financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico;
e) limitação de empenho será dispensada no caso de reconhecimento da ocorrência de calamidade pública, nos termos de decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional, hipótese em que também serão afastadas, enquanto perdurar a situação, as condições e as vedações para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita, desde que destinado ao combate à calamidade pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Lei de Responsabilidade Fiscal.
A alternativa A está incorreta. Prevê a LRF no Art. 9o que: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”;
A alternativa B está incorreta. Trata-se de crime de responsabilidade, conforme prevê a Lei n° 10.028/2000 em seu Art. 5o “Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei; IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.§ 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
A alternativa C está incorreta. Não há previsão legal neste sentido;
A alternativa D está incorreta. Não há previsão legal neste sentido;
A alternativa E está correta. Conforme dispõe a LRF Art. 65.Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o. § 1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput: I – serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para: a) contratação e aditamento de operações de crédito; b) concessão de garantias; c) contratação entre entes da Federação; e d) recebimento de transferências voluntárias; II – serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública; III – serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.”.
QUESTÃO 63. A Lei Complementar no 208, de 2 de julho de 2024, incluiu o Art. 39-A na Lei n° 4.320/1964, o qual estabeleceu que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos de lei específica autorizativa do ente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo dispõe a Lei Complementar no 208/2024, a cessão de direitos creditórios:
a) deverá ser realizada até 60 dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo, salvo quando o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorrer após essa data;
b) é considerada operação de venda definitiva de patrimônio público, devendo a receita de capital dela decorrente ser destinada, em pelo menos 50%, ao financiamento de despesas associadas a regime de previdência social, e o restante, a despesas com investimentos;
c) é considerada operação de crédito, por envolver compromisso financeiro assumido em razão do recebimento antecipado de valores provenientes da venda de ativos públicos, motivo pelo qual são aplicáveis os requisitos e as vedações previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar n° 101/2000;
d) deverá ser realizada mediante operação definitiva, não podendo, contudo, ser o cedente isentado de eventual responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, resguardada a prerrogativa da Fazenda Pública de promover a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos;
e) deverá preservar a natureza, as garantias e os privilégios do crédito de que se tenha originado o direito cedido, assim como manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, juros e multas, admitida a modificação das condições de pagamento e dos prazos originalmente avençados entre a Fazenda Pública ou o órgão da Administração Pública e o devedor ou contribuinte.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Cessão de Direitos Creditórios.
A alternativa A está incorreta. O prazo é de 90 dias, conforme dispõe a Lei n° 4.320/1964 no artigo 39-A, VII : “realizar-se até 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo, ressalvado o caso em que o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorra após essa data.”;
A alternativa B está correta. Conforme dispõe a Lei n° 4.320/1964 no artigo 39-A§ 6º : “A receita de capital decorrente da venda de ativos de que trata este artigo observará o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo-se destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) desse montante a despesas associadas a regime de previdência social, e o restante, a despesas com investimentos”;
A alternativa C está incorreta. Não há exceção à aplicação dos limites constitucionais;
A alternativa D está incorreta. Não há isenção do cedente, conforme prevê a LRF, se trata de receita, Art. 2° IV “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.”;
A alternativa E está incorreta. A assertiva contraria o previsto na Lei n° 4.320/1964 em seu art. 39 – A, II: “ manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados originalmente entre a Fazenda Pública ou o órgão da administração pública e o devedor ou contribuinte.”.
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