Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 23/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Federal da 1ª Região. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 10, 15, 33, 39, 48 e 80.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Federal do TRF1, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:
Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)
Prova comentada Direito Empresarial
QUESTÃO 59. No curso da execução fiscal em face de Desentupidora Águas Lindas Ltda. que tramita na Justiça Federal, foi decretada a falência pelo Juízo da Vara Única de Forte/GO.
Em relação às competências do juízo estadual da falência e do juízo federal da execução fiscal, previstas na Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que competirá ao juízo:
a) falimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, bem como sobre a arrecadação dos bens, exceto aqueles penhorados na execução fiscal;
b) da execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
c) da execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade, o valor do crédito e sobre os cálculos, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
d) falimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, arrecadação dos bens, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
e) falimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, bem como sobre a realização do ativo e o pagamento aos credores, exceto aos credores fiscais.
Comentários
A resposta correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. A decisão sobre arrecadação de bens, inclusive penhorados na execução fiscal, cabe ao juízo falimentar, conforme §4º, inciso I, do artigo 7-A da Lei 11.101/05: I – a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar.
A alternativa B está correta. Conforme §4º, inciso II, do artigo 7-A da Lei 11.101/05: II – a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II do caput do art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;
A alternativa C está incorreta, A decisão sobre os cálculos cabe ao juízo falimentar, conforme §4º, inciso I, do artigo 7-A da Lei 11.101/05, acima mencionado.
A alternativa D está incorreta. O eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis cabe ao juízo da execução fiscal, conforme §4º, inciso II, do artigo 7-A da Lei 11.101/05, acima mencionado.
A alternativa E está incorreta. A decisão sobre realização de ativo e pagamento de credores, inclusive da execução fiscal, cabe ao juízo falimentar, conforme §4º, inciso I, do artigo 7-A da Lei 11.101/05, acima mencionado.
QUESTÃO 60. A sociedade farmacêutica XYF tinha a patente de exploração da substância YUF, empregada comumente no tratamento de câncer de esôfago.
A três meses de expirar seu privilégio, a sociedade apresenta ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, notícia de ter descoberto que a substância YUF também poderia ser utilizada, em dosagem específica, para o tratamento de enxaqueca. Pede, então, proteção para exploração exclusiva desta propriedade farmacológica.
A concorrente GWE impugna judicialmente a pretensão, sob o fundamento de que se tenta a perpetuação artificial do monopólio, a impedir a disputa por preços mais acessíveis ao consumidor. O juiz do caso, então, valida a patente, mas ressalva que GWE poderá empregar a substância YUF, exceto para o tratamento de enxaqueca.
Nesse caso, a pretensão da sociedade XYF, a acusação da sociedade GWE e a decisão do juiz empregam, respectivamente, os seguintes conceitos de propriedade industrial:
a) patente de segundo uso – gestão de ciclo de vida (evergreening) – indicação magra (skinny labeling);
b) gestão de ciclo de vida (evergreening) – patente de segundo uso – indicação magra (skinny labeling);
c) indicação magra (skinny labeling) – gestão do ciclo de vida (evergreening) – patente de segundo uso (evergreening)
d) indicação magra (skinny labeling) – patente de segundo uso (evergreening) – gestão do ciclo de vida (evergreening);
e) patente de segundo uso – indicação magra (skinny labeling) – gestão do ciclo de vida (evergreening).
Comentários
A resposta correta é a letra A.
Vejamos os conceitos dos termos utilizados na questão e sua aplicação às situações narradas.
Patentes de segundo uso: refere-se a uma nova aplicação terapêutica ou uso de um medicamento já conhecido e patenteado. Situação se amolda na pretensão da sociedade XYF.
Evergreening: estratégia utilizada por empresas farmacêuticas para estender o período de proteção por patente de um medicamento existente; isso ocorre através da introdução de alterações menores ou incrementais no medicamento ou em sua formulação, sem afetar significativamente a eficácia ou a segurança. Situação se amolda à acusação da sociedade GWE.
Indicação magra (skinny label): é permitir que a bula de um medicamento genérico ou similar seja mais restrita que a bula do medicamento referência, excluindo quaisquer indicações ainda protegidas por patentes. Situação que se amolda à decisão do Juiz.
QUESTÃO 61. Embora a marca seja um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outro idêntico ou semelhante de origem diversa, nem todo sinal pode ser registrado, em razão de proibições legais.
Considerando-se tais proibições e suas especificidades, analise as afirmativas a seguir.
I. É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.
II. O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.
III. Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.
Está correto o que se afirma em:
a) somente II;
b) somente III;
c) somente l e ll;
d) somente I e III;
e) I, II e III.
Comentários
A resposta correta é a letra E.
O item I está certo. É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.583.007-RJ)
O item II está certo. O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.353.300-DF)
O item III está certo. Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.354.473-RJ)
Saiba mais: Concurso TRF1 Juiz