Prova Comentada Direito empresarial MP RS Promotor

Prova Comentada Direito empresarial MP RS Promotor

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 35 e 65.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RS, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

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Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 39. Com base no entendimento consolidado do STJ sobre matéria de falência e de recuperação judicial, considere as seguintes afirmações.

I. O produtor rural pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de exercício da atividade de forma empresarial.

II. Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso 1, da Lei nº 11.101/2005, mas são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência.

III. A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das execuções e induz a suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

IV. A existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial.

Quais afirmações estão corretas:

a) Apenas I e II.

b) Apenas I e III.

c) Apenas II e III.

d) Apenas II e IV.

e) Apenas III e IV.

Comentário.

A resposta correta é a letra D. A questão trata do tema recuperação judicial.

O item I está errado. Conforme tema repetitivo 1145 do STJ: “Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro”.

O item II está certo. Conforme tema repetitivo 637 do STJ: “I – os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II – são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005”.

O item III está errado. Conforme tema repetitivo 885 do STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, §1º, todos da Lei n. 11.101/2005”.

O item IV está certo. Conforme tema repetitivo 1051 do STJ: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.

QUESTÃO 40. Com base nas recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP acerca da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas, assinale a alternativa correta.

a) É obrigatória a intervenção do Ministério Público nos procedimentos cautelares ou nas tutelas antecipadas de recuperação judicial demandadas antes do deferimento do processamento da recuperação.

b) A idoneidade e a eficiência do administrador judicial serão avaliadas pelo Ministério Público durante o processo, podendo pedir a sua substituição quando necessário.

c) O Ministério Público manifestar-se-á em impugnações, habilitações e incidentes de verificação judicial de crédito, inclusive na fase administrativa de verificação de créditos pelo administrador judicial.

d) Sobre o plano de recuperação judicial, o Ministério Público examinará o seu conteúdo, assim como fará a análise da sua viabilidade econômica.

e) É obrigatória a intervenção do Ministério Público no caso da falência requerida pelo próprio devedor.

Comentário.

A resposta correta é a letra B. A questão tratada sobre atuação do Ministério Público.

A alternativa A está incorreta. Nestes casos a atuação é facultativa, conforme artigo 4º da Recomendação 102/23 do CNMP: “Art. 4º Nos procedimentos cautelares ou nas tutelas antecipadas de recuperação judicial demandadas antes do deferimento do processamento da recuperação, é facultativa a intervenção do Ministério Público, a qual se restringe a questões de legalidade, quando assim identificadas, casos em que o órgão ministerial atentará à celeridade em suas manifestações e pareceres”.

A alternativa B está correta. Conforme artigo 14 da Recomendação 102/23 do CNMP: “Art. 14. O Ministério Público avaliará a idoneidade e a eficiência do administrador judicial durante todo o processo, na forma do art. 22 da Lei nº 11.101/2005, pleiteando a sua substituição quando necessário”.

A alternativa C está incorreta. Conforme artigo 23, parágrafo único, da Recomendação 102/23 do CNMP: “Art. 23. O Ministério Público manifestar-se-á em impugnações, habilitações e incidentes de verificação judicial de crédito, incluindo os fazendários, após instaurado o contraditório e emitido o parecer do administrador judicial. Parágrafo único. Não caberá a intervenção do Ministério Público na fase administrativa de verificação de créditos pelo administrador judicial.”

A alternativa D está incorreta. É vedada a análise econômica, conforme artigo 28 da Recomendação 102/23 do CNMP: “Art. 28. O Ministério Público pronunciar-se-á exclusivamente sobre os aspectos legais da deliberação (quórum, por exemplo) e do conteúdo do Plano de Recuperação (cláusula manifestamente ilegal, por exemplo), vedada a análise da sua viabilidade econômica.A alternativa E está incorreta. Atuação é apenas recomendável, conforme artigo 3º da Recomendação 102/23 do CNMP: “Art. 3º Nas hipóteses de pedido de autofalência disciplinadas no art. 105 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e nos arts. 12 e 21 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, é recomendável a intervenção do Ministério Público”.

SAIBA MAIS: Concurso Promotor MP RS

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