Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 35 e 65.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RS, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
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Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova Comentada Direito do Consumidor
QUESTÃO 98. Considere a disciplina do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) na análise das seguintes afirmações.
I – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
II – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
III – O comerciante somente será considerado responsável pelo fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
IV – o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
Quais afirmações estão corretas?
a) Apenas III.
b) Apenas I e III.
c) Apenas II e IV.
d) Apenas II, III e IV.
e) I, II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, uma vez que apenas as afirmativas constantes dos itens II e IV estão corretas.
A afirmativa do item I incorreta, pois o prazo (decadencial) de 30 (trinta) dias se refere aos serviços e produtos não duráveis (art. 26, I, do CDC). Por outro lado, o prazo (decadencial) para reclamar os vícios aparentes ou de fácil constatação, de produtos duráveis, é de 90 (noventa) e não 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 26, II, do CDC: “Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
A afirmativa do item II correta, pois reproduziu a literalidade do art. 14 do CDC: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
A afirmativa do item III incorreta, pois existem outras hipóteses em que o comerciante será responsabilizado, de modo que a hipótese indicada no enunciado está prevista no art. 13, I, do CDC: “Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;”. No entanto, existem outras duas hipóteses previstas no art. 13, II e III, do CDC: “Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: […] II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis”.
A afirmativa do item IV correta, pois reproduziu a literalidade do art. 12, § 1º, do CDC: “Art. 12. […] § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – sua apresentação; II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi colocado em circulação”.
Assim, as alternativas A, B, D e E estão incorretas.
QUESTÃO 99. Sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, assinale a afirmação INCORRETA.
a) É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.
b) Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito.
c) O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.
d) Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
e) Incluem-se na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as parcelas das dívidas decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, uma vez que os contratos de crédito com garantia real estão excluídos do processo de repactuação de dívidas por expressa determinação legal, vide o art. 104-A, § 1º, do CDC: “Art. 104-A. […]. § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural”.
A alternativa A está incorreta, pois a vedação indicada no enunciado está prevista no art. 54-C, IV, do CDC: “Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: […] IV – assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.
A alternativa B está incorreta, pois o enunciado está de acordo com o art. 54-D, III, do CDC: “Art. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas: […] III – informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito”.
A alternativa C está incorreta, pois está de acordo com o art. 54-F, § 1º, do CDC: “Art. 54-F […] § 1º O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo”.
A alternativa D está incorreta, pois reproduz a literalidade do art. 54-A, § 1º, do CDC: “Art. 54-A […] § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
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