Prova Comentada Direito do Consumidor DPE ES Defensor!

Prova Comentada Direito do Consumidor DPE ES Defensor!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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QUESTÃO 49. De acordo com entendimento firmado pelo STJ, na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, é possível o corte de energia

a) administrativo, sem a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa ou aviso prévio ao consumidor.

b) somente por processo judicial, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e mediante prévio aviso ao consumidor.

c) administrativo, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e mediante prévio aviso ao consumidor.

d) somente por processo judicial e desde que a fraude tenha sido previamente apurada em âmbito criminal.

e) somente por processo judicial, sem a necessidade de aviso prévio ao consumidor.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois está de acordo com o entendimento firmado em repetitivo do STJ: “Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação”. (REsp n.º 1.412.433/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

A alternativa A está incorreta, pois é sim necessário o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.

A alternativa B está incorreta, pois não é necessário processo judicial, podendo a apuração se dar no âmbito administrativo, desde que observado o contraditório e a ampla defesa.

A alternativa D está incorreta, pois não necessária a prévia apuração em âmbito criminal, observando a independência das instâncias.

A alternativa E está incorreta, pois não é necessário processo judicial, podendo a apuração se dar no âmbito administrativo, desde que observado o contraditório e a ampla defesa.

QUESTÃO 50. Jonas compareceu à Defensoria Pública de Vila Velha pedindo orientações a respeito de dívida contraída em seu cartão de crédito. Em razão da dívida, o usuário havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes. A dívida foi totalmente quitada junto credor, de modo que Jonas gostaria de receber orientações de como retirar a anotação negativa junto ao cadastro. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o cancelamento da anotação do cadastro caberá ao

a) devedor, no prazo de trinta dias úteis do pagamento, sem a necessidade de apresentação do comprovante de pagamento ao cadastro de inadimplentes.

b) credor, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

c) credor, mediante notificação judicial ao cadastro de inadimplentes, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

d) devedor, cuja comprovação de quitação deve ser feita também junto ao cadastro de inadimplentes.

e) credor, no prazo de trinta dias úteis, a partir da apresentação de comprovante de pagamento do débito, ainda que parcial.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois está de acordo com a Súmula n.º 548 do STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”.

A alternativa A está incorreta, pois não incumbe ao devedor, mas ao credor nos termos da Súmula n.º 548 do STJ.

A alternativa C está incorreta, pois não é necessária notificação judicial.

A alternativa D está incorreta, pois não incumbe ao devedor, mas ao credor nos termos da Súmula n.º 548 do STJ.

A alternativa E está incorreta, pois o prazo é de 5 (cinco) e não 30 (trinta) dias úteis.

QUESTÃO 51. A Defensoria Pública do Espírito Santo foi procurada por usuário que relatou danos individuais sofridos em sua residência decorrentes de desastre ambiental provocado por rompimento de barragem de determinada empresa com atividade de produção industrial localizada no Município de Linhares – ES. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de reparação de danos

a) não pode ter como fundamento o CDC, visto que a empresa não se enquadra como fornecedora de produtos ou serviços.

b) só poderá ter embasamento do CDC, caso a empresa causadora do dano seja privada, ainda que controlada por pessoa jurídica estrangeira.

c) pode ter como fundamento o CDC, visto que o usuário poderá ser considerado consumidor por equiparação ou bystander.

d) não pode ter como fundamento o CDC, visto que o usuário não foi vítima de acidente de consumo.

e) só poderá ter embasamento no CDC, caso o usuário demonstre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, conforme entendimento do STJ: “RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANOS INDIVIDUAIS. IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. […] 5- Na espécie, extrai-se da causa de pedir que as recorridas, na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo localizada no Estado da Bahia, desenvolve atividade exploração de potencial hidroenergético em local de extrema sensibilidade socioambiental provocando grave impacto ao meio ambiente com a modificação da vazão e do fluxo das águas, alterações hidrodinâmicas e de salinidade. As mencionadas alterações ambientais teriam promovido sensível redução das áreas de pesca e mariscagem, com morte em massa de peixes e moluscos, ocasionando graves prejuízos, não só de ordem econômica, social e de subsistência, mas também à própria saúde da população ribeirinha, que depende da integridade daquele ecossistema para sobreviver. 6- Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7- Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8- Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda”. (REsp n.º 2.018.386/BA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 12/5/2023).

A alternativa A está incorreta, pois a empresa é considerada fornecedora nos termos do art. 3º do CDC: “Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Além disso, o usuário afetado será considerado consumidor por equiparação, o que atrai a aplicação das normas do CDC.

A alternativa B está incorreta, pois o CDC se aplica também a pessoas jurídicas de direito público em posição de fornecedores (art. 3º do CDC).

A alternativa D está incorreta, pois o usuário suportou as consequências do acidente de consumo, logo, é considerando consumidor por equiparação.

A alternativa E está incorreta, pois a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica não são requisitos para a aplicação do CDC, mas para a inversão do ônus da prova (ope judicis), nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

QUESTÃO 52. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a respeito do superendividamento, considere as assertivas.

I. São considerados superendividados as pessoas naturais que, de boa ou má-fé, não conseguem pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

II. As dívidas não podem decorrer da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

III. Não se enquadram na proteção do superendividamento as operações de crédito.

IV. É direito do consumidor a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

b) I.

c) III e IV.

d) I e II.

e) II e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, pois apenas os itens II e IV estão corretos.

O item I está incorreto, pois não está de acordo com o art. 54-A, § 1º, do ECA, tendo em vista que em caso de má-fé, não está diante de superendividamento: “Art. 54-A […] § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

O item II está correto, pois está de acordo com o art. 54-A, § 3º, do CDC: “Art. 54-A […] § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor”.

O item III está incorreta, pois as operações de crédito se inserem no contexto da proteção contra o superendividamento, na forma do art. 54-A, § 2º, do CDC: “Art. 54-A […] § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”.

O item IV está correta, pois está de acordo com o art. 6º, XII, do CDC: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito”.

Assim, as alternativa A, B, C e D estão incorretas.

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