Prova Comentada Direito Civil DPE ES Defensor!

Prova Comentada Direito Civil DPE ES Defensor!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

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QUESTÃO 37. Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria

a) viável, a qualquer tempo, durante a constância da união.

b) inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.

c) viável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.

d) inviável, pois se exige autorização judicial.

e) inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão exige conhecimento sobre a Lei de Registros Públicos, quanto ao registro do sobrenome.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 57, § 2º, da Lei nº 6.015: “Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas”. 

A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 6.015: “A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (…)”.

A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

QUESTÃO 38. Uma família comparece à Defensoria Pública pedindo informações quanto à divisão dos bens deixados pela matriarca, recentemente falecida. Informaram que a autora da herança, Paula, era divorciada e teve três filhas, Marina, Helena e Luíza. A filha mais velha, Marina, faleceu antes de sua genitora, e deixou os filhos Gustavo e Larissa. Helena é mãe de Tales, mas lavrou escritura pública renunciando à herança de sua mãe. Por fim, Luíza, mãe de Hugo e Valentina, não manifestou expressamente aceitação à herança, mas já está desfrutando de bens deixados por sua genitora. Com base nos fatos descritos, a herança deverá ser dividida por

a) estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, e um terço dividido entre Hugo e Valentina.

b) estirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.

c) estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, sendo essas duas hipóteses de representação, enquanto o outro terço vai para Luíza, por direito próprio.

d) cabeça, em três partes iguais, sendo cada uma delas destinadas para Luíza, Gustavo e Larissa.

e) cabeça, em cinco partes iguais, sendo cada uma destinada a um dos netos, Gustavo, Larissa, Tales, Hugo e Valentina.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão exige conhecimento sobre sucessões no direito civil.

A alternativa B está correta. A autora da herança, Paula, deixou 3 filhas. Em tese, todas as 3 herdeiras dividiriam a herança em partes iguais. Contudo: i) Helena lavrou escritura pública renunciando à herança de sua mãe, de forma que sua parte será acrescida à dos outros herdeiros da mesma classe, suas irmãs. Seu filho, Tales, nada herdará, pois não se pode suceder representando herdeiro renunciante. Nesse sentido, os arts. 1.810 e 1.811 do CC/02: “Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente”; e “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça”; ii) Marina faleceu antes da autora da herança, sua genitora, e deixou os filhos Gustavo e Larissa. Nesse caso, irá incidir o direito de representação e a parte de Marina (50% do monte) será repartida por igual entre seus filhos (25% para Gustavo e 25% para Larissa). Nesse sentido, os arts. 1.851, 1.854 e 1.855 do CC/02: “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse”; “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”; e “O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes”. iii) Luíza, por fim, herdará sua parte normalmente, pois embora não tenha manifestado expressamente aceitação à herança, o fez de maneira tácita, desfrutando dos bens deixados por sua genitora. Nesse sentido, o art. 1.805, caput, do CC/02: “A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro”. Assim, ela herdará 50% do monte.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

QUESTÃO 39. Dezenas de famílias de baixa renda ocuparam área urbana pertencente a empresa pública do Estado do Espírito Santo, fixando sua moradia de forma ininterrupta e sem oposição por mais de 5 anos. Diante do interesse de utilização da área para construção de uma nova sede, a empresa deseja a desocupação da área. Nesta situação, em conformidade com as previsões constitucionais e legais, bem como entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a usucapião como forma de aquisição de propriedade de bens públicos

a) é vedada, mas os bens pertencentes a empresas públicas não se enquadram nessa categoria, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, desde que a área ocupada por cada família não exceda 250 m2 e que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.

b) é admitida em relação a bens pertencentes a empresas públicas, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, ainda que a área ocupada por cada família exceda 250 m2, desde que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.

c) é vedada, de modo que não se mostra possível no caso apresentado, ainda que o imóvel pertença a empresa pública ou seja considerado um bem dominical.

d) é admitida nesse caso, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a usucapião de bens dominicais independentemente da presença de outros requisitos além daqueles descritos no enunciado.

e) é admitida em relação a bens dominicais pertencentes a empresas públicas, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, desde que a área ocupada por cada família não exceda 250 m2 e que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre a usucapião.

As alternativas A, B, D e E estão incorretas, conforme o fundamento da alternativa C.

A alternativa C está correta, conforme a súmula 340 do STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”. Nesse sentido, também o art. 183, § 3º, e o art.191, parágrafo único, da Constituição Federal: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”. Por fim, o art. 102 do CC/02: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

QUESTÃO 40. É exigível a autorização do cônjuge, na constância do regime da comunhão parcial de bens, para a prática de

a) obtenção de empréstimo para a aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.

b) alienação de bens imóveis que não integrem a comunhão.

c) doação remuneratória dos bens comuns.

d) alienação de bens móveis de elevado valor.

e) administração dos próprios bens.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão exige conhecimento sobre o direito patrimonial no direito civil.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 1.643, I e II, do CC/02: “Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I – comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II – obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir”.

A alternativa B está correta, nos termos do art. 1.647, I, do CC/02: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 1.647, IV, do CC/02: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 1.642, VI, do CC/02: “Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: VI – praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente”.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 1.642, II, do CC/02: “Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: II – administrar os bens próprios;”.

QUESTÃO 41. Carlos possui deficiência intelectual e teve recentemente reconhecida sua incapacidade civil relativa por decisão judicial em ação de curatela. Nesta ação, foi reconhecida a ausência de condições para a prática de atos civis negociais por Carlos. Joana, sem saber de tal condição, celebrou negócio jurídico com efeitos patrimoniais com Carlos. Tal negócio jurídico é

a) anulável, com prazo prescricional de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade.

b) válido, pois a pessoa com deficiência pode continuar praticando negócios jurídicos e exprimindo sua vontade.

c) nulo, de modo que o ato não produz efeitos jurídicos.

d) anulável, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade.

e) nulo, porém produz efeitos jurídicos que devem ser objeto de ação declaratória de nulidade, sem prazo prescricional.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão exige conhecimento sobre a invalidade do negócio jurídico no direito civil.

As alternativas A, B, C e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 171, I, e do art. 178, III, ambos do CC/02: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente;” e “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade”.

QUESTÃO 42. Fábio, segurança terceirizado de um shopping center, impediu Flávia, mulher trans, de usar o banheiro em razão do sexo com o qual ela se identifica. O shopping, em defesa, alegou que Fábio havia sido devidamente orientado sobre os direitos de gênero e que se tratou de conduta isolada do funcionário terceirizado e contra as ordens diretivas do estabelecimento. Neste caso, a responsabilidade civil do shopping center é

a) excluída, por ter sido realizada contra as ordens e orientações do empregador.

b) subjetiva, por ter sido realizada contra as ordens e orientações do empregador.

c) objetiva, visto que o funcionário teria cometido o ato no exercício do trabalho que lhe competia ou em razão dele.

d) excluída, por não haver contrato típico de trabalho, tratando-se de contratação terceirizada.

e) subjetiva, mediante comprovação de dolo ou culpa do empregador.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil.

As alternativas A, B, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa C.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 932, III, e do art. 933, ambos do CC/02: “São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;” e “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.

QUESTÃO 43. Cláudia comparece à unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, afirmando que não consegue regularizar junto aos órgãos públicos a situação do imóvel, de valor superior a 30 salários mínimos, no qual reside com sua família, há mais de cinco anos, pois esses não aceitam a documentação que alega comprovar a compra e venda do imóvel. Analisando os documentos, a Defensora Pública responsável pelo atendimento verifica que Cláudia possui apenas um contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel datado de 2017, com cláusula de irretratabilidade, mas não houve registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Diante desta documentação, Cláudia deve ser informada que

a) ainda não houve a transferência do domínio do imóvel, que poderá ser feito por meio de adjudicação compulsória ou usucapião, se presentes os requisitos para tanto.

b) já houve a transferência da propriedade por meio da tradição, configurada com a obtenção da posse do imóvel para fins residenciais.

c) já houve a transferência do domínio do imóvel por meio do contrato com cláusula de irretratabilidade, de modo que não há necessidade de adjudicação compulsória ou usucapião para o reconhecimento da propriedade.

d) ainda não houve a transferência do domínio do imóvel, que poderá ser feito somente por meio de usucapião, pois a adjudicação compulsória apresenta como requisito o registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

e) ainda não houve a transferência do domínio do imóvel, que poderá ser feito somente por meio de adjudicação compulsória, pois não se verifica o cumprimento de prazo suficiente para pleitear o reconhecimento de nenhuma modalidade de usucapião.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão dispõe sobre as formas de aquisição da propriedade.

A alternativa A está correta, nos termos dos arts. 1.417, 1.418, 1.240, todos do CC/02, e do art. 216-B da Lei de Registros Públicos: “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”; “O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel”; “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural” e “Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo”.

As alternativas B, C, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa A.

QUESTÃO 44. De acordo com as disposições legais e interpretação dada pelos Tribunais Superiores, a garantia do bem de família NÃO impede a possibilidade de penhora

a) do imóvel utilizado por uma única pessoa solteira para fins de sua própria moradia.

b) do imóvel de fiador em razão de dívida oriunda de contrato de locação residencial ou comercial.

c) da garagem do imóvel, sendo indiferente o fato de contar ou não com matrícula própria no registro de imóveis.

d) integral do imóvel pertencente ao casal se apenas um dos cônjuges responde exclusivamente por dívida de natureza alimentar.

e) do imóvel alugado para terceiros se renda for utilizada para custear aluguel de outro imóvel para moradia.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão dispõe sobre a proteção do bem de família.

A alternativa A está incorreta, nos termos da súmula 364 do STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”

A alternativa B está correta, conforme o entendimento do STF, proferido em sede de Repercussão Geral (RE 1.307.334, Tema 1.127): “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”. Ademais, já previa a súmula 549 do STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.

A alternativa C está incorreta, nos termos da súmula 449 do STJ: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.” Caso a garagem não tenha matrícula própria, compartilhando, assim, do mesmo registro do imóvel, receberá a proteção da impenhorabilidade do bem de família.

A alternativa D está incorreta, conforme o entendimento do STJ (REsp 1818926/DF): “Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor.  (…) Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados.A alternativa E está incorreta, nos termos da súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

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