Prova Comentada Direito da Infância e Juventude DPE RJ Defensor

Prova Comentada Direito da Infância e Juventude DPE RJ Defensor

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 11, 30, 41, 42, 43, 49 e 65.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – DPE RJ Defensor

Prova comentada Direito da Infância e Juventude

QUESTÃO 81. Adolescente e sua mãe comparecem a Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para relatar violência sexual praticada pelo avô da adolescente há dois meses.

O profissional da assistência social que realiza o atendimento decide fazer a escuta da adolescente na companhia de sua genitora, indagando-lhe detalhes sobre a dinâmica dos fatos, de modo а obter elementos suficientes para a futura responsabilização criminal do suposto agressor, e para atender às necessidades socioassistenciais da família. Após a escuta, as encaminha ao Conselho Tutelar e à autoridade policial.

No Conselho Tutelar, a mãe é novamente ouvida e a autoridade policial toma o depoimento da mãe e da adolescente. Ao final, encaminha a adolescente ao Instituto Médico Legal e oferece representação ao Ministério Público sobre medida de afastamento do agressor do local de convivência com a adolescente.

O Ministério Público apresenta pedido de medida protetiva em favor da adolescente, que é deferido, e decide aguardar o resultado do laudo do Instituto Médico Legal e o depoimento de testemunhas que comprovem a violência, a serem colhidos pela autoridade policial.

Transcorrido cerca de um ano e seis meses desde o primeiro atendimento na assistência social, é apresentada denúncia, e, após citação e resposta à acusação, é designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência, a adolescente avisa que não deseja contar novamente sobre a violência, mas é convencida pelo juiz e membro do Ministério Público a prestar depoimento para que haja prova para a condenação do agressor.

Sobre esse caso, é correto afirmar que:

a) o depoimento especial é facultativo na fase de inquérito policial;

b) a adolescente tem o dever de prestar depoimento em sede judicial;

c) o encaminhamento da adolescente ao instituto Médico Legal foi incorreto porque não havia mais vestígios da violência;

d) a autoridade policial tem sempre competência para promover o afastamento do agressor do lugar de convivência da adolescente;

e) a proteção integral aos direitos da adolescente teria sido observada se o depoimento especial tivesse ocorrido por produção antecipada de provas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A lei do depoimento especial, nesse caso, determina o depoimento como produção antecipada. Nesse sentido: “Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II – em caso de violência sexual.”.

O depoimento especial será facultativo para a vítima que possui entre 18 e 21 anos e pode ser realizado perante autoridade policial ou judiciária, incorretas, portanto, as demais alternativas.

QUESTÃO 82. Sobre a execução de medidas socioeducativas, é correto afirmar que:

a) a execução das medidas socioeducativas é da competência do juízo do local onde foi praticado o ato infracional;

b) a regressão para medida socioeducativa mais gravosa prescinde da escuta do adolescente;

c) suspensa a execução da medida socioeducativa por motivo de deficiência mental, a suspensão deve ser reavaliada a cada três meses;

d) a impugnação ao plano de atendimento individual suspende a execução da medida;

e) na unificação de medidas socioeducativas em virtude de nova sentença é possível a aplicação de internação se o ato infracional é posterior a outra medida igual já cumprida.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Não ocorre a absorção no caso apresentado, por ser ato infracional posterior a outra medida. Dessa forma, é possível a unificação de medidas socioeducativas. Vejamos a letra da lei: “Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.”

A alternativa A está incorreta. Nos termos da lei do SINASE: “Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”. E, para fins de aprofundamento, assim dispõe o ECA: “Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local. Art. 147. A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.”

A alternativa B está incorreta.  Necessário observar o devido processo legal, vejamos o que dispõe o ECA: “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)”.

A alternativa C está incorreta.  O prazo é de 6 meses. Nesse sentido, dispõe o SINASE: “Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. § 6º A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.”

A alternativa D está incorreta.  A lei é expressa ao dispor que, em regra, não há suspensão. Vejamos: “Art. 41. A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. § 4º A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.”.

QUESTÃO 83. Adolescente foi apreendido por ato infracional análogo a tráfico de drogas. Na oitiva informal perante o Ministério Público, não foi assegurada a oportunidade de acompanhamento do ato por defesa técnica nem de exercício do direito ao silêncio, tendo ele confessado estar vendendo drogas. O Ministério Público apresenta representação e pede, em liminar, a internação provisória, embora seja a primeira apreensão em flagrante, o que é deferido pelo juízo. A unidade socioeducativa é intimada a apresentar o adolescente para as audiências e, ao final, a sentença considera que há indícios de autoria e aplica medida socioeducativa de advertência.

Sobre esse caso, é correto afirmar que:

a) a gravidade social do ato infracional praticado justifica a internação provisória;

b) não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplicou a internação provisória;

c) a advertência dispensa prova suficiente da autoria, bastando que haja indícios;

d) o recurso contra a sentença será recebido no efeito suspensivo e devolutivo;

e) o direito ao silêncio e o de participação da defesa técnica não são essenciais para a validade da oitiva informal.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Assim dispõe o ECA: “Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.”

A alternativa A está incorreta.  Assim dispõe a súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”

A alternativa B está incorreta.   O CPC se aplica subsidiariamente, portanto, cabível Agravo de Instrumento.

A alternativa D está incorreta. A apelação é recebida apenas no efeito devolutivo, conforme já foi decidido pelo STJ. “Nos processos decorrentes da prática de atos infracionais, é possível que a apelação interposta pela defesa seja recebida apenas no efeito devolutivo, impondo-se ao adolescente infrator o cumprimento imediato das medidas socioeducativas prevista na sentença (…) Lógico inferir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente os recursos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. HC 301.135-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 21/10/2014, DJe 1º/12/2014.”.

A alternativa E está incorreta.  Deve haver respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

QUESTÃO 84. Uma plataforma de rede social suspendeu a conta de um adolescente de 13 anos de idade que postava conteúdo de publicidade paga porque considerou haver violação aos termos do serviço que contém cláusula de proibição de trabalho infantojuvenil, embora a criação da conta tenha sido autorizada pelos representantes legais.

A decisão da rede social é:

a) incorreta, porque houve autorização dos representantes legais;

b) incorreta, porque não existe proibição para postagens de publicidade no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990);

c) correta, desde que os termos do serviço autorizem a criação de perfis para pessoas de 14 anos de idade ou mais;

d) correta, porque a situação constitui trabalho infantil, vedado pelo Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990);

e) incorreta, porque, além da autorização dos representantes legais, faltou a autorização judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A regra, no Brasil, é a observância do art. 60 do ECA, que assim determina: “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”

Entretanto, tal vedação não é absoluta. O Brasil é signatário da Convenção nº 138 da OIT, que permite a flexibilização para trabalhos artísticos: “Art. 8º 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas. 2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.”

A própria CLT também é flexível quanto a possibilidade de trabalho do menor. “Art. 406 – O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3º do art. 405:”

Assim, incorretas todas as alternativas, com exceção da letra C.

QUESTÃO 85. Maria, grávida de seis meses, apresentou declaração escrita à equipe que realizava seu pré-natal, manifestando Interesse em entregar o recém-nascido para adoção. Realizado o parto, Maria ratificou a declaração anterior e recusou conhecer e nomear a criança. O caso foi comunicado à Vara da Infância, que determinou a lavratura de registro civil, suspensão do poder familiar e entrega para casal habilitado à adoção. Iniciado o processo de adoção e destituição do poder familiar, Maria não foi encontrada para citação pessoal para a audiência de confirmação do seu interesse, mas o juiz utilizou a declaração escrita e a ratificação pós-parto para julgar procedentes os pedidos. Nove dias após a sentença, Maria procura atendimento na Defensoria Pública dizendo-se arrependida da entrega e que gostaria de reverter a decisão. Estava acompanhada de homem que se declarou pai biológico da criança.

Nesse caso, é correto afirmar que:

a) a sentença não poderá ser modificada porque houve concordância válida por quem, na data da manifestação, detinha o poder familiar;

b) apenas o homem poderá recorrer da sentença, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;

c) a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque a declaração anterior ao parto não tem validade para fins de entrega para adoção e não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;

d) a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve citação válida, e, embora a declaração anterior ao parto tenha validade, não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;

e) a sentença não poderá ser revertida em relação a Maria, porque a entrega foi regular e houve manifestação de vontade realizada em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o homem poderá requerer a reforma da sentença, por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque nunca se manifestou sobre a entrega.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Deveria haver busca pela família extensa, após o encaminhamento à justiça da infância e juventude, o que não ocorreu no caso apresentado. Assim dispõe o ECA sobre o tema: “Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. § 3 o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) § 5 o Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1 o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.”.

Pontua-se, ainda, que os prazos do ECA são contados em dias corridos, em sintonia com a celeridade, e, apenas a Defensoria Pública, no silêncio da lei, terá direito ao prazo em dobro.

QUESTÃO 86. Sobre educação infantil, é correto afirmar que:

a) o direito à creche prescinde de implementação obrigatória, porque a obrigatoriedade de matrícula na rede de ensino é a partir dos 4 anos de idade;

b) o descumprimento da oferta de vaga em creche enseja responsabilização do Secretário de Educação com a multa prevista no Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990);

c) é obrigação dos Municípios instituir educação infantil especializada e exclusiva para o ensino de crianças com deficiência;

d) a matrícula de crianças em rede de ensino é obrigatória a partir dos 4 anos de idade, mas entre 0 e 3 anos de idade deve existir vaga disponível para matrícula em creche;

e) o Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) estabelece como meta a universalização do atendimento em creche para 60% das crianças até 3 anos de idade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

O STF, no julgamento do Tema 548, definiu que devem existir vagas disponíveis em creches para crianças de zero a três anos. Vejamos a tese firmada: “Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade., que resultou na tese “1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.”.

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