Prova Comentada Direito da Criança e do Adolescente Magistratura SC

Prova Comentada Direito da Criança e do Adolescente Magistratura SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 34. Beatriz e Lauro são habilitados à adoção e iniciam a aproximação com duas crianças destituídas do poder familiar por sentença transitada em julgado que se encontram em acolhimento institucional, Kayla de 5 anos, e Bryan, de 7 anos. O casal propõe ação de adoção, sendo exitoso o estágio de convivência. Nos estudos técnicos realizado pela equipe do juízo, Beatriz e Lauro reafirmam o desejo de adotar os irmãos, restando comprovado forte vínculo afetivo estabelecido entre as crianças e os requerentes. O magistrado designa audiência de instrução e julgamento, sendo informado que Lauro faleceu em razão de um infarto.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:     

a)  em razão do falecimento do requerente antes de prolatada sentença, o pedido deverá ser julgado procedente apenas relação à Beatriz;

b) a alteração da situação fática decorrente do falecimento de Lauro exigirá a realização de novos estudos técnicos e a renovação da habilitação à adoção requerida por Beatriz;.

c) o falecimento do requerente tem como efeito prático o reinício do estágio de convivência, por expressa previsão legal e pelo prazo de até noventa dias;

d) O pedido poderá ser julgado procedente em relação a ambos os requerentes, diante da inequívoca manifestação da vontade de Lauro de adotar as crianças;

e) verifica-se a ocorrência da impossibilidade jurídica do pedido de adoção formulado por requerente que vem a falecer no curso do processo, sendo nula eventual sentença de procedência.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema requisitos para a adoção post mortem.

Vejamos o que diz o Estatuto da Criança e Adolescente: “Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) § 5º Nos casos do § 4º deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”

A alternativa A está incorreta. É possível a adoção dada aquele que falece no curso do procedimento.

A alternativa B está incorreta. Diante do falecimento de um dos adotantes, não há essa exigência de novos estudos técnicos.

A alternativa C está incorreta. Diante do falecimento de um dos adotantes, não há essa exigência de reinício do estágio de convivência.

A alternativa D está correta. Exato. Diante do falecimento de um dos requerentes no curso do procedimento de adoção, havendo inequívoca intenção de adotar, poderá ser deferida a adoção post mortem.

Vamos rever o dispositivo do ECA: “Art. 42. (…) § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”

A alternativa E está incorreta. Não há impossibilidade jurídica do pedido, é possível a adoção post mortem.

QUESTÃO 35. Fabrícia e Márcio são brasileiros e residem na cidade de Paris, na França, há quinze anos, realizando viagens ao Brasil ao final de cada ano, para visitar seus parentes no Natal. Após diversas tentativas não exitosas de filiação biológica, o casal decide se habilitar à adoção de criança brasileira, tendo em vista o forte vínculo existente com o Brasil, apesar de possuírem residência habitual na França. O casal protocoliza procedimento de habilitação à adoção na comarca onde residem os seus parentes no Brasil, tendo como objetivo adotar uma criança com até 10 anos de idade, sem comorbidades.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a adoção pretendida por Fabrícia e Márcio é:  

a)  nacional, pois o casal é brasileiro e viaja frequentemente ao país para as festas de final de ano;

b)  nacional, com preferência em relação a pessoas ou casais estrangeiros, nos casos de adoção de criança brasileira;

c)  internacional, pois o casal, apesar de ser detentor de nacionalidade brasileira, possui residência habitual na França;

d) nacional, pois o critério definidor da natureza da adoção decorre da nacionalidade da criança pretendida, que é brasileira, no caso narrado;

e) internacional, com preferência de Fabrícia e Márcio em relação aos adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema adoção internacional.

Para resolver a questão era necessário saber a diferença entre a adoção nacional e a internacional, qual o conceito destes tipos de adoção e qual a que prevalece. Vejamos o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) § 1 o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência I – que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) II – que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) III – que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2 o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 3 o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”

A alternativa A está incorreta. Trata-se de adoção internacional. Veja-se que, para ser adoção internacional, não se considera a nacionalidade do adotante, mas sim o seu domicílio.

A alternativa B está incorreta. Embora trate-se de adoção internacional, o próprio ECA prevê a preferência para casais de nacionalidade brasileira. Revendo o ECA: “Art. 51. (…) § 2 o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”

A alternativa C está correta. Exatamente. Conforme o conceito de adoção internacional do ECA: “Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)”

A alternativa D está incorreta. Trata-se de adoção internacional.

A alternativa E está incorreta. Trata-se de adoção internacional. Todavia, este tipo de adoção não prevalece em relação à adoção nacional. Observe o disposto no ECA: “Art. 51. (…) § 1º (…) II – que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)”

QUESTÃO 36. Em razão de violações de direitos causadas pelos genitores, o juiz da Infância e da Juventude aplica a Samantha, criança de 8 anos, medida protetiva de acolhimento familiar. Após a realização de estudos social e psicológico pela equipe do juízo e do serviço de acolhimento, as referidas equipes técnicas entendem que Samantha deve ser reintegrada a sua tia paterna, que se disponibiliza e exercer a guarda da sobrinha e com quem a criança mantém fortes vínculos afetivos. O magistrado determina a reintegração familiar e concede a guarda provisória de Samantha à tia, além de determinar a inclusão da criança em programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil que presta atendimento à criança e adolescente existente no município.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

a)  é vedado a pessoas jurídicas o apadrinhamento de criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento;

b) os programas ou serviços de apadrinhamento de crianças e adolescentes somente podem ser executados pelo Poder Judiciário;

c) a criança não se adequa ao perfil prioritário de inserção em programa de apadrinhamento afetivo, em razão da reintegração à família extensa;

d) pessoas, maiores de 18 anos podem ser padrinhos ou madrinhas, desde que estejam inscritas nos cadastros de adoção e cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte;

e) a criança e o adolescente que se encontram em serviço de acolhimento familiar não poderão participar de programa de apadrinhamento, em razão da – incompatibilidade do apadrinhamento com essa modalidade de acolhimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema apadrinhamento.

Vejamos as disposições do ECA sobre este importante instituto: “Art. 19-B.  A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) § 1 o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) § 2º  Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) § 3 o Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) § 4 o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) § 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) § 6 o Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”

A alternativa A está incorreta. Pessoas jurídicas também podem participar do programa de apadrinhamento. Observe, novamente, a disposição do ECA: “Art. 19-B. (…) § 3 o Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”

A alternativa B está incorreta. Os programas de apadrinhamento podem ser executados não só pelo poder judiciário, mas por órgãos públicos e por organizações da sociedade civil. Veja: “Art. 19-B. (…)  § 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) 

A alternativa C está correta. A prioridade do apadrinhamento deverá ser para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. No caso, Samantha foi reintegrada a sua tia paterna. Veja a disposição do ECA: “Art. 19-B. (…) § 4 o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”

A alternativa D está incorreta. Pelo contrário, pessoas que estão inscritas no cadastro de adoção não podem ser padrinhos, conforme o ECA. “§ 2º  Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”

A alternativa E está incorreta. Ao prever vínculos externos à instituição, implicitamente a norma está a se referir que o apadrinhamento servem à estas crianças que estão em situação de institucionalização. “Art. 19-B. (…) § 1 o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)”

QUESTÃO 37. Bárbara tem a sua prisão preventiva decretada em razão da prática de crime de homicídio contra o ex-companheiro, que era genitor da criança Heitor, de 2 anos, filho da detenta. A defesa técnica de Bárbara requer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, alegando que Bárbara é genitora de Heitor e responsável pelos cuidados de seu filho.

Considerando o disposto na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), é correto afirmar que:

a)  a substituição da prisão preventiva pela domiciliar somente é aplicável a gestantes, não se estendendo o benefício a mulheres que já tenham filhos;

b) o juiz da Infância e da Juventude será competente para a concessão do benefício de substituição de pena, por se tratar de requerimento formulado com fulcro na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

c) é requisito legal para a concessão do benefício a realização de estudo, pela equipe técnica do juízo, comprovando a existência de vínculos afetivos entre a detenta e o seu filho;

d) a prisão domiciliar só será deferida a mulheres com filhos com deficiência e idade inferior a 12 anos;

e) a substituição de pena requerida não é cabível, pois Bárbara praticou crime com violência ou grave ameaça à pessoa, não fazendo jus à prisão domiciliar.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do marco civil da primeira infância e da prisão domiciliar à mulher com filho criança.

O regime da prisão preventiva foi alterado pela Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). Nestes termos passou a prever o CPP: “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (…) V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)”

Além disso, complementando a norma a Lei nº 13.769/2018 complementou a normatização anterior, regulamentando melhor a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, ao tempo em que inseriu o artigo 318-A ao CPP. Vejamos: “Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). 

A alternativa A está incorreta. É possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar também a mulheres que já tenham filhos. 

A alternativa B está incorreta. Quem irá julgar o pedido de substituição será o juízo penal competente para o processo. 

A alternativa C está incorreta. A lei presume, nestes casos de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar da mãe de criança, a importância e necessidade do acompanhamento materno, não havendo necessidade de estudo interdisciplinar, conforme foi apontado no julgamento do Habeas Corpus coletivo 212.708.

A alternativa D está incorreta. Sendo o filho com deficiência, ele poderá ter qualquer idade.

A alternativa E está correta. Não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Vejamos o CPP: “Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).”

QUESTÃO 38. Berenice, professora aposentada, apresenta requerimento de inscrição para concorrer ao processo de escolha dos conselheiros tutelares, instruindo-o com documentação comprobatória dos requisitos previstos no edital da eleição à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolencente (CMDCA). Após ser considerada apta a concorrer, Berenice publica em sua rede social propaganda de campanha, comunicando o fato à Comissão Especial. A candidata também encaminha vídeo de campanha por ela gravado à sua própria lista de contatos em aplicativo de mensagens e produz 1000 camisetas para distribuição aos eleitores. Após reunião de colegiado, Edson, presidente da Comissão Especial do processo de escolha dos conselheiros tutelares, notifica Berenice acerca da irregularidade da campanha realizada através da internet, cassando a sua candidatura. Inconformada, Berenice busca atendimento junto à Defensoria Pública, interpondo recurso administrativo visando à reforma da decisão de cassação junto ao CMDCA.

Considerando o disposto na Resolução Conanda nº 231/2022, é corretor afirmar que:

a)  a distribuição de camisetas ou brindes de pequeno valor pode gerar a inidoneidade moral da candidata e consequente cassação de sua candidatura;

b) Berenice realizou propaganda através da internet com disparo em massa de mensagens, sendo correta a decisão cassação de sua candidatura;

c) é vedada a propaganda eleitoral em perfil de rede social do candidato, tendo em vista a necessidade de assegurar a equidade entre as candidatura;

d) os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pela própria comissão, assegurando ao candidato o direito à ampla defesa;

e) a veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos pode se iniciar após a apresentação de requerimento de inscrição ao CMDCA. devendo ser encerrada até 24 horas antes do pleito.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema sobre o processo de escolha de conselheiros tutelares.

Este processo de escolha é tratado pela Resolução n. 231/2022 do CONANDA. Assemelhando-se ao processo eleitoral, os candidatos ao Conselho Tutelar deverão observar determinadas condutas.

A alternativa A está correta. Exatamente, a distribuição de camisetas ou brindes de pequeno valor pode gerar a inidoneidade moral da candidata e consequente cassação de sua candidatura. Nestes termos, prevê a Resolução n. 231/2022 do CONANDA: “Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. (…) § 7º. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: (…) II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;”

A alternativa B está incorreta. Por si só, a utilização de disparo em massa de mensagens pela internet não fundamenta a cassação de sua candidatura. Vejamos o que informa a Resolução n. 231/2022 do CONANDA: “Art. 8º. (…) § 9º A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; III- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.”

Assim, a conduta equivocada seria o impulsionamento de conteúdo, não o disparo em massa.

A alternativa C está incorreta. Não há vedação em perfil de rede social, como visto acima.

A alternativa D está incorreta. Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial não serão analisados e julgados pela própria comissão, mas sim pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja-se a Resolução n. 231/2022 do CONANDA: “Art. 8º. (…) § 13 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.”

A alternativa E está incorreta. Conforme a Resolução n. 231/2022 do CONANDA: “Art. 8º. (…) § 5º A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.”

QUESTÃO 39. Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, a ser cumprida em instituição de longa permanência para idosos. Jefferson recusa-se a desempenhar as atividades que lhe são delegadas na instituição, sendo o fato comunicado à Vara da Infância e Juventude.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069  (ECA) e na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

a) o magistrado deverá determinar que Jefferson retorne ao local e desempenhe as atividades de forma coercitiva, visando dar cumprimento à sentença;

b) a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade possui prazo mínimo de seis meses, razão pela qual a sentença mencionada é nula;

c) considerando a vedação constitucional de trabalho forçado, poderá o magistrado substituir a medida socioeducativa aplicada por outra em meio aberto;

d) a medida de prestação de serviços à comunidade possui natureza jurídica de medida em meio fechado, no caso mencionado, por ser cumprida em instituição asilar;

e) o adolescente em cumprimento da medida de prestação de serviços à comunidade faz jus à remuneração financeira (bolsa), cuja finalidade é sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho..

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes, especialmente a medida de Prestação de Serviços à Comunidade. Vejamos o que diz o ECA sobre o tema: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semi-liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100. Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.”

A alternativa A está incorreta. A regra é que o adolescente seja ouvido sobre o descumprimento, conforme se extrai da Lei do SINASE: “Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. (…) § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: (…) II – precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

A alternativa B está incorreta. Pelo contrário, o prazo máximo da prestação de serviços à comunidade é de 6 meses, conforme artigo 117 do ECA.

A alternativa C está correta. De forma alguma, pode-se admitir o trabalho forçado de adolescente, como dispõe o ECA: “ Art. 112. (…) § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.”

A alternativa D está incorreta. A prestação de serviços à comunidade é medida de meio aberto. São somente medidas de meio fechado o regime de semi-liberdade e a internação. Artigo 120 e 121 do ECA.

A alternativa E está incorreta. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas, conforme artigo 117 do ECA.

QUESTÃO 40. Laura, criança de 10 anos, é vítima de crime de estupro de vulnerável praticado pelo companheiro de sua avó, Jeremias. Durante audiência criminal para a coleta de seu depoimento especial, em rito cautelar de antecipação de prova, Laura demonstra grande temor ao ter ciência de que Jeremias encontra-se na sala de audiências, assistindo ao seu depoimento em tempo real, por transmissão de áudio e vídeo. Margareth, psicóloga do Tribunal de Justiça que se encontra na sala de depoimento especial com a criança, comunica ao juiz que se faz necessário o afastamento do imputado da sala de audiências, diante da reação da criança, contando tal manifestação da profissional especializada com a anuência do membro do Ministério Público. O advogado constituído por Jeremias se opõe ao pedido, invocando violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, caso seja autorizado o afastamento de seu cliente da sala de audiências.

Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017, é correto afirmar que:

a) Margareth não pode se manifestar acerca do afastamento do imputado da sala de audiências, na medida em que não é parte processual, sendo a comunicação ao magistrado incabível;

b) a previsão legal para o afastamento do imputado da sala de audiências inexiste, considerando que ele não se encontra no mesmo ambiente físico que Laura, in casu, a sala de depoimento especial;

c) o depoimento especial de Laura é incabível pelo rito cautelar de antecipação de prova, na hipótese narrada, uma vez que a criança de mais de 7 a anos de idade;

d) Jeremias poderá ser afastado da sala de audiências, na medida em que sua presença pode prejudicar o depoimento especial da criança;

e) o procedimento narrado consiste na escuta especializada, cujo escopo é a proteção da criança e a produção de provas para a instrução criminal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema depoimento especial.

A alternativa A está incorreta. Margareth pode se manifestar acerca do afastamento do imputado da sala de audiências. Nestes termos, informa a Lei nº 13.431/2017: “Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento: (…) § 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.”

A alternativa B está incorreta. Existe sim a previsão legal para afastamento do imputada da sala de audiência, conforme indicado no artigo 12, § 3º, da Lei nº 13.431/2017.

A alternativa C está incorreta. A escuta especializada e o depoimento especial são aplicáveis tanto a crianças quanto a adolescente. Vejamos o disposto na Lei nº 13.431/2017: “Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.”

A alternativa D está correta. Exatamente. Jeremias poderá ser afastado da sala de audiências, consoante previsto no artigo 12, § 3º, da Lei nº 13.431/2017.

A alternativa E está incorreta. O procedimento consiste no depoimento especial. É importante diferenciar bem os dois institutos: escuta especializada e depoimento especial, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017: “Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.”

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