Prova Comentada Direito Constitucional Magistratura ES!

Prova Comentada Direito Constitucional Magistratura ES!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-ES. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 9, 12, 41 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova Comentada Direito Constitucional

QUESTÃO 67. O presidente da Assembleia Legislativa do Estado Z, mediante decreto legislativo, elevou os vencimentos de servidores daquela Casa legislativa estadual, proporcionando, inclusive, a extensão de reajuste de servidores do Executivo com base nesse mesmo ato.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o ato normativo é:

a) constitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado pode ser realizado por ato normativo do chefe do Poder Legislativo;

b) inconstitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado deve ser realizado por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo;

c) constitucional, pois a extensão de reajuste dos servidores do Executivo pode ser realizada por ato infralegal do chefe do Poder Legislativo;

d) inconstitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado deve ser realizado por lei de iniciativa do chefe do Poder Legislativo;

e) inconstitucional, pois o reajuste dos servidores deve ser realizado por lei específica de iniciativa do chefe do Poder ao qual é vinculado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

De acordo com o artigo 37, inciso X, da CF, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa do caso. Veja: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;“

Desta feita, o aumento dos vencimentos de servidores por meio de decreto legislativo do presidente da Assembleia Legislativa é inconstitucional. Portanto, as alternativas A e C ficam incorretas.

A alternativa B está incorreta, posto que atribui o reajuste de todos os servidores do Estado apenas ao Chefe do Poder Executivo, quando na verdade a atribuição será do chefe do Poder ao qual o servidor é vinculado.

A alternativa D está incorreta, posto que atribui o reajuste de todos os servidores do Estado apenas ao Chefe do Poder Legislativo, quando na verdade a atribuição será do chefe do Poder ao qual o servidor é vinculado.

QUESTÃO 68. Em razão de uma grande mobilização popular, o Estado Beta editou a Lei n° X, que delineou o alcance de determinado direito social de grande importância para o trabalhador. Pouco tempo depois, o Partido Político Alfa, cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa de Beta, constatou que a Lei n° X colidia materialmente com a Lei n° Y, editada pela União e que veiculara normas gerais sobre a matéria.

Ao ser instada a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente da União, para que a referida colidência fosse reconhecida, com a correlata declaração de inconstitucionalidade da Lei n° X, a assessoria jurídica do Partido Político Alfa afirmou, corretamente, que:

a) quer a Lei n° Y seja posterior, quer seja anterior à Lei n° X, não será possível a deflagração do controle, pois a ofensa à Constituição da República de 1988 seria meramente reflexa;

b) caso a Lei n° Y seja anterior à Lei n° X, não será possível a deflagração do controle, em razão da falta de interesse de agir, pois a eficácia da Lei n° X já terá sido suspensa;

c) caso a Lei n° Y seja posterior à Lei n° X, somente será possível a deflagração do controle caso aquele diploma normativo reproduza comandos da Constituição da República de 1988;

d) caso a Lei n° Y seja anterior à Lei n° X, será possível a deflagração do controle, apesar de a análise pressupor o cotejo com a norma interposta, vale dizer, a Lei n° Y;

e) caso a Lei n° Y seja posterior à Lei n° X, será possível a deflagração do controle desde que seja estabelecida controvérsia, em algum processo, em relação à revogação desta última.

Comentários

A alternativa correta é a letra D

De acordo com art. 24, §§ 3º e 4º, da CF: “§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

Desta feita, tem-se 2 situações. A primeira, se a Lei n° Y (editada pela União e tratando de normas gerais sobre a matéria) tivesse sido editada após a Lei nº X, ou seja, de modo superveniente. Neste caso, a Lei nº X teria sua eficácia suspensa naquilo em que fosse contrária à Lei nº Y.

Assim, as alternativas A, C e E estão incorretas.

A segunda situação, é justamente a do caso narrado pelo enunciado: A Lei n° Y (editada pela União e tratando de normas gerais sobre a matéria) tendo sido editada antes da Lei nº X. Neste caso, a Lei nº X não poderia ter sido editada, pois já existia uma lei federal tratando de normas gerais. Portanto, cabível deflagração de controle em face da Lei nº X.

Assim, a alternativa B está incorreta, posto que haverá, sim, a deflagração de controle.

QUESTÃO 69. Norma municipal autorizou a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social, inovando em relação aos critérios adotados na legislação federal.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma municipal é:

a) inconstitucional, pois, ao criar nova hipótese de PPP em evidente contrariedade ao que está previsto na lei federal, violou as regras constitucionais de repartição de competência;

b) constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, é competência municipal legislar sobre matéria de interesse local;

c) constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, a competência do Município será suplementar em relação à União quando esta for omissa sobre a matéria legislada;

d) inconstitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública contraria os princípios constitucionais da Administração Pública;

e) constitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública observa os princípios constitucionais da Administração Pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra A

De acordo com recente jurisprudência do STF: “É inconstitucional norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social. Trata-se de previsão inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (art. 22, XXVII, CF/88). STF. Plenário. ADPF 282/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2023.”

Interessante observar, também, que as parcerias público-privadas são disciplinadas pela Lei Federal nº 11.079/2004, a qual veda expressamente, em seu art. 2º, § 4º, III, a celebração de contratos de PPP unicamente para a execução de obra pública sem vinculação à prestação de serviço público ou social. Veja: “§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (…) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”

De pronto, portanto, observa-se que as alternativas B, C e E estão incorretas, posto que falam em constitucionalidade da norma.

Ademais, a alternativa D também está incorreta, posto que a contratação de PPP para a execução de obra pública não contraria os princípios constitucionais da Administração Pública, mas, sim, invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato, conforme entendimento do STF acima transcrito.

QUESTÃO 70. Foi distribuída, a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual n° X, ao autorizar que agentes remunerados conforme a sistemática de subsídios recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional.

Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que

a) o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma a Constituição da República de 1988, o que é vedado ao Tribunal de Justiça;

b) a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na Constituição Estadual;

c) a Lei estadual n° X, por força do princípio da especialidade, somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa;

d) a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que o relator, com base no princípio ura novit curia, aponte essa norma;

e) a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu conhecimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

De acordo com art. 37, XI, da CF: “XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”

Assim sendo, o recebimento de verba de representação é inconstitucional. Os agentes só poderiam ter acréscimos das verbas se estes fossem de natureza indenizatória, o que não é o caso das verbas de representação.

Ademais, a norma do art. 37, XI, da CF, é de repetição obrigatória. Portanto, o Tribunal de Justiça tem a competência para o julgamento da representação de inconstitucionalidade, não havendo de se falar em usurpação de competência da União, ainda que este dispositivo não esteja expresso na Constituição do Estado. Portanto, correta a alternativa B. Ainda, pelo mesmo raciocínio, estão incorretas as alternativas A e C.

A alternativas D e E estão incorretas. Apesar de a causa de pedir ser aberta, não há de se falar em relator trazendo a fundamentação do pedido; é indispensável que se tenha, na representação, o pedido e sua fundamentação. No entanto, o Tribunal não fica vinculado a este pedido.

QUESTÃO 71. Maria impetrou mandado de injunção perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão da omissão das autoridades estaduais em editar determinada norma legal que regulamentaria, no plano estadual, comando da Constituição da República de 1988 que dispunha sobre o exercício de certo direito constitucional. O pedido foi julgado procedente, sendo estabelecidas as condições para a fruição do referido direito.

Após o trânsito em julgado do acórdão, Maria comentou o êxito obtido com Joana, que se encontrava em idêntica situação fática e almejava fruir o mesmo direito.

A luz dessa narrativa, é correto afirmar que Joana:

a) será beneficiada pelo acórdão, pois a eficácia erga omnes é efeito natural em se tratando de direitos de igual natureza;

b) não pode ser beneficiada em nenhuma hipótese pelo acórdão, pois não integrou o polo ativo da relação processual;

c) pode ser beneficiada pelo acórdão, caso o relator, em decisão monocrática, estenda os seus efeitos aos demais casos análogos;

d) pode ser beneficiada caso tenha algum vínculo de natureza subjetiva ou relação jurídica de base similar àquela que embasou a causa de pedir de Maria;

e) não pode ser beneficiada em nenhuma hipótese pelo acórdão, pois a eficácia ultra partes somente é possível quando indispensável ao exercício do direito.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

De acordo com artigo 9º, § 1º, da Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, tem-se que a eficácia ultra partes somente é possível quando indispensável ao exercício do direito. Veja: “Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.”

Desta feita, Joana não poderá ser beneficiada pelo acórdão, o que pronto torna as alternativas A, C e D incorretas.

A alternativa B está incorreta porque o motivo para Joana não poder ser beneficiada pelo acórdão não é porque ela não integrou o polo ativo da relação processual, mas, sim, porque a eficácia ultra partes somente é possível quando indispensável ao exercício do direito.

QUESTÃO 72. Em razão do grande fluxo de embarcações nas imediações das praias subjacentes ao território do Estado Alfa, o que, não raro, resultava em danos ambientais, esse ente federativo editou a lei estadual n° X, estabelecendo critérios para o controle de resíduos de embarcações.

Ao tomar ciência do teor da Lei estadual n° X, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.

Foi corretamente informado que a Lei estadual n° X é:

a) inconstitucional, pois o mar territorial é considerado bem da União;

b) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;

c) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a proteção ao meio ambiente;

d) constitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre transportes;

e) constitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

De acordo com artigo 24, inciso VIII da CF: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;”

É este, também, o entendimento do STF: “(…) 2. A competência para legislar sobre meio ambiente tem natureza concorrente, uma vez que cabe à União dispor as normas gerais e os Estados e o Distrito Federal especificá-las. (…) Acórdão 1405593, 07484072920208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 8/3/2022, publicado no DJE: 23/3/2022.”

Portanto, a Lei estadual n° X é constitucional, o que de pronto torna as alternativas A, B e C incorretas.

A alternativa D está incorreta. A Lei estadual nº X, ao tratar do controle de resíduos de embarcações, está legislando sobre a proteção ao meio ambiente, e não acerca das embarcações propriamente.

QUESTÃO 73. A Constituição do Estado Gama estabeleceu que o juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreriam perante o Poder Legislativo local.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Constituição do Estado Gama é:

a) constitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa de cada ente federativo;

b) inconstitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e não está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;

c) constitucional, pois a matéria versada na norma não é de repetição obrigatória, mas está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;

d) inconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;

e) constitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988.

Comentários

A alternativa correta é a letra D

De acordo com a Súmula Vinculante nº 46 do STF, tem-se o seguinte: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015.”

Isso porque o STF entende que definir o que é crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento de tais infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;” e “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (…) Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”

Portanto, no caso narrado, a Constituição do Estado Gama não poderia legislar acerca do juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador, matérias estas que são da competência legislativa privativa da União.

Tem-se, assim, que as alternativas A, C e E estão incorretas, posto que falam em constitucionalidade.

A alternativa B está incorreta porque não se trata de norma de repetição obrigatória.

QUESTÃO 74. A Lei n° Y do Estado Beta fixou as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, inovando em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, pois, além das funções de julgamento das contas públicas, teriam a atribuição de emissão de pareceres ou quaisquer atos opinativos.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei n° Y é:

a) constitucional, pois os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;

b) inconstitucional, pois os auditores do Tribunal de Contas não têm função judicante atribuída ao cargo expressamente pela Constituição da República de 1988, uma vez que emitem pareceres opinativos desprovidos de caráter decisório;

c) inconstitucional, pois apesar da autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, não podem inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;

d) inconstitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é incompatível com a função de judicatura de contas estabelecida pela Constituição da República de 1988;

e) constitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é compatível com a função de judicatura de contas, ambas estabelecidas pela Constituição da República de 1988.

Comentários

A alternativa correta é a letra D

De acordo com entendimento do STF, proferido já no ano de 2023, no julgamento do ADI 5530/MS: “São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição. Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92). Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.” (STF. Plenário. ADI 5.530/MS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2023). 

Portanto, no caso narrado, a Lei n° Y do Estado Beta poderia fixar as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, inclusive inovando em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. No entanto, não poderia atribuir a função de emissão de pareceres ou quaisquer atos opinativos, devendo se ater à atribuição de funções judicantes.

Assim, ficam incorretas as alternativas A e E, posto que falam em constitucionalidade.

A alternativa B está incorreta, pois os auditores do Tribunal de Contas têm, sim, função judicante atribuída ao cargo expressamente pela Constituição, de acordo com seu artigo 73, § 4º, e 75: “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (…) § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.” e “Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.”

A alternativa C está incorreta, pois conforme o mencionado entendimento do STF, os Tribunais de Contas Estaduais podem inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

QUESTÃO 75. A Constituição do Estado Gama, ao disciplinar a intervenção estadual nos Municípios, restringiu a possibilidade de intervenção diante do não pagamento de dívida fundada.

Com base no exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a Constituição do Estado Gama é:

a) inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar, mas tão somente restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

b) constitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

c) inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

d) inconstitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar, mas não restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;

e) inconstitucional, pois a intervenção estadual nos Municípios não é prevista expressamente pela CRFB/1988.

Comentários

A alternativa correta é a letra C

De acordo com entendimento do STF, proferido no julgamento da ADI 2917: “A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas. STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.”

Portanto, ao disciplinar acerca da intervenção estadual de maneira diferente da Constituição Federal, a Constituição do Estado Gama é inconstitucional.

De logo, tem-se que a alternativa B está incorreta.

As alternativas A e D estão incorretas, pois as constituições estaduais não podem nem acrescentar e nem restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988.

A alternativa E está incorreta. A intervenção estadual nos Municípios é prevista expressamente pela CRFB/1988, pelo seu artigo 35: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (…)”

QUESTÃO 76. A Lei n° W do Estado Alfa que versa sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos estaduais na área da saúde resultou de projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo e sofreu emendas parlamentares com alterações que instituíram gratificações e aumentos remuneratórios, estabeleceram obrigação para realizar concursos públicos e definiram percentuais de cargos comissionados com novos critérios para incrementos remuneratórios.

Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei n° W é:

a) inconstitucional, pois não é permitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, em razão da ofensa ao princípio da separação de poderes;

b) inconstitucional, pois é resultante de alterações que promovem aumento de despesa (CRFB/1988, Art. 63, l) e não guardam estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria;

c) constitucional, pois é permitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que digam respeito à mesma matéria;

d) constitucional, pois versa sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos estaduais, e as alterações no processo legislativo poderiam promover o aumento de despesa, pois guardaram estrita pertinência com o objeto da proposta original;

e) constitucional, pois a matéria versada não é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e as alterações no processo legislativo poderiam promover o aumento de despesa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

De acordo com entendimento do STF, proferido no julgamento das ADIs 5087/DF, 1333/RS, 3942/DF e 2810/RS, tem-se o seguinte: “É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem aumento de despesas. STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014.”

Assim, sendo, a Lei n° W do Estado Alfa não poderia sofrer emenda parlamentar para instituir gratificações e aumentos remuneratórios, posto que isso acarretaria aumento de despesas.

Ademais, a Lei n° W também não poderia sofrer emenda parlamentar para estabelecer obrigação para realizar concursos públicos nem definir percentuais de cargos comissionados com novos critérios para incrementos remuneratórios, pois tais assuntos não guardam pertinência temática com a proposta original (regime jurídico e remuneração dos servidores públicos estaduais na área da saúde).

Portanto, a Lei n° W do Estado Alfa é inconstitucional, o que torna as alternativas C, D e E, de pronto, incorretas, posto que falam em constitucionalidade.

A alternativa A está incorreta, pois conforme entendimento do STF acima explicitado, é sim permitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que guardem pertinência temática com a proposta original e não acarretem aumento de despesas.

QUESTÃO 77. Em razão de uma série de notícias publicadas nos principais jornais do país, relatando que o secretário de Educação do Estado Alfa teria orientado os professores da rede pública a aprovarem, nas provas rotineiramente aplicadas, todos os alunos matriculados na rede pública estadual, de modo a evitar o excesso de alunos em algumas séries e o risco de êxodo, a Comissão Permanente de Educação (CPE) da Assembleia Legislativa decidiu convocar o governador do Estado, o referido secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça para que comparecessem perante o Poder Legislativo e prestassem as informações que lhes fossem solicitadas pelos integrantes da Comissão.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

a) a CPE tem o poder de convocar todas as autoridades referidas;

b) apenas as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;

c) a CPE somente poderia convocar o secretário de Estado, logo, é ilícita a convocação das outras duas autoridades;

d) apenas a Mesa Diretora e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;

e) a CPE somente poderia convocar o secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça, logo, é ilícita a convocação do governador do Estado.

Comentários

A alternativa correta é a letra C

De acordo com artigo 50, caput e § 2º, da CF/88, tem-se o seguinte: “Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (…) § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.”

Tais normas são de reprodução obrigatória pelos Estados, fazendo-se, é claro, as devidas correspondências.

No caso narrado, portanto, a CPE terá a prerrogativa de convocar, por simetria ao artigo 50 da CF, apenas o secretário de Estado.

Assim, de pronto tem-se que as alternativas A e E ficam incorretas.

A alternativa B está incorreta. Não são somente as Comissões Parlamentares de Inquérito que têm o poder de convocar. De acordo com caput do artigo 50, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar.

A alternativa D está incorreta. Não é somente a Mesa Diretora e as Comissões Parlamentares de Inquérito que têm o poder de convocar. De acordo com caput do artigo 50, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar.

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